Proposta de resolução B9-0413/2022 (comissão EMPL)
Após o § 1
1
ID
VN
—
124, 485, 10
2
ID
—
§ 2
§
texto original
VP
1/VN
+
546, 48, 36
2/VN
+
274, 153, 205
§ 4
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 6
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 8
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 11
§
texto original
VS
+
§ 12
§
texto original
VP
1
+
2
+
Após o § 15
3
ID
—
4
ID
—
§ 16
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 18
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 19
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 22
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 24
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 26
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
§ 29
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 30
§
texto original
VS
+
Considerando B
§
texto original
VN
+
494, 102, 43
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
486, 109, 38
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
§ 2; considerando B; votação final
ID:
Alteração 1
Pedidos de votação em separado
PPE:
§§ 11, 30
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “e gratuito”
2.ª parte
estes termos
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "educação” e “em matéria de sexualidade e relacionamentos" e "e adequada à idade"
2.ª parte
estes termos
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “e incentiva vivamente os Estados-Membros a afetarem mais do que o mínimo - 5 % - dos recursos do Fundo Social Europeu Mais (FSE +), em regime de gestão partilhada, ao apoio a atividades ao abrigo da garantia”
2.ª parte
estes termos
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “a importância dos regimes nacionais de rendimento mínimo, conjugados com"
2.ª parte
estes termos
§ 16
1.ª parte
"Reitera o seu apelo à Comissão para que trabalhe com os Estados-Membros numa metodologia comum para recolher e publicar dados sobre a igualdade desagregados por etnia e por diferentes tipos de acampamentos, quando reconhecidos pela legislação nacional, no pleno respeito das normas em matéria de privacidade e direitos fundamentais, a fim de analisar a situação dos ciganos e avaliar, eficazmente, os progressos realizados na aplicação de medidas, no âmbito do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos, destinadas a combater as causas profundas da sua exclusão social e económica;"
2.ª parte
"insta, além disso, a Comissão a incluir metas específicas para o emprego dos ciganos no Painel de Avaliação Social;"
§ 18
1.ª parte
"Manifesta preocupação pelo facto de, em alguns Estados-Membros, a utilização dos recursos destinados às comunidades ciganas ter sido baixa até à data, o que comporta o risco de perda significativa de recursos financeiros até ao fim do atual período de programação; lamenta que os sistemas e as condições atuais de mobilização dos FEEI em vários Estados-Membros não facilitem uma absorção fácil e eficiente desses fundos, frequentemente devido a obstáculos burocráticos e estruturais nos sistemas nacionais; “recorda, a este respeito, a necessidade de reduzir os encargos administrativos, promover a utilização de opções de custos simplificados e proporcionar maior assistência e flexibilidade, incluindo a distribuição direta de fundos a políticas regionais e locais e a programas da sociedade civil, a fim de facilitar a sua utilização pelas autoridades de gestão e pelos beneficiários que respondem às necessidades imediatas dos ciganos que vivem em acampamentos na UE;"
2.ª parte
"insta os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem, urgentemente, o financiamento da Garantia Europeia para a Infância com um orçamento específico de, pelo menos, 20 mil milhões de euros para combater a pobreza que afeta as crianças e as suas famílias e contribuir para o objetivo de reduzir a pobreza em, pelo menos, 15 milhões até 2030, incluindo, pelo menos, 5 milhões de crianças em todos os Estados-Membros;"
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “inclusivamente através de eventuais mecanismos de condicionalidade"
2.ª parte
estes termos
§ 22
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "apela, por conseguinte, à rápida aplicação do regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da UE em relação aos Estados-Membros pertinentes;"
2.ª parte
estes termos
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "é de opinião que a inatividade e a indiferença de alguns Estados-Membros para resolver a questão das comunidades ciganas que vivem em acampamentos, bem como os obstáculos estruturais e burocráticos, constituem uma violação dos valores fundadores da UE consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia. nomeadamente a dignidade humana, a igualdade e o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias;"
2.ª parte
estes termos
§ 29
1.ª parte
"Sublinha que os problemas das comunidades ciganas que vivem em acampamentos são transetoriais e exigem a atenção e o empenho coordenado de vários comissários e direções-gerais a nível da UE;"
2.ª parte
"apela, por conseguinte, à criação do cargo de coordenador da Comissão para a inclusão e a igualdade dos ciganos, para acompanhar, de forma abrangente, o progresso dos instrumentos políticos pertinentes e estar em ligação direta com as comunidades ciganas, a fim de transmitir informações sobre a realidade da sua situação e as suas preocupações ao Grupo de Trabalho da Comissão para a Igualdade, bem como para estabelecer uma ligação com os pontos de contacto nacionais ciganos, a FRA, a rede EURoma, a Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos e o Grupo de Alto Nível sobre a Não Discriminação, a Igualdade e a Diversidade, entre outros, a fim de criar sinergias e alcançar a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos da UE;"
Verts/ALE:
§ 2
1.ª parte
"Salienta que o acesso a uma habitação digna e dessegregada é fundamental para quebrar o círculo vicioso de pobreza intergeracional e exclusão social; observa que o acesso à habitação é uma condição prévia para a dignidade humana e está estreitamente associada ao pleno usufruto dos direitos humanos; reconhece que a pandemia de COVID-19 mostrou que as más condições habitacionais representam um risco sistémico para o sistema de saúde público, colocando um encargo desproporcionado sobre os ciganos, especialmente sobre as mulheres ciganas; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que previnam e combatam a situação dos sem-abrigo e resolvam a exclusão habitacional através de soluções a longo prazo como habitação social adequada, programas de arrendamento de habitação a preços acessíveis e subsídios de habitação específicos, que façam parte de estratégias nacionais integradas, centradas em abordagens orientadas para a habitação e «housing first» (prioridade ao alojamento), para garantir o acesso equitativo efetivo a habitação dessegregada adequada e a serviços essenciais sem discriminação; insta os Estados-Membros a aplicarem o conceito de «habitação adequada» para todos, incluindo os ciganos, tal como definido pela ONU; solicita que seja dada prioridade a abordagens de dessegregação que utilizem ou invistam em habitação social integrada, a par do financiamento de serviços sociais de qualidade acessíveis e de trabalho social de qualidade no terreno que envolva a consulta e a participação de membros da comunidade cigana como forma de os ciganos abandonarem os acampamentos;"
2.ª parte
"destaca a utilização de cartões de pagamento eletrónico para receber prestações sociais, juntamente com as infraestruturas digitais necessárias, como uma ferramenta adicional de gestão financeira sólida por parte dos ciganos que vivem em acampamentos, a fim de assegurar uma vida digna e a possibilidade de aproveitar essas prestações para aceder a recursos financeiros, por exemplo, através de microcréditos; insta os Estados-Membros a analisarem, urgentemente, a sua eventual utilização; salienta que os cartões de pagamento eletrónico podem ser uma das soluções para resolver os problemas socioeconómicos relacionados com a usura, o abuso de estupefacientes e os jogos de azar nos acampamentos;"
PPE, Verts/ALE:
§ 26
1.ª parte
"Observa que, também devido à hostilidade em relação aos ciganos e à discriminação estrutural, partes significativas da população cigana lutam contra a pobreza, a exclusão social e o acesso limitado ao emprego ou a serviços como a educação, os cuidados de saúde e a habitação; insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem a hostilidade em relação aos ciganos em todos os setores da sociedade através de medidas legislativas e políticas eficazes, tanto nos Estados-Membros como nos países do alargamento; insta os Estados-Membros a integrarem a luta contra o racismo e a hostilidade em relação aos ciganos em todos os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, uma vez que é um motor estrutural fundamental da exclusão dos ciganos; destaca a necessidade de pôr termo a qualquer forma de hostilidade em relação aos ciganos, de segregação e discriminação estruturais e institucionais na educação, no emprego, na saúde, na habitação e no acesso à proteção social e a outros serviços; considera que a luta contra a hostilidade em relação aos ciganos é uma questão horizontal e que deve ser tida em conta em todos os domínios pertinentes da política da UE; insta a Comissão a reforçar a aplicação da Diretiva Igualdade Racial e insta os Estados-Membros a desenvolverem e aplicarem planos nacionais eficazes e ambiciosos contra o racismo e a discriminação racial, com destaque para todas as formas de racismo, incluindo a hostilidade em relação aos ciganos, inspirando-se nos princípios orientadores comuns adotados pela Comissão; insta os Estados-Membros a estabelecerem objetivos claros e mensuráveis para a luta contra a discriminação, o discurso e os crimes contra os ciganos, em consonância com a Decisão-Quadro 2008/913/JHA do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia;" exceto os termos: “também”
2.ª parte
“também”
3.ª parte
"insta, além disso, o Conselho a desbloquear as negociações sobre a diretiva horizontal relativa à luta contra a discriminação, dado tratar-se de uma condição prévia para a consecução da igualdade na UE;"
2. Objetivos-chave da 19ª reunião da Conferência das Partes na CITES no Panamá
Proposta de resolução B9-0414/2022/rev (comissão ENVI)
§ 6
§
texto original
VP
1
+
2/VE
+
337, 289, 10
§ 14
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 38
1
PPE
VE
—
292, 342, 2
§ 39
§
texto original
VN
+
455, 129, 43
§ 54
2
The Left, Verts/ALE
—
§ 57
§
texto original
VS
+
§ 67
§
texto original
VP
1
+
2/VE
+
351, 211, 73
§ 87
§
texto original
VS/VE
+
443, 161, 28
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
549, 28, 50
Pedidos de votação nominal
ECR, Verts/ALE:
§ 39
Pedidos de votação em separado
PPE:
§§ 57, 87
Renew:
§ 87
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 6
1.ª parte
"Salienta que o envolvimento das mulheres na conservação da vida selvagem é benéfica tanto para a igualdade de género como para a sustentabilidade ambiental e permite ações mais específicas e eficazes de combate ao tráfico de espécies selvagens; insta a Comissão a associar-se ao Secretariado da CITES para integrar a perspetiva de género na CITES e apoiar iniciativas sensíveis à dimensão de género destinadas a influenciar e combater comportamentos criminosos relacionados com a vida selvagem e a sua conservação; considera que a execução, a tomada de decisões e a aplicação no âmbito da CITES devem promover a igualdade de género,"
2.ª parte
"e insta a UE e os Estados-Membros a insistirem num plano de ação em matéria de género para a CITES, que poderá ser introduzido através de uma resolução;"
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “e insta todos os Estados-Membros da UE a criarem unidades especializadas centradas nos crimes contra a vida selvagem a nível nacional com mandatos que abranjam todo o território nacional e não apenas algumas regiões ou outras unidades territoriais;"
2.ª parte
estes termos
§ 67
1.ª parte
"Insta a UE e todas as restantes Partes a assegurar o bem-estar dos animais vivos no decorrer da comercialização, bem como aqueles que estão cativos em zonas de criação, reconhecendo os dados científicos que indicam que as condições inadequadas de bem-estar durante a exploração, o transporte e a troca comercial estão relacionadas com o surto e a propagação de doenças e como tal são uma ameaça tanto para a saúde animal como para a humana;"
2.ª parte
"a este respeito, salienta a vantagem da criação de uma lista positiva à escala da UE de animais que são permitidos como animais de companhia;"
3. A relação estratégica e a parceria da UE com o Corno de África
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "que encontrem uma solução sustentável com os países parceiros do Corno de África para atenuar as consequências da migração para as fronteiras externas europeias; que promovam uma cooperação reforçada em matéria de segurança das fronteiras e de luta contra as atividades criminosas transfronteiriças, incluindo o tráfico de seres humanos, bem como o comércio ilícito de armas e de bens do património cultural;"
2.ª parte
estes termos
ECR:
§ 1, alínea o)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos," e “e o acesso a outros serviços de saúde sexual e reprodutiva, e que reforcem o apoio da UE à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, que são indispensáveis para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e da igualdade de género;”
2.ª parte
“incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos,"
3.ª parte
"e o acesso a outros serviços de saúde sexual e reprodutiva, e que reforcem o apoio da UE à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, que são indispensáveis para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e da igualdade de género;"
Travessão 1
1.ª parte
"Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de maio de 2021, intituladas «O Corno de África: uma prioridade geoestratégica para a UE»"
2.ª parte
"e, em particular, o ponto 28 relativo ao acesso e ao respeito da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos,"
4. Acesso à água como um direito humano - a dimensão externa
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "no sentido de uma maior justiça social e ambiental"
2.ª parte
estes termos
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "incluindo o ecocídio”
2.ª parte
estes termos
§ 21
1.ª parte
"Recorda que os povos indígenas desempenham um papel importante na gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a água, e na conservação da biodiversidade; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que reconheçam e protejam os direitos dos povos indígenas à propriedade e ao controlo consuetudinários das suas terras e dos seus recursos naturais tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho, e que respeitem o princípio do consentimento livre, prévio e informado; solicita aos Estados-Membros que ainda o não fizeram que ratifiquem a Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais; manifesta, neste contexto, particular preocupação com o impacto significativo de determinados megaprojetos, incluindo projetos de infraestruturas, projetos de indústrias extrativas ou projetos de produção de energia, sobre os direitos humanos à água e ao saneamento, nomeadamente para os povos indígenas; reitera a importância de assegurar a realização de avaliações de impacto genuínas e abrangentes sobre os direitos humanos, e de a população afetada e os grupos da sociedade civil serem consultados de boa fé e, caso se afigure pertinente, de as populações indígenas darem dado o seu consentimento livre, prévio e informado antes do início de qualquer megaprojeto; insta os intervenientes estatais e não estatais a evitarem ações que ponham em causa os direitos dos povos indígenas, dos descendentes de africanos e das comunidades rurais à terra, à água, aos ecossistemas e à biodiversidade"
2.ª parte
"e insta as autoridades competentes a reconhecerem juridicamente os seus títulos, propriedades, direitos e responsabilidades;"
3.ª parte
“insiste na importância de organizar consultas abertas, inclusivas e participativas no que respeita a decisões públicas importantes sobre gestão de água;"
§ 33
1.ª parte
"Salienta que as empresas de todo o mundo devem garantir que as suas atividades não violem ou lesem o exercício do direito humano de acesso a água potável, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e as declarações, os pactos e os tratados das Nações Unidas que consagraram este direito; apela, ademais, a que os países alcancem os objetivos estabelecidos ao abrigo do ODS 6 e adotem legislação para garantir que as empresas não afetem o acesso, em condições de igualdade, ao abastecimento adequado de água; insta a UE e os Estados Membros a participarem construtivamente no trabalho do Grupo de Trabalho Intergovernamental das Nações Unidas sobre empresas transnacionais e outras empresas no que respeita aos direitos humanos"
2.ª parte
“com vista a estabelecer um instrumento vinculativo internacional para regular, no direito internacional dos direitos humanos, as atividades das empresas transnacionais e de outras empresas"
Considerando AB
1.ª parte
“Considerando que a preservação dos recursos hídricos enfrenta ameaças e que os danos causados à qualidade da água foram criminalizados em muitos países; considerando que, nos últimos anos, os defensores dos direitos do ambiente e da água têm sido alvo de um número cada vez maior de ataques, incluindo assassinatos, raptos, tortura, violência de género, ameaças, assédio, intimidação, campanhas de difamação, criminalização, assédio judicial, expulsão e deslocação forçada, e considerando que é urgente apoiá-los proativamente e proteger as suas vidas e segurança;"
2.ª parte
“considerando que vários finalistas do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento estão a ser atacados devido aos papéis que desempenham na defesa da água e dos bens comuns; considerando que os defensores das águas do rio Guapinol foram detidos durante mais de dois anos antes de serem libertados; considerando que Lolita Chávez está exilada há quatro anos por defender o território contra a atividade das centrais hidroelétricas em Iximulew (Guatemala); considerando que Berta Cáceres foi assassinada em 2016 por defender os rios Blanco e Gualcarque e que os autores morais desse crime ainda não foram condenados;"
Considerando AF
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "Pedro Arrojo"
2.ª parte
estes termos
5. Resposta da UE ao aumento dos preços da energia na Europa
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "baseados nas energias renováveis e no hidrogénio limpo "
2.ª parte
estes termos
Alteração 34
1.ª parte
“Manifesta a sua viva preocupação com o impacto dos elevados preços da energia nos agregados familiares e nas empresas e com as disparidades na capacidade dos diferentes Estados Membros para os apoiar, tal como evidenciado em declarações recentes; salienta que é indispensável dar provas de uma solidariedade sem precedentes entre os Estados Membros e de dar uma resposta comum, em vez de se dispersar em ações unilaterais;”
2.ª parte
“defende a criação de um fundo de solidariedade da UE, baseado na contração conjunta de empréstimos e em subvenções aos Estados Membros da mesma ordem do fundo de recuperação da pandemia, que permita fazer face aos elevados preços da energia e à emergência climática, financiando investimentos na eficiência energética, na renovação e nas energias renováveis;”
Alteração 42
1.ª parte
“Recorda que os ganhos excecionais não correspondem a quaisquer lucros regulares que as grandes empresas teriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais se não tivessem ocorrido acontecimentos imprevisíveis, como a pandemia e a guerra na Ucrânia;”
2.ª parte
“solicita que a contribuição de solidariedade se aplique a todos os lucros tributáveis de todas as grandes empresas, tal como determinado pelas regras fiscais nacionais, que estejam acima de um aumento de 20 % dos lucros tributáveis médios dos quatro exercícios fiscais com início em 1 de janeiro de 2018 ou após esta data;”
ID:
Considerando O:
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “os principais responsáveis”
2.ª parte
estes termos
§ 1
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “a instabilidade existente”
2.ª parte
estes termos
§ 3
1.ª parte
Entende que tempos excecionais exigem medidas de emergência excecionais e que a UE tem de agir em conjunto e unida;"
2.ª parte
“insiste em que todas as medidas adotadas a nível da UE para combater a crise dos preços da energia têm de ser plenamente compatíveis com os objetivos climáticos da União a longo prazo, incluindo o Pacto Ecológico Europeu, e promover a autonomia estratégica aberta da UE; solicita à Comissão, a este respeito, que analise os impactos cumulativos das medidas de emergência nacionais e da UE, assegurando a sua coerência com o objetivo da União de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar; insiste em que todas as medidas propostas devem ter em conta a diversidade de circunstâncias nacionais, pelo que devem conceder a flexibilidade necessária para a respetiva execução;" exceto os termos "ser plenamente compatíveis com os objetivos climáticos da União a longo prazo, incluindo o Pacto Ecológico Europeu, e" e "assegurando a sua coerência com o objetivo da União de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar"
3.ª parte
“ser plenamente compatíveis com os objetivos climáticos da União a longo prazo, incluindo o Pacto Ecológico Europeu" e "assegurando a sua coerência com o objetivo da União de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar"
4.ª parte
"insta os Estados Membros e os agentes económicos a demonstrarem uma maior solidariedade para enfrentar esta crise de forma justa;"
§ 6
1.ª parte
"Salienta que os agregados familiares de todos os Estados Membros enfrentam desafios significativos, como a erosão do seu poder de compra; salienta que muitas pessoas na Europa já antes estavam em situações vulneráveis e alerta para o facto de a inflação associada – em particular, o aumento dos preços dos alimentos e da energia – poder tornar a situação insuportável para os agregados familiares com baixos rendimentos, sendo a classe média cada vez mais afetada;"
2.ª parte
"insta os Estados Membros a ponderarem a possibilidade de isentar do IVA os alimentos de base em toda a UE durante a crise, a fim de facilitar o acesso a bens essenciais e combater a escassez de alimentos e o aumento dos preços da habitação;"
§ 8
1.ª parte
“Solicita aos Estados Membros que ponderem a concessão de apoio temporário aos utilizadores vulneráveis de transportes, a fim de ajudar a absorver o aumento dos preços, incluindo vales de transportes públicos; exorta à adoção de políticas estruturais para continuar a promover redes de transportes públicos fiáveis e a preços acessíveis,"
2.ª parte
“e modos ativos de mobilidade, como as deslocações de bicicleta ou a pé;"
§ 14
1.ª parte
“Recorda que a energia mais barata é a que não consumimos”
2.ª parte
e que as medidas de eficiência energética e de poupança de energia não só ajudarão a UE a curto prazo, como também nos ajudarão a alcançar os compromissos climáticos da União para 2030 contidos no pacote Objetivo 55 e na iniciativa RePowerEU, como a redução das importações e do consumo de gás;”
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “descarbonizar o aquecimento residencial através da eletrificação inteligente e de soluções de aquecimento urbano baseadas nas energias renováveis e a preços acessíveis" e "congratula se com a decisão de alguns Estados Membros de proibir a instalação de caldeiras a gás em edifícios novos;"
2.ª parte
“descarbonizar o aquecimento residencial através da eletrificação inteligente e de soluções de aquecimento urbano baseadas nas energias renováveis e a preços acessíveis”
3.ª parte
“congratula se com a decisão de alguns Estados Membros de proibir a instalação de caldeiras a gás em edifícios novos;"
§ 25
1.ª parte
“Manifesta a sua preocupação com o recente ato de sabotagem na infraestrutura Nord Stream”
2.ª parte
“e com os relatos de drones não identificados detetados perto de plataformas petrolíferas e de gás na plataforma continental norueguesa; chama a atenção para o facto de estes incidentes terem provocado um aumento dos preços do gás no TTF e de as fugas de metano terem causado «uma catástrofe climática e ecológica»"
Verts/ALE:
§ 41
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "insta a Comissão a tomar medidas” e “das licenças de emissão do RCLE”
2.ª parte
estes termos
Alteração 7
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “insta o BCE a agir com muita rapidez e determinação no que respeita ao aumento das taxas de juro enquanto as suas previsões se mantiverem inalteradas;"
2.ª parte
estes termos
PPE:
§ 9
1.ª parte
“Exorta os Estados Membros a abordarem o impacto da crise energética no mercado de trabalho, apoiando os trabalhadores que se encontram temporariamente em «desemprego técnico» porque os empregadores foram obrigados a limitar ou suspender a atividade, inclusivamente os trabalhadores por conta própria, e auxiliando as pequenas empresas para manterem o pessoal e as suas atividades; recorda que os regimes de tempo de trabalho reduzido demonstraram o seu valor durante a pandemia e devem ser aplicados, se necessário com o apoio financeiro da UE, para evitar a perda de postos de trabalho;”
2.ª parte
“insta a Comissão e o Conselho a reforçarem, prolongarem e adaptarem o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), a fim de apoiar os regimes de trabalho a curto prazo, os rendimentos dos trabalhadores e os trabalhadores que seriam temporariamente despedidos devido ao aumento dos preços da energia;”
S&D:
§ 33
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “analisar a possibilidade de”
2.ª parte
estes termos
ECR, ID, Verts/ALE:
§ 19
1.ª parte
“Apoia a ideia, no âmbito do Plano REPowerEU, de leiloar licenças no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) como medida excecional para gerar 20 mil milhões de EUR e, assim, financiar as infraestruturas necessárias para nos tornarmos menos dependentes do gás e do petróleo russos, designadamente investimentos em energias renováveis e eficiência energética;" exceto os termos "gerar 20 mil milhões de EUR e" e "renováveis"
2.ª parte
“gerar 20 mil milhões de EUR e”
3.ª parte
“renováveis”
4.ª parte
“solicita que esta intervenção seja acelerada, de modo a mobilizar as receitas necessárias até ao final de 2025;”
5ª parte
“congratula se por isto poder ter o potencial efeito de atenuar os preços do RCLE a curto prazo e, portanto, os preços da eletricidade e os custos da energia para a indústria, reconhecendo simultaneamente que o RCLE não é o principal motor do recente aumento dos preços da energia;”
6ª parte
“reitera os seus próprios objetivos climáticos para 2030, com os quais esta intervenção do RCLE está em plena consonância;”
Renew, ID, Verts/ALE:
§ 23
1.ª parte
“Sublinha que a criação de um mercado único da energia plenamente integrado, que preveja uma rede europeia de energia verdadeiramente resiliente, nomeadamente a construção de novas interligações – como o demonstra a ligação entre a Península Ibérica e a França – e melhores plataformas comerciais, atenuaria a pressão sobre os preços para as empresas e os consumidores a curto prazo e estabeleceria a independência e a resiliência energéticas a longo prazo; reconhece que a reforma do mercado interno da energia da UE tem de ser prosseguida de forma mais coerente, que é necessário evitar dependências excessivas e que as infraestruturas essenciais têm de permanecer na posse da UE, promovendo assim uma autonomia estratégica aberta; considera que para manter a energia a preços acessíveis” e “todas as opções devem permanecer em aberto", exceto os termos "como o demonstra a ligação entre a Península Ibérica e a França” e "a curto prazo" e "excessivas"
2.ª parte
“como o demonstra a ligação entre a Península Ibérica e a França,”
3.ª parte
“a curto prazo”
4.ª parte
“excessivas”
5.ª parte
“e alcançar a neutralidade climática”
ID, PPE:
§ 27
1.ª parte
“Considera que as empresas que beneficiaram de lucros excecionais devem imperativamente ajudar a atenuar os impactos negativos da crise;”
2.ª parte
"regista o discurso sobre o Estado da União de 2022, proferido pela Presidente Ursula von der Leyen, em 14 de setembro de 2022; congratula se, em princípio, com (a proposta da Comissão e o subsequente) acordo do Conselho no sentido de definir um limite de emergência temporário para as receitas de mercado obtidas com a produção e venda de eletricidade através da utilização de tecnologias de produção inframarginal, bem como de criar um mecanismo temporário de contribuição solidária do setor dos combustíveis fósseis, que beneficia da atual situação do mercado; recorda, a este respeito, a sua posição anterior expressa na sua resolução de 19 de maio de 2022[14]; lamenta que a Comissão tenha proposto os seus planos sob a forma de um regulamento do Conselho, utilizando como base jurídica o artigo 122.º do TFUE, em vez dum processo legislativo de codecisão; recorda que este instrumento só deve ser utilizado em situações de emergência; confirma que o Parlamento está pronto para agir rapidamente nesta questão premente, se tal for solicitado, uma vez que ela exige plena legitimidade e responsabilização democráticas;” exceto os termos "congratula-se, em princípio, com (a proposta da Comissão e o subsequente) acordo do Conselho no sentido de definir um limite de emergência temporário para as receitas de mercado obtidas com a produção e venda de eletricidade através da utilização de tecnologias de produção inframarginal, bem como de criar um mecanismo temporário de contribuição solidária do setor dos combustíveis fósseis, que beneficia da atual situação do mercado;"
3.ª parte
“congratula-se, em princípio, com (a proposta da Comissão e o subsequente) acordo do Conselho no sentido de definir um limite de emergência temporário para as receitas de mercado obtidas com a produção e venda de eletricidade através da utilização de tecnologias de produção inframarginal, bem como de criar um mecanismo temporário de contribuição solidária do setor dos combustíveis fósseis, que beneficia da atual situação do mercado;”
ECR, ID, Verts/ALE, PPE:
§ 29
1.ª parte
“Constata que estão a ser propostas contribuições de solidariedade das empresas dos setores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e das refinarias; observa com preocupação que algumas das maiores empresas de energia da UE podem não estar sujeitas à contribuição; insta a Comissão e o Conselho a conceberem a contribuição de solidariedade de forma a evitar a elisão fiscal;” exceto os termos “observa com preocupação que algumas das maiores empresas de energia da UE podem não estar sujeitas à contribuição;”
2.ª parte
“observa com preocupação que algumas das maiores empresas de energia da UE podem não estar sujeitas à contribuição;”
3.ª parte
“observa que os Estados-Membros poderiam reforçar ainda mais a proposta;”
4.ª parte
“insta a Comissão a avaliar uma margem de lucro adequada à luz da situação de emergência”
5ª parte
“e a tomar novas medidas no sentido de introduzir um imposto sobre os lucros excecionais para as empresas do setor da energia que beneficiaram excessivamente da crise energética”, exceto os termos “da energia” e “energética”
6ª parte
“da energia”
7.ª parte
“energética”
deputados, ID, Verts/ALE, S&D:
§ 34
1.ª parte
“Insta a Comissão a analisar a necessidade de pôr em prática medidas adicionais para resolver a crise” exceto os termos “a analisar a necessidade”
2.ª parte
“a analisar a necessidade”
3.ª parte
“incluindo limites máximos temporários para os preços grossistas e de importação; insta a Comissão a propor, após uma análise positiva, um limite máximo dinâmico de preços para as importações de gás” exceto os termos “após uma análise positiva” e “dinâmico”
4.ª parte
“após uma análise positiva” e “dinâmico”
5ª parte
“proveniente de gasodutos, principalmente da Rússia”
6ª parte
“incentiva a Comissão e o Conselho a atualizarem a Plataforma Energética da UE e a transformá-la num instrumento para a aquisição conjunta de fontes de energia, a fim de reforçar o poder de negociação da UE e reduzir os custos das importações; congratula-se com a decisão da Comissão de criar um grupo de missão com o objetivo de negociar os preços do gás com países terceiros;”