"Salienta que a pandemia de COVID-19 ainda não terminou e sublinha a necessidade de manter o apoio aos sistemas de saúde para melhorar a sua resiliência e reforçar a preparação através do Programa UE pela Saúde; sublinha, além disso, o papel fundamental que o programa desempenha no apoio ao Plano Europeu de Luta contra o Cancro, à Estratégia Farmacêutica para a Europa e à recém-criada Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias; reverte, por conseguinte, o corte desproporcionado e injustificado proposto pelo Conselho e reforça o programa em 25 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento, nomeadamente para apoiar ações que visam alcançar uma cobertura universal dos cuidados de saúde em toda a União,"
2.ª parte
"nomeadamente o acesso de qualidade a serviços de saúde sexual e reprodutiva;"
Verts/ALE:
Alteração 35
1.ª parte
"recorda à Mesa que é necessário informar e consultar devidamente a Comissão BUDG antes da adoção de decisões importantes sobre questões relacionadas com os edifícios, tendo em conta as suas consideráveis implicações orçamentais; pede à Mesa que explore oportunidades de poupança e reconsidere totalmente o projeto sobre o futuro do edifício Spaak em Bruxelas"
2.ª parte
"e se oponha à aquisição do edifício Osmose em Estrasburgo;"
ID:
§ 54
1.ª parte
"Solicita a atribuição de recursos adicionais à Vizinhança Meridional, com o intuito de apoiar reformas políticas, económicas e sociais;"
2.ª parte
"congratula-se com o anúncio recente de que a União continua empenhada no financiamento plurianual da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA); sublinha que o aumento das dotações para a Vizinhança Meridional se destina, nomeadamente, a proporcionar um financiamento previsível à UNRWA, tendo em conta o papel crucial que esta desempenha na proteção e na satisfação das necessidades essenciais dos refugiados da Palestina, bem como na contribuição para o seu desenvolvimento humano;"
Renew:
Alteração 49
1.ª parte
"Manifesta viva preocupação com o facto de a Comissão ter recentemente financiado ou cofinanciado campanhas de promoção do hijab, nas quais se declara, por exemplo, que «a liberdade está no hijab»; salienta que o orçamento da União não deve financiar qualquer campanha futura suscetível de promover o hijab,"
2.ª parte
"banalizando indiretamente o uso obrigatório de véu;"
S&D:
Alteração 20
1.ª parte
"Apela à garantia de condições de trabalho dignas e remunerações justas a todos os trabalhadores das instituições europeias, incluindo aqueles que nelas trabalham por via da subcontratação e/ou externalização, em particular dos trabalhadores dos serviços de creche, de limpeza e de restauração do Parlamento Europeu;"
2.ª parte
"urge, nesse sentido, à internalização desses serviços e dos seus trabalhadores;"
The Left
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "para ajudar os Estados-Membros na gestão das fronteiras externas comuns da União e assegurar uma gestão integrada das fronteiras" e "sublinha, no entanto, a necessidade de assegurar que a Frontex disponha dos meios orçamentais necessários para cumprir o seu mandato e as suas obrigações;"
2.ª parte
"para ajudar os Estados-Membros na gestão das fronteiras externas comuns da União e assegurar uma gestão integrada das fronteiras"
3.ª parte
"sublinha, no entanto, a necessidade de assegurar que a Frontex disponha dos meios orçamentais necessários para cumprir o seu mandato e as suas obrigações;"
Diversos
Errata: Diz respeito a todas as versões linguísticas.
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a 31 de dezembro de 2034, deve ser utilizado um multiplicador de «2» no denominador da equação (1) do anexo I para o cálculo da intensidade de gases com efeito de estufa da energia utilizada a bordo, a fim de recompensar as empresas pela utilização de combustíveis renováveis de origem não biológica. 3. A partir de 1 de janeiro de 2030, pelo menos 2 % da energia média anual utilizada a bordo de um navio deve ser oriunda de combustíveis renováveis de origem não biológica conformes com o artigo 9.º, n.º 1, alínea b). 4. Até 31 de dezembro de 2034, o n.º 3 não será aplicável às companhias e respetivas filiais que explorem três navios ou menos abrangidos pelo âmbito de aplicação estabelecido no artigo 2.º, n.º 1."
2.ª parte
Estes termos
Alteração 83
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "abrangido pelo artigo 9.º do Regulamento XXXX-XXX (Regulamento Infraestrutura para Combustíveis Alternativos)" e "não pertencente à RTE-T"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
A alteração 177 foi retirada.
Sandro Gozi retirou o seu apoio às alterações 167, 170, 172.
5. Criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos ***I
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a redução para 400 kg do limiar de tonelagem bruta estabelecido no artigo 9.º do presente regulamento, bem como o alargamento das disposições em questão para que passem a aplicar-se também a todos os restantes tipos de navios abrangidos pelo âmbito do Regulamento XXXX-XXX FuelEU Maritime;"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
Alteração 45
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "Por conseguinte, todas as operações de transporte comercial abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento deverão utilizar o fornecimento externo de eletricidade quando as aeronaves estão estacionadas nas portas de embarque ou em posições remotas nos aeroportos. Além disso, é necessário ter em conta os sistemas de ar pré-condicionado nos principais aeroportos da RTE-T, para que os aviões comerciais de passageiros possam desligar os seus motores por completo enquanto estão estacionados." e "e sistemas de ar pré-condicionado"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 60
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "comboios"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
Alteração 59
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "é necessário tomar medidas compensatórias que impeçam o aumento do nível total dos encargos regulamentares", "ser obrigada a", "antes da entrada em vigor do presente regulamento" e "através da revisão ou da supressão de disposições noutros regulamentos da UE que gerem custos de conformidade desnecessários nos setores afetados."
2.ª parte
"é necessário tomar medidas compensatórias que impeçam o aumento do nível total dos encargos regulamentares"
3.ª parte
"ser obrigada a"
4.ª parte
"antes da entrada em vigor do presente regulamento"
5.ª parte
"através da revisão ou da supressão de disposições noutros regulamentos da UE que gerem custos de conformidade desnecessários nos setores afetados."
Alteração 104
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "1 e"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 148
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "de sistemas de videovigilância e"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 162
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e em plena consonância com o artigo 5.º, n.os 1 e 2 do Regulamento XXXX-XXX [FuelEU Maritime]"
2.ª parte
"e em plena consonância com o artigo 5.º, n.os 1 e 2 do Regulamento XXXX-XXX [FuelEU Maritime]" exceto o termo "plena"
3.ª parte
"plena"
Alteração 164
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "plena"
2.ª parte
Este termo
Alteração 174
1.ª parte
"No entanto, o n.º 1, alíneas a) e b), não se aplica às posições de estacionamento de curto prazo, tais como posições de degelo de aeronaves, posições de estacionamento em áreas militares"
2.ª parte
"e posições de estacionamento para o tráfego aéreo geral (abaixo de 5,7 PMD)"
Alteração 260
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "até, o mais tardar, um ano após a entrada em vigor do presente regulamento" e "através da revisão ou supressão de disposições noutros regulamentos da UE que geram custos de cumprimento nos setores afetados"
2.ª parte
"até, o mais tardar, um ano após a entrada em vigor do presente regulamento"
3.ª parte
"através da revisão ou supressão de disposições noutros regulamentos da UE que geram custos de cumprimento nos setores afetados"
Alteração 284
1.ª parte
"O fornecimento de eletricidade a aeronaves estacionadas nos aeroportos deve substituir o consumo de combustível líquido por uma fonte de energia mais limpa através de aeronaves (utilização de unidades auxiliares de energia ou APU) ou de grupos geradores terrestres (GPU). Tal deverá reduzir as emissões de poluentes e de ruído, melhorar a qualidade do ar e reduzir o impacto nas alterações climáticas. Por conseguinte, todas as operações de transporte comercial deverão poder utilizar o fornecimento externo de eletricidade quando as aeronaves estão estacionadas nas portas de embarque ou em posições remotas nos aeroportos da União."
2.ª parte
"Todas as posições de estacionamento disponíveis para as aeronaves que efetuam voos de transporte aéreo comercial – incluindo as aeronaves geralmente designadas por jatos privados, e independentemente do seu peso – devem também ser abrangidas pelas disposições do presente regulamento."
Alteração 291
1.ª parte
"Os Estados-Membros podem, até 1 de janeiro de 2025, criar pontos de abastecimento de GNL acessíveis ao público sempre que não existam outros meios alternativos para o transporte de mercadorias ou passageiros por veículos pesados movidos a GNL, exceto se os custos forem desproporcionados em relação aos benefícios, nomeadamente os benefícios ambientais. "
2.ª parte
"A utilização de fundos públicos não deve ser utilizada para a criação de infraestruturas de GNL."
Alteração 301
1.ª parte
"Os Estados-Membros designam, nos seus quadros de ação nacionais, os portos marítimos da rede principal e global da RTE-T que devem dar acesso aos pontos de abastecimento referidos no n.os 1 e 1-A, tendo igualmente em conta o desenvolvimento portuário e os desenvolvimentos e as necessidades reais do mercado, bem como as suas obrigações em relação ao objetivo de neutralidade climática da União."
2.ª parte
"Só devem ser canalizados fundos públicos para pontos de abastecimento que se destinem à implantação de infraestruturas de amoníaco e hidrogénio."
Alteração 303
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "em todos os aeroportos da União"