Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 - Estrasburgo
5.6. Ausência de objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 6, do Regimento: medidas de emergência temporárias relativas aos requisitos em matéria de garantias (votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ECON nos termos do artigo 111.º, n.º 6, do Regimento,referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 21 de outubro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 153/2013 no que diz respeito a medidas de emergência temporárias relativas aos requisitos em matéria de garantias (C(2022)7536 - 2022/2908(DEA)) (B9-0491/2022) - Deputada responsável: Irene Tinagli
(Requerida maioria simples)
RECOMENDAÇÃO DE DECISÃO
Aprovada (P9_TA(2022)0415) (Anexo "Resultados das votações", ponto 6)