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Processo : 2022/2908(DEA)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0491/2022

Textos apresentados :

B9-0491/2022

Debates :

Votação :

PV 24/11/2022 - 5.6

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0415

Ata
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Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 - Estrasburgo

5.6. Ausência de objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 6, do Regimento: medidas de emergência temporárias relativas aos requisitos em matéria de garantias (votação)

Proposta de resolução apresentada pela Comissão ECON nos termos do artigo 111.º, n.º 6, do Regimento, referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 21 de outubro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 153/2013 no que diz respeito a medidas de emergência temporárias relativas aos requisitos em matéria de garantias (C(2022)7536 - 2022/2908(DEA)) (B9-0491/2022) - Deputada responsável: Irene Tinagli

(Requerida maioria simples)

RECOMENDAÇÃO DE DECISÃO

Aprovada (P9_TA(2022)0415)
(Anexo "Resultados das votações", ponto 6)

Última actualização: 23 de Março de 2023Aviso legal - Política de privacidade