Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 - Estrasburgo
5.7. Ausência de objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 6, do Regimento: valor do limiar de compensação para as posições detidas em contratos de derivados de mercadorias OTC e em outros contratos de derivados OTC (votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ECON nos termos do artigo 111.º, n.º 6, do Regimento,referente à não formulação de objeções ao regulamento delegado da Comissão, de 18 de outubro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 149/2013 no que diz respeito ao valor do limiar de compensação para as posições detidas em contratos de derivados de mercadorias OTC e em outros contratos de derivados OTC (C(2022)7413 - 2022/2899(DEA)) (B9-0490/2022)- Deputada responsável: Irene Tinagli
(Requerida maioria simples)
RECOMENDAÇÃO DE DECISÃO
Aprovada (P9_TA(2022)0416) (Anexo "Resultados das votações", ponto 7)