5.4. Regras para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais * (votação)
Relatório sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece regras para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais e que altera a Diretiva 2011/16/UE [COM(2021)0565 - C9-0041/2022 - 2021/0434(CNS)] - Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relatora: Lídia Pereira (A9-0293/2022)
(Requerida maioria simples)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações, por votação única (P9_TA(2023)0004) (Anexo "Resultados das votações", ponto 4)