As comissões competentes decidiram encetar negociações interinstitucionais nos termos do artigo 71.º do Regimento, com base nos seguintes relatórios:
- Comissão ITRE – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no respeitante à criação de um Quadro Europeu para a Identidade Digital (COM(2021)0281 – C9-0200/2021 – 2021/0136(COD)) – Relatora: Romana Jerković (A9-0038/2023);
- Comissão ECON – Relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros (COM(2021)0726 – C9-0438/2021 – 2021/0384(COD)) – Relatora: Danuta Maria Hübner (A9-0039/2023);
- Comissão ECON – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados de mercado, à eliminação dos obstáculos à emergência de um sistema de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos pelo envio de ordens de clientes (COM(2021)0727 – C9-0440/2021 – 2021/0385(COD)) – Relatora: Danuta Maria Hübner (A9-0040/2023);
- Comissão JURI, Comissão LIBE – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à digitalização da cooperação judiciária e do acesso à justiça em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça, e que altera determinados atos no domínio da cooperação judiciária (COM(2021)0759 – C9-0451/2021 – 2021/0394(COD)) – Relatores: Emil Radev, Marina Kaljurand (A9-0062/2023);
- Comissões JURI, Comissão LIBE – Relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/8/CE do Conselho, as Decisões-Quadro 2002/465/JAI, 2002/584/JAI, 2003/577/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI, 2008/947/JAI, 2009/829/JAI e 2009/948/JAI do Conselho e a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à digitalização da cooperação judiciária (COM(2021)0760 – C9-0450/2021 – 2021/0395(COD)) – Relatores: Emil Radev, Marina Kaljurand (A9-0063/2023);
- Comissão LIBE – Relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da União em matéria de proteção de dados pessoais (COM(2021)0767 – C9-0441/2021 – 2021/0399(COD)) – Relator: Patryk Jaki (A9-0041/2023);
- Comissão ITRE – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio (reformulação) (COM(2021)0804 – C9-0470/2021 – 2021/0424(COD)) – Relator: Jerzy Buzek (A9-0032/2023);
- Comissão ITRE – Relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio (reformulação) (COM(2021)0803 – C9-0468/2021 – 2021/0425(COD)) – Relator: Jens Geier (A9-0035/2023);
- Comissão ECON – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiras de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros (COM(2022)0120 – C9-0118/2022 – 2022/0074(COD)) – Relator: Johan Van Overtveldt (A9-0047/2023);
- Comissão ITRE – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União (COM(2022)0122 – C9-0122/2022 – 2022/0085(COD)) – Relatora: Henna Virkkunen (A9-0064/2023);
- Comissão JURI – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas de produtos industriais e artesanais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão (UE) 2019/1754 do Conselho (COM(2022)0174 – C9-0148/2022 – 2022/0115(COD)) – Relatora: Marion Walsmann (A9-0049/2023).
A votação destas decisões pode ser solicitada nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Regimento, antes da meia-noite de amanhã, 14 de março de 2023.
As negociações podem ter início em qualquer momento após a expiração do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação sobre a decisão de encetar negociações.