A Comissão PECH decide encetar negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 72.º do Regimento, com base na seguinte posição em primeira leitura do Parlamento:
- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano de gestão plurianual do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1936/2001, (UE) 2017/2107 e (UE) 2019/833 e que revoga o Regulamento (UE) 2016/1627 (2019/0272(COD)) – posição em primeira leitura – P9_TA(2021)0142.
Esta posição do Parlamento em primeira leitura constitui o mandato de negociação.