As comissões competentes decidiram encetar negociações interinstitucionais nos termos do artigo 71.º do Regimento, com base nos seguintes relatórios:
- comissão LIBE – Relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à recuperação e perda de bens (COM(2022)0245 – C9-0186/2022 – 2022/0167(COD)) – Relator: Loránt Vincze (A9-0199/2023);
- comissão LIBE – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao intercâmbio automatizado de dados para efeitos de cooperação policial («Prüm II»), que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2021)0784 – C9-0455/2021 – 2021/0410(COD)) – Relator: Paulo Rangel (A9-0200/2023).
A votação destas decisões pode ser solicitada nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Regimento, antes da meia-noite de amanhã, 1 de junho de 2023.
As negociações podem ter início em qualquer momento após a expiração do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação sobre a decisão de encetar negociações.