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Quarta-feira, 31 de Maio de 2023 - Bruxelas

9. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 71.º do Regimento)
Relato integral

As comissões competentes decidiram encetar negociações interinstitucionais nos termos do artigo 71.º do Regimento, com base nos seguintes relatórios:

- comissão LIBE – Relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à recuperação e perda de bens (COM(2022)0245 – C9-0186/2022 – 2022/0167(COD)) – Relator: Loránt Vincze (A9-0199/2023);

- comissão LIBE – Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao intercâmbio automatizado de dados para efeitos de cooperação policial («Prüm II»), que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2021)0784 – C9-0455/2021 – 2021/0410(COD)) – Relator: Paulo Rangel (A9-0200/2023).

A votação destas decisões pode ser solicitada nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Regimento, antes da meia-noite de amanhã, 1 de junho de 2023.

As negociações podem ter início em qualquer momento após a expiração do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação sobre a decisão de encetar negociações.

Última actualização: 9 de Agosto de 2023Aviso legal - Política de privacidade