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Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 - Estrasburgo

12. Atos delegados (artigo 111.º, n.º 6, do Regimento)
Relato integral

Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou à Presidente que não foi levantada nenhuma objeção relativamente à:

- recomendação da Comissão AGRI referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado C(2023)05369 da Comissão, de 10 de agosto de 2023, que derroga o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para 2023, no respeitante ao valor da produção comercializada, à estratégia nacional e à recuperação da assistência financeira da União para compromissos plurianuais no setor dos frutos e produtos hortícolas, devido a acontecimentos meteorológicos adversos (C(2023)5369 - 2023/2818(DEA)) (B9-0364/2023);

- recomendação da Comissão AGRI referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado C(2023)05365 da Comissão, de 10 de agosto de 2023, relativo a medidas de emergência temporárias que derrogam, para o ano de 2023, determinadas disposições do Regulamento Delegado (UE) 2022/126 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, para resolver problemas específicos no setor dos frutos e produtos hortícolas causados por acontecimentos meteorológicos adversos e medidas conexas (C(2023)05365 - 2023/2819(DEA)) (B9-0365/2023).

Se não forem formuladas objeções por um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo no prazo de 24 horas após o presente anúncio, estas recomendações serão consideradas aprovadas. Caso contrário, serão postas a votação.

Última actualização: 23 de Janeiro de 2024Aviso legal - Política de privacidade