7.5. Dimensões normalizadas da bagagem de mão(votação)
Proposta de resolução apresentada em conformidade com o artigo 227.º, n.º 2, do Regimento, por Dolors Montserrat, em nome da Comissão PETI, sobre dimensões normalizadas da bagagem de mão (2023/2774(RSP)) (B9-0391/2023)
(Requerida a maioria dos votos expressos)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada por votação única (P9_TA(2023)0344) ("Resultados das votações", ponto 5)