Alterações da comissão competente - votação em bloco
2-82
comissão
+
Alterações da comissão competente - votação em separado
1
comissão
VN
+
591, 11, 12
Artigo 7.º, § 2
84
The Left
—
Artigo 7.º, após o § 3
85
The Left
—
Após o considerando 1
83
The Left
VE
—
280, 302, 37
Proposta da Comissão
VN
+
590, 15, 15
Pedidos de votação nominal
The Left:
alteração 1
4. Quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos com tecnologia de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero) ***I
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "social e"
2.ª parte
estes termos
alterações 1PC (artigo 19.º, § 2, parte introdutória)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "social e"
2.ª parte
estes termos
alteração 1PC (artigo 19.º, § 2, alínea d))
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a dignidade dos salários e"
2.ª parte
estes termos
alteração 1PC (artigo 20.º-A, §1, alínea b))
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "social e"
2.ª parte
estes termos
Verts/ALE:
alteração 1PC (artigo 3.º-A)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "Tecnologias de energia de fusão e cisão nucleares, incluindo as tecnologias do ciclo do combustível nuclear;" (alínea b)), "de dióxido de carbono (CO2)" (alínea d)), "Tecnologias de remoção" e "metano (CH4) e óxido nitroso (N2O)" (alínea d)), "captura, transporte, injeção, armazenamento" (alínea d)), "e utilização" (alínea d)), "de combustíveis alternativos sustentáveis, na aceção do Regulamento (UE) .../... [JO: inserir a referência do Regulamento relativo aos combustíveis sustentáveis para o transporte marítimo (2021/0210(COD)]" (alínea g)), "de produção e" (alínea i)), "Tecnologias de gestão de energia;" (alínea m)), "Tecnologias de produção de biomateriais, incluindo as tecnologias de produção de produtos químicos de base biológica;" (alínea o)) e “Tecnologias de reciclagem" (alínea p))
2.ª parte
"Tecnologias de energia de fusão e cisão nucleares, incluindo as tecnologias do ciclo do combustível nuclear;” (alínea b))
3.ª parte
"de dióxido de carbono (CO2)" (alínea d))
4.ª parte
"Tecnologias de remoção" e "metano (CH4) e óxido nitroso (N2O)" (alínea d))
"de combustíveis alternativos sustentáveis, na aceção do Regulamento (UE) .../... [JO: inserir a referência do Regulamento relativo aos combustíveis sustentáveis para o transporte marítimo (2021/0210(COD)]" (alínea g))
8.ª parte
"de produção e" (alínea i))
9.ª parte
"Tecnologias de gestão de energia;" (alínea m))
10.ª parte
"Tecnologias de produção de biomateriais, incluindo as tecnologias de produção de produtos químicos de base biológica;" (alínea o))
11.ª parte
"Tecnologias de reciclagem" (alínea p))
alteração 1PC (artigo 3.º, alínea q))
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "dotado de meios de captura de CO2 e de transporte de CO2 para o local"
2.ª parte
estes termos
alteração 1PC (artigo 28.º, § 4, alínea c))
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "ii-A) as capacidades de injeção e armazenamento de CO2 nos respetivos territórios;"
2.ª parte
estes termos
alteração 1PC (artigo 17.º-A, § 1)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a União e os seus Estados Membros, em parceria com"
2.ª parte
estes termos
alteração 1PC (artigo 18.º-A, § 2)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "utilização" e "b) O acesso aberto, equitativo e não discriminatório à captura de CO2 para utilização ou armazenamento;"
2.ª parte
"utilização"
3.ª parte
"b) O acesso aberto, equitativo e não discriminatório à captura de CO2 para utilização ou armazenamento;"
5. Quadro de certificação da União relativo às remoções de carbono ***I
Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-28, 30-147
comissão
+
Alterações da comissão competente - votação em separado
29
comissão
VP
1
+
2
+
Artigo 1.º, após o § 1
149
The Left
—
150
The Left
—
Após o artigo 2.º
151
The Left
—
Após o artigo 3.º
156
ECR
—
Artigo 4.º, § 1, após o parágrafo 2
152
The Left
—
Artigo 5.º, após o § 1
153
The Left
—
Artigo 7.º, após o § 2
154
The Left
—
Após o artigo 17.º
157
ECR
—
Após o anexo I
155
AGRI
VN
—
217, 383, 29
Após o considerando 13
148
The Left
—
Proposta da Comissão
VN
+
448, 65, 114
Pedidos de votação nominal
S&D:
alteração 155
Pedidos de votação por partes
The Left:
alteração 29
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "ser utilizada ou reivindicada por mais do que uma pessoa singular ou coletiva – por exemplo, empresas ou autoridades públicas que não sejam um Estado Membro, como câmaras municipais ou outros municípios – em qualquer momento, nem deve"
2.ª parte
estes termos
6. Reforço das normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos ***I
"Devido à estrutura heterogénea da frota de camiões, deve ser prevista alguma margem, a curto prazo, para ter em conta utilizações específicas ditas «de nicho», por exemplo a utilização de veículos para atividades essenciais de segurança e proteção que não possam ser realizadas por veículos equipados com aquelas tecnologias. Os veículos em causa deverão representar uma percentagem limitada da frota de veículos pesados."
2.ª parte
"A cláusula relativa à revisão deve analisar a possibilidade de aplicar igualmente objetivos de emissões de CO2 em utilizações ditas «de nicho» e veículos não certificados."
7. Possibilidades de melhorar a fiabilidade das auditorias e dos controlos realizados pelas autoridades nacionais no âmbito da gestão partilhada
8. Enquadramento da UE para a situação social e profissional de artistas e trabalhadores dos setores cultural e criativo
Relatório: Antonius Manders, Domènec Ruiz Devesa (A9-0304/2023) (Requerida a maioria dos deputados que compõem o Parlamento para a aprovação da proposta de resolução)
"Congratula se com o desenvolvimento do Quadro Europeu de Conteúdos da Educação Digital, que assentará na diversidade cultural e criativa; insta os Estados Membros a aplicarem adequadamente as recomendações nos seus sistemas escolares e educativos nacionais;"
2.ª parte
"reitera o seu apelo à Comissão para que esta apresente uma proposta de diretiva sobre estágios de qualidade e salienta a importância de dispor de estágios de qualidade remunerados nos SCC;"
§ 63
1.ª parte
"Salienta que a gestão algorítmica apresenta novos desafios para o futuro do trabalho, tais como o controlo e a vigilância assentes em tecnologia para monitorizar os progressos, o tempo e o desempenho, tem um impacto significativo na saúde e na segurança dos trabalhadores, nomeadamente a sua saúde mental e o seu direito à privacidade e à dignidade humana, e comporta o risco de gerar um tratamento discriminatório nos processos de recrutamento e noutros domínios, se não for assegurada uma supervisão humana suficiente; manifesta, além disso, a sua preocupação pelo facto de a IA poder comprometer a liberdade e a autonomia das pessoas, incluindo no local de trabalho; salienta que as soluções de IA nos SCC devem ser transparentes, sem implicações negativas para os trabalhadores, e ser negociadas entre os parceiros sociais; insta a Comissão a prestar a devida atenção aos efeitos da IA nos direitos e no bem-estar dos trabalhadores, num local de trabalho cada vez mais digitalizado, no trabalho legislativo atual e futuro,"
2.ª parte
"nomeadamente através da apresentação de uma proposta legislativa sobre IA no local de trabalho"
Renew:
§ 19
1.ª parte
"Salienta a importância de concursos e iniciativas à escala da União que demonstrem a riqueza e a diversidade da cultura europeia e contribuam para um sentimento de pertença e uma identidade europeus, tais como o Prémio do Público Lux e o Prémio da União Europeia para a Literatura; insta a Comissão a avaliar e reforçar ainda mais os concursos ou iniciativas organizados exclusivamente dentro da União, bem como a promover e facilitar novos concursos e iniciativas,"
2.ª parte
"tais como um concurso de canto anual entre Estados Membros para promoção da cultura e do turismo no âmbito da União"
§ 67
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "contribuindo assim para a correta determinação do estatuto profissional destes profissionais"
2.ª parte
estes termos
Considerando S
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "que o programa Erasmus+ tem sido o êxito mais visível da União na consecução dos objetivos de uma educação inclusiva e de qualidade;"
2.ª parte
estes termos
PPE, ECR:
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "nomeadamente através da introdução da condicionalidade social, à semelhança de outros domínios de intervenção da UE, que incida, nomeadamente, na obrigação de remunerar equitativamente os profissionais dos SCC pelo seu trabalho, incluindo o tempo consagrado à investigação, a ensaios, à preparação e a candidaturas, a título retroativo,"
2.ª parte
"nomeadamente através da introdução da condicionalidade social, à semelhança de outros domínios de intervenção da UE,"
3.ª parte
"que incida, nomeadamente, na obrigação de remunerar equitativamente os profissionais dos SCC pelo seu trabalho, incluindo o tempo consagrado à investigação, a ensaios, à preparação e a candidaturas, a título retroativo"
Diversos
A alteração 5 foi retirada.
9. Aplicação do princípio do primado do direito da UE
Relatório: Yana Toom, Cyrus Engerer (A9-0341/2023)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
§ 1
11
ID
—
§
texto original
VS
+
Após o § 1
2
The Left
VN
—
86, 479, 65
3
The Left
VN
—
71, 512, 31
4
The Left
—
12
ID
VN
—
145, 453, 15
§ 4
§
texto original
VN
+
384, 187, 14
Após o § 5
13
ID
VN
—
138, 456, 10
14
ID
VN
—
144, 466, 12
§ 8
15
ID
—
Após o § 8
16
ID
VN
—
143, 464, 12
§ 11
17
ID
—
Após o § 14
5
The Left
—
§ 17
18
ID
—
§ 18
§
texto original
VN
+
407, 184, 27
Após o § 18
7
The Left
VN
—
172, 442, 11
§ 22
§
texto original
VS
+
Após o § 22
8
The Left
—
§ 24
19
ID
VN
—
140, 448, 16
§
texto original
VN
+
376, 204, 36
Após o § 24
20
ID
—
§ 25
21
ID
—
Após o considerando A
9
ID
VN
—
166, 445, 13
Considerando D
§
texto original
VP
1
+
2
+
Após o considerando D
1
The Left
VN
—
132, 448, 43
Considerando E
§
texto original
VP
1/VN
+
494, 61, 65
2/VN
+
432, 171, 19
Considerando G
10
ID
—
Considerando J
§
texto original
VP
1/VN
+
476, 129, 20
2/VN
+
573, 38, 9
Considerando N
§
texto original
VP
1
+
2
+
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
430, 172, 29
Pedidos de votação nominal
PPE:
§ 4; considerando E
ID:
alterações 9, 12, 13, 14, 16; 19; § 4
The Left:
alterações 1, 2, 3, 7; §§ 4, 18, 24
Pedidos de votação em separado
PPE:
§ 24
The Left:
considerando D; §§ 1, 22
Pedidos de votação por partes
PPE:
considerando E
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "que, por conseguinte, o princípio do primado do direito é aplicável a todas as disposições do direito interno, incluindo disposições constitucionais, em conformidade com a jurisprudência constante do TJUE;"
2.ª parte
estes termos
considerando J
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "que alguns tribunais constitucionais e supremos tribunais nacionais defenderam, no entanto, a existência de determinados limites ao princípio do primado, que se referem sobretudo ao respeito pelas competências da UE, à identidade constitucional nacional e ao nível de proteção dos direitos fundamentais;"
2.ª parte
estes termos
ID:
Considerando D
1.ª parte
"Considerando que o princípio do primado do direito não está expressamente consagrado nos Tratados"
2.ª parte
"mas tem vindo a desenvolver‑se ao longo das décadas na jurisprudência do TJUE; que, na Declaração n.º 17 sobre o primado do direito comunitário, anexa ao Tratado de Lisboa, a Conferência recorda que, em conformidade com a jurisprudência constante do TJUE, os Tratados e o direito adotado pela União com base nos Tratados têm prevalência sobre o direito dos Estados-Membros, nas condições estabelecidas pela referida jurisprudência;"
Considerando N
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "que, à luz da jurisprudência do TJUE e da Declaração n.º 17 sobre o princípio do primado anexa ao Tratado de Lisboa, esse tipo de processo é igualmente aplicável em caso de incumprimento das obrigações decorrentes do princípio do primado;"
2.ª parte
estes termos
Diversos
A alteração 6 foi retirada.
10. Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 2023 no Dubai, Emirados Árabes Unidos (COP28)
alterações 1, 2, 3, 4, 18; §§ 36 (2.ª e 3.ª partes), 49 (5.ª e 7.ª partes)
ID:
alterações 10, 11, 12, 13, 14
Pedidos de votação em separado
ID:
§§ 7, 50
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
§ 30
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "toma nota do"
2.ª parte
estes termos
ECR:
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "nomeadamente travando todos os novos investimentos no setor da extração de combustíveis fósseis" e "insiste novamente para que Comissão, os Estados-Membros e a outras Partes desenvolvam esforços no sentido de elaborar um tratado de não proliferação de combustíveis fósseis;"
2.ª parte
"nomeadamente travando todos os novos investimentos no setor da extração de combustíveis fósseis"
3.ª parte
"insiste novamente para que Comissão, os Estados-Membros e a outras Partes desenvolvam esforços no sentido de elaborar um tratado de não proliferação de combustíveis fósseis;"
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a combaterem a desinformação"
2.ª parte
estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "reitera a necessidade de dar clara prioridade ao financiamento da ação climática com base em subvenções, a fim de assegurar que não contribua para níveis de dívida insustentáveis nos países em desenvolvimento, e"
2.ª parte
“reitera a necessidade de dar clara prioridade ao financiamento da ação climática com base em subvenções, a fim de assegurar que não contribua para níveis de dívida insustentáveis nos países em desenvolvimento, e ", com a exceção dos termos "com base em subvenções"
3.ª parte
"com base em subvenções"
§ 48
1.ª parte
"Recorda que os combustíveis fósseis são o maior contribuinte para as alterações climáticas, sendo responsáveis por mais de 75 % de todos os GEE, e que os planos atuais conduziriam à produção aproximada de mais 240 % de carvão, mais 57 % de petróleo e mais 71 % de gás do que o que seria coerente com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C;"
2.ª parte
"manifesta-se alarmado com o facto de as emissões de CO2 provenientes das atuais infraestruturas mundiais de combustíveis fósseis excederem, por si só, o orçamento de carbono remanescente para permanecer abaixo de 1,5 °C,"
3.ª parte
"o que confirma a avaliação da AIE de que não deve haver qualquer novo desenvolvimento de petróleo, gás ou carvão para que o aquecimento global se mantenha abaixo de 1,5 °C;"
PPE:
alteração 17
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: ", designadamente, entre outros, um imposto internacional sobre o querosene, uma taxa marítima mundial e um imposto sobre os combustíveis fósseis"
2.ª parte
estes termos
§ 50
1.ª parte
"Manifesta preocupação com o facto de os governos de todo o mundo terem gasto mais de 900 mil milhões de EUR em subvenções aos combustíveis fósseis em 2022, o valor mais elevado alguma vez registado; incentiva as outras Partes a porem termo a todas as subvenções diretas e indiretas aos combustíveis fósseis o mais rapidamente possível"
2.ª parte
"e, o mais tardar, até 2025"
ID:
§ 11
1.ª parte
"a utilização de tecnologias de redução das emissões de combustíveis fósseis no setor da energia, nem"
2.ª parte
estes termos
§ 43
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a eliminarem gradualmente todo o apoio direto e indireto aos combustíveis fósseis"
2.ª parte
estes termos
§ 52
1.ª parte
"Reitera o seu apoio à Aliança para além do Petróleo e do Gás (BOGA), lançada na COP26, e salienta a importância do seu objetivo de limitar o aprovisionamento de combustíveis fósseis e de pôr termo à produção de petróleo e gás; apoia uma transição mundial socialmente justa e equitativa para alinhar a produção de petróleo e gás com os objetivos do Acordo de Paris; insta todos os Estados-Membros e outras Partes no Acordo de Paris a aderirem a esta iniciativa; congratula-se com o compromisso do G7 de deixar de financiar o desenvolvimento de combustíveis fósseis no estrangeiro até ao final de 2022,"
2.ª parte
"salientando que este compromisso também se deve aplicar a nível interno"
§ 92
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "destinadas a reduzir a dependência da UE dos combustíveis fósseis; regista" e "o trabalho em curso"
2.ª parte
estes termos
ECR, PPE:
§ 36
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "todo os elementos do" e "sem demora"
2.ª parte
"todo os elementos do"
3.ª parte
"sem demora"
ECR, PPE, ID:
§ 49
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "reitera o seu apelo para que seja posto termo", "com caráter de urgência, a todos os subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis na UE", "o mais rapidamente possível” (primeira ocorrência), "e, o mais tardar, até 2025", "bem como a outros”, "e, o mais tardar, até 2027" e "e a planearem a sua eliminação progressiva nas futuras revisões dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima"
2.ª parte
"reitera o seu apelo para que seja posto termo"
3.ª parte
"com caráter de urgência, a todos os subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis na UE”
4.ª parte
"o mais rapidamente possível” (primeira ocorrência)
5.ª parte
"e, o mais tardar, até 2025"
6.ª parte
"bem como a outros"
7.ª parte
"e, o mais tardar, até 2027”
8.ª parte
"e a planearem a sua eliminação progressiva nas futuras revisões dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima"
11. Redução das desigualdades e promoção da inclusão social em tempos de crise para as crianças e as suas famílias
Proposta de resolução B9-0462/2023 (Comissão EMPL)
§ 1
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
351, 206, 49
§ 2
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
4
+
§ 4
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 12
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 16
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 17
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 18
§
texto original
VP
1/VN
+
463, 42, 92
2
+
§ 19
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
4
+
5
+
6
+
§ 22
§
texto original
VP
1/VN
+
392, 129, 61
2/VN
+
385, 176, 50
3/VN
+
394, 146, 74
4/VN
+
402, 136, 73
5/VN
+
386, 146, 70
6/VN
+
470, 91, 40
7/VN
+
426, 158, 27
Após o § 23
1
S&D
VN
+
319, 244, 44
§ 32
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
425, 159, 15
Considerando C
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
463, 97, 51
Considerando F
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando H
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando I
§
texto original
VP
1
+
2
+
Proposta de resolução (conjunto do texto)
+
Pedidos de votação nominal
S&D:
alterações 1, § 18 (1ª parte); § 22
ECR:
§ 1 (2.ª parte), § 22 (1.ª, 2.ª, 5.ª e 7.ª partes); § 32 (2.ª parte); considerando C (2.ª parte)
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 1
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "restantes", "(Áustria e Letónia)" e "urgentemente"
2.ª parte
estes termos
§ 2
1.ª parte
"Exorta os Estados-Membros a velarem pela plena aplicação dos seus planos de ação nacionais e, aquando da sua revisão, a terem em conta os desenvolvimentos atuais e as situações específicas a nível nacional, regional e local; exorta os Estados-Membros a definirem objetivos ainda mais ambiciosos para combater a pobreza infantil, com medidas orientadas para garantir o acesso a serviços essenciais para todas as crianças desde os seus primeiros anos de vida, especialmente para as crianças mais necessitadas, como as crianças deslocadas pela guerra, incluindo da Ucrânia, as crianças sem-abrigo ou que vivem em privação habitacional grave, as portadoras de deficiência ou com problemas de saúde mental"
2.ª parte
"e as com antecedentes migratórios ou pertencentes a minorias étnicas"
3.ª parte
"em particular das comunidades ciganas"
4.ª parte
"salienta que os planos de ação nacionais adotados variam grandemente entre si, comprometendo o objetivo global da Garantia para a Infância de apoiar uma convergência social ascendente na UE; lamenta, em particular, que vários planos de ação nacionais não incluam objetivos mensuráveis e metas concretas, o que suscita sérias preocupações quanto à qualidade das medidas efetivamente aplicadas;"
PPE, ECR:
§ 22
1.ª parte
"Reitera o seu apelo a favor de um aumento urgente do financiamento da Garantia Europeia para a Infância, com um orçamento específico de 20 mil milhões de EUR", com exceção do termo "urgente"
2.ª parte
este termo
3.ª parte
"para o período de 2021 2027, que deve ser integrado no quadro financeiro plurianual revisto"
4.ª parte
"e no FSE+ reforçado"
5.ª parte
"lamenta profundamente o facto de a proposta da Comissão sobre a revisão intercalar do QFP não refletir a antiga reivindicação do Parlamento de um aumento urgente do financiamento da Garantia Europeia para a Infância;"
6.ª parte
"salienta que a pobreza infantil é um problema europeu que afeta todos os países da UE; insta todos os Estados-Membros, não só os que têm uma taxa de risco de pobreza e de exclusão social superior à média da UE, a aumentarem os seus esforços financeiros acima da concentração temática de 5 % indicada no FSE+ e a serem mais ambiciosos num maior investimento nas crianças, uma vez que se trata de um investimento social valioso, ponderando reprogramar os seus programas operacionais nacionais e dedicando-lhes recursos adequados; salienta a necessidade de introduzir uma concentração temática vinculativa para todos os Estados-Membros na próxima revisão do FSE+; insta a Comissão a incluir uma avaliação dos compromissos e das reformas estruturais dos Estados-Membros nos domínios fundamentais visados pela Garantia para a Infância no exercício do Semestre Europeu, bem como uma ligação clara aos recursos afetados a esses objetivos ao abrigo do FSE+ e de outros instrumentos financeiros;" com exceção dos termos: "salienta a necessidade de introduzir uma concentração temática vinculativa para todos os Estados-Membros na próxima revisão do FSE+;"
7.ª parte
estes termos
13. Execução do programa Corpo Europeu de Solidariedade 2021-2027