"Reitera que é importante proteger os direitos dos povos indígenas, em conformidade com os acordos internacionais, como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas"
2.ª parte
"e a Convenção n.º 169 da OIT, nomeadamente o respeito pelo consentimento livre, prévio e informado das comunidades locais e dos povos indígenas;"
§ 31
1.ª parte
"Congratula-se com o reconhecimento dos conhecimentos e práticas dos povos indígenas no capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável;"
2.ª parte
"lamenta, no entanto, que a Convenção n.º 169 da OIT e o princípio do consentimento livre, prévio e informado consagrado na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que defendem os direitos dos povos indígenas nas relações comerciais, não sejam explicitamente mencionados;"
§ 49
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "designadamente o direito ao consentimento livre, prévio e informado;"
2.ª parte
estes termos
S&D:
alteração 3
1.ª parte
"Considera que a existência de vários compromissos em matéria de proteção do comércio e do investimento no presente acordo podem, em última análise, ameaçar os esforços para combater o aquecimento global, comprometer os planos de desenvolvimento industrial do Chile e ameaçar os pequenos e médios agricultores; insta a Comissão a abordar eficazmente estas questões na próxima revisão do acordo;"
2.ª parte
"exorta a Comissão e os Estados-Membros a reverem, de forma detalhada, a agenda comercial da UE e a garantirem que os futuros acordos contribuam para reduzir a pobreza e as desigualdades, salvaguardar os direitos dos trabalhadores, proteger explorações agrícolas de pequena dimensão e sustentáveis, melhorar a segurança social, garantir os direitos democráticos dos povos indígenas às suas terras e assegurar a justiça climática;"
7. Melhoria da proteção da União contra a manipulação do mercado grossista da energia ***I
"Exorta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a chamarem os dirigentes políticos e as autoridades russas a responder pelos seus atos, em estreita coordenação com os parceiros da UE;"
2.ª parte
"insta o Conselho a utilizar de forma eficaz o regime global de sanções em matéria de direitos humanos e a aplicar medidas específicas contra as pessoas envolvidas e responsáveis pelos julgamentos de Alexei Navalny por motivos políticos, pela sua condenação, a sua prisão e as suas condições de detenção, incluindo os procuradores e juízes, o pessoal prisional e os responsáveis pela sua morte prematura; saúda a recente adoção de sanções pelos EUA na sequência da morte de Alexey Navalny e convida a UE a coordenar as suas sanções com os parceiros internacionais;"
§ 12
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a intensificarem os esforços no sentido de encontrar formas viáveis de libertar os presos mais vulneráveis, especialmente os presos políticos doentes ou que foram vítimas de tortura, incluindo a possibilidade de trocas de presos;"
2.ª parte
"convida o Conselho a criar um cargo de enviado especial para os presos políticos e os reféns na Rússia, que ficaria incumbido de coordenar esses esforços, em cooperação com os parceiros internacionais, e de servir de ponto de contacto para as famílias e os associados afetados;"
§ 22
1.ª parte
"Lamenta as políticas imperialistas do regime russo e condena com a maior veemência possível a guerra de agressão contínua da Rússia contra a Ucrânia;"
2.ª parte
"reitera que a UE, os seus Estados-Membros e os parceiros de todo o mundo que partilhem dos mesmos valores devem imperativamente continuar a prestar apoio político, económico e militar à Ucrânia, incluindo o apoio à sociedade civil e o apoio a longo prazo à reconstrução da Ucrânia, dado que esta é a melhor resposta às práticas opressivas atualmente perpetradas pelo regime do Kremlin;"
10. A necessidade de um apoio inabalável da UE à Ucrânia após dois anos de guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
Propostas de resolução: RC-B9-0143/2024, B9-0142/2024, B9-0143/2024, B9-0149/2024, B9-0153/2024, B9-0156/2024, B9-0157/2024
"Sublinha que o principal objetivo da Ucrânia é ganhar a guerra contra a Rússia, o que pressupõe expulsar todas as tropas da Rússia e as suas forças interpostas e aliados do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia;"
2.ª parte
"considera que um tal objetivo apenas pode ser alcançado através de um fornecimento contínuo, sustentado e em constante aumento de todo o tipo de armamento convencional, sem exceções, à Ucrânia;"
PPE:
alteração 1
1.ª parte
Aditamento dos termos: "salienta que o acesso da Ucrânia ao mercado único no domínio da agricultura foi concedido provisoriamente e deve ser revisto, tendo em conta o nível de distorção do mercado europeu;"
2.ª parte
Aditamento dos termos: "a estabelecer medidas eficazes para controlar o trânsito de produtos agrícolas ucranianos e a introduzir medidas para atenuar os efeitos nos agricultores europeus, cujos protestos e exigências razoáveis estão também a ser explorados e visados pela desinformação russa;"
3.ª parte
Supressão dos termos: "apoia a proposta da Comissão de renovar a suspensão dos direitos de importação e das quotas sobre as exportações ucranianas para a UE;"
4.ª parte
Supressão dos termos: "que" e "limitem o acesso da Ucrânia ao mercado único da UE;"
11. Aprofundamento da integração europeia na perspetiva dos futuros alargamentos
Relatório: Petras Auštrevičius, Pedro Silva Pereira (A9-0015/2024)
§§ 17 (2.ª parte), 31 (2.ª e 3.ª partes), 32 (2.ª parte), 33 (2.ª parte), 35 (2.ª parte), 40 (2.ª parte); considerando U (2.ª parte), AA (2.ª parte)
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 17
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "no contexto da reforma dos Tratados"
2.ª parte
estes termos
§ 31
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "insta as instituições da UE e os Estados-Membros a realizarem as reformas necessárias para garantir que a sua ausência não atrase a adesão de novos Estados-Membros;" e "reitera, por conseguinte, os seus apelos no sentido de conceder ao Parlamento Europeu um direito geral e direto de iniciativa legislativa;"
2.ª parte
"insta as instituições da UE e os Estados-Membros a realizarem as reformas necessárias para garantir que a sua ausência não atrase a adesão de novos Estados-Membros;"
3.ª parte
"reitera, por conseguinte, os seus apelos no sentido de conceder ao Parlamento Europeu um direito geral e direto de iniciativa legislativa;"
§ 32
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: “o QFP", "como o início das negociações de adesão à UE, a abertura e o encerramento de grupos de negociação individuais e a aplicação de sanções em caso de retrocesso," e "mas"
2.ª parte
estes termos
§ 33
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "pondo termo à unanimidade nas decisões do Conselho" e "assinala que a introdução da votação por maioria qualificada (VMQ), a este respeito, facilitaria o processo de alargamento;"
2.ª parte
estes termos
§ 35
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "assinala que a utilização destes mecanismos de flexibilidade não deve impedir a realização de debates construtivos sobre a revisão dos Tratados, tal como propõe o Parlamento Europeu na sua Resolução de 22 de novembro de 2023;"
2.ª parte
estes termos
§ 40
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "genuínos", "próprios", "adicionais" e "reestruturada e significativamente reforçada"
2.ª parte
estes termos
considerando U
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "no contexto de uma eventual revisão dos Tratados"
2.ª parte
estes termos
Considerando AA
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "significativamente reforçados"
2.ª parte
estes termos
12. Implementação do Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "nomeadamente reconhecendo e aplicando o consentimento livre, prévio e informado da população local afetada pelos projetos mineiros, e proporcionando benefícios a toda a cadeia de abastecimento e produção;"
2.ª parte
estes termos
§ 58
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: "insta a UE e os seus Estados-Membros, bem como os membros da OMC, a fazerem avançar os tão aguardados debates na OMC sobre o alargamento da decisão da 12ª Conferência Ministerial relativa ao Acordo TRIPS, de modo a que as flexibilidades acordadas a nível da OMC passem a abranger as terapêuticas e os diagnósticos;"
2.ª parte
estes termos
13. Situação crítica em Cuba
Propostas de resolução: RC-B9-0144/2024, B9-0144/2024, B9-0145/2024, B9-0148/2024, B9-0151/2024
Assunto
Alt. n.º
Autor(a)
Observações
Votações
A favor, contra, abstenções
Proposta de resolução comum RC-B9-0144/2024 (PPE, Renew, ECR)
§§ 1, 4 (1.ª e 2.ª partes), 7, 8 (2.ª partes), 10, 11; votação final
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE, S&D:
§ 6
1.ª parte
"Reitera o seu apoio firme e incondicional ao povo cubano, a todos os defensores dos direitos humanos em Cuba e à sua louvável dedicação às liberdades e a todos os direitos"
2.ª parte
"negados pelo regime cubano durante décadas;"
The Left:
§ 8
1.ª parte
"Observa que, em novembro de 2023, os deputados do Parlamento cubano, incluindo o Secretário do Parlamento Nacional cubano, Homero Acosta, foram tratados com respeito e acolhidos calorosamente no Parlamento Europeu; declara que a contínua exclusão do Parlamento Europeu, que é a única instituição europeia a quem é recusado o acesso ao território cubano, é inaceitável e constitui uma violação do ADPC; rejeita a decisão de Cuba de recusar a visita de uma delegação ad hoc do Parlamento e insta as autoridades cubanas a respeitarem os princípios do ADPC e a concederem ao Parlamento acesso ao país;"
2.ª parte
"solicita que, em conformidade com os princípios da igualdade, da reciprocidade e do respeito mútuo constantes do ADPC, sejam adotadas medidas semelhantes, recusando o acesso às instalações do Parlamento a qualquer representante da Assembleia Nacional do Poder Popular"
3.ª parte
"ou do regime cubano;"
Verts/ALE, S&D, The Left:
§ 4
1.ª parte
"Manifesta a sua preocupação com o aumento alarmante do número de presos políticos, que aumentou mais de oito vezes desde 2018;"
2.ª parte
"fazendo de Cuba a maior prisão de ativistas políticos e dissidentes na América Latina;”
3.ª parte
"solicita a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas pelo simples facto de terem exercido os seus direitos humanos, incluindo os direitos à liberdade de expressão e de reunião pacífica; apela ainda ao arquivamento de acusações penais injustas e apoia a facilitação do regresso das pessoas que se encontram em exílio;"