Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ata
XML 2k
Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 - Estrasburgo
 Significado das abreviaturas e dos símbolos

7.2. Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3: Novos alimentos - a definição de «nanomateriais artificiais» (votação)

Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 111.º, n.º 3, do Regimento, sobre o Regulamento delegado da Comissão, de 14 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos, no que se refere à definição de «nanomateriais artificiais» (C(2024)01612 ; 2024/2691(DEA)) (B9-0225/2024) - Deputadas responsáveis: Jutta Paulus, Christel Schaldemose, Sirpa Pietikäinen, Frédérique Ries, Anja Hazekamp

(Requerida a maioria dos deputados que compõem o Parlamento)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P9_TA(2024)0316)

Resultados pormenorizados das votações

Última actualização: 25 de Setembro de 2024Aviso legal - Política de privacidade