7.2. Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3: Novos alimentos - a definição de «nanomateriais artificiais» (votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 111.º, n.º 3, do Regimento,sobre o Regulamento delegado da Comissão, de 14 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos, no que se refere à definição de «nanomateriais artificiais» (C(2024)01612 ; 2024/2691(DEA)) (B9-0225/2024) - Deputadas responsáveis: Jutta Paulus, Christel Schaldemose, Sirpa Pietikäinen, Frédérique Ries, Anja Hazekamp
(Requerida a maioria dos deputados que compõem o Parlamento)