PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a deterioração da situação das mulheres no Afeganistão devido à recente promulgação da lei sobre a promoção da virtude e a prevenção do vício
18.9.2024 - (2024/2803(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B10‑0024/2024 (The Left)
B10‑0038/2024 (Verts/ALE)
B10‑0045/2024 (Renew)
B10‑0047/2024 (S&D)
B10‑0048/2024 (ECR)
B10‑0050/2024 (PPE)
Sebastião Bugalho, Michael Gahler, Andrzej Halicki, Gabriel Mato, Marcin Kierwiński, Željana Zovko, Tomáš Zdechovský, Jörgen Warborn, Wouter Beke, Ondřej Kolář, Nicolás Pascual De La Parte, Eleonora Meleti, Ingeborg Ter Laak, Reinhold Lopatka, Mirosława Nykiel, Luděk Niedermayer, Michał Wawrykiewicz, Rosa Estaràs Ferragut, Jessica Polfjärd, Antonio López‑Istúriz White, Isabel Wiseler‑Lima
em nome do Grupo PPE
Yannis Maniatis, Francisco Assis, Alessandra Moretti, Evin Incir
em nome do Grupo S&D
Joachim Stanisław Brudziński, Carlo Fidanza, Adam Bielan, Waldemar Tomaszewski, Sebastian Tynkkynen, Assita Kanko, Małgorzata Gosiewska, Alberico Gambino
em nome do Grupo ECR
Petras Auštrevičius, Oihane Agirregoitia Martínez, Abir Al‑Sahlani, Dan Barna, Benoit Cassart, Olivier Chastel, Karin Karlsbro, Ľubica Karvašová, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Jan‑Christoph Oetjen, Urmas Paet, Hilde Vautmans, Lucia Yar
em nome do Grupo Renew
Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Isabel Serra Sánchez
em nome do Grupo The Left
Resolução do Parlamento Europeu sobre a deterioração da situação das mulheres no Afeganistão devido à recente promulgação da lei sobre a promoção da virtude e a prevenção do vício
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão,
– Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que os talibãs violaram normas internacionais, reintroduziram práticas repressivas, em particular contra mulheres e raparigas, minorias étnicas, defensores dos direitos humanos e pessoas LGBTIQ+, e isolaram o Afeganistão, contribuindo para exacerbar a fome e a pobreza;
B. Considerando que os talibãs aplicaram a sua interpretação extrema da xária e excluíram as mulheres da vida pública; que tal inclui a exclusão das mulheres da força de trabalho, a proibição do acesso a cuidados de saúde sem a presença de um familiar masculino e de frequência do ensino além do sexto ano, a aplicação coerciva de um código de vestuário desumanizante, a exclusão das mulheres do espaço público e o desmantelamento do sistema de apoio às vítimas de violência; que as restrições impostas aos direitos das mulheres afegãs as impedem de obter vistos da UE;
C. Considerando que um recente decreto talibã, a chamada lei sobre a promoção da virtude e a prevenção do vício, alarga estas restrições, chegando a exigir que as vozes femininas não sejam ouvidas em público, privando assim ainda mais as mulheres afegãs dos seus direitos e liberdades fundamentais, o que equivale a um apartheid de género;
1. Condena o recente decreto e a interpretação e aplicação da lei islâmica por parte dos talibãs, a exclusão das mulheres e raparigas da vida pública, o facto de serem coagidas a contrair casamentos não desejados e precoces e expostas a violência sexual, bem como a reintrodução da flagelação pública e da lapidação até à morte das mulheres; louva a coragem das mulheres afegãs que, apesar dos riscos de vida que correm, lutam pelos seus direitos, e manifesta a sua solidariedade com estas mulheres;
2. Insta as autoridades de facto do Afeganistão a abolirem as suas práticas e leis que discriminem as mulheres; reclama o restabelecimento imediato da participação plena, equitativa e significativa das mulheres e raparigas na vida pública;
3. Insta as autoridades de facto do Afeganistão a libertarem as mulheres e raparigas que se encontrem arbitrariamente detidas e a reintroduzirem o sistema de apoio às vítimas de violência, garantindo que as vítimas possam procurar abrigo, cuidados médicos, bem como vias de recurso e reparação legais;
4. Solicita que sejam exigidas responsabilidades às autoridades de facto do Afeganistão, nomeadamente através da investigação do TPI e da criação de um mecanismo de investigação independente das Nações Unidas, e solicita ao VP/AR que adote novas sanções da UE contra os talibãs;
5. Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a respeitarem rigorosamente os cinco critérios de referência do Conselho, atualmente não cumpridos, e a apoiarem a renovação do mandato do relator especial das Nações Unidas;
6. Condena os governos que permitem aos talibãs normalizar as relações; insta a UE e os Estados‑Membros a garantirem uma participação significativa das mulheres afegãs em fóruns e negociações internacionais;
7. Exorta a UE a apoiar o reconhecimento do apartheid de género como um crime contra a humanidade;
8. Insta a UE, os Estados‑Membros e outros Estados doadores a aumentarem a ajuda humanitária e o financiamento para apoiar as necessidades básicas e os meios de subsistência e a sociedade civil afegã, a garantirem um financiamento flexível às ONG e ao pessoal humanitário do sexo feminino e a concederem vistos humanitários e os vistos prometidos aos antigos funcionários afegãos da coligação internacional; salienta a necessidade de a comunidade internacional avaliar o impacto do recente decreto nas operações humanitárias;
9. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE, aos Estados‑Membros, às Nações Unidas e às autoridades de facto do Afeganistão.