PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre as inundações devastadoras na Europa Central e Oriental, a perda de vidas humanas e a capacidade de resposta da UE a estas situações de catástrofe agravadas pelas alterações climáticas
18.9.2024 - (2024/2817(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B10‑0057/2024 (PPE)
B10‑0058/2024 (The Left)
B10‑0059/2024 (Renew)
B10‑0060/2024 (ECR)
B10‑0061/2024 (S&D)
B10‑0063/2024 (Verts/ALE)
Bartosz Arłukowicz, Andrey Novakov, András Tivadar Kulja, Siegfried Mureşan, Lídia Pereira, Peter Liese, Ioan‑Rareş Bogdan, Daniel Buda, Andrzej Buła, Dan‑Ştefan Motreanu, Virgil‑Daniel Popescu, Adina Vălean, Dolors Montserrat, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Gheorghe Falcă, Mircea‑Gheorghe Hava, Miriam Lexmann, Zoltán Tarr, Dóra Dávid, Gabriella Gerzsenyi, Andrzej Halicki, Krzysztof Hetman, Monika Hohlmeier, Adam Jarubas, Dariusz Joński, Kinga Kollár, Eszter Lakos, Magdalena Adamowicz, Krzysztof Brejza, Borys Budka, Kamila Gasiuk‑Pihowicz, Marcin Kierwiński, Łukasz Kohut, Ewa Kopacz, Janusz Lewandowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Jagna Marczułajtis‑Walczak, Mirosława Nykiel, Jacek Protas, Bartłomiej Sienkiewicz, Michał Szczerba, Michał Wawrykiewicz, Marta Wcisło, Daniel Caspary, Christine Schneider, Andrea Wechsler, Ralf Seekatz
em nome do Grupo PPE
Mohammed Chahim, Tiemo Wölken, Marcos Ros Sempere, Andreas Schieder, Krzysztof Śmiszek, Dan Nica, Klára Dobrev, Victor Negrescu, Maria Grapini, Mihai Tudose, Gabriela Firea, Adrian‑Dragoş Benea, Claudiu Manda, Gheorghe Cârciu, Ştefan Muşoiu, Vasile Dîncu, Csaba Molnár, Joanna Scheuring‑Wielgus, Robert Biedroń, Sakis Arnaoutoglou, Evelyn Regner, Hannes Heide, Elisabeth Grossmann, Günther Sidl
em nome do Grupo S&D
Waldemar Buda, Roberts Zīle, Pietro Fiocchi, Ivaylo Valchev, Ondřej Krutílek, Claudiu‑Richard Târziu, Veronika Vrecionová, Geadis Geadi, Georgiana Teodorescu, Gheorghe Piperea, Şerban‑Dimitrie Sturdza, Adrian‑George Axinia, Waldemar Tomaszewski, Alexandr Vondra, Daniel Obajtek, Małgorzata Gosiewska, Jacek Ozdoba, Patryk Jaki, Adam Bielan, Joachim Stanisław Brudziński, Michał Dworczyk, Jadwiga Wiśniewska, Kosma Złotowski, Marlena Maląg, Arkadiusz Mularczyk, Beata Szydło, Dominik Tarczyński, Mariusz Kamiński, Tobiasz Bocheński, Maciej Wąsik, Bogdan Rzońca, Anna Zalewska
em nome do Grupo ECR
Michal Wiezik, Martin Hojsík, Ľudovít Ódor, Veronika Cifrová Ostrihoňová, Lucia Yar, Ľubica Karvašová, Marjan Šarec, Dan Barna, Sigrid Friis, Yvan Verougstraete, Grégory Allione, Benoit Cassart, Olivier Chastel, Hilde Vautmans, Vlad Vasile‑Voiculescu, Anna Stürgkh, Ilhan Kyuchyuk, Gerben‑Jan Gerbrandy, Michał Kobosko
em nome do Grupo Renew
Sara Matthieu
em nome do Grupo Verts/ALE
Jonas Sjöstedt, Younous Omarjee
em nome do Grupo The Left
Resolução do Parlamento Europeu sobre as inundações devastadoras na Europa Central e Oriental, a perda de vidas humanas e a capacidade de resposta da UE a estas situações de catástrofe agravadas pelas alterações climáticas
O Parlamento Europeu,
− Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e, em particular, o seu Acordo de Paris de 2015, que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016,
− Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica,
− Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
− Tendo em conta o balanço da qualidade elaborado pela Comissão, relativo a 2019, para a Diretiva‑Quadro Água, a Diretiva Águas Subterrâneas, a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Inundações (SWD(2019)0439),
− Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021, intitulada «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas» (COM(2021)0082),
− Tendo em conta a sua resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas[1],
− Tendo em conta as orientações da Comissão, de 26 de julho de 2023, sobre as estratégias e os planos de adaptação dos Estados‑Membros,
− Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre as consequências da seca, dos incêndios e de outros fenómenos meteorológicos extremos: intensificação dos esforços da UE na luta contra as alterações climáticas[2],
− Tendo em conta a sua resolução, de 15 de junho de 2023, sobre o Dia da UE para as vítimas da crise climática mundial[3],
− Tendo em conta o Relatório 1/2024 da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 11 de março de 2024, intitulado «The European Climate Risk Assessment» (A avaliação europeia dos riscos climáticos),
− Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2024, intitulada «Gerir os riscos climáticos – proteger as pessoas e a prosperidade» (COM(2024)0091),
− Tendo em conta o Relatório 3/2024 da AEA, de 15 de maio de 2024, intitulado «Responding to climate change impacts on human health in Europe: focus on floods, droughts and water quality» (Responder aos impactos das alterações climáticas na saúde humana na Europa: ênfase nas inundações, nas secas e na qualidade da água),
− Tendo em conta o relatório final do Diálogo sobre a Resiliência Climática, publicado em julho de 2024,
− Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2024, sobre a avaliação do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia – Reforçar a preparação da UE para situações de emergência (COM(2024)0212),
− Tendo em conta a Declaração da Comissão, de setembro de 2024, sobre as inundações devastadoras na Europa Central e Oriental, a perda de vidas humanas e a capacidade de resposta da UE a estas situações de catástrofe agravadas pelas alterações climáticas,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que chuvas intensas e ventos fortes afetaram a Europa Central e Oriental – em particular, a Alemanha, a Áustria, a Chéquia, a Eslováquia, a Hungria, a Polónia e a Roménia – causando inundações que provocaram mortes e danos em grande escala; considerando que uma parte significativa dos seus territórios foi afetada, designadamente as regiões menos desenvolvidas com regiões agrícolas e infraestruturas mais fracas;
B. Considerando que os fenómenos meteorológicos extremos não podem ser diretamente atribuídos a uma causa específica; considerando que – segundo o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas e a avaliação europeia dos riscos climáticos (EUCRA) – é evidente que a crise climática está a causar fenómenos meteorológicos extremos mais frequentes e intensos – como inundações, tempestades e vagas de calor – tornando as precipitações e tempestades mais graves, as vagas de calor mais quentes e intensificando as secas;
C. Considerando que a primeira EUCRA e a Comunicação da Comissão intitulada «Gerir os riscos climáticos – proteger as pessoas e a prosperidade» salientam que a Europa é o continente que aquece mais depressa no mundo e que fenómenos graves – como os incêndios florestais, as secas e as inundações – estão a tornar‑se cada vez mais frequentes em toda a Europa em resultado dos efeitos das alterações climáticas; considerando que a temperatura média no solo europeu no verão de 2024 foi a mais elevada registada nesta estação, sendo de 1,54 °C acima da média de 1991‑2020 e excedendo o recorde anterior de 2022[4]; considerando que isto marcou um período de 14 meses durante o qual a temperatura média global do ar à superfície excedeu em 1,5 °C os níveis pré‑industriais;
D. Considerando que, só nos últimos 30 anos, as inundações na Europa afetaram 5,5 milhões de pessoas, causaram quase 3 000 mortos e mais de 170 mil milhões de EUR em prejuízos económicos; considerando que as alterações climáticas estão a aumentar significativamente os riscos de inundações em toda a Europa[5];
E. Considerando que em algumas partes das regiões afetadas da Europa Central e Oriental caíram três quartos da precipitação média anual em apenas quatro dias; considerando que uma cooperação eficaz e coordenada entre os serviços de salvamento e o rápido intercâmbio transfronteiriço de recursos e especialização salvaram vidas e evitaram piores danos; considerando que a coordenação a nível da UE, a partilha de recursos e o intercâmbio de boas práticas são essenciais para o êxito da assistência em caso de catástrofe;
F. Considerando que vários Estados‑Membros ativaram os serviços de cartografia rápida por satélite Copernicus durante as inundações de setembro de 2024 (Alemanha, Polónia, Eslováquia, Roménia e Hungria);
G. Considerando que a comunicação da Comissão de 2024 que avalia o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (MPCU) identifica as necessidades e os desafios que a proteção civil enfrenta na Europa e formula recomendações para melhorar a eficácia do MPCU; considerando que salienta igualmente os desafios e ameaças cada vez mais complexos e diversificados que a UE enfrenta – que incluem o número crescente de conflitos e de catástrofes naturais e de origem humana, tais como fenómenos meteorológicos extremos, juntamente com a evolução dos riscos de segurança – e destaca a forma como estes desenvolvimentos exercem uma pressão significativa sobre o quadro de gestão dos riscos de catástrofes da UE e a eficácia operacional do MPCU;
H. Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado na sequência das «inundações do milénio» que afetaram a mesma região em 1997 e 2002; considerando que mesmo com a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP), o orçamento do FSUE continua a ser insuficiente para dar uma resposta adequada às catástrofes naturais de grandes proporções e dar expressão à solidariedade europeia com as regiões afetadas por calamidades;
I. Considerando que as catástrofes naturais têm um impacto negativo a longo prazo na coesão económica, social e territorial em diferentes zonas, regiões e Estados‑Membros da UE;
J. Considerando que – devido ao seu foco regional, à abordagem de base local, ao planeamento estratégico e ao modelo de execução eficaz – a política de coesão deve desempenhar um papel fundamental na prevenção de catástrofes, na recuperação de choques simétricos e assimétricos e na luta contra as alterações climáticas;
K. Considerando que as soluções baseadas na natureza são essenciais para prevenir catástrofes relacionadas com o clima; considerando que as planícies de inundação, as florestas, os solos e os brejos, as zonas húmidas e as turfeiras, assim como os espaços verdes naturais nas cidades e nas zonas rurais atuam como uma reserva contra os impactos das alterações climáticas, ao reter a água e ao atenuar os efeitos das inundações e secas;
L. Considerando que a investigação e o combate aos riscos de inundações exigem uma abordagem holística que tenha em conta fatores variados – incluindo a indústria, os transportes, as práticas de subscrição de seguros, o ordenamento do território, a distribuição histórica das planícies aluviais, as alterações demográficas, a responsabilidade financeira e outros aspetos pertinentes; considerando que a AEA salientou que os grupos e regiões vulneráveis são mais gravemente afetados pelas inundações e por outros fenómenos meteorológicos extremos;
Aspetos gerais
1. Manifesta o seu profundo pesar e a sua solidariedade com as vítimas, as suas famílias e as pessoas e comunidades afetadas pelos fenómenos meteorológicos extremos e pelas inundações graves que estão a assolar a Europa Central e Oriental, nomeadamente a Alemanha, a Áustria, a Chéquia, a Eslováquia, a Hungria, a Polónia e a Roménia;
2. Louva os esforços incansáveis e o empenho dos corpos de bombeiros profissionais e voluntários, das organizações de salvamento, dos voluntários e das forças armadas nos países afetados pelas inundações e por outras catástrofes naturais em toda a Europa, bem como das autoridades nacionais, regionais e locais, juntamente com os cidadãos que arriscaram as suas vidas para salvar outras pessoas e proteger casas e infraestruturas; realça que estes serviços de emergência desempenharam um papel crucial no salvamento de vidas, na evacuação de zonas vulneráveis e na proteção de bens em condições muitas vezes difíceis, e que os seus esforços incansáveis e a sua vontade de agir, mesmo colocando as suas próprias vidas em risco, foram cruciais para limitar o impacto da catástrofe;
3. Manifesta a sua profunda preocupação com a intensidade e frequência crescentes de fenómenos meteorológicos extremos na UE e no plano mundial – incluindo precipitação extrema, inundações em grande escala, vagas de calor e incêndios florestais – e também com os seus impactos graves e diretos na saúde humana e animal, nos meios de subsistência, na habitação, nas infraestruturas, na economia, na agricultura, na segurança alimentar e nos ecossistemas; sublinha a ligação entre as alterações climáticas e os fenómenos meteorológicos extremos e salienta a importância de abordar esta correlação de forma eficaz e coerente, reforçando a resposta coletiva a nível da UE e internacional através duma proteção civil eficaz e de medidas de adaptação e atenuação das alterações climáticas, a fim de proteger as pessoas, os seus meios de subsistência, a economia e os ecossistemas;
4. Salienta que para manter ao alcance o objetivo a longo prazo do Acordo de Paris são necessários esforços coletivos e novas medidas por parte de todos os países envolvidos; insta todas as partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, incluindo a UE, a darem seguimento aos esforços mundiais acordados na decisão sobre o balanço mundial através da aplicação ambiciosa e do aumento dos contributos determinados a nível nacional, em consonância com o objetivo a longo prazo do Acordo de Paris; recorda que a UE – em conformidade com a Lei Europeia em matéria de Clima – tem de prosseguir os seus esforços em matéria de atenuação das alterações climáticas para alcançar este objetivo a longo prazo e de adaptação para promover a resiliência;
Proteção civil e financiamento da assistência em caso de catástrofe
Proteção civil
5. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que estejam preparados para apoiar imediatamente qualquer Estado‑Membro que solicite assistência de emergência no âmbito do MPCU; acolhe com agrado o compromisso do Governo ucraniano de apoiar a UE com pessoal e equipamento de serviços de emergência;
6. Sublinha a necessidade de dotar o MPCU de recursos suficientes e melhorados, a fim de aumentar o grau de preparação e de melhorar o reforço das capacidades; lamenta, portanto, os cortes orçamentais de 37 milhões de EUR (em autorizações) e de 154,9 milhões de EUR (em pagamentos) nas verbas para o MPCU (rescEU); insta a atribuir um maior financiamento às rubricas orçamentais pertinentes e ao próximo QFP; insta a Comissão a ponderar a integração da redução e gestão do risco de catástrofes nos programas de financiamento pertinentes da UE, atendendo a que todos os fundos gastos neste domínio evitarão despesas significativas com a resposta e a reconstrução;
7. Insta a Comissão a dar seguimento às suas recomendações constantes da sua comunicação de 29 de maio de 2024 e a apresentar propostas concretas para reforçar as capacidades de resposta operacional do MPCU; insta a Comissão a concluir rapidamente a sua revisão prevista do MPCU – incluindo o seu Centro de Coordenação de Resposta de Emergência – no primeiro ano do novo mandato da Comissão e a apresentar medidas concretas para reforçar e desenvolver ainda mais a capacidade coletiva da UE para reagir a catástrofes naturais – como a criação duma força de proteção civil da UE para criar reservas estratégicas de alimentos, água, medicamentos e equipamento médico, o apoio à implantação de instrumentos de alerta precoce baseados em meios móveis para os cidadãos, a adjudicação conjunta de novos contratos públicos para modernizar os recursos da proteção civil e programas de apoio à formação, ao equipamento e ao intercâmbio de serviços voluntários de proteção civil; insta a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem a criação da nova frota permanente rescEU e a garantirem que esta receba financiamento adequado;
Apoio financeiro e instrumentos orçamentais
8. Solicita a prestação imediata de assistência financeira e técnica da UE aos países afetados;
9. Exorta à ativação de mecanismos como o FSUE; considera, porém, que o orçamento do FSUE deve ser proporcional ao número e à gravidade crescentes das catástrofes naturais em toda a Europa; insta a Comissão a aumentar o orçamento da Reserva para a Solidariedade Europeia; insta a Comissão a explorar todas as vias possíveis para acelerar a mobilização do FSUE; salienta, por isso, a importância de assegurar um financiamento adequado do FSUE no âmbito do próximo QFP; salienta, além disso, a necessidade de uma flexibilidade razoável sempre que as regiões e os países beneficiários se vejam confrontados com atrasos e dificuldades justificáveis no momento de apresentação dos pedidos de financiamento e de utilização do financiamento atribuído; solicita, além disso, uma linha de financiamento de emergência para facilitar a rápida recuperação das zonas, infraestruturas e meios de subsistência afetados, bem como investimentos em medidas preventivas para reduzir os impactos de futuros fenómenos meteorológicos extremos;
Política regional
10. Insta a Comissão a prestar apoio técnico e financeiro às regiões desproporcionadamente afetadas por catástrofes naturais agravadas pelas alterações climáticas – nomeadamente através dos instrumentos da política de coesão – e assegurar que nenhum Estado‑Membro ou região seja deixado para trás nos esforços para reforçar a resiliência às alterações climáticas e a preparação para catástrofes; salienta que é essencial que a ajuda e os recursos financeiros sejam disponibilizados nas zonas afetadas de uma forma tão rápida, simples e flexível quanto possível;
11. Apoia firmemente o reforço dos investimentos da UE relacionados com a resiliência regional e local no próximo QFP, nomeadamente no âmbito da política de coesão; reconhece a necessidade de flexibilidade em caso de crise integrada no contexto do financiamento regional, a fim de salvaguardar investimentos adicionais para projetos danificados ou destruídos antes de serem plenamente executados; propõe a criação dum eixo prioritário específico no âmbito da política de coesão para que os órgãos de poder local e regional abordem as prioridades emergentes num processo da base para o topo, iniciado a nível infranacional; considera que o princípio fundamental deve ser uma abordagem de investimento adaptada às necessidades específicas no terreno;
12. Reconhece que a futura política de coesão da UE deve centrar‑se mais na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas; solicita, portanto, que os investimentos na adaptação climática e na prevenção e preparação para catástrofes sejam garantidos através dum objetivo estratégico ou dum eixo prioritário específico no âmbito do desenvolvimento regional e no quadro global da política da coesão, duma concentração temática ou duma condição habilitadora específica com vista a abordar as prioridades emergentes num processo da base para o topo, por forma a assegurar investimentos sustentáveis nas infraestruturas e na gestão dos riscos a nível local, regional e nacional nas zonas urbanas e rurais menos desenvolvidas – incluindo as regiões fronteiriças, as ilhas e as regiões ultraperiféricas;
13. Salienta a importância de conceber e manter programas e medidas da UE adaptados às necessidades das regiões propensas a catástrofes naturais; reconhece a necessidade de integrar a flexibilidade em matéria de crise no contexto do financiamento regional;
14. Considera que os investimentos regionais no quadro do orçamento da UE devem continuar a ser objeto de uma gestão partilhada no que respeita à programação e execução, a fim de poderem responder às necessidades dos Estados‑Membros, das regiões e das zonas urbanas, rurais e isoladas, em particular para permitir que as zonas urbanas e rurais se adaptem a novos desafios, como as inundações;
15. Salienta que existem diferenças entre os Estados‑Membros no que diz respeito às competências dos seus órgãos de poder local e regional; recorda que os órgãos de poder local e regional são agentes fundamentais no planeamento, preparação e execução dos projetos que devem contribuir para a adaptação às alterações climáticas, a prevenção de riscos e a preparação no terreno; apela a uma abordagem de base local reforçada para aproximar a preparação para catástrofes e a gestão das mesmas dos níveis regional e local;
16. Salienta que a política regional da UE tem sido fulcral para ajudar a desenvolver as capacidades correspondentes dos órgãos de poder local e regional e exorta ao reforço do seu papel; frisa que as capacidades técnicas, financeiras e administrativas são essenciais para garantir que as entidades de gestão e os órgãos de poder local e regional adquiram conhecimentos técnicos, em especial sobre as alterações climáticas, dos quais se possam valer para fins de planeamento e gestão urbanos e rurais; está convicto de que tal melhorará a conceção e a avaliação das propostas de projetos e permitirá uma afetação mais eficaz dos recursos e uma execução orçamental satisfatória, sem riscos significativos de anulação de autorizações de investimentos da UE;
17. Solicita que os programas existentes de assistência técnica e aconselhamento visem especificamente os municípios de menores dimensões, as zonas transfronteiriças, remotas e rurais, bem como as regiões ultraperiféricas e insulares, para as ajudar a enfrentar os novos desafios, como a transição ecológica e as alterações climáticas; sublinha, a este respeito, a importância do desenvolvimento de instrumentos de assistência técnica através da colaboração entre o Banco Europeu de Investimento e a Comissão; solicita um apoio específico sob a forma de financiamento a 100% da UE consagrado ao desenvolvimento das capacidades técnicas, financeiras e administrativas, de conceção e preparação de projetos, de identificação e desenvolvimento de uma reserva de projetos e ainda de capacidades de planeamento estratégico, incluindo instrumentos de planeamento;
18. Defende que iniciativas da Comissão, como o Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia, estejam mais envolvidas no processo de conceção e aplicação da próxima geração de investimentos na preparação para catástrofes; reconhece que o apoio às políticas e à sua execução, orientado para os autarcas e para os órgãos de poder local, gera resultados significativamente melhores no contexto da execução de políticas;
19. Incentiva o reforço dos quadros de cooperação regional entre os países da Europa Central e Oriental e encoraja o recurso a peritos internacionais para apoiar os esforços de recuperação e reabilitação, a fim de promover estratégias conjuntas de gestão de catástrofes, partilhar boas práticas e melhorar a gestão transfronteiras dos recursos hídricos;
Adaptação às alterações climáticas
20. Insta a Comissão a apresentar rapidamente o Plano Europeu de Adaptação às Alterações Climáticas que anunciou como parte das orientações políticas para 2024‑2029 da próxima Comissão Europeia, incluindo propostas legislativas concretas, a fim de coordenar os esforços para reforçar a adaptação e a resiliência – em consonância com os objetivos da Lei Europeia em matéria de Clima e do Acordo de Paris – para reforçar a resiliência das nossas sociedades e as adaptar aos impactos das alterações climáticas, assegurar avaliações de risco regulares baseadas em dados científicos e metas mensuráveis em matéria de resiliência e ainda apoiar e coordenar as ações dos Estados‑Membros em matéria de preparação, planeamento e cooperação transfronteiriça;
21. Salienta, a este respeito, a necessidade de maior investimento urgente na gestão das inundações e em medidas de prevenção dos riscos – incluindo sistemas de alerta precoce melhorados, sistemas de monitorização em tempo real, infraestruturas de gestão de inundações e soluções baseadas na natureza –, bem como de investimentos a longo prazo em infraestruturas verdes e azuis – nomeadamente dando mais espaço aos cursos de água e aos rios através da recuperação de planícies aluviais naturais e dos antigos leitos dos rios, das zonas húmidas e das florestas, e melhorando a retenção de água através da recuperação da função esponjosa das paisagens; solicita que sejam exploradas as potenciais sinergias entre os instrumentos de planeamento em desenvolvimento pelos Estados‑Membros – por exemplo, planos de restauração natural, planos de unidades pedológicas, planos de gestão integrada ao abrigo da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas[6] e a gestão dos riscos de inundações – evitando simultaneamente a má adaptação;
22. Insta a Comissão, neste contexto, a reduzir os obstáculos burocráticos e acelerar os procedimentos de aprovação da reparação e construção de infraestruturas de gestão de inundações e soluções baseadas na natureza, de modo a que as medidas de proteção urgentemente necessárias possam ser aplicadas sem atrasos desnecessários; salienta que tal exige procedimentos mais eficientes em termos de tempo, responsabilidades bem definidas e um foco claro nas medidas de construção necessárias;
23. Destaca vários exemplos de medidas bem‑sucedidas de prevenção e proteção contra inundações – muitas vezes com o apoio de fundos da UE – que ajudaram algumas regiões e comunidades a proteger‑se contra os piores impactos das inundações em curso, nomeadamente a albufeira de Racibórz Dolny e os pólderes secos circundantes na Polónia – que desempenharam um papel fundamental na limitação dos danos em Wrocław – e as planícies aluviais do Danúbio e ainda outras medidas preventivas na Baixa Áustria e em Viena;
24. Solicita à Comissão que avalie a aplicação da legislação em vigor na UE em matéria de prevenção de inundações e a eficácia dos projetos financiados pela UE no passado, apresentando recomendações para uma melhor utilização dos fundos da UE; exorta todos os Estados‑Membros a atualizarem os respetivos planos de ação de prevenção de inundações, a fim de definirem zonas de alto risco de inundação onde devam ser suspensos os planos de construção, a fim de melhorar a prevenção de riscos e reforçar a proteção civil;
25. Salienta que a luta contra as desigualdades socioeconómicas é essencial para uma adaptação justa às alterações climáticas; sublinha que as diferenças de vulnerabilidade de grupos variados exigem uma abordagem específica da adaptação às alterações climáticas e da preparação e prevenção de catástrofes;
26. Salienta que as inundações, as secas, os incêndios florestais e outros fenómenos meteorológicos extremos criam grandes desafios para muitos setores económicos – em particular, o setor agrícola e os agricultores, que sofrem mais perdas e não conseguem colher a sua produção; insta a Comissão a abordar melhor o impacto destes perigos relacionados com o clima na produção alimentar, na segurança alimentar e nos rendimentos dos agricultores;
27. Recomenda a utilização de produtos avançados do programa Copernicus e de dados de teledeteção para apoiar medidas preventivas;
28. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.
- [1] JO C 445 de 29.10.2021, p. 156.
- [2] JO C 125 de 5.4.2023, p. 135.
- [3] JO C, C/2024/488, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/488/oj.
- [4] Copernicus, «Summer 2024 – hottest on record world and for Europe».
- [5] Avaliação dos riscos climáticos da UE.
- [6] JO L 135 de 30.5.1991, p. 40, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/271/oj.