PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o agravamento da crise democrática na Geórgia na sequência das recentes eleições legislativas e da alegada fraude eleitoral
26.11.2024 - (2024/2933(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B10‑0179/2024 (Renew)
B10‑0180/2024 (Verts/ALE)
B10‑0182/2024 (PPE)
B10‑0183/2024 (S&D)
B10‑0184/2024 (ECR)
Rasa Juknevičienė, Antonio López‑Istúriz White, Michael Gahler, Andrzej Halicki, David McAllister, Sebastião Bugalho, Željana Zovko, Isabel Wiseler‑Lima, Nicolás Pascual de la Parte, Mika Aaltola, Wouter Beke, Krzysztof Brejza, Daniel Caspary, Sandra Kalniete, Łukasz Kohut, Andrey Kovatchev, Ana Miguel Pedro, Davor Ivo Stier, Riho Terras, Matej Tonin, Milan Zver
em nome do Grupo PPE
Yannis Maniatis, Nacho Sánchez Amor, Sven Mikser, Tobias Cremer
em nome do Grupo S&D
Joachim Stanisław Brudziński, Adam Bielan, Rihards Kols, Mariusz Kamiński, Małgorzata Gosiewska, Roberts Zīle, Assita Kanko, Reinis Pozņaks, Ondřej Krutílek, Alexandr Vondra, Sebastian Tynkkynen, Veronika Vrecionová, Charlie Weimers, Jadwiga Wiśniewska
em nome do Grupo ECR
Urmas Paet, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Dan Barna, Michał Kobosko, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Jan‑Christoph Oetjen, Marie‑Agnes Strack‑Zimmermann, Hilde Vautmans, Lucia Yar, Dainius Žalimas
em nome do Grupo Renew
Markéta Gregorová
em nome do Grupo Verts/ALE
Hanna Gedin, Jonas Sjöstedt
Resolução do Parlamento Europeu sobre o agravamento da crise democrática na Geórgia na sequência das recentes eleições legislativas e da alegada fraude eleitoral
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Geórgia, em particular a de 9 de outubro de 2024 sobre o retrocesso democrático e as ameaças ao pluralismo político na Geórgia[1],
– Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro[2],
– Tendo em conta a declaração da missão internacional de observação eleitoral (MIOE), levada a cabo pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), sobre os resultados e as conclusões preliminares das eleições legislativas na Geórgia de 26 de outubro de 2024, e a declaração do chefe da delegação de observação eleitoral do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração, de 29 de outubro de 2024, do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, sobre a mais recente evolução na sequência das eleições legislativas na Geórgia, e a declaração conjunta do alto representante e da Comissão, de 27 de outubro de 2024, sobre as eleições legislativas na Geórgia,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 7 de novembro de 2024, de Emmanuel Macron, presidente da República Francesa, Olaf Scholz, chanceler da República Federal da Alemanha, e Donald Tusk, primeiro‑ministro da República da Polónia, sobre a situação na Geórgia,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 28 de outubro de 2024, dos presidentes da Comissão dos Assuntos Externos, da Delegação para as Relações com o Cáucaso do Sul e da Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest, sobre as eleições legislativas na Geórgia,
– Tendo em conta a declaração conjunta dos ministros da UE, de 28 de outubro de 2024, sobre as eleições na Geórgia,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 6 de novembro de 2024, do «grupo de amigos» da Geórgia, que representa os parlamentos nacionais, intitulada «On international inquiry commission to investigate irregularities of elections in Georgia» [Sobre uma comissão de inquérito internacional para investigar as irregularidades das eleições na Geórgia],
– Tendo em conta o estatuto de país candidato à UE concedido à Geórgia pelo Conselho Europeu por ocasião da sua cimeira de 14 e 15 de dezembro de 2023,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de outubro de 2024, intitulada «2024 Communication on EU enlargement policy» [Comunicação de 2024 sobre a política de alargamento da UE] (COM(2024)0690), que inclui o primeiro relatório sobre os progressos realizados pela Geórgia,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 26 de outubro de 2024, se realizaram eleições legislativas na Geórgia; que os meses que antecederam as eleições ficaram marcados por graves atropelos à democracia na Geórgia, nomeadamente a adoção precipitada de legislação antidemocrática criticada pelas Nações Unidas, pela Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza) e pela UE; que, no decurso do período pré‑eleitoral, não foram cumpridas as normas democráticas devido às ações do partido «Sonho Georgiano» no poder e das autoridades que fomentaram um clima de medo, nomeadamente através da detenção e da intimidação de responsáveis políticos da oposição, dirigentes da sociedade civil, jornalistas, investigadores e outras pessoas críticas do governo, bem como através de rusgas aos seus domicílios e de atos de violência contra essas pessoas;
B. Considerando que, durante a campanha, o partido «Sonho Georgiano» no poder serviu‑se do medo natural da sociedade georgiana em relação à guerra, reiterando que era o «partido da paz» e alegando que a oposição arrastaria o país para a guerra com a Rússia por ordem do Ocidente, denominando‑o, com base numa teoria da conspiração, «partido da guerra mundial»; que os dirigentes da Federação da Rússia e os seus propagandistas apoiaram abertamente o partido «Sonho Georgiano», tanto antes como depois das eleições; que os principais dirigentes do partido no poder proferiram declarações públicas durante a campanha, nas quais expressaram a sua intenção de proibir os principais partidos da oposição após as eleições, o que concita preocupações quanto à equidade e à inclusividade do processo político;
C. Considerando que as eleições legislativas na Geórgia de 26 de outubro de 2024 ofereciam uma escolha entre vários candidatos, mas foram eivadas de graves irregularidades, de denúncias atestadas de manipulação de votos e repressão das liberdades dos eleitores, notadamente através da compra de votos, do assédio aos observadores, da exclusão dos meios de comunicação social das secções de voto, da intimidação dos eleitores dentro e fora das assembleias de voto, do controlo dos eleitores e do confisco de documentos de identificação nas zonas rurais – posteriormente entregues a militantes leais do partido no poder que os utilizaram para votar – do transporte organizado dos eleitores, do discurso de ódio, do acesso insuficiente dos cidadãos georgianos no estrangeiro ao escrutínio e de diferenças improváveis na participação eleitoral feminina e masculina nas circunscrições rurais; que funcionários do setor público e beneficiários de prestações sociais foram alvo de pressão para apoiar o partido no poder;
D. Considerando que os observadores internacionais constataram um agravamento das divisões políticas e um desequilíbrio significativo na distribuição de recursos financeiros, bem o usufruto de inúmeras vantagens pelo partido no poder, o que torna ainda mais desiguais condições de concorrência já de si desiguais; que a eficácia da supervisão financeira da campanha foi prejudicada por uma aplicação laxista e por preocupações quanto à imparcialidade e instrumentalização política do organismo de supervisão;
E. Considerando que foi nas eleições legislativas de 26 de outubro de 2024 que a Geórgia recorreu pela primeira vez a um sistema integralmente proporcional e a equipamento eletrónico para identificação dos eleitores e contagem dos votos; que estas tecnologias concitaram apreensão quanto à transparência, ao sigilo eleitoral e à ausência de verificação independente;
F. Considerando que as recentes alterações ao Código Eleitoral, nomeadamente a abolição das quotas de género, alteraram a composição da Comissão Eleitoral Central e, juntamente com a promulgação da «lei relativa à transparência da influência estrangeira», coartaram as liberdades fundamentais, estigmatizaram as organizações da sociedade civil e comprometeram a integridade das instituições democráticas da Geórgia;
G. Considerando que missões georgianas de observação eleitoral, independentes e respeitadas, concluíram que, devido a uma combinação de coação pré‑eleitoral, manipulação no dia das eleições e restrição do acesso concedido aos observadores, as eleições não refletiram a verdadeira vontade do povo georgiano; que a estratégia de confisco de documentos de identificação, recolha de dados e presença não autorizada criou um ambiente coercivo e reforçou a cumplicidade dos intervenientes estatais na facilitação da fraude eleitoral; que o princípio do sigilo do voto foi amplamente desrespeitado no dia das eleições; que as eleições foram manipuladas por meio da intimidação dos eleitores, da obstrução à observação eleitoral e da manipulação dos procedimentos eleitorais, não podendo, por isso, ser consideradas livres e justas;
H. Considerando que as anomalias generalizadas constatadas na afluência às urnas e na percentagem de votos a favor do partido no poder confirmam as inúmeras denúncias de irregularidades eleitorais;
I. Considerando que quase todas as sondagens realizadas antes das eleições indicavam que o «Sonho Georgiano» ficaria aquém da maioria; que a discrepância entre as sondagens realizadas antes das eleições e os resultados eleitorais comunicados pela Comissão Eleitoral Central não pode ser explicada por uma margem de erro estatística;
J. Considerando que a presidente da Geórgia, Salome Zurabishvili, condenou publicamente a manipulação das eleições, recusou‑se a reconhecer a validade dos resultados e solicitou a realização de uma investigação internacional e de novas eleições; que a presidente afirmou que reconhecer o resultado equivaleria a «aceitar a subjugação da Geórgia à Rússia» e descreveu o processo eleitoral como uma «operação especial russa»; que as quatro coligações da oposição que ultrapassaram o limiar eleitoral rejeitaram os resultados eleitorais e recusaram legitimar o parlamento eleito; que quatro blocos da oposição – o Movimento Nacional Unido, a Coligação Geórgia Forte, a Coligação para a Mudança e o partido Gakharia pela Geórgia – renunciaram aos seus mandatos parlamentares e rejeitaram participar na sessão de abertura da 11.ª legislatura do Parlamento, alegando que as eleições legislativas de 26 de outubro de 2024 tinham sido ilegítimas; que, em 13 de novembro de 2024, repetindo as declarações feitas em agosto, o primeiro‑ministro georgiano, Irakli Kobakhidze, reiterou a intenção de proibir constitucionalmente os principais partidos da oposição caso estes se recusem a aceitar os seus mandatos parlamentares; que, por conseguinte, a Geórgia se encontra a braços com uma crise constitucional;
K. Considerando que o novo parlamento se reuniu em 25 de novembro de 2024 sem a participação de membros da oposição; que a presidente Salome Zurabishvili declarou, referindo‑se à sessão inaugural do parlamento, que «hoje, o Parlamento da Geórgia já não existe», uma vez que o «Sonho Georgiano» «menoscabou a Constituição»;
L. Considerando que, na sua declaração após as eleições, o vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR/VP) relembrou que os observadores internacionais haviam declarado que as eleições não tinham sido livres nem justas, solicitou a abertura de um inquérito transparente sobre as irregularidades e as pressões e atos de intimidação exercidos sobre os eleitores e frisou a necessidade de inverter a tendência de retrocesso democrático na Geórgia;
M. Considerando que o primeiro‑ministro húngaro, Viktor Orbán, se deslocou a Tiblíssi para felicitar o partido «Sonho Georgiano» antes da divulgação dos resultados finais das eleições e sem consultar previamente os outros dirigentes da UE, tendo sido o único dirigente da UE a fazê‑lo;
N. Considerando que as organizações da sociedade civil georgiana apresentaram denúncias às autoridades judiciais e solicitaram a realização de um inquérito sobre a fraude eleitoral, mas que, em muitos casos, os organismos de investigação não deram início a inquéritos nem examinaram adequadamente os atropelos; que a Comissão Eleitoral Central se recusou, até à data, a publicar a auditoria encomendada sobre o sistema de votação eletrónica e certificou os resultados das eleições, apesar das irregularidades acima referidas;
O. Considerando que às ações judiciais intentadas pelas organizações da sociedade civil da Geórgia se seguiram medidas punitivas das autoridades contra representantes da sociedade civil, incluindo citações injustificadas para interrogatório e multas pesadas por terem denunciado a fraude eleitoral;
P. Considerando que os tribunais georgianos continuaram, em grande medida, a tratar de forma expedita e a arquivar os processos apresentados pelos partidos políticos da oposição e pelos observadores locais que alegavam irregularidades na votação; que, paralelamente, estes tribunais rejeitam os pedidos de audição de testemunhas e os pedidos que obrigariam a Comissão Eleitoral Central a facultar os registos da entrega e receção das canetas e do papel adquiridos e utilizados para os boletins de voto;
Q. Considerando que, em 16 de novembro de 2024, apesar das inúmeras denúncias e apelos de observadores eleitorais independentes para que os resultados fossem anulados, a Comissão Eleitoral Central da Geórgia divulgou a ata recapitulativa final das eleições legislativas de 26 de outubro de 2024, atribuindo a vitória ao partido «Sonho Georgiano» no poder, com 53,92 % dos votos;
R. Considerando que as manifestações de protesto em Tiblíssi eclodiram inicialmente em 28 de outubro de 2024 e que milhares de pessoas se reuniram para contestar a legitimidade da vitória declarada pelo partido no poder; que as manifestações continuaram em 4 de novembro de 2024, aumentando em escala e intensidade; que a polícia dispersou à força manifestações em Tiblíssi, fazendo uso de atos de violência desproporcionada contra manifestantes pacíficos e jornalistas, e deteve vários manifestantes;
S. Considerando que, nos termos do artigo 78.º da Constituição da Geórgia, «os órgãos constitucionais tomam todas as medidas no âmbito das suas competências para assegurar a plena integração da Geórgia na União Europeia e na Organização do Tratado do Atlântico Norte»;
T. Considerando que a Geórgia, enquanto país candidato à adesão à UE, deve cumprir rigorosamente o Acordo de Associação e aplicar as nove medidas enunciadas na recomendação da Comissão de 8 de novembro de 2023; que, embora, em dezembro de 2023, o Conselho Europeu tenha concedido à Geórgia o estatuto de país candidato, o seu processo de adesão à UE foi interrompido de facto devido à linha de ação adotada pelo Governo georgiano desde a primavera de 2024:
U. Considerando que o oligarca Bidzina Ivanishvili, dirigente do partido «Sonho Georgiano», que também exerce uma influência significativa na economia da Geórgia, desempenhou um papel determinante no retrocesso democrático do país e no enfraquecimento da sua orientação euro‑atlântica, favorecendo a aproximação à Rússia;
1. Lamenta o facto de a Geórgia, país candidato à adesão à UE, ter realizado eleições legislativas em 26 de outubro de 2024 que não respeitaram as normas internacionais em matéria de eleições democráticas nem os seus compromissos, enquanto membro da OSCE, de realizar eleições livres e justas; salienta que as violações da integridade eleitoral são incompatíveis com os padrões exigidos a um país candidato à adesão à UE; salienta que o desenrolar das eleições foi mais um sintoma do retrocesso democrático contínuo pelo qual o partido no poder é plenamente responsável;
2. Condena com firmeza as inúmeras e graves violações eleitorais, em particular casos atestados de intimidação, manipulação de votos, introdução fraudulenta de boletins de voto nas urnas, interferência nas atividades dos observadores eleitorais e dos meios de comunicação social, denúncias de manipulação relacionadas com as máquinas de votação eletrónica que permitiram votos múltiplos através de um mesmo documento de identificação, desequilíbrios importantes a nível de recursos financeiros, vantagens a favor do candidato no poder e ausência de investigação de irregularidades processuais graves;
3. Considera que a fraude eleitoral em larga escala denunciada compromete a integridade do processo eleitoral, a legitimidade dos resultados e a confiança dos cidadãos em qualquer novo governo e que os resultados não constituem uma representação lídima da vontade do povo georgiano;
4. Toma conhecimento da firme condenação por parte da presidente da Geórgia, Salome Zurabishvili, das eleições, que considera terem sido manipuladas, assim como da sua decisão de não reconhecer os resultados; regozija‑se com os esforços envidados pela presidente da Geórgia, Salome Zurabishvili, para reconduzir o país a uma via de desenvolvimento democrática e europeia;
5. Entende que, uma vez que a proporção que as irregularidades assumiram compromete sobremaneira a legitimidade das eleições, a comunidade internacional não deve reconhecer os resultados eleitorais; rejeita, por conseguinte, todo e qualquer reconhecimento das eleições legislativas e solicita que sejam repetidas no prazo de um ano e sejam dirigidas, num contexto eleitoral mais adequado, por uma administração eleitoral independente e imparcial, sob atenta observação internacional, com o objetivo de garantir um processo eleitoral verdadeiramente justo e transparente;
6. Apoia o pedido de realização de uma investigação internacional independente e transparente sobre as alegações de manipulação eleitoral, intimidação dos eleitores e irregularidades sistémicas que terão ocorrido no período pré‑eleitoral e no dia das eleições;
7. Regozija‑se com a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de enviar uma missão técnica à Geórgia; preconiza que o SEAE e a Comissão estabeleçam um mandato de missão alargado que vá além das limitações do quadro e da metodologia de observação eleitoral da OSCE, que difere, em larga medida, dos métodos de observação eleitoral da UE, porquanto os métodos da OSCE nem sempre permitem apurar devidamente tudo o que acontece num país antes do dia das eleições, mormente em países como a Geórgia, onde existe uma estratégia consolidada de pressão sobre os funcionários públicos, intimidação dos eleitores e obstrução aos observadores eleitorais locais;
8. Manifesta‑se preocupado com a apreensão, pelo Ministério Público, de dispositivos de verificação dos eleitores e de documentação eleitoral; exorta as autoridades a autorizarem os eleitores a verificar a sua participação nas eleições em conformidade com os mais elevados padrões em matéria de proteção de dados; sublinha a importância de preservar todos os dados relacionados com as eleições e de os tornar acessíveis às partes interessadas pertinentes, uma vez que podem conter provas essenciais de irregularidades;
9. Manifesta viva preocupação com o arquivamento coordenado, por parte das instituições judiciais georgianas, de inúmeras denúncias relacionadas com fraude e manipulação eleitoral, bem como com a total incapacidade da Comissão Eleitoral Central para investigar os incidentes eleitorais denunciados; considera que, ao não dar resposta às preocupações genuínas da sociedade e às denúncias dos observadores locais e internacionais, as autoridades georgianas estão deliberadamente a conduzir o país a uma crise política interna e ao seu isolamento internacional em relação aos seus parceiros democráticos;
10. Manifesta viva preocupação com o declínio significativo da representação política feminina na Geórgia, agravado pela abolição das quotas de género, e preconiza a introdução de alterações legislativas para incentivar a igualdade de género na política;
11. Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a imporem sanções pessoais aos funcionários e dirigentes políticos da Geórgia responsáveis pelo retrocesso democrático, por violações das leis e normas eleitorais, por má conduta administrativa e por utilização indevida das instituições estatais, como foi o caso do primeiro‑ministro, Irakli Kobakhidze, do presidente do município de Tiblíssi e secretário‑geral do partido «Sonho Georgiano» no poder, Kakha Kaladze, do presidente do Parlamento da Geórgia, Shalva Papuashvili, e do presidente do partido «Sonho georgiano», Irakli Garibashvili, e a alargarem estas sanções a juízes que profiram sentenças de cariz político; reitera com veemência o seu apelo ao Conselho e aos parceiros democráticos da UE para que imponham sanções pessoais imediatas e específicas a Bidzina Ivanishvili e congelem todos os seus bens na União em razão do papel que desempenhou na deterioração do processo político na Geórgia e das suas ações contrárias aos interesses do país sancionados na Constituição, nomeadamente os esforços para restabelecer a esfera de influência da Rússia sobre o país;
12. Realça que o respeito pelos direitos fundamentais é de suma importância para os critérios de referência da UE em matéria de liberalização de vistos e exorta a Comissão e o Conselho a reverem o estatuto de isenção de vistos da Geórgia, com possibilidade de suspensão caso se considere que o país não cumpre as normas da UE no atinente à governação democrática e às liberdades;
13. Exorta a UE a circunscrever fortemente os contactos formais a nível da UE com o Governo e o Parlamento da Geórgia;
14. Condena a visita do primeiro‑ministro húngaro, Viktor Orbán, à Geórgia, que constituiu uma violação das posições da UE e mais uma tentativa de comprometer a política externa e de segurança comum da UE; salienta que, uma vez mais, o primeiro‑ministro Viktor Orbán não interveio em nome da UE;
15. Relembra que, em consequência da adoção de nova legislação antidemocrática, como a «lei relativa à transparência da influência estrangeira» e a «lei relativa aos valores familiares e à proteção dos menores», se suspendeu efetivamente o processo de integração da Geórgia na UE; recorda que a UE também congelou a atribuição de fundos à Geórgia; sublinha que o contínuo retrocesso democrático na Geórgia, além de ser uma evolução lamentável, tendo em conta que a Geórgia já nutriu elevadas aspirações euro‑atlânticas, deve ser invertido e os atos legislativos antidemocráticos devem ser revogados, de modo que as relações do país com a UE retomem o rumo certo; lamenta que o contexto político na Geórgia evidencie uma mudança autoritária por parte do partido no poder e traia as aspirações pró‑europeias do povo georgiano; reitera o seu firme apoio ao desenvolvimento democrático da Geórgia e às aspirações euro‑atlânticas do seu povo; recorda ao Governo georgiano que uma vasta maioria da população apoia firmemente o rumo pró‑ocidental do país e a sua adesão à UE;
16. Manifesta‑se alarmado com o clima de intimidação e polarização acicatado pelas declarações de representantes do governo e dirigentes políticos georgianos, bem como por ataques contra o pluralismo político, nomeadamente através de ameaças de proibição de partidos da oposição, de detenção dos seus dirigentes, e mesmo de meros apoiantes, e de silenciamento dos opositores; adverte as autoridades georgianas para o facto de qualquer tentativa de proibir partidos políticos legalmente estabelecidos afastar a Geórgia da UE e impossibilitar qualquer avanço na adesão à UE;
17. Condena veementemente a interferência sistemática da Rússia nos processos democráticos na Geórgia, nomeadamente através da intimidação dos eleitores, da compra de votos e da desinformação, que se manifesta, por exemplo, na teoria da conspiração do «partido da guerra mundial»; lamenta os discursos de desinformação que foram difundidos e amplificados por funcionários do partido no poder e meios de comunicação associados ao governo no período que antecedeu as eleições; insta as autoridades georgianas a garantirem uma informação e comunicação baseadas em factos, a absterem‑se de propaganda anti‑UE, que é contrária ao objetivo declarado de adesão à UE, e a reforçarem a capacidade de resistência da sociedade georgiana face à desinformação e à propaganda russas;
18. Recorda que o Conselho Europeu concedeu o estatuto de país candidato à Geórgia na sua cimeira de 14 e 15 de dezembro de 2023, no pressuposto de que seriam tomadas as medidas pertinentes enunciadas na recomendação da Comissão de 8 de novembro de 2023; salienta que as recentes eleições legislativas contrastam claramente com esta ambição; apoia a avaliação apresentada no pacote de alargamento de 2024 da Comissão, segundo a qual o processo de adesão da Geórgia à UE deve ser interrompido sine die devido ao retrocesso democrático iniciado pelo Governo georgiano; frisa que as políticas postas em prática pelo partido «Sonho Georgiano» são incompatíveis com a integração euro‑atlântica da Geórgia;
19. Reitera o seu apoio inabalável às aspirações europeias legítimas do povo georgiano e ao seu desejo de viver num país próspero e democrático, sem corrupção, que respeite plenamente as liberdades fundamentais, defenda os direitos humanos e garanta uma sociedade aberta, meios de comunicação social independentes e eleições livres e justas; insta as autoridades georgianas a garantirem o direito de reunião dos cidadãos e a absterem‑se de recorrer à utilização da força indevida contra eles;
20. Exorta o Conselho, a Comissão, o SEAE e a nova VP/AR a procederem a uma revisão e reformulação exaustivas da política da UE em relação à Geórgia; solicita à Comissão que utilize os 120 milhões de EUR congelados, inicialmente destinados a apoiar as autoridades georgianas para reforçar o apoio da UE à sociedade civil da Geórgia, em particular ao setor não governamental e aos meios de comunicação social independentes, que estão cada vez mais sujeitos a pressões indevidas por parte do partido político no poder e das autoridades, bem como para apoiar programas que promovam a resiliência democrática e a integridade eleitoral; congratula‑se com a proposta feita pelo VP/AR, Josep Borrell, nesse sentido; solicita que os mecanismos de financiamento da UE sejam adaptados para acautelar as necessidades que surgem num ambiente mais hostil e antidemocrático;
21. Reitera com firmeza o seu pedido urgente de libertação imediata do antigo presidente Mikheil Saakashvili por razões humanitárias; realça que a vida, a saúde, a segurança e o bem‑estar do antigo presidente Mikheil Saakashvili são da total e incontestável responsabilidade do Governo georgiano, pelo que a este devem ser assacadas plenas responsabilidades por quaisquer danos causados ao antigo presidente;
22. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, bem como à Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Geórgia.
- [1] Textos Aprovados, P10_TA(2024)0017.
- [2] JO L 261 de 30.8.2014, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/494/oj.