PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o reforço do apoio inquebrantável da UE à Ucrânia contra a guerra de agressão da Rússia e a crescente cooperação militar entre a Coreia do Norte e a Rússia
26.11.2024 - (2024/2940(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B10‑0191/2024 (Verts/ALE)
B10‑0192/2024 (PPE)
B10‑0193/2024 (S&D)
B10‑0198/2024 (Renew)
B10‑0200/2024 (ECR)
Michael Gahler, Danuše Nerudová, Sandra Kalniete, Andrzej Halicki, David McAllister, Sebastião Bugalho, Željana Zovko, Siegfried Mureşan, Nicolás Pascual de la Parte, Isabel Wiseler‑Lima, Mika Aaltola, Wouter Beke, Krzysztof Brejza, Daniel Caspary, Jan Farský, Rasa Juknevičienė, Andrey Kovatchev, Andrius Kubilius, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Mirosława Nykiel, Ana Miguel Pedro, Paulius Saudargas, Davor Ivo Stier, Michał Szczerba, Alice Teodorescu Måwe, Ingeborg Ter Laak, Matej Tonin, Pekka Toveri, Inese Vaidere
em nome do Grupo PPE
Yannis Maniatis, Nacho Sánchez Amor, Sven Mikser, Thijs Reuten, Raphaël Glucksmann, César Luena, Evin Incir
em nome do Grupo S&D
Joachim Stanisław Brudziński, Adam Bielan, Rihards Kols, Mariusz Kamiński, Reinis Pozņaks, Alexandr Vondra, Veronika Vrecionová, Michał Dworczyk, Sebastian Tynkkynen, Roberts Zīle, Assita Kanko, Charlie Weimers, Aurelijus Veryga, Jaak Madison, Jadwiga Wiśniewska, Maciej Wąsik, Małgorzata Gosiewska
em nome do Grupo ECR
Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Dan Barna, Benoit Cassart, Olivier Chastel, Veronika Cifrová Ostrihoňová, Engin Eroglu, Bart Groothuis, Karin Karlsbro, Ľubica Karvašová, Michał Kobosko, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Jan‑Christoph Oetjen, Urmas Paet, Marie‑Agnes Strack‑Zimmermann, Hilde Vautmans, Lucia Yar, Dainius Žalimas
em nome do Grupo Renew
Villy Søvndal
em nome do Grupo Verts/ALE
Per Clausen, Hanna Gedin, Jonas Sjöstedt, Li Andersson, Merja Kyllönen, Jussi Saramo
Resolução do Parlamento Europeu sobre o reforço do apoio inquebrantável da UE à Ucrânia contra a guerra de agressão da Rússia e a crescente cooperação militar entre a Coreia do Norte e a Rússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em particular as de 17 de julho de 2024, sobre a necessidade de a UE apoiar continuamente a Ucrânia[1] e de 19 de setembro de 2024 sobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados-Membros da UE[2], bem como as suas anteriores resoluções sobre a situação da Península da Coreia,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, as Convenções da Haia, as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
– Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, a Carta de Paris para uma Nova Europa e o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia[3], o Regulamento (UE) 2024/2773 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2024, que cria o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia e que concede assistência macrofinanceira excecional a esse país[4], e outras formas de apoio da UE à Ucrânia,
– Tendo em conta a declaração conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Coreia, Cho Tae-yul, e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, de 4 de novembro de 2024, sobre a cooperação RPDC-Rússia,
– Tendo em conta o discurso do Presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, ao Parlamento Europeu, em 19 de novembro de 2024, assinalando os 1000 dias desde a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia,
– Tendo em conta o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Coreia do Norte, nomeadamente a Resolução 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 14 de outubro de 2006,
– Tendo em conta a declaração do Conselho do Atlântico Norte, de 8 de novembro de 2024, sobre a República Popular Democrática da Coreia,
– Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-República da Coreia de 2010,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Rússia tem vindo a travar uma guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022 – no seguimento das suas agressões anteriores perpetradas desde 2014, nomeadamente a anexação ilegal da Crimeia e a ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk –, violando de forma reiterada, flagrante e descarada os princípios da Carta das Nações Unidas e o direito internacional humanitário, tal como estabelecido nas Convenções de Genebra de 1949;
B. Considerando que as forças russas atacaram de forma sistemática e indiscriminada zonas residenciais e infraestruturas civis, o que conduziu à morte de milhares de civis ucranianos e à destruição de propriedade pública e privada; considerando que as forças russas são responsáveis por deportações forçadas, desaparecimentos, inclusive de crianças, detenções ilegais, tortura, execuções de civis, soldados e prisioneiros de guerra, bem como por atos de terrorismo — nos quais se incluem o recurso à violência sexual e à violação em massa como armas de guerra —, e continuam a alterar a composição étnica dos territórios ocupados da Ucrânia;
C. Considerando que a Rússia intensificou os seus ataques aéreos contra a Ucrânia, disponibilizando um número significativo de mísseis e drones para visar infraestruturas de produção e transporte de eletricidade a nível nacional, o que causou falhas de energia e tornou necessárias as medidas de racionamento a nível nacional anunciadas pelo principal fornecedor de eletricidade da Ucrânia, Ukrenergo, a fim de estabilizar o sistema energético;
D. Considerando que a UE e os seus Estados-Membros estão solidários com a Ucrânia, tendo empenhado um apoio humanitário, financeiro e militar significativo para ajudar a defesa da Ucrânia até à sua vitória e recuperação; considerando, no entanto, que o nível de ajuda militar continua a ser insuficiente, tanto em termos de qualidade como de quantidade, e que há um atraso na entrega efetiva de armas e munições à Ucrânia após a tomada das decisões de entrega; considerando que, na sequência da decisão tomada na Cimeira da NATO, a Ucrânia devia receber um número significativo de sistemas de defesa que ainda não foram fornecidos;
E. Considerando que vários países terceiros — nomeadamente o Irão, a Coreia do Norte e a Bielorrússia — forneceram à Rússia fornecimentos substanciais de armas e munições e que a Bielorrússia permitiu que a Rússia utilizasse o seu território para atacar a Ucrânia;
F. Considerando que o Tratado de Parceria Estratégica Global entre a Rússia e a Coreia do Norte, assinado em 18 de junho de 2024, prevê a assistência militar mútua, incluindo o apoio nuclear e convencional, em caso de agressão armada, aprofundando assim os laços militares entre as duas nações; considerando que este desenvolvimento leva a que se entrelacem os desafios significativos em matéria de segurança com que a Ásia e a Europa se deparam, o que complica ainda mais a manutenção da estabilidade mundial;
G. Considerando que, com o destacamento de tropas norte-coreanas, lado a lado com as forças armadas russas, a Coreia do Norte e a Rússia provocaram diretamente uma escalada do conflito na Ucrânia, assinalando um alastramento perigoso da guerra, o que tem graves implicações para a segurança regional e mundial; considerando que as transferências de armas da Coreia do Norte para a Rússia, nomeadamente o fornecimento de munições e equipamento militar, constituem uma clara violação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas com o intuito de impedir a proliferação de armas provenientes da Coreia do Norte;
H. Considerando que o Presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, comunicou que já foram destacados 11 000 soldados norte-coreanos para junto das fronteiras da Ucrânia, podendo este contingente aumentar ainda mais; considerando que a Coreia do Norte recebe da Rússia alimentos, petróleo e dinheiro, de que tanto necessita, em troca do fornecimento de munições e da disponibilização de tropas, e eventualmente mais apoio para desenvolver conhecimentos especializados em matéria de armas nucleares e tecnologia dos mísseis;
I. Considerando que a Coreia do Norte intensificou as suas ameaças, abandonou a sua política de unificação e continuou as provocações na região, nomeadamente através de testes de mísseis e de manifestações militares, que aumentam o risco de conflito militar e comprometem os esforços para uma resolução pacífica do conflito coreano;
J. Considerando que, segundo consta, as forças armadas russas recrutaram centenas de mercenários hutis iemenitas para combater no conflito na Ucrânia, o que foi facilitado por uma sombria operação de tráfico que revela os laços crescentes entre Moscovo e o grupo rebelde huti;
K. Considerando que o Irão transferiu para a Rússia remessas de mísseis balísticos de curto alcance Fath-360; que, em resposta, a UE, a França, a Alemanha e o Reino Unido introduziram novas sanções contra o Irão;
L. Considerando que a China é atualmente o maior fornecedor de produtos militares e bens de dupla utilização que sustenta a base militar da Rússia e a sua guerra de agressão contra a Ucrânia; considerando que a UE tem provas concludentes de que estão a ser produzidos drones armados para as forças armadas russas na região ocidental do Sinquião, da China;
M. Considerando que as presidentes recém-eleitas do Parlamento Europeu e da Comissão se comprometeram imediatamente a manter o seu apoio inquebrantável à Ucrânia; considerando que se espera que o Presidente eleito dos Estados Unidos faça o mesmo; considerando que tudo o que não seja a vitória da Ucrânia seria amplamente encarado como uma derrota estratégica – tanto para a Europa como para os Estados Unidos – e teria consequências de grande alcance para a sua segurança;
N. Considerando que o Presidente dos EUA, Joe Biden, autorizou a Ucrânia a utilizar os sistemas de mísseis táticos do exército (ATACMS) de fabrico norte-americano na região de Kursk da Federação da Rússia; considerando que a França e o Reino Unido forneceram mísseis de cruzeiro Storm Shadow/SCALP à Ucrânia, tendo estes dois países permitido a utilização dos referidos mísseis contra alvos russos; considerando que a Alemanha prossegue a sua política de obstrução à entrega de mísseis de longo alcance «Taurus» à Ucrânia;
O. Considerando que, nos termos do direito internacional, o direito da Ucrânia à legítima defesa inclui uma ação militar proporcionada que se estenda para lá do seu próprio território; considerando que, na sequência do recente levantamento das restrições por parte dos países doadores, a Ucrânia terá utilizado os sistemas de armas de longo alcance doados para atingir alvos militares no território russo;
P. Considerando que, em 21 de novembro de 2024, a Rússia atacou a cidade ucraniana de Dnipro com um míssil balístico de médio alcance;
Q. Considerando que, desde fevereiro de 2022, a UE aprovou 14 pacotes de sanções destinados, principalmente, a limitar, tanto quanto possível, a capacidade do Kremlin para financiar a guerra que desencadeou; considerando que estas sanções são válidas por um período de seis meses; considerando que não foi aprovada uma proposta de prorrogação do período de vigência das sanções por três anos; considerando que a proposta foi bloqueada pelo veto da Hungria, o que prejudica a estabilidade a longo prazo e o apoio a esta estrutura de empréstimos;
R. Considerando que o apoio militar global da UE à Ucrânia – prestado através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) e diretamente pelos Estados-Membros – ascende a cerca de 43,5 mil milhões de EUR; considerando que, em agosto de 2024, a UE mobilizou, através do MEAP, a primeira parcela de 1,4 mil milhões de EUR em ganhos inesperados provenientes dos ativos congelados do Banco Central da Rússia, a fim de viabilizar mais assistência militar à Ucrânia;
S. Considerando que a UE, juntamente com os países do G7, adotou o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia, que utiliza os ganhos inesperados dos ativos russos congelados para reembolsar os empréstimos concedidos pela UE à Ucrânia; considerando que estes ativos congelados ainda não estão a ser utilizados diretamente para apoiar financeiramente a Ucrânia, mas apenas os ganhos inesperados gerados por esses ativos congelados; considerando que a UE irá disponibilizar até 35 mil milhões de EUR em nova assistência macrofinanceira no âmbito do Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia;
T. Considerando que a Hungria está a bloquear o recém-criado fundo de assistência à Ucrânia no valor de 5 mil milhões de EUR, criado em março de 2024 no âmbito do MEAP, e a oitava parcela de reembolsos do MEAP aos Estados-Membros que têm prestado ajuda militar à Ucrânia desde há quase dois anos; considerando que o primeiro-ministro e o ministro dos Negócios Estrangeiros da Hungria se deslocaram a Moscovo para dialogar com um Estado agressor;
U. Considerando que o Presidente Volodymyr Zelenskyy, no seu discurso perante o Verkhovna Rada, proferido em 19 de novembro de 2024, apresentou o Plano de Resiliência Interna da Ucrânia, que inclui dez pontos fundamentais: unidade, frente, armamento, dinheiro, energia, segurança, comunidades, capital humano, soberania cultural e política de heróis; considerando que, em setembro de 2022, o presidente Zelenskyy apresentou a Fórmula Ucraniana para a Paz, em que são definidos dez requisitos para uma paz justa na Ucrânia e para o restabelecimento da ordem assente em regras;
1. Reitera a sua condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que dura há mais de 1000 dias, sem contar com a agressão iniciada em 2014, bem como o envolvimento e o apoio de países terceiros nesta guerra; exige que a Rússia cesse imediatamente todas as atividades militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, liberte os prisioneiros de guerra e os civis ucranianos detidos ilegalmente, devolva as crianças ucranianas raptadas e indemnize a Ucrânia pelos danos causados ao seu povo, terra, natureza e infraestruturas;
2. Condena ainda a incessante escalada da Rússia na sua guerra de agressão, em particular os bombardeamentos de civis e infraestruturas críticas, o seu recurso à Coreia do Norte para disponibilizar tropas para combater as forças militares ucranianas e o seu teste de novos mísseis balísticos na Ucrânia; considera que estas recentes medidas de escalada representam uma nova fase da guerra e um novo risco para a segurança da Europa no seu conjunto; insta a UE, os Estados-Membros e os outros parceiros da Ucrânia a responderem em conformidade;
3. Recorda que as ameaças nucleares por parte da Rússia não dissuadirão a UE de prestar assistência adicional à Ucrânia para garantir a autodefesa deste país; insta todos os Estados a oporem-se a que a intimidação nuclear se torne prática corrente;
4. Afirma a sua solidariedade incondicional para com o povo da Ucrânia; Reitera o compromisso inquebrantável da UE para com a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia nas suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e salienta a necessidade de aumentar e acelerar a solidariedade da UE na prestação de apoio político, militar, humanitário, económico e financeiro à Ucrânia até à vitória da Ucrânia, a fim de pôr termo à guerra de agressão da Rússia e permitir que a Ucrânia liberte todo o seu povo; reitera que a Ucrânia, enquanto vítima de agressão, tem o direito legítimo à autodefesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; reafirma o compromisso da UE para com uma paz justa e duradoura na Ucrânia, baseada na sua soberania e integridade territorial, e apoia a Fórmula Ucraniana para a Paz enquanto quadro para o compromisso internacional;
5. Insta a UE e os seus Estados-Membros a trabalharem ativamente com vista a alcançar e manter o mais amplo apoio internacional possível à Ucrânia e descobrir uma solução pacífica para a guerra, a qual deve basear-se no pleno respeito pela independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia, nos princípios do direito internacional, na responsabilização pelos crimes de guerra e pelo crime de agressão cometidos pela Rússia, e em reparações e outros pagamentos pela Rússia para compensar os enormes danos materiais e imateriais causados na Ucrânia; insiste em que não pode haver negociações sobre a Ucrânia sem a Ucrânia; Insta a UE e os Estados-Membros a empenharem-se na aplicação da Fórmula Ucraniana para a Paz e no estabelecimento das condições necessárias para a realização da segunda Cimeira sobre a Paz, envolvendo também países do Sul Global; está convicto de que é absolutamente necessário que a UE e os seus Estados-Membros participem no estabelecimento de futuras garantias sólidas em matéria de segurança da Ucrânia, com base na Fórmula Ucraniana para a Paz e no plano de paz da Ucrânia, com uma estratégia clara, objetivos específicos e um roteiro concreto; lamenta a recente conversa telefónica do Chanceler alemão com Vladimir Putin;
6. Denuncia o Irão, a Bielorrússia e a Coreia do Norte pelo seu apoio militar à Rússia e, em particular, todo o apoio militar ativo da Coreia do Norte à Rússia, o que agrava ainda mais o conflito; reitera que tanto a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia como a participação da Coreia do Norte nesta guerra, bem como os seus programas nucleares e de mísseis, constituem graves ameaças à ordem internacional assente em regras; Condena o facto de a Rússia e a Coreia do Norte — um regime que está sujeito ao mais rigoroso sistema de sanções imposto pelas Nações Unidas — terem assinado e recentemente ratificado o Tratado de Parceria Estratégica Global; insta a Coreia do Norte a retirar as suas tropas e a pôr termo à cooperação militar com a Rússia; insta a Rússia a cessar todas as formas de cooperação militar e tecnológica com a Coreia do Norte e a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado de Não Proliferação e de várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; alerta para as graves implicações desta parceria militar, que pode inspirar outros regimes autocráticos a envolverem-se ativamente em conflitos militares;
7. Condena com a maior veemência possível o fornecimento de produtos militares e bens de dupla utilização pela China à Rússia; recorda à China as responsabilidades que sobre ela recaem enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de defender a ordem internacional assente em regras, pelo que insta Pequim a pôr termo a toda a assistência militar ou de dupla utilização à Rússia e à sua guerra de agressão contra a Ucrânia; sublinha que a recusa de mudar de rumo nesta matéria é suscetível de afetar gravemente as relações bilaterais entre a UE e a China; destaca a influência significativa da China sobre a Coreia do Norte e a Rússia e insta a China a ajudar a reduzir as tensões e a evitar uma nova escalada das hostilidades; manifesta a sua profunda preocupação com o efeito que a dependência europeia em relação à China tem na credibilidade da capacidade dos Estados-Membros para salvaguardar a sua segurança nacional e a UE no seu conjunto;
8. Insta a comunidade internacional a tomar medidas céleres e categóricas para fazer face a esta escalada alarmante; exorta ao reforço da cooperação internacional para impedir o envio de armas da Coreia do Norte para a Rússia, incluindo mecanismos reforçados de controlo e execução no quadro das Nações Unidas e através de alianças multilaterais; insta a UE a tomar medidas decisivas para aplicar sanções às pessoas e entidades da Coreia do Norte envolvidas em transferências de armas e tropas, bem como aos intermediários que facilitam essas transações; congratula-se com os esforços da comunidade internacional para reprimir o comércio ilícito de armas da Coreia do Norte e salienta a necessidade de pressão sustentada sobre Pionguiangue para pôr termo às suas ações desestabilizadoras; insta todos os Estados-Membros da UE e os Estados membros das Nações Unidas a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar a aplicação de todas as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Coreia do Norte e a bloquearem de forma pró-ativa todas as rotas que permitam à Coreia do Norte obter financiamento, materiais ou conhecimentos para os seus programas ilegais de armas;
9. Exorta os Estados‑Membros a alargarem e reforçarem em maior medida o regime de sanções contra a Coreia do Norte, a Bielorrússia e o Irão, à luz do apoio militar destes países à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e a acrescentarem à lista de sanções da UE todas as principais entidades e pessoas chinesas que prestam apoio direto à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e ao setor da defesa e segurança russo;
10. Manifesta a sua profunda quanto à possibilidade de transferência, para a Coreia do Norte, de tecnologia relacionada com armamento nuclear ou mísseis balísticos, o que comprometeria os esforços internacionais de não proliferação e constituiria uma grave ameaça para a paz e a estabilidade na Península da Coreia, assim como a nível mundial; exorta a UE e os seus Estados‑Membros – em cooperação com os parceiros do G7 e do G20 – a desenvolverem e promoverem um mecanismo alternativo ao Painel de Peritos da ONU, a fim de assegurar o acompanhamento e execução eficientes das sanções contra a Coreia do Norte;
11. Manifesta a sua profunda preocupação com as violações graves dos direitos humanos que se registam atualmente na Coreia do Norte, onde as políticas opressivas do regime e a negligência sistémica das necessidades básicas têm causado um sofrimento generalizado do povo deste país; condena o desvio de recursos para atividades militares e conflitos externos, nomeadamente o apoio à guerra de agressão da Rússia, em detrimento de uma resposta às necessidades humanitárias urgentes na Coreia do Norte; insta a UE e os parceiros internacionais a redobrarem esforços para chamar o regime norte‑coreano à responsabilidade pelas violações dos direitos humanos cometidas; insta à concessão de um maior apoio às organizações da sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos que trabalham para documentar os abusos e prestar ajuda aos cidadãos norte‑coreanos; insta o governo chinês a pôr termo às práticas de repulsão e a facultar aos refugiados norte‑coreanos o acesso à proteção internacional; exorta a Coreia do Norte a conceder aos organismos de defesa dos direitos humanos das Nações Unidas acesso ao país para avaliar a situação dos direitos humanos, os desaparecimentos forçados e as condições dos detidos e dos refugiados repatriados, incluindo os casos de Kim Cheol‑ok e dos missionários sul‑coreanos Kim Jung‑Wook, Kim Kook‑Kie, Choi Chun‑Gil;
12. Salienta a necessidade duma estratégia abrangente da UE para abordar as implicações mais vastas das alianças autoritárias, especialmente entre a Rússia, a Coreia do Norte, a Bielorrússia, o Irão, a China e outros Estados que comprometem a ordem internacional assente em regras; preconiza esforços ativos da UE e dos seus Estados‑Membros para promover o regime mundial de não proliferação nuclear e a uma cooperação mais estreita com os parceiros internacionais, a fim de reduzir as tensões na região do Indo‑Pacífico;
13. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a reforçarem ainda mais o seu apoio militar à Ucrânia – incluindo através do fornecimento de aeronaves, mísseis de longo alcance (incluindo mísseis Taurus), sistemas modernos de defesa aérea (incluindo Patriots e SAMP/T), munições, MANPADS, artilharia e programas de formação para as forças ucranianas – e solicita a entrega acelerada do equipamento prometido para satisfazer as necessidades urgentes da Ucrânia; reafirma a sua posição anterior de que todos os Estados‑Membros da UE e aliados da OTAN devem comprometer‑se coletiva e individualmente no apoio militar à Ucrânia com, pelo menos, 0,25% do seu PIB anual; congratula‑se com a assinatura dos compromissos conjuntos em matéria de segurança entre a UE e a Ucrânia e convida a Comissão e os Estados‑Membros a agirem rapidamente para aplicar eficazmente os compromissos assumidos; insta a Comissão e o Conselho a darem prioridade à tarefa de tornar plenamente operacionais as capacidades de comunicação espacial europeias IRIS2 e a concederem acesso à Ucrânia (e a Taiwan) o mais depressa possível;
14. Insta o Conselho a prorrogar as suas sanções contra a Rússia; solicita a imposição de novas sanções a setores (metalúrgico, nuclear, químico, agrícola e bancário) de especial importância económica para a Rússia e a matérias‑primas russas (como o alumínio, os produtos do aço, o urânio, o titânio e o níquel), um embargo total às importações para a UE de combustíveis fósseis e de gás natural liquefeito (GNL) russos, bem como – em coordenação com os parceiros do G7 – uma nova redução do limite máximo de preços para os produtos petrolíferos russos, a fim de deixar de contribuir para o financiamento da guerra ilegal de agressão da Rússia; solicita a imposição de sanções mais fortes e mais específicas contra a «frota‑fantasma» da Rússia; sublinha a necessidade de cessar toda a cooperação com a Rússia no setor da energia nuclear;
15. Exorta, em particular, os Estados‑Membros que não estão a cumprir os seus próprios compromissos em matéria de produção de produtos de defesa e de apoio direto às capacidades de produção pertinentes a participarem em empresas comuns com a Ucrânia ou a efetuarem encomendas diretamente na Ucrânia; convida os Estados‑Membros a acelerarem os investimentos diretos para aumentar a capacidade industrial militar da Ucrânia, seguindo o modelo utilizado pela Dinamarca; insta a UE a incluir este modelo no fundo de assistência à Ucrânia;
16. Insta as instituições da UE e os Estados‑Membros a contribuírem ativamente para manter a unidade nas sanções e a procurarem obter rapidamente a adoção do 15.º pacote de sanções; insta os Estados‑Membros a pressionarem ativamente a Hungria para que ponha termo ao seu irresponsável bloqueio do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz – incluindo o recém‑criado fundo de assistência à Ucrânia – que impediu a libertação de 6,6 mil milhões de EUR em reembolsos parciais aos Estados‑Membros que prestam apoio militar à Ucrânia; salienta que se o MEAP permanecer bloqueado até ao próximo Conselho Europeu, tem de ser imediatamente criado um novo formato que inclua apenas os Estados‑Membros dispostos e capazes de prestar assistência militar à Ucrânia, ou as contribuições nacionais terão de ser reembolsadas, a fim de não prejudicar o financiamento harmonioso da ajuda bilateral;
17. Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a sanarem de forma sistemática o problema da evasão às sanções por parte de indivíduos e empresas sediadas na UE, entidades e países terceiros e a adotarem e aplicarem rigorosamente medidas restritivas contra todas as entidades que facilitem a evasão às sanções ou disponibilizem tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização ao complexo militar da Rússia, assegurando que nenhuma lacuna é explorada para canalizar armas ou recursos para a Rússia; considera que é essencial aumentar os controlos da exportação e manutenção de equipamento de alta tecnologia produzido na UE e reforçar as medidas de execução e a cooperação para impedir a evasão às sanções; insta a intensificar urgentemente a revisão do comércio dos Estados‑Membros da UE com os países da Ásia Central e ainda com a Turquia e o Azerbaijão, entre outros, dado que estes são claramente utilizados na evasão às sanções da UE;
18. Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que revejam a atual duração das sanções impostas à Rússia, prorrogando o período de validade dos atuais seis meses para um período mais sólido e estratégico de três anos; assinala que tal medida reforçaria a coerência e a previsibilidade da posição da UE em matéria de política externa, protegendo‑a da instrumentalização abusiva dos requisitos de unanimidade, reforçaria o impacto das sanções e enviaria uma mensagem clara de empenho na defesa do direito internacional e da segurança europeia, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos das renovações frequentes;
19. Acolhe favoravelmente a decisão do presidente Joe Biden de autorizar a Ucrânia a utilizar sistemas de mísseis avançados contra alvos militares no território russo, salientando que esta autorização respeita o direito legítimo da Ucrânia à autodefesa nos termos do artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a adotarem medidas semelhantes, eliminando as restrições à utilização de sistemas militares para operações defensivas legítimas fora das fronteiras da Ucrânia, a fim de dissuadir a continuação da agressão russa;
20. Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a colaborarem com a nova administração dos EUA para reforçar a cooperação transatlântica mutuamente benéfica – realçando o interesse estratégico comum de apoiar a Ucrânia – e a salientarem que a Rússia e os seus aliados representam não só uma ameaça para a estabilidade europeia, mas também um perigo significativo para a segurança mundial e a ordem internacional assente em regras; espera que a nova administração Trump mantenha o apoio à Ucrânia e permaneça firme no seu compromisso com a OTAN e, ao mesmo tempo, exorta a UE e os seus Estados‑Membros a passarem das palavras aos atos, criando uma verdadeira União da defesa também como pilar europeu da OTAN, a começar pelo reforço das suas capacidades de defesa;
21. Reclama a responsabilização por crimes de guerra e violações do direito internacional cometidos pela Rússia e seus aliados, incluindo a Coreia do Norte, através duma cooperação reforçada com o Tribunal Penal Internacional e outros organismos judiciais; insta a UE e os parceiros internacionais a intensificarem os esforços para responsabilizar todos os infratores;
22. Insta a Comissão a propor medidas adicionais para apoiar a economia ucraniana, prestando mais apoio financeiro e facilitando oportunidades de investimento; congratula‑se com o acordo com o Conselho sobre uma assistência macrofinanceira à Ucrânia num montante máximo de 35 mil milhões de EUR, que utiliza ativos russos congelados, bem como o novo Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia; apela à aplicação rápida de ambos os instrumentos, de modo a permitir que a Ucrânia beneficie o mais rapidamente possível destas novas possibilidades de financiamento;
23. Reitera o seu pedido à UE e aos seus Estados‑Membros para tomarem medidas mais substanciais com vista a instituir soluções criativas, ao abrigo dum regime jurídico sólido, para o confisco dos bens estatais russos imobilizados pela UE e a sua utilização para abordar as implicações diversificadas da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, incluindo evitar mais destruição e perdas de vidas humanas, a reconstrução do país e a indemnização das vítimas da agressão russa; salienta que qualquer reclamação futura da Rússia sobre estes ativos só poderá ser resolvida após uma análise global das reparações pendentes devidas à Ucrânia; salienta a importância do Mecanismo para a Ucrânia enquanto mecanismo de apoio financeiro a longo prazo, bem como para os esforços de reconstrução e recuperação, e insta à sua aplicação rápida e eficiente; insta a Comissão a propor assistência financeira a longo prazo para além de 2027 para a reconstrução da Ucrânia, com base na experiência do Mecanismo para a Ucrânia;
24. Salienta a necessidade de criar um quadro mais estável e previsível para as relações comerciais entre a UE e a Ucrânia; insta a Comissão, a este respeito, a acelerar as consultas com a Ucrânia nos termos do artigo 29.º do Acordo de Associação e exorta ambas as partes a chegarem a acordo sobre o nível de liberalização mais ambicioso possível; insta a Comissão a envolver estreitamente o Parlamento na revisão da zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA); constata as restrições às importações de produtos agroalimentares provenientes da Ucrânia impostas unilateralmente por vários Estados‑Membros, que afetam a competência exclusiva da UE em matéria de comércio no âmbito da política comercial comum e as obrigações da UE ao abrigo da ZCLAA com a Ucrânia; insta a Comissão a encontrar soluções europeias para potenciais distorções do mercado causadas pelo aumento do afluxo de produtos agroalimentares ucranianos, em consulta com a Ucrânia e os Estados‑Membros pertinentes;
25. Exorta a um aumento significativo – tendo em conta os rigorosos meses de inverno que se avizinham – da ajuda humanitária da UE para fazer face à terrível situação causada pelos ataques sistemáticos da Rússia contra infraestruturas civis, designadamente infraestruturas energéticas, que deixaram milhões de ucranianos sem serviços essenciais; reconhece o trabalho de muitas organizações da sociedade civil ucranianas e outras na assistência às famílias de crianças ucranianas raptadas, prisioneiros de guerra e civis ucranianos detidos ilegalmente, bem como os seus esforços incansáveis para trazer os seus entes queridos para casa; exorta a UE, os seus Estados‑Membros e a comunidade internacional a apoiarem as suas atividades e a utilizarem todos os fóruns internacionais disponíveis para pressionar a Rússia a fazer regressar as crianças ucranianas raptadas e os prisioneiros de guerra e civis ucranianos detidos ilegalmente;
26. Lamenta o assassínio e os maus‑tratos intencionais de prisioneiros de guerra ucranianos pela Rússia e insta‑a a cumprir as suas obrigações internacionais, designadamente a Convenção de Genebra, e a permitir que organizações internacionais – como o Comité Internacional da Cruz Vermelha – visitem os prisioneiros de guerra e avaliem o seu estado de saúde; insta a UE, os seus Estados‑Membros e a comunidade internacional, especialmente a ONU, a reverem e adaptarem as convenções internacionais e o trabalho das organizações internacionais pertinentes às realidades atuais e a torná‑las mais reativas às necessidades dos prisioneiros de guerra;
27. Constata com preocupação que a Rússia recruta ativamente pessoas de regiões remotas – como África, Médio Oriente e América Latina – com recurso a artifícios ou coação, para as enviar para a guerra contra o povo da Ucrânia; insta as Nações Unidas, a União Africana e os países cujas populações são visadas por Moscovo a tomarem medidas ativas para combater este recrutamento;
28. Realça uma vez mais o papel construtivo da Coreia do Sul na ordem internacional assente em regras, incluindo o seu compromisso inquebrantável para com a Ucrânia; insta a UE e os seus Estados‑Membros a colaborarem com a Coreia do Sul e a procurarem mudar a sua posição sobre o armamento da Ucrânia, a fim de disponibilizar recursos militares significativos para ajudar as operações de defesa da Ucrânia; congratula‑se com o primeiro Diálogo Estratégico UE‑República da Coreia – que teve lugar em Seul, em 4 de novembro de 2024 – e com a subsequente Parceria de Segurança e Defesa entre a UE e a Coreia do Sul; apoia o aprofundamento das relações da UE com a Coreia do Sul e o reforço da cooperação bilateral em matéria de segurança e defesa; insta a UE e os seus Estados‑Membros – em cooperação com a Ucrânia e a Coreia do Sul – a incentivarem e estarem preparados para a eventual deserção de membros do Exército do Povo Coreano; insta a UE e os seus Estados‑Membros a aprofundarem a sua cooperação com a Coreia do Sul sobre o futuro da Ucrânia, concentrando‑se nas suas aspirações de adesão à UE, nas garantias de segurança e na reconstrução; exorta a uma cooperação mais estreita com outros parceiros que partilham das mesmas ideias – em particular o Japão, a Austrália e Taiwan – e salienta a necessidade dum maior diálogo no Indo‑Pacífico;
29. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a prestar apoio à oposição democrática russa, a garantirem a sua proteção e a incentivá‑la a lutar contra o regime de Putin – em particular contra os sentimentos militaristas, chauvinistas e imperialistas da sociedade russa – e ainda a expressar firmemente e procurar ativamente o apoio à Ucrânia;
30. Condena os recentes atos no mar Báltico que danificaram infraestruturas críticas europeias; salienta a necessidade urgente de investigar estes incidentes graves e de divulgar informações sobre os autores e respetivas intenções; sublinha que vários representantes de governos europeus consideram que o incidente mais recente constitui um grave ato de sabotagem; insta o vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados‑Membros a responderem com medidas adequadas contra quaisquer intervenientes estatais ou não estatais responsáveis, caso existam provas da sua participação;
31. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao presidente, ao governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao governo russo, aos governos da República da Coreia e da Coreia do Norte e aos restantes governos em causa, e às Nações Unidas.
- [1] JO C, C/2024/6129, 22.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6129/oj.
- [2] Textos Aprovados, P10_TA(2024)0012.
- [3] JO L, 2024/792, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/792/oj.
- [4] JO L, 2024/2773, 28.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2773/oj.