PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a desinformação e falsificação histórica por parte da Rússia para justificar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia
22.1.2025 - (2024/2988(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B10‑0074/2025 (S&D)
B10‑0075/2025 (PPE)
B10‑0076/2025 (Verts/ALE)
B10‑0077/2025 (Renew)
B10‑0079/2025 (ECR)
Rasa Juknevičienė, Michael Gahler, Andrzej Halicki, Sebastião Bugalho, David McAllister, Siegfried Mureşan, Željana Zovko, Isabel Wiseler‑Lima, Nicolás Pascual de la Parte, Mika Aaltola, Krzysztof Brejza, Daniel Caspary, Sandra Kalniete, Seán Kelly, Ondřej Kolář, Łukasz Kohut, Andrey Kovatchev, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Danuše Nerudová, Mirosława Nykiel, Ana Miguel Pedro, Paulius Saudargas, Davor Ivo Stier, Michał Szczerba, Alice Teodorescu Måwe, Ingeborg Ter Laak, Matej Tonin, Pekka Toveri, Inese Vaidere, Milan Zver
em nome do Grupo PPE
Yannis Maniatis, Nacho Sánchez Amor, Thijs Reuten, Raphaël Glucksmann
em nome do Grupo S&D
Adam Bielan, Rihards Kols, Reinis Pozņaks, Jadwiga Wiśniewska, Roberts Zīle, Ondřej Krutílek, Veronika Vrecionová, Jaak Madison, Małgorzata Gosiewska, Cristian Terheş, Maciej Wąsik, Ivaylo Valchev, Aurelijus Veryga, Joachim Stanisław Brudziński
em nome do Grupo ECR
Bernard Guetta, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Dan Barna, Benoit Cassart, Olivier Chastel, Karin Karlsbro, Veronika Cifrová Ostrihoňová, Ľubica Karvašová, Ilhan Kyuchyuk, Michał Kobosko, Nathalie Loiseau, Jan‑Christoph Oetjen, Urmas Paet, Marie‑Agnes Strack‑Zimmermann, Eugen Tomac, Hilde Vautmans, Sophie Wilmès, Lucia Yar, Dainius Žalimas
em nome do Grupo Renew
Sergey Lagodinsky
em nome do Grupo Verts/ALE
Resolução do Parlamento Europeu sobre a desinformação e a falsificação histórica por parte da Rússia para justificar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a memória histórica,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),
– Tendo em conta as Convenções de Genebra,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 24 de fevereiro de 2022, o regime russo anunciou o início de uma «operação militar especial» na Ucrânia, com base em falsas alegações de que era necessário proteger civis;
B. Considerando que, de facto, desde 24 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia tem vindo a travar uma guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia, dando continuidade a outras agressões desde 2014, e continua a violar de forma persistente os princípios da Carta das Nações Unidas através das suas ações agressivas contra a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia e a violar de forma grave e flagrante o direito internacional humanitário, tal como estabelecido nas Convenções de Genebra de 1949, em particular mediante a utilização em larga escala de ataques direcionados contra a população civil, as áreas residenciais e as infraestruturas civis;
C. Considerando que, na sua Resolução de 2 de março de 2022, a Assembleia Geral das Nações Unidas qualificou de imediato a guerra travada pela Rússia contra a Ucrânia como um ato de agressão em violação do disposto no artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas, e que, na sua Resolução de 14 de novembro de 2022, reconheceu a necessidade de exigir responsabilidades à Federação da Rússia pela sua guerra de agressão, bem como de a responsabilizar jurídica e financeiramente pelos seus atos ilícitos a nível internacional, e que a Rússia deveria pagar reparações pelos prejuízos e danos causados;
D. Considerando que a agressão da Rússia contra a Ucrânia não é um ato isolado, mas, sim, uma continuação da sua política imperialista, que abarcou uma guerra contra a Chechénia e uma agressão militar contra a Geórgia em 2008, bem como a ocupação da Crimeia e o início de uma guerra no Dombás em 2014;
E. Considerando que o início da guerra de agressão em larga escala levada a cabo pela Rússia contra a vizinha Ucrânia foi precedido de várias declarações públicas do presidente da Federação da Rússia que procuravam justificar o seu uso da força com base no revisionismo histórico, em falsas alegações e em exigências ilegítimas de reconhecimento dos seus interesses exclusivos na Ucrânia e noutros países vizinhos;
F. Considerando que o regime russo tem recorrido amplamente à desinformação, nomeadamente com base em argumentos históricos distorcidos, à manipulação da informação e à ingerência estrangeiras numa tentativa de justificar o seu crime de agressão, de incitar a população russa a apoiar o seu regime ilegal e a guerra ilegal de agressão contra a vizinha Ucrânia, de interferir nos processos democráticos de outros países e de reduzir o apoio das suas populações à continuidade da assistência e do apoio internacional à Ucrânia contra a guerra de agressão da Rússia; que o regime russo nega a identidade nacional distinta da Ucrânia, alegando falsamente que este país faz parte do «mundo russo» («Russkiy mir»), uma narrativa enraizada numa ideologia imperialista; que a Rússia está a demolir os monumentos em memória do Holodomor e a restaurar as estátuas da efígie de Lenine nos territórios ocupados da Ucrânia que haviam sido demolidas;
G. Considerando que a Rússia não só não reconheceu o imperdoável papel desempenhado inicialmente pela União Soviética nas primeiras fases da Segunda Guerra Mundial, como, por exemplo, o Tratado de Não Agressão de 1939 entre a Alemanha nazi e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (União Soviética) e dos seus protocolos secretos, comummente conhecidos como Pacto Molotov‑Ribbentrop de 1939, no qual os dois regimes totalitários urdiram um plano para dividir a Europa em esferas exclusivas de influência nem tampouco assumiu a sua responsabilidade pelas muitas atrocidades e crimes em massa cometidos nos territórios ocupados pela União Soviética, e, ademais, o atual regime russo tem vindo a instrumentalizar a história e criou um culto da «vitória» em torno da Segunda Guerra Mundial para mobilizar ideologicamente os cidadãos e, através da manipulação, para os levar a apoiar uma guerra de agressão ilegal;
H. Considerando que a Rússia tem levado a cabo uma campanha crescente de desinformação baseada no revisionismo histórico, com o objetivo de negar à Ucrânia a sua identidade nacional, o seu estatuto de Estado e a sua própria existência e de justificar as suas reivindicações em relação a esferas de influência exclusivas, fazendo lembrar a forma como a União Soviética acordou com a Alemanha nazi, no Pacto Molotov‑Ribbentrop, a invasão e a ocupação de partes da Polónia e da Roménia, bem como da Estónia, da Letónia, da Lituânia e da Ucrânia; que, na atualidade, a Rússia representa uma ameaça particular para a Polónia e os Estados Bálticos, assim como para a sua soberania, em razão deste tipo de revisionismo histórico;
I. Considerando que o Dia da Vitória, que se celebra anualmente em 9 de maio, foi transformado pelo atual regime russo num instrumento de propaganda de guerra na Rússia, tirando partido da narrativa da «libertação da Europa do nazismo» e ignorando, assim, a subsequente ocupação soviética dos Estados bálticos e a subjugação da Europa Central; que esta narrativa de libertação do nazismo está a ser utilizada na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia;
J. Considerando que, em alguns Estados‑Membros, os símbolos comunistas, assim como os símbolos da agressão em curso da Rússia, são proibidos por lei; que, desde 2009, o dia 23 de agosto é comemorado, em toda a União, como Dia Europeu em Memória das Vítimas de Todos os Regimes Totalitários e Autoritários; que, desde 2003, o Parlamento realiza uma comemoração anual em memória das vítimas de deportações soviéticas em massa;
1. Reitera a sua mais firme condenação da guerra de agressão não provocada, ilegal e injustificada da Rússia contra a Ucrânia; insta a Rússia a cessar imediatamente todas as operações militares na Ucrânia e a retirar total e incondicionalmente todas as suas forças, os seus representantes e o seu equipamento militar de todo o território da Ucrânia reconhecido internacionalmente, a pôr termo às deportações forçadas de civis ucranianos e a libertar todos os ucranianos detidos e deportados, em especial as crianças;
2. Rejeita as várias alegações feitas pelo regime russo como tentativas vãs de justificar uma guerra de agressão ilegal que constitui uma violação flagrante da Carta das Nações Unidas e da responsabilidade da Federação da Rússia, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de manter a paz e a estabilidade, e que foi imediatamente reconhecida como tal pelos demais membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, assim como por uma esmagadora maioria na Assembleia Geral das Nações Unidas; recorda que não existe nenhuma consideração, seja ela de natureza política, económica, militar, histórica ou outra, que possa servir de justificação para uma agressão da Rússia contra a Ucrânia;
3. Condena a falsificação e a utilização sistemáticas pelo regime russo de argumentos históricos distorcidos, como os relacionados com o Pacto Molotov‑Ribbentrop, na sua tentativa de manipular a opinião pública russa para que apoie ações criminosas, como a guerra ilegal de agressão contra a vizinha Ucrânia, de comprometer o apoio e a assistência internacionais à Ucrânia e de apagar a identidade cultural e histórica distinta da Ucrânia; denuncia a alegação da Rússia de que lhe assiste o direito a zonas de interesse exclusivo em detrimento da soberania e da integridade territorial de outros Estados, por ser incompatível com o direito internacional;
4. Condena a incapacidade da Federação da Rússia de apurar responsabilidades pelos crimes soviéticos e a sua obstrução deliberada à investigação histórica, negando o acesso os arquivos soviéticos ou encerrando‑os; condena igualmente a Federação da Rússia por ter promulgado legislação que criminaliza um retrato fiel dos crimes soviéticos e russos, por perseguir as organizações da sociedade civil que investigam os crimes soviéticos e por glorificar o totalitarismo estalinista e reavivar os seus métodos; defende que a impunidade e a ausência de um debate e de uma educação histórica pública e objetivamente fidedigna contribuíram para que o atual regime russo tenha conseguido reavivar as políticas imperialistas e instrumentalizar a história para fins criminosos; condena a perseguição de organizações da sociedade civil que investigam os crimes soviéticos ou os crimes do atual regime, incluindo a dissolução do Memorial Internacional, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos «Memorial» e do grupo de Helsínquia de Moscovo, bem como o encerramento coercivo do Centro Sakharov;
5. Reafirma que os ataques deliberados da Federação da Rússia contra a população civil da Ucrânia, a destruição de infraestruturas civis, o recurso à tortura, à violência sexual e a violações como armas de guerra, a deportação de milhares de cidadãos ucranianos para o território da Federação da Rússia, a transferência e adoção forçadas de crianças ucranianas e outras violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário constituem crimes de guerra pelos quais todos os autores devem prestar contas;
6. Manifesta, por conseguinte, total apoio à investigação em curso do procurador do TPI sobre a situação na Ucrânia com base nas alegações de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio; congratula‑se com a adesão oficial da Ucrânia ao TPI a partir de 1 de janeiro de 2025 enquanto contributo importante para os esforços internacionais no sentido de apurar responsabilidades por crimes internacionais graves; exorta a UE a redobrar os esforços diplomáticos para incentivar a ratificação do Estatuto de Roma e de todas as suas alterações a nível mundial;
7. Reitera, ademais, os apelos à criação de um tribunal especial para investigar e julgar o crime de agressão cometido pelos dirigentes da Federação da Rússia contra a Ucrânia; reitera os apelos endereçados à Comissão, ao Conselho e ao Serviço Europeu para a Ação Externa para que prestem todo o apoio político, financeiro e prático necessário à criação de um tribunal especial; manifesta o seu total apoio à criação do centro internacional de ação penal pelo crime de agressão contra a Ucrânia, que ficará sediado em Haia e apoiará os atuais esforços da equipa conjunta de investigação, enquanto primeiro passo concreto para a criação do tribunal especial;
8. Insta vivamente a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem e coordenarem os seus esforços, nomeadamente com parceiros que partilham das mesmas ideias, para combater com rapidez e firmeza a desinformação russa e a manipulação da informação e ingerência estrangeiras, a fim de proteger a integridade dos seus processos democráticos e reforçar a capacidade de resistência das sociedades europeias, nomeadamente promovendo ativamente a literacia mediática e apoiando os meios de comunicação social e o jornalismo profissional de qualidade, em particular o jornalismo de investigação que expõe a propaganda russa, os seus métodos e as suas redes, e apoiando a investigação sobre as novas tecnologias de influência híbrida;
9. Exorta a UE a alargar as suas sanções contra os meios de comunicação social russos que levam a cabo campanhas de desinformação e de manipulação de informação para apoiar e justificar a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e insta os Estados‑Membros a aplicarem rápida e integralmente estas sanções e a consagrarem recursos suficientes para combater eficazmente esta guerra híbrida; solicita à UE e aos Estados‑Membros que intensifiquem o seu apoio aos meios de comunicação russos independentes no exílio, a fim de permitir a diversidade de vozes nos meios de comunicação em língua russa;
10. Manifesta viva preocupação com os recentes anúncios feitos pela direção de empresas detentoras de redes sociais sobre a flexibilização das suas políticas em matéria de verificação de factos e moderação de conteúdos e com a forma como essa decisão favorecerá ainda mais a campanha de desinformação da Rússia em todo o mundo; insta a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem rigorosamente o Regulamento Serviços Digitais em resposta a estes anúncios da Meta, e anteriormente da X, inclusivamente como uma parte importante da luta contra a desinformação russa;
11. Insta os cidadãos da UE a avaliarem de forma crítica as informações, questionando as suas origens e intenções, em particular quando dizem respeito a narrativas relacionadas com a Rússia, e a verificarem a veracidade dos factos utilizando fontes diversas e fiáveis para resistir a tentativas de manipulação por parte de intervenientes estrangeiros mal‑intencionados;
12. Condena a exploração da religião ortodoxa por Moscovo para fins geopolíticos, notadamente através da instrumentalização da Igreja Ortodoxa russa (Patriarcado de Moscovo) como meio para influenciar e exercer controlo sobre as populações ortodoxas na Ucrânia, na Geórgia, na Moldávia, na Sérvia e em outros países;
13. Responde à declaração do Verkhovna Rada da Ucrânia, de 2 de maio de 2023, sobre a ideologia do «ruscismo», condenando a ideologia, a política e as práticas nacionalistas de cariz imperialista do atual regime russo; salienta a incompatibilidade desta ideologia, desta política e destas práticas com o direito internacional e com os valores europeus;
14. Considera que as tentativas da Rússia para deturpar, rever e distorcer a história da Ucrânia comprometem a memória coletiva e a identidade da Europa no seu conjunto e representam uma ameaça para a verdade histórica, os valores democráticos e a paz na Europa; exorta, desde logo, os Estados‑Membros a investirem mais na educação e na investigação sobre a história comum da Europa e a memória europeia e a apoiarem projetos que promovam uma melhor compreensão do impacto da divisão da Europa durante a Guerra Fria; manifesta apoio à construção de um memorial pan‑europeu em Bruxelas para as vítimas dos regimes totalitários do século XX; lamenta que continuem a ser utilizados símbolos de regimes totalitários em espaços públicos e preconiza uma proibição, a nível da UE, da utilização de símbolos nazis e comunistas soviéticos, bem como de símbolos da agressão em curso da Rússia contra a Ucrânia;
15. Manifesta o seu desejo de que a UE e os seus Estados‑Membros promovam um melhor conhecimento e compreensão do sofrimento humano infligido pelo regime soviético aos europeus durante o século XX; solicita, a este respeito, que sejam recordadas e homenageadas as vítimas dos crimes soviéticos, como as deportações em massa, incluindo as deportações do povo tártaro da Crimeia e dos países bálticos, o sistema de gulags, o Holodomor, os massacres como o massacre de Katyn e a tragédia da Alta Silésia;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia e às instituições russas.