PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a grave crise política, humanitária e dos direitos humanos no Sudão, em particular a violência sexual e a violação de crianças
12.3.2025 - (2025/2595(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B10‑0175/2025 (The Left)
B10‑0185/2025 (Verts/ALE)
B10‑0187/2025 (Renew)
B10‑0188/2025 (S&D)
B10‑0189/2025 (PPE)
B10‑0190/2025 (ECR)
Sebastião Bugalho, Lukas Mandl, Michael Gahler, Isabel Wiseler‑Lima, Michał Wawrykiewicz, Mirosława Nykiel, Davor Ivo Stier, Dariusz Joński, Ingeborg Ter Laak, Wouter Beke, Željana Zovko, Luděk Niedermayer, Jan Farský, Miriam Lexmann, Seán Kelly, Michał Szczerba, Vangelis Meimarakis, Eleonora Meleti, Andrey Kovatchev, Inese Vaidere, Tomáš Zdechovský, Danuše Nerudová
em nome do Grupo PPE
Yannis Maniatis, Francisco Assis, Marta Temido
em nome do Grupo S&D
Adam Bielan, Joachim Stanisław Brudziński, Veronika Vrecionová, Ondřej Krutílek, Sebastian Tynkkynen, Alexandr Vondra, Waldemar Tomaszewski, Assita Kanko
em nome do Grupo ECR
Hilde Vautmans, Oihane Agirregoitia Martínez, Petras Auštrevičius, Dan Barna, Benoit Cassart, Olivier Chastel, Bernard Guetta, Svenja Hahn, Karin Karlsbro, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Jan‑Christoph Oetjen, Urmas Paet, Marie‑Agnes Strack‑Zimmermann, Yvan Verougstraete, Michal Wiezik, Lucia Yar
em nome do Grupo Renew
Catarina Vieira
em nome do Grupo Verts/ALE
Rima Hassan
em nome do Grupo The Left
Resolução do Parlamento Europeu sobre a grave crise política, humanitária e dos direitos humanos no Sudão, em particular a violência sexual e a violação de crianças
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sudão,
– Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido mantêm um conflito desde abril de 2023 para controlar o Sudão e os seus recursos;
B. Considerando que o conflito conduziu à deslocação forçada de 13 milhões de pessoas; que quase dois terços da população sudanesa, incluindo 16 milhões de crianças, necessitam urgentemente de ajuda humanitária num momento em que o sistema de saúde entrou colapso quase total; que a ajuda humanitária está a ser entravada, o que agrava a insegurança alimentar, a malnutrição e a propagação de doenças;
C. Considerando que, de acordo com relatos da UNICEF, a instrumentalização da violação como arma de guerra tornou-se comum e atinge níveis alarmantes, e que as crianças estão particularmente expostas a este risco; que cerca de 12,1 milhões de pessoas correm o risco de ser vítimas de violência de género, designadamente violações e casamentos forçados; que, desde o início de 2024, foram registados 221 casos de violação de crianças;
1. Exorta todas as partes a cessarem de imediato as hostilidades, a procurarem uma solução negociada e a honrarem os compromissos que assumiram na declaração de Jedá;
2. Sublinha a necessidade urgente de garantir aos civis um acesso equitativo à ajuda humanitária; apela a todas as partes para que garantam um acesso seguro, rápido e sem restrições dos agentes das organizações humanitárias, nomeadamente do Programa Alimentar Mundial;
3. Condena firmemente os ataques indiscriminados contra civis e a violência sexual generalizada contra mulheres e crianças cometidos tanto pelas Forças Armadas do Sudão como pelas Forças de Apoio Rápido; insta todas as partes a porem termo a estas atrocidades e crimes de guerra, incluindo a violação de crianças; salienta a necessidade de dispor de meios de apoio aos sobreviventes, incluindo cuidados de saúde, tratamentos e apoio psicossocial, bem como serviços de saúde sexual e reprodutiva; exige que os responsáveis sejam chamados a responder pelos seus atos;
4. Insta as autoridades sudanesas e todas as fações beligerantes a respeitarem o direito internacional humanitário e a porem termo ao recrutamento e à utilização de crianças como soldados;
5. Insta o Conselho a adotar medidas e sanções específicas contra entidades e oficiais responsáveis por graves violações dos direitos humanos, entre os quais Abdel Rahim Hamdan Dagalo, Mohamed Hamdan «Hemedti» Dagalo, e Abu Aqla Keikel;
6. Exorta com veemência o Conselho e a Comissão a tomarem medidas contra todos aqueles que violam o embargo de armas imposto pelas Nações Unidas ao Darfur e a apoiarem o alargamento deste embargo a todo o território do Sudão;
7. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a investigação do Tribunal Penal Internacional sobre o genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade cometidos no Darfur, bem como o trabalho da missão de recolha de informações das Nações Unidas sobre o Sudão, incluindo o seu pleno acesso ao país; incentiva as Nações Unidas, a União Africana e outras organizações regionais a apoiarem a presença de uma missão robusta que permita proteger a população civil, supervisionar os direitos humanos e investigar a violência sexual;
8. Insta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem a ajuda humanitária ao Sudão e aos países vizinhos, a financiarem meios de assistência aos sobreviventes de violência sexual, a continuarem a financiar programas locais de resiliência e proteção, garantindo o respeito pelos direitos das mulheres e das crianças e pela igualdade de género;
9. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente/AR, às autoridades sudanesas, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Parlamento Pan-Africano.