PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
21 Julho 1999
pelos Deputados
van Velzen, Pack e Oostlander, em nome do Grupo PPE/DE
Wiersma, Swoboda, Schori, Van den Berg, Titley e Napoletano, em nome do Grupo PSE
Haarder e Malmström, em nome do Grupo ELDR
Cohn-Bendit, Gahrton, Lagendijk, Knörr Borràs e Schroedter, em nome do Grupo dos Verdes
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos Deputados:
- -Cohn-Bendit, em nome do Grupo dos Verdes (B5-0007/99)
- -van Velzen, em nome do Grupo PPE/DE (B5-0009/99)
- -Haarder, em nome do Grupo ELDR (B5-0020/99)
- -Swoboda, em nome do Grupo PSE (B5-0022/99)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Kosovo e a ex-Jugoslávia,
- Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Colónia de 3 e 4 de Junho de 1999,
- Tendo em conta a Resolução 1244 de 1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a retirada de todas as forças de segurança sérvias, o fim da campanha aérea da NATO, bem como a instalação da KFOR e a criação da UNMIK (Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo),
- Tendo em conta o Acordo Técnico-Militar concluído entre a Força de Segurança internacional (KFOR) e o Governo da República Federal da Jugoslávia e da República da Sérvia em 9 de Junho de 1999,
- Tendo em conta o Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste, assinado pelo Conselho em 10 de Junho de 1999,
- Tendo em conta o capítulo relativo aos Balcãs Ocidentais das conclusões do Conselho "Assuntos Gerais", realizado no Luxemburgo em 21-22 de Junho de 1999,
- Tendo em conta o relatório da Missão de Avaliação das Necessidades Inter-Organizações das Nações Unidas (16-27 de Maio de 1999) e os relatórios do FMI/Banco Mundial sobre as consequências económicas da crise do Kosovo,
- Tendo em conta a comunicação da Comissão relativa ao estabelecimento de uma Agência Europeia para a Reconstrução do Kosovo,
A. Notando com profunda satisfação que a estreita cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, os Estados Unidos da América e a Federação Russa tornaram possível chegar a um acordo, pondo termo ao conflito relativo ao Kosovo,
B. Consciente do imenso sofrimento humano causado por este conflito, especialmente no que se refere à brutalidade do processo de limpeza étnica contra a população do Kosovo, que teve como consequência a destruição brutal de vidas humanas e de bens e forçou milhares de pessoas a abandonarem as suas casas,
C. Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Abril de 1999[1], sobre os resultados da Cimeira de Berlim e as perspectivas financeiras, e de 6 de Maio de 1999[2] sobre as perspectivas financeiras,
1. Considerando que a reconstrução do Kosovo, bem como o desenvolvimento de uma política abrangente da UE, em conjunto com um Pacto de Estabilidade alargado para a Europa do Sudeste, tornariam a região parte integrante da "Paz Europeia na Região dos Balcãs" e deveriam, por conseguinte, ser considerados uma prioridade absoluta para a UE;
2. Solicita a todas as Partes que cooperem plenamente com a KFOR na aplicação da Resolução 1244 de 1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e que, por conseguinte, ponham cobro a todos os actos de violência étnica;
3. Solicita ao Exército de Libertação do Kosovo que honre os compromissos que assumiu para com a NATO e que, por conseguinte, respeite os pedidos da comunidade internacional para que trabalhe em conjunto com todos os habitantes do Kosovo em prol do futuro da região e da criação de um Kosovo democrático e multiétnico;
4. Insta o Conselho a exercer as pressões necessárias, a fim de que a KFOR use plenamente o seu mandato para desarmar todos os grupos militares e paramilitares, em particular, o UCK, e criar gradualmente unidades policiais conjuntas;
5. Solicita à Comissão e ao Conselho que apresentem as propostas necessárias para uma substancial ajuda financeira e de outro tipo, para permitir o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas às suas casas no Kosovo, em condições de segurança;
6. Reconhece a necessidade urgente de que compareçam perante a justiça os autores de atrocidades, de limpeza étnica e de genocídio, para que sejam restaurados na região o Estado de direito, o respeito pelos direitos do Homem, a ordem e a justiça para as vítimas, permitindo o estabelecimento de uma base para a reconciliação interétnica;
7. Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que cooperem nas investigações que estão a ser realizadas pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia e, além disso, que recorram a todos os meios apropriados para fazer comparecer os principais criminosos, entre os quais o Presidente Milosevic, perante o Tribunal de Haia, em conformidade com o mandado de captura emitido em 24 de Maio de 1999;
8. Solicita a todas as Partes visadas na região que criem uma comissão especial de inquérito com vista à identificação dos corpos encontrados em dezenas de valas comuns, para ajudar a aliviar o sofrimento das famílias e prestar homenagem às vítimas;
9. Acolhe com agrado as propostas da Comissão e do Conselho para se iniciar o processo de reconstrução económica e social no Kosovo e insta-os a apresentarem essas propostas ao Parlamento Europeu com a maior brevidade, para uma decisão rápida; pede à UE, assim como aos restantes doadores, que coloquem à disposição os fundos necessários à reconstrução do Kosovo, procurando entretanto evitar fazê-lo exclusivamente através da reafectação de fundos destinados a outros beneficiários da ajuda externa;
10. Insta a Comissão e o Conselho a que, em cooperação com outros dadores, promovam uma estreita coordenação de todos os esforços de apoio ao Kosovo e aos outros países da região, a fim de tornar o conjunto do apoio internacional tão efectivo e eficaz quanto possível;
11. Expressa o seu pleno apoio à Agência Europeia para a Reconstrução (EAFR), a criar em Pristina, no Kosovo, mas considera, atendendo ao que ocorreu na Bósnia-Herzegovina, que a sua estrutura deve ser descentralizada e flexível, a fim de aumentar a sua eficácia, promover o envolvimento das empresas locais e incentivar o desenvolvimento de uma economia auto-sustentável e autónoma; salienta, a este propósito, que todos os procedimentos devem ser transparentes e que importa pôr em prática medidas adequadas para prevenir a má gestão dos recursos financeiros;
12. Salienta a necessidade urgente de estabelecer estruturas com vista a uma administração temporária, em conjunto com os habitantes do Kosovo, nas cidades e nas aldeias, bem como a uma força internacional de polícia e a uma organização judicial para o Kosovo;
13. Realça a importância da presença de Ibrahim Rugova no Kosovo e solicita aos líderes de etnia albanesa que ponham termo às divisões que os enfraquecem, com vista à obtenção de uma democracia estável e civil no Kosovo, na perspectiva de uma reconciliação geral e de futuras eleições livres na província;
14. Considera que não deverá ser prestada à Sérvia qualquer ajuda à reconstrução do território enquanto o Sr. Milosevic se mantiver no poder, excepto por razões humanitárias, mas pede que sejam desenvolvidas formas criativas de apoiar as forças políticas que tentam trazer a Jugoslávia para a comunidade das nações democráticas;
15. Salienta a importância de se lançarem acções a favor da democratização de todos os países da região, incluindo a RFJ, especialmente a nível local, mediante o desenvolvimento da cooperação entre as autoridades locais; deseja, uma vez mais, tornar claro ao governo da Jugoslávia que o levantamento das sanções da UE está directamente subordinado ao cumprimento das resoluções das Nações Unidas, incluindo a plena cooperação com o Tribunal Internacional para os Crimes de Guerra;
16. Solicita ao Conselho que reitere o seu apoio ao Governo democrático do Montenegro e ao seu presidente, Sr. Djukanovic, salienta a posição jurídica do Montenegro enquanto República soberana no âmbito da Federação jugoslava e solicita às autoridades sérvias e ao exército da República Federal da Jugoslávia que respeitem a autonomia do Montenegro;
17. Solicita ao Conselho e à Comissão que forneçam uma compensação pelas perdas económicas e financeiras sofridas, devido à guerra no Kosovo, pelos países limítrofes (Antiga República Jugoslava da Macedónia, Albânia, Bulgária, Roménia e Bósnia-Herzegovina) e que tomem em consideração as necessidades especiais do Montenegro;
18. Insta, por outro lado, a Comissão e o Conselho a implicarem plenamente os países da região em todos os aspectos da preparação e aplicação do Pacto de Estabilidade para o Sudeste da Europa; insta a Comissão e o Conselho a apresentarem rapidamente ao Parlamento Europeu uma proposta com vista a uma estratégia comum para a Europa Oriental, a fim de reforçar as relações entre a União Europeia e os países do Sudeste da Europa e entre os países da região;
19. Considera que a recente crise demonstra também a importância de acelerar os preparativos para o alargamento da União;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às Nações Unidas, à Administração Civil Provisória da ONU no Kosovo, ao Presidente e ao Governo da República Federal da Jugoslávia, ao Conselho de Transição do Kosovo e aos Governos da Albânia, do Montenegro, da Antiga República Jugoslava da Macedónia, da Bulgária, da Roménia, da Bósnia-Herzegovina e da Croácia.