Proposta de resolução comum - RC-B5-0659/2000Proposta de resolução comum
RC-B5-0659/2000

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

4 de Setembro de 2000

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 37º do Regimento por
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
sobre as prioridades da acção externa da UE

Processo : 2000/2594(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B5-0659/2000
Textos apresentados :
RC-B5-0659/2000
Debates :
Votação :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades da acção externa da UE

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as conclusões da reunião informal dos Ministros dos Negócios Estrangeiros de 2 e 3 de Setembro de 2000, em Evian,

– Tendo em conta as disposições do TUE relativas à política externa e de segurança comum, bem como à política de desenvolvimento, e os compromissos internacionais assumidos pela UE,

– Tendo em conta as conclusões da Conselho Europeu de Santa Maria da Feira,

– Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o tema “Objectivos estratégicos 2000‑2005 - Configurar uma nova Europa” (COM(2000) 154),

A. Considerando a importância crescente da política externa da UE desde a queda do muro de Berlim, que modificou totalmente a paisagem política na Europa, e, em ligação com este facto, a responsabilidade crescente de todas as instituições europeias, o fracasso de uma política externa europeia baseada exclusivamente num sistema intergovernamental e que é necessária uma combinação entre os contactos intergovernamentais e uma verdadeira política externa e de segurança comum,

B. Considerando que o Parlamento não foi consultado até à data sobre as prioridades da acção externa da UE,

C. Considerando que o financiamento dessas prioridades terá sérias implicações sobre o orçamento da UE,

D. Considerando que permanecem imprecisos os papéis a protagonizar pela Comissão e pelo Alto Representante na definição e na implementação dessas prioridades,

1. Toma nota das conclusões da reunião informal do Conselho “Assuntos Gerais”, mas lamenta profundamente que, no presente, se tenha escolhido a dimensão intergovernamental como o denominador comum das políticas externas europeias e solicita ao Conselho que associe plenamente o Parlamento na definição das prioridades relativas à acção externa da UE;

2. Realça que não irá aceitar o estabelecimento de novas prioridades que requeiram a concessão de dotações financeiras a cargo do orçamento da UE sem uma indicação clara dos custos estimados da acção prevista, da fonte de financiamento e, sempre que necessário, sem uma revisão adequada das perspectivas financeiras; manifesta a sua determinação de utilizar integralmente os seus instrumentos políticos e orçamentais para alcançar estes objectivos;

3. Exorta o Conselho a debruçar-se sobre as questões relacionadas com o controlo parlamentar da PSDE, bem como a estruturar claramente a calendarização, as modalidades e o debate de quaisquer novos desenvolvimentos ou decisões neste domínio;

4. Lamenta a decisão do Conselho de excluir os documentos relativos à PSDE da aplicação da decisão do Conselho relativa ao acesso aos documentos;

5. Acentua a obrigação por parte da Comissão e do Conselho, em cooperação com o Parlamento, de coordenar integralmente as acções no âmbito da política externa com vista a melhorar e a garantir a coerência, eficácia, transparência e responsabilização democrática da política externa da UE e considera que é necessária uma parceria sensata e sensível entre as Instituições da União e os Estados-Membros;

6. Sublinha a necessidade de uma melhor coordenação no domínio da acção externa e requer a clarificação dos papéis da Comissão e do Alto Representante por forma a melhorar a eficácia e a responsabilidade da acção da UE;

7. Reconhece a complementaridade dos papéis desempenhados, respectivamente, pelo Vice‑Presidente da Comissão/ Comissário para as relações externas e pelo Secretário-Geral/ Alto Representante para os assuntos externos e a política de defesa, dado que a Comissão coordena os aspectos da política da UE relacionados com os assuntos externos, nos termos do disposto no TUE, enquanto o Alto Representante é responsável pela PESC no âmbito do Conselho;

8. Solicita aos Estados‑Membros que intensifiquem ainda mais os seus esforços para contribuir para uma política externa e de segurança verdadeiramente europeia, desenvolvendo conjuntamente a sua acção nos organismos internacionais e prosseguindo na linha das conclusões das cimeiras de Colónia, Helsínquia e Feira visando uma política de segurança e defesa europeia;

9. Considera que se devem ser previstos recursos adequados para apoiar o ulterior desenvolvimento da política de segurança e defesa europeia comum, particularmente no que se refere à sua dimensão civil e à prevenção de conflitos;

10. Chama a atenção para a necessidade de, em conformidade com as perspectivas enunciadas pelo Tratado, associar plenamente o Parlamento à evolução e à definição da política de defesa comum;

11. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.;