Proposta de resolução comum - RC-B5-0702/2000Proposta de resolução comum
RC-B5-0702/2000

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

6 de Setembro de 2000

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 37º do Regimento por
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a clonagem de embriões humanos para fins terapêuticos

Resolução do Parlamento Europeu sobre a clonagem de embriões humanos para fins terapêuticos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a decisão do governo do Reino Unido de apresentar um projecto de lei que permite a clonagem de embriões humanos para fins terapêuticos, continuando, no entanto, a proibir a clonagem para fins reprodutivos; tendo em conta desenvolvimentos análogos nos Estados Unidos,

–  Tendo em conta a Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 1998 relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas, que proíbe toda e qualquer utilização industrial ou comercial de embriões humanos[1],

–  Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Janeiro de 1998 sobre a clonagem de seres humanos[2] e de 30 de Março de 2000 sobre a decisão do Instituto Europeu de Patentes relativa à patente nº EP 695351, concedida em 8 de Dezembro de 1999[3],

A.  Considerando que a investigação científica, determinante para o progresso humano, deve prosseguir, embora não deva pôr em causa a dignidade a integridade do ser humano,

B.  Considerando que o progresso científico no âmbito da tecnologia celular humana oferece novas oportunidades no domínio da investigação farmacêutica e médica, cuidados de saúde e tratamento de doenças genéticas até agora incuráveis,

C.  Considerando que algumas técnicas e o possível abuso destas, em especial da clonagem de embriões humanos, causam considerável preocupação pública e levantam graves problemas éticos que deverão ser alvo de um profundo e informado debate público,

Considerando que a opinião pública deverá ser devidamente informada e que a União Europeia deve desempenhar um papel de proa na promoção de um debate público;

1.  Recorda que a Directiva 98/44/CE proíbe qualquer utilização industrial ou comercial dos embriões humanos;

2.  Reitera que todo o indivíduo tem direito à sua própria identidade genética e que a clonagem de seres humanos, ou seja, a reprodução de seres humanos idênticos, deve ser proibida;

3.  Reafirma a sua convicção de que é essencial estabelecer directrizes éticas e jurídicas, baseadas no respeito da dignidade humana, a fim de regular a utilização dessas novas tecnologias no domínio da biotecnologia;

4.  Insta o Grupo Europeu de Ética das Ciências e das Novas Tecnologias a emitir o mais rapidamente possível um parecer sobre a clonagem de embriões humanos para fins terapêuticos e exorta a Comissão a verificar a conformidade da referida clonagem com a legislação europeia;

5.  Decide instituir uma Comissão Temporária de Bioética no Parlamento Europeu, por forma a criar uma plataforma pública tendo em vista um debate minucioso e informado sobre esta matéria;

6.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.