PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
6 de Setembro de 2000
- –Evelyne Gebhardt e Eryl Margaret McNally, em nome do Grupo PSE
- –Willy C.E.H. De Clercq, Diana Paulette Wallis e Elly Plooij-van Gorsel, em nome do Grupo ELDR
- –Emma Bonino, Marco Cappato, Mario Walter Mauro, Gianfranco Dell'Alba, Benedetto Della Vedova, Olivier Dupuis e Marco Pannella
- –ELDR (B5‑0702/2000)
- –PSE (B5-0755/2000)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a clonagem de embriões humanos para fins terapêuticos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a decisão do governo do Reino Unido de apresentar um projecto de lei que permite a clonagem de embriões humanos para fins terapêuticos, continuando, no entanto, a proibir a clonagem para fins reprodutivos; tendo em conta desenvolvimentos análogos nos Estados Unidos,
– Tendo em conta a Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 1998 relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas, que proíbe toda e qualquer utilização industrial ou comercial de embriões humanos[1],
– Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Janeiro de 1998 sobre a clonagem de seres humanos[2] e de 30 de Março de 2000 sobre a decisão do Instituto Europeu de Patentes relativa à patente nº EP 695351, concedida em 8 de Dezembro de 1999[3],
A. Considerando que a investigação científica, determinante para o progresso humano, deve prosseguir, embora não deva pôr em causa a dignidade a integridade do ser humano,
B. Considerando que o progresso científico no âmbito da tecnologia celular humana oferece novas oportunidades no domínio da investigação farmacêutica e médica, cuidados de saúde e tratamento de doenças genéticas até agora incuráveis,
C. Considerando que algumas técnicas e o possível abuso destas, em especial da clonagem de embriões humanos, causam considerável preocupação pública e levantam graves problemas éticos que deverão ser alvo de um profundo e informado debate público,
Considerando que a opinião pública deverá ser devidamente informada e que a União Europeia deve desempenhar um papel de proa na promoção de um debate público;
1. Recorda que a Directiva 98/44/CE proíbe qualquer utilização industrial ou comercial dos embriões humanos;
2. Reitera que todo o indivíduo tem direito à sua própria identidade genética e que a clonagem de seres humanos, ou seja, a reprodução de seres humanos idênticos, deve ser proibida;
3. Reafirma a sua convicção de que é essencial estabelecer directrizes éticas e jurídicas, baseadas no respeito da dignidade humana, a fim de regular a utilização dessas novas tecnologias no domínio da biotecnologia;
4. Insta o Grupo Europeu de Ética das Ciências e das Novas Tecnologias a emitir o mais rapidamente possível um parecer sobre a clonagem de embriões humanos para fins terapêuticos e exorta a Comissão a verificar a conformidade da referida clonagem com a legislação europeia;
5. Decide instituir uma Comissão Temporária de Bioética no Parlamento Europeu, por forma a criar uma plataforma pública tendo em vista um debate minucioso e informado sobre esta matéria;
6. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.