PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
15.12.2004
- –Maria Martens, José Ribeiro e Castro e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE
- –Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE
- –Marie Anne Isler Béguin, Frithjof Schmidt e Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Luisa Morgantini eVittorio Emanuele Agnoletto , em nome do Grupo GUE/NGL
- –Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN
- –UEN (B6‑0218/2004)
- –PSE (B6‑0220/2004)
- –PPE-DE (B6‑0222/2004)
- –GUE/NGL (B6‑0229/2004)
- –Verts/ALE (B6‑0232/2004)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na República Democrática do Congo
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando os compromissos solenes assumidos por ocasião da Conferência da ONU sobre os Grandes Lagos africanos, em Dar es Salaam, na presença de dezasseis Chefes de Estado africanos,
B. Considerando que, menos de uma semana após o termo desta conferência, as tropas ruandesas entraram, pela terceira vez em dez anos, na República Democrática do Congo (RDC),
C. Considerando que, com o reacender das hostilidades, a população civil da região oriental da RDC é diariamente vítima de crimes de guerra e de graves violações dos direitos humanos e consternado face aos actos de violência sexual e às violações utilizados como armas de guerra contra as mulheres congolesas e face à impossibilidade de acesso, por grande parte destas vítimas, aos cuidados de saúde por si requeridos,
D. Consternado face às informações relativas a violações, a actos de pedofilia e a outros actos de violência perpetrados por alguns membros do pessoal militar e civil da MONUC (Missão das Nações Unidas no Congo) contra a população civil,
E. Considerando que a RDC tenta recuperar de um conflito devastador que se arrastou ao longo de seis anos e que causou mais de três milhões de mortos e que continua a desestabilizar a África Central e a causar grande sofrimento à população civil do país,
F. Considerando que a RDC se encontra numa fase transitória extremamente delicada enfrentando a difícil tarefa de criar instituições viáveis e realçando que a cooperação de todas as partes envolvidas é necessária ao êxito do período transitório,
G. Considerando que a presença de forças armadas ruandesas ligadas ao poder destituído em 1994 serve de pretexto, desde há dez anos, para justificar a presença na RDC de tropas do actual poder no Ruanda,
H. Considerando que a necessidade de acções contra as milícias Interahamwe e as ex-FAR (forças armadas ruandesas) foi subestimada pela comunidade internacional,
I. Considerando que o relatório da comissão de inquérito da ONU, de Agosto de 2004, destaca o papel do Ruanda no apoio e no armamento de forças rebeldes ao Governo congolês, nomeadamente as que, em Junho, ocuparam a cidade de Bukavu, bem como o depósito de armas em Kivu pelas forças ruandesas,
J. Considerando que, em Agosto de 2003, as Nações Unidas calculavam que 3,4 milhões de congoleses estivessem deslocados internamente em resultado de conflitos armados, a maioria dos quais na região oriental da RDC,
K. Considerando a vontade da União Africana de participar, de forma mais activa, no desarmamento de grupos armados ilícitos, nomeadamente, ruandeses instalados no leste da RDC,
L. Considerando que, de acordo com o relatório do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as armas ilícitas continuam a afluir à RDC através das suas fronteiras,
M. Considerando ser absolutamente indispensável proceder ao desarmamento dos grupos armados que se encontram no território da RDC, tal como previsto nos acordos de Lusaka de 1999 e de Pretória de 2002,
N. Considerando que o distrito de Ituri e as províncias do Norte e do Sul de Kivu ainda não se encontram pacificados e que a persistência da exploração ilegal de recursos naturais continua a contribuir para avivar o conflito,
1. Condena as acções militares unilaterais do Ruanda e exige a retirada imediata e incondicional das suas tropas do território congolês;
2. Considera que esta acção unilateral poderá comprometer gravemente o processo de paz e a estabilidade na região dos Grandes Lagos; salienta ser necessário respeitar todos os compromisso assumidos;
3. Exorta o Governo do Ruanda a respeitar a integridade territorial da RDC; exorta todas as partes em conflito a respeitarem e a aplicarem os acordos de paz de 2003 e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
4. Salienta que, por ocasião da Conferência Internacional para a Paz e Segurança na região dos Grandes Lagos, realizada em 20 de Novembro, em Dar Es Salaam (Tanzânia), os Chefes de Estado comprometeram-se a pôr termo aos conflitos na região;
5. Condenada veementemente a violência sexual e as violações cometidas em larga escala na RDC por grupos armados, bem como por alguns membros do pessoal militar e civil da missão MONUC;
6. Exorta o Governo da RDC a implementar um programa de emergência médica destinado às vítimas da violência sexual na região oriental da RDC;
7. Solicita ao Governo congolês que, no quadro do restabelecimento do Estado de direito, leve a julgamento todos os indivíduos responsáveis por actos de violência;
8. Acolhe favoravelmente a decisão das Nações Unidas de realizar um inquérito sobre as alegações da prática de actos de violência sexual contra mulheres e, enquanto se aguardam as conclusões do inquérito, insta a que as pessoas implicadas sejam provisoriamente destituídas dos seus cargos;
9. Solicita ao Conselho que promova todas as medidas de apoio à União Africana tendo em vista organizar, em articulação com a MONUC, e sob a égide da ONU, o desarmamento dos grupos armados ilegais que se encontram em território congolês, em particular os grupos ligados ao antigo poder ruandês (as milícias Interahamwe e as ex-FAR);
10. Faz votos por que as forças armadas dos Estados-Membros da União Europeia participem de forma activa na formação das forças de paz da União Africana e do exército nacional unificado congolês;
11. Exorta o Conselho a ponderar, com a brevidade possível, a realização de uma nova missão da União Europeia na RDC, com base no modelo da operação ARTEMIS, por forma a contribuir para a segurança da região oriental da RDC, nomeadamente na zona fronteiriça entre o Ruanda e a RDC;
12. Insta ao respeito pelo embargo ao armamento e à instituição de um mecanismo eficaz que permita controlar o tráfico de armas a nível internacional e nacional;
13. Solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que imponha sanções (restrições à mobilidade e interdição de acesso a contas bancárias) contra as pessoas cuja participação na delapidação de riquezas tenha sido provada, bem como contra toda e qualquer pessoa que, através da sua acção, ponha em causa o processo de paz;
14. Requer o respeito pelo calendário eleitoral, por forma a que os congoleses possam escolher livre e democraticamente os seus dirigentes;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à União Africana, ao Governo congolês e ao Governo do Ruanda, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, bem como ao Conselho da União Europeia.