Proposta de resolução comum - RC-B6-0148/2005Proposta de resolução comum
RC-B6-0148/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

8.3.2005

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 - Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão

Processo : 2005/2518(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0148/2005
Textos apresentados :
RC-B6-0148/2005
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 - Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Tendo em conta e reiterando as suas anteriores resoluções sobre o desarmamento nuclear e, em particular, a sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre a reunião do Comité Preparatório do Tratado de Não Proliferação, em Maio de 2004,

B.  Salientando que o conceito de Estratégia Europeia de Segurança e a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, adoptadas pela União alargada, salientam a importância da não proliferação e do desarmamento nuclear,

C.  Reconhecendo que todos os Estados-Membros da UE são Partes no TNP, e ainda que dois Estados-Membros da UE são Estados possuidores de armas nucleares de acordo com a definição do TNP,

D.  Considerando que o Grupo de Alto Nível do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a reforma das Nações Unidas declarou que "estamos a atingir um ponto em que a erosão do regime de não proliferação se poderá tornar irreversível e dar origem a uma onda de proliferação",   

1.  Reafirma a sua posição, segundo a qual o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares assume uma importância decisiva para prevenir a proliferação de armas nucleares e para conseguir o desarmamento nuclear;

2.  Recorda que a UE tem como objectivo último a eliminação completa das armas nucleares e espera que os países que possuem armas nucleares, declaradas ou não declaradas, se empenhem activamente nesta questão e continuem a realizar progressos com vista à redução e eliminação das armas nucleares;

3.  Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que - num espírito de "multilateralismo eficaz" e de solidariedade e em aplicação da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça - adoptem uma posição comum no âmbito da Conferência de Revisão do TNP, em 2005, e forneçam um contributo positivo para os debates; insta-os a atribuírem uma importância especial, nas suas declarações, às novas iniciativas de desarmamento nuclear e à revitalização da Conferência sobre Desarmamento das Nações Unidas;

4.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que reforcem a sua declaração comum, segundo a qual o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) deve ser preservado na sua integridade, e que - em apoio da posição comum da União sobre a universalização e o reforço dos acordos multilaterais relativos à não proliferação de armas de destruição em massa e seus vectores - profiram uma declaração sobre a posição comum e a estratégia da UE na Conferência de Revisão;

5.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que diligenciem no sentido da aplicação efectiva do ponto 15.3 da Declaração Final da Conferência de Revisão do TNP em 2000, tendo por objectivo conseguir um Tratado que proíba de facto a produção de todas as armas que utilizem matérias físseis;

6.  Convida a UE a cooperar com os seus parceiros internacionais, incluindo a NATO, no desenvolvimento e na promoção de uma política destinada a impedir que os terroristas ou aqueles que os protegem tenham acesso a armas e materiais de destruição em massa; convida os Estados Partes a honrarem os compromissos estabelecidos na Resolução 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os actores não estatais e a proliferação de armas nucleares;

7.  Exorta o Conselho e a Comissão a instituir um programa destinado a prevenir a proliferação, a nível mundial, de materiais, tecnologia e conhecimentos no domínio nuclear;

8.  Exorta todos os Estados e, em particular, os Estados possuidores de armas nucleares, a não fornecer assistência ou encorajar os Estados que possam procurar adquirir armas nucleares ou outros engenhos explosivos nucleares, em especial os Estados que não são Partes no Tratado de Não Proliferação;

9.  Salienta a sua firme convicção de que a actividade em prol do desarmamento nuclear contribuirá de forma significativa para a segurança internacional e a estabilidade estratégica, assim como para reduzir o risco de furtos de plutónio ou de urânio altamente enriquecido por parte de terroristas; insta a UE a apoiar a nova iniciativa internacional sobre os novos perigos nucleares, tal como proposta pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, e pelo Director da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), Mohammed El Baradei, sobre a necessidade de assegurar o desarmamento nuclear pelos Estados que possuem armas nucleares, tanto declaradas como não declaradas;

10.  Insta a UE a não se poupar a esforços para instituir a Convenção Modelo sobre Armas Nucleares, tal como foi já depositada junto das Nações Unidas, a qual poderá fornecer um quadro para medidas a adoptar no âmbito de um processo de desarmamento juridicamente vinculativo;

11.  Solicita à Presidência luxemburguesa e ao Conselho que concretizem posições esclarecendo como se propõem atingir o seu objectivo comum, previsto na Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de "promover o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas e aumentar os conhecimentos especializados para enfrentar o desafio da proliferação" e, especificamente, como os Estados Partes no TNP poderão manter a experiência única de verificação e inspecção da UNMOVIC, por exemplo, através de uma lista de peritos;

12.  Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem uma proposta sobre o modo de persuadir os países terceiros e Estados-Membros da UE que ainda não o fizeram a assinar e ratificar os Protocolos Adicionais da AIEA;

13.  Convida o Conselho e os Estados-Membros a esclarecer e reforçar o seu empenhamento na disponibilização de recursos financeiros para apoiar projectos específicos conduzidos por instituições multilaterais como a AIEA;

14.  Convida a UE a propor, na Conferência de Revisão de 2005, que a Comissão do Desarmamento das Nações Unidas estabeleça, sem mais demora, o organismo subsidiário adequado para o desarmamento nuclear;

15.  Convida a UE a desenvolver os mecanismos de coordenação necessários (Unidade de Acompanhamento da UE para as armas de destruição em massa, em ligação com o Centro de Situação da UE), a fim de garantir que as informações sejam utilizadas para criar solidariedade e confiança entre os Estados-Membros quanto à política em matéria de armas de destruição em massa;

16.  Salienta a importância e a urgência da assinatura e ratificação, com a maior brevidade, sem condições e em conformidade com os procedimentos institucionais, de modo a conseguir a entrada em vigor, tão rápida quanto possível, do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; solicita ao Conselho e à Comissão que insistam no diálogo com os Estados que não procederam à ratificação desse Tratado e/ou o TNP;

17.  Reitera o seu apelo aos EUA para que ponham termo ao desenvolvimento das novas gerações de armas nucleares utilizadas no campo de batalha (bunkerbusters) e que assinem e ratifiquem o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; convida igualmente os EUA a esclarecer a situação no que diz respeito à quantidade e objectivos estratégicos dos seus arsenais nucleares tácticos estacionados em bases europeias;

18.  Acolhe favoravelmente o apelo subscrito por 25 personalidades galardoadas com o Prémio Nobel, convidando os Governos dos Estados Unidos, Rússia, China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte a apoiar e aplicar medidas tendo em vista baixar o estatuto operacional dos seus sistemas de armas nucleares, a fim de reduzir o risco de uma catástrofe nuclear; apoia a proposta apresentada pelo Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE com vista ao estabelecimento de uma "zona desnuclearizada" no Médio Oriente e solicita que sejam envidados esforços nesse sentido;

19.  Renova o seu apoio à campanha internacional dos Presidentes de Câmara sobre o desarmamento nuclear, iniciada pelos Presidentes das Câmaras de Hiroxima e Nagasáqui, e recomenda à comunidade internacional que analise atentamente o "Projecto Visão 2020" da campanha, que insta à adopção de um programa calendarizado de eliminação de todas as armas nucleares;

20.  Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição em massa nos mais recentes acordos entre a UE e os países terceiros, bem como nos planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas, sem excepção, por todos os países parceiros da UE;

21.  Salienta que a prevenção de qualquer ameaça à segurança de qualquer país requer o empenhamento da comunidade internacional; salienta a necessidade de estruturas de segurança regionais e multilaterais mais fortes no Médio Oriente, no subcontinente indiano e no Noroeste da Ásia, a fim de reduzir a pressão tendente à proliferação nuclear e alcançar o abandono de programas nucleares;

22.  Solicita que sejam exploradas todas as vias políticas e diplomáticas para garantir uma solução pacífica dos conflitos relacionados com a proliferação nuclear;

Sobre o Irão

23.  Regista com preocupação que Hassan Rowhani, Secretário do Conselho Supremo da Segurança Nacional do Irão, reiterou, em 27 de Fevereiro de 2005, que Teerão não abdicará do seu “direito ao enriquecimento de urânio no âmbito do TNP", e solicita às autoridades iranianas que deixem de produzir declarações confusas e contraditórias;

24.  Regista que, em 27 de Fevereiro de 2005, a Rússia e o Irão assinaram um acordo relativo ao fornecimento de combustível nuclear, abrindo caminho à instalação pelo Irão, no próximo ano, do seu primeiro reactor atómico em Bushehr e impondo a Teerão a obrigação de repatriar todo o combustível nuclear irradiado para a Rússia;

25.  Convida o Conselho a adoptar uma iniciativa com o Governo da Federação Russa, tendo em vista obter garantias de que o seu recente acordo com o Irão sobre o fornecimento de material nuclear tem por único objectivo a utilização civil, bem como assegurar o apoio aos esforços diplomáticos da UE; espera que a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) acompanhe de perto as transferências de combustível entre a Rússia e o Irão;

26.  Acolhe favoravelmente a declaração de Mohammed ElBaradei, Director da AIEA, do final de Janeiro de 2005, sobre os progressos realizados pelos inspectores nucleares da agência durante os últimos 15 meses na compreensão da natureza e alcance do programa nuclear iraniano;

27.  Reafirma o seu total apoio ao Acordo de Paris, de 15 de Novembro, no qual o Irão se compromete a suspender o seu programa de enriquecimento de urânio, bem como à abordagem UE 3 do diálogo com as autoridades iranianas, de modo a garantir uma solução pacífica e diplomática das questões nucleares relativas a esse país; convida o Governo iraniano a fornecer garantias objectivas sobre a natureza não militar do seu programa nuclear;

28.  Apela ao Irão para que confirme o compromisso que assumiu em relação ao TNP e atribua um carácter permanente à sua decisão de suspender o enriquecimento do urânio, de modo a criar uma confiança duradoura na natureza pacífica das intenções do Irão e preparar o caminho para uma parceria cooperativa entre a UE e o Irão; reitera que as negociações relativas a um Acordo Comercial e de Cooperação não podem ser concluídas enquanto não tiver sido plenamente verificada a natureza pacífica do programa nuclear do Irão;

29.  Convida o Conselho e a Comissão a encetar negociações com as autoridades iranianas sobre a transferência de tecnologias e de know-how, bem como sobre o apoio financeiro às energias renováveis;

30.  Convida o Parlamento iraniano a concluir a ratificação parlamentar do protocolo adicional ao TNP;

31.  Convida o Governo dos EUA a apoiar plenamente a abordagem diplomática da UE que visa a resolução do problema; entende que se trata de uma questão essencial para uma agenda transatlântica renovada e acolhe favoravelmente a recente declaração dos Estados Unidos sobre a matéria, bem como as afirmações anteriores de que não pretendem desencadear uma acção militar preventiva contra o Irão;

Sobre a Coreia do Norte

32.  Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de a Coreia do Norte ter declarado, em 10 de Fevereiro de 2005, que possui armas nucleares e que suspendeu a sua participação nas Conversações a Seis sobre o seu programa nuclear por um período de tempo indeterminado;

33.  Toma nota da declaração da Coreia do Norte, segundo a qual esta tem como "objectivo último a desnuclearização da Península da Coreia", e insta esse país a cumprir as suas obrigações no âmbito do TNP; insta o Governo coreano e outras partes interessadas a realizar acções concretas para promover negociações, bem como a adoptar uma abordagem construtiva;

34.  Insta a Coreia do Norte a respeitar o TNP, a reconsiderar a sua decisão de se retirar das Conversações a Seis e a permitir que estas sejam retomadas, a fim de ser encontrada uma solução pacífica para a crise na Península da Coreia;

35.  Insta a Coreia do Norte e os Estados Unidos a permitir uma solução rápida da actual crise, propondo numa primeira fase retomar o fornecimento de petróleo bruto em troca do congelamento verificado da central de Yongbyon, de modo a evitar que a presente situação se deteriore ainda mais;

36.  Insta o Conselho a considerar de novo o pagamento à Coreia do Sul de 4 milhões de euros a título de custos de suspensão do KEDO, tendo em conta que esta iniciativa desempenhou um importante papel num passado recente, e reconhece que a mesma poderia servir no futuro para o fornecimento de energia convencional;

37.  Entende que a UE deverá apoiar novos esforços tendo em vista permitir que a RPDC renuncie à utilização de energia nuclear em troca de fornecimentos de energia garantidos;

38.  Convida o Conselho e a Comissão a oferecer apoio financeiro ao fornecimento de petróleo bruto para satisfazer as necessidades energéticas primárias da Coreia do Norte; solicita à Comissão e ao Conselho que adoptem as medidas necessárias, tendo em vista a participação da UE nas futuras Conversações a Seis, deixando simultaneamente claro que "No Say, No Pay" é o princípio que a UE seguirá relativamente à Península da Coreia;

39.  Está ciente de que no cerne da crise actual se encontram as declarações da Coreia do Norte segundo as quais esta possui um programa de urânio altamente enriquecido inteiramente operacional e forneceu urânio à Líbia; salienta, todavia, que nenhuma destas declarações foi confirmada e solicita que seja realizado um inquérito independente para avaliar tais declarações;

40.  Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem ao Parlamento Europeu um relatório intercalar sobre os resultados da Conferência de Revisão do TNP em tempo útil após a conclusão da conferência;

41.  Decide criar uma delegação oficial encarregada de participar na Conferência de Revisão do TNP;

42.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência luxemburguesa, à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, aos Governos e Parlamentos do Irão e da Coreia do Norte, a todos os Estados Partes no Tratado de Não Proliferação e à AIEA.