Proposta de resolução comum - RC-B6-0561/2005Proposta de resolução comum
RC-B6-0561/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

26.10.2005

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o Sara Ocidental

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0561/2005
Textos apresentados :
RC-B6-0561/2005
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sara Ocidental

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental e, nomeadamente, as resoluções 1598 (2005), de 28 de Abril de 2005, e 1495 (2003), adoptadas pela Assembleia Geral da ONU em 11 de Outubro de 2005,

–  Tendo em conta o último relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança sobre o Sara Ocidental (Abril de 2005),

–  Tendo em conta as recentes nomeações de um representante especial e de um enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental,

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre o Sara Ocidental,

–  Tendo em conta, nomeadamente, o seu relatório sobre a situação dos Direitos Humanos no Mundo em 2004,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Extremamente preocupado com os últimos relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial contra a Tortura (OMTC) dando a conhecer as graves violações, cometidas por Marrocos, dos direitos humanos das populações sarauís,

B.  Considerando que os inquéritos levados a cabo pela Instância Equidade e Reconciliação sobre as pessoas falecidas nos centros de detenção ilegais permitiram identificar os locais em que estão enterradas 57 pessoas, vítimas de desaparecimento forçado, das quais 43 sarauís,

1.  Saúda a libertação de todos os prisioneiros de guerra marroquinos pela Frente Polisário; solicita às autoridades de Marrocos que libertem imediatamente os defensores dos direitos do Homem Aminattou Haidar, Ali Salem Tamek e outros 35 presos políticos sarauís e que esclareçam o destino de mais de 500 desaparecidos sarauís, nomeadamente os sarauís desaparecidos durante campanhas militares;

2.  Convida Marrocos e a Frente Polisário a cooperarem plenamente com o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICR) a fim de estabelecer os factos referentes às pessoas dadas por desaparecidas desde o início do conflito;

3.  Solicita a protecção das populações sarauís e o respeito dos seus direitos fundamentais, nomeadamente, à liberdade de expressão e à liberdade de movimento, em conformidade com as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Tratados e Convenções internacionais em matéria de direitos humanos;

4.  Apoia uma solução justa e duradoura do conflito no Sara Ocidental, baseada no direito e na legalidade internacional, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular a resolução 1495;

5.  Solicita ao Reino de Marrocos, à Frente Polisário, aos Estados vizinhos e à União Europeia que cooperem plenamente com a ONU com vista à conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental;

6.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que apoiem activamente os esforços da ONU, apelando à preservação dos recursos naturais do Sara Ocidental enquanto território não autónomo que é objecto de um processo de descolonização, tal como estipulado no parecer jurídico (2002) do Secretário‑Geral adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Correl;

7.  Congratula-se com a nomeação pelo Secretário‑Geral da ONU do seu enviado pessoal para o Sara Ocidental, na pessoa do Embaixador Van Valsum, e com a designação de Francisco Bastagali Representante Especial responsável pela Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO), o que deverá contribuir para a redinamização do processo de paz no Sara Ocidental;

8.  Convida o novo enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas a prestar informações à sua Comissão dos Assuntos Externos e às suas subcomissões, bem como à sua Delegação para as Relações com os Países do Magrebe;

9.  Pede às autoridades marroquinas que garantam o acesso ao território do Sara Ocidental aos observadores independentes, aos representantes das organizações de defesa dos direitos humanos e à imprensa internacional;

10.  Considera que a viagem da sua delegação ao Sara Ocidental fornecerá ao Parlamento Europeu novos elementos de informação sobre a situação e está convicto de que essa delegação poderá levar a cabo a sua missão sem entraves e na data prevista, isto é, em Janeiro de 2006;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Presidente da União Africana, ao Governo de Marrocos e à direcção da Frente Polisário.