PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
26.10.2005
- –José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE
- –Karin Scheele, em nome do Grupo PSE
- –Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE
- –Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Willy Meyer Pleite, Vittorio Agnoletto, Miguel Portas e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL
- –PSE (B6‑0561/2005)
- –Verts/ALE (B6‑0566/2005)
- –PPE-DE (B6‑0568/2005)
- –ALDE (B6‑0571/2005)
- –GUE/NGL (B6‑0574/2005)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sara Ocidental
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental e, nomeadamente, as resoluções 1598 (2005), de 28 de Abril de 2005, e 1495 (2003), adoptadas pela Assembleia Geral da ONU em 11 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta o último relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança sobre o Sara Ocidental (Abril de 2005),
– Tendo em conta as recentes nomeações de um representante especial e de um enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre o Sara Ocidental,
– Tendo em conta, nomeadamente, o seu relatório sobre a situação dos Direitos Humanos no Mundo em 2004,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Extremamente preocupado com os últimos relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial contra a Tortura (OMTC) dando a conhecer as graves violações, cometidas por Marrocos, dos direitos humanos das populações sarauís,
B. Considerando que os inquéritos levados a cabo pela Instância Equidade e Reconciliação sobre as pessoas falecidas nos centros de detenção ilegais permitiram identificar os locais em que estão enterradas 57 pessoas, vítimas de desaparecimento forçado, das quais 43 sarauís,
1. Saúda a libertação de todos os prisioneiros de guerra marroquinos pela Frente Polisário; solicita às autoridades de Marrocos que libertem imediatamente os defensores dos direitos do Homem Aminattou Haidar, Ali Salem Tamek e outros 35 presos políticos sarauís e que esclareçam o destino de mais de 500 desaparecidos sarauís, nomeadamente os sarauís desaparecidos durante campanhas militares;
2. Convida Marrocos e a Frente Polisário a cooperarem plenamente com o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICR) a fim de estabelecer os factos referentes às pessoas dadas por desaparecidas desde o início do conflito;
3. Solicita a protecção das populações sarauís e o respeito dos seus direitos fundamentais, nomeadamente, à liberdade de expressão e à liberdade de movimento, em conformidade com as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Tratados e Convenções internacionais em matéria de direitos humanos;
4. Apoia uma solução justa e duradoura do conflito no Sara Ocidental, baseada no direito e na legalidade internacional, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular a resolução 1495;
5. Solicita ao Reino de Marrocos, à Frente Polisário, aos Estados vizinhos e à União Europeia que cooperem plenamente com a ONU com vista à conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental;
6. Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que apoiem activamente os esforços da ONU, apelando à preservação dos recursos naturais do Sara Ocidental enquanto território não autónomo que é objecto de um processo de descolonização, tal como estipulado no parecer jurídico (2002) do Secretário‑Geral adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Correl;
7. Congratula-se com a nomeação pelo Secretário‑Geral da ONU do seu enviado pessoal para o Sara Ocidental, na pessoa do Embaixador Van Valsum, e com a designação de Francisco Bastagali Representante Especial responsável pela Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO), o que deverá contribuir para a redinamização do processo de paz no Sara Ocidental;
8. Convida o novo enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas a prestar informações à sua Comissão dos Assuntos Externos e às suas subcomissões, bem como à sua Delegação para as Relações com os Países do Magrebe;
9. Pede às autoridades marroquinas que garantam o acesso ao território do Sara Ocidental aos observadores independentes, aos representantes das organizações de defesa dos direitos humanos e à imprensa internacional;
10. Considera que a viagem da sua delegação ao Sara Ocidental fornecerá ao Parlamento Europeu novos elementos de informação sobre a situação e está convicto de que essa delegação poderá levar a cabo a sua missão sem entraves e na data prevista, isto é, em Janeiro de 2006;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Presidente da União Africana, ao Governo de Marrocos e à direcção da Frente Polisário.