Proposta de resolução comum - RC-B6-0562/2005Proposta de resolução comum
RC-B6-0562/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

26.10.2005

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoche

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0562/2005
Textos apresentados :
RC-B6-0562/2005
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoche

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos direitos humanos na China,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 18 de Novembro de 2004 e 13 de Janeiro de 2005 sobre o Tibete e o caso de Tenzin Delek Rinpoche,

–  Tendo em conta a sua resolução sobre o relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta o relatório e as recomendações emanadas do Seminário sobre o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos, realizado em 20-21 de Junho de 2005,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira UE-China, de 5 de Setembro de 2005,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 2 de Dezembro de 2002, o Tribunal Popular Intermédio do Departamento Autónomo tibetano de Kardze, na Província de Sichuan, condenou Tenzin Delek Rinpoche, um lama budista influente e respeitado, à morte com pena suspensa por dois anos e o seu assistente, Lobsang Dhondup, à morte sem suspensão de pena,

B.  Considerando que não se provou que Tenzin Delek Rinpoche ou Lobsang Dhondup tenham participado numa série de atentados à bomba ou em manifestações de incitamento ao separatismo,

C.  Considerando que Lobsang Dhondup foi executado em 26 de Janeiro de 2003,

D.  Considerando que, de acordo com a legislação chinesa - dado que o acusado não infringiu a lei durante os dois anos do período de suspensão - e depois da enorme pressão exercida pela comunidade internacional e as organizações de defesa dos direitos humanos, a sentença de morte de Tenzin Delek foi comutada em prisão perpétua em 26 de Janeiro de 2005,

E.  Considerando que, de acordo com os relatos de organizações de defesa dos direitos humanos, Tenzin Delek Rinpoche encontra-se num estado de saúde tão precário que corre perigo de vida, sendo incapaz de falar ou andar, devido à tortura e às condições desumanas da sua detenção,

F.   Considerando que as informações relativas ao estado de saúde de Tenzin Delek não podem ser verificadas por observadores independentes por o Governo chinês lhes recusar o acesso,

G.  Considerando que a Cimeira UE-China de 5 de Setembro de 2005 assinalou o 30º aniversário dos laços diplomáticos entre a UE e a China com a celebração de um acordo sobre um novo diálogo estratégico; que a questão dos direitos humanos foi uma das questões‑chave incluídas na ordem de trabalhos,

H.   Considerando que o embargo à venda de armas, decretado e aplicado em 1989 à China na sequência do massacre na Praça de Tiananmen e das persistentes violações dos direitos humanos e da liberdade religiosa, ainda está em vigor,

1.   Manifesta-se profundamente preocupado com o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche;

2.   Insta as autoridades responsáveis a tudo fazerem para melhorar as condições de vida e o estado de saúde de Tenzin Delek;

3.  Solicita que o Governo chinês autorize Manfred Nowak, Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, a visitar Tenzin Delek e a documentar o seu estado de saúde durante a sua visita de inspecção à China, que terá lugar de 21 de Novembro a 2 de Dezembro 2005;

4.  Reitera o seu apoio ao Estado de direito e congratula-se com a comutação da pena de morte pronunciada contra Tenzin Delek;

5.   Insta, não obstante, o Governo chinês a cancelar todas as sentenças pronunciadas contra Tenzin Delek e a libertá‑lo imediatamente;

6.  Afirma o seu pedido de abolição da pena de morte e de aplicação de uma moratória imediata à pena capital na China;

7.  Lamenta a ausência de resultados concretos no que se refere ao diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos e insta, uma vez mais, o Governo da República Popular da China a melhorar as condições desumanas de detenção nas suas prisões, a suspender e abolir a tortura dos reclusos, bem como a pôr termo às contínuas violações dos direitos humanos do povo tibetano e de outras minorias, e a garantir que respeita as normas internacionais em matéria de direitos humanos e do direito humanitário;

8.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham o embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China e que não abrandem as limitações nacionais em vigor no que diz respeito a essas vendas de armas;

9.  Exorta o Governo da República Popular da China a intensificar o diálogo em curso com os representantes do Dalai Lama, a fim de encontrar, sem demora, uma solução mutuamente aceitável para a questão do Tibete;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Governo chinês, ao Governador da Província de Sichuan e ao Procurador-Geral da Procuradoria Popular da Província de Sichuan.