PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
26.10.2005
- –Albert Jan Maat e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE
- –Pasqualina Napoletano e Bernadette Bourzai, em nome do Grupo PSE
- –Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE
- –Bart Staes e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Eva-Britt Svensson e Roberto Musacchio, em nome do Grupo GUE/NGL
- –Marcin Libicki e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN
- –PSE (B6‑0563/2005)
- –Verts/ALE (B6‑0564/2005)
- –PPE-DE (B6‑0569/2005)
- –ALDE (B6‑0572/2005)
- –GUE/NGL (B6‑0573/2005)
- –UEN (B6‑0579/2005)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Repúblicas da Ásia Central e o Usbequistão e, nomeadamente, a de 9 de Junho de 2005,
– Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre os direitos humanos no mundo (2004) e a política da UE,
– Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre os direitos humanos (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005),
– Tendo em conta o Relatório da OSCE/ODIHR sobre os acontecimentos em Andizan,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro lado, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 23 de Maio, 13 de Junho, 18 de Julho e 3 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta o Documento de Estratégia 2002-2006, da Comissão, para a Ásia Central,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que o Governo do Usbequistão ainda não permitiu a realização de qualquer inquérito independente sobre os acontecimentos de 13 de Maio de 2005 em Andizan, onde, segundo informações de organizações de defesa dos direitos humanos, foram mortos por armas de fogo um número indeterminado de civis na ordem das centenas, segundo certas testemunhas e um número ainda maior de pessoas foram feridas pelas "forças de segurança governamentais",
B. Considerando que organizações internacionais activas no domínio dos direitos humanos têm denunciado a detenção de milhares de pessoas a fim de encobrir a verdade, a existência de pessoas detidas em risco grave de serem sujeitas a torturas e maus tratos, muitas das quais acusadas de crimes capitais e que podem ser sentenciadas à pena de morte na sequência de julgamentos não equitativos,
C. Considerando que os jornalistas e defensores dos direitos humanos locais mais independentes estão a ser intimidados pelas forças da ordem ou expulsos do país,
D. Considerando que as autoridades usbequistanesas decidiram adiar a reunião da 6ª Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão com a Delegação do PE que pretendia deslocar‑se a Andizan e avistar-se com organizações não governamentais e pessoas envolvidas nos acontecimentos,
E. Considerando que quinze homens foram apresentados a julgamento em Tachkent, acusados de tentarem derrubar o governo e de estabelecer um Estado islâmico, conduzindo uma insurreição armada em Andizan,
F. Considerando que Leandro Despouy, Relator Especial das Nações Unidas para a independência dos magistrados e dos advogados manifestou dúvidas quanto à equidade do julgamento e exigiu o acesso aos arguidos,
G. Considerando que um grupo de 439 refugiados usbequistaneses que, após a sublevação de 13 de Maio, alcançou a fronteira quirguizistanesa, foi transferido para um campo das NU na Roménia; considerando que a situação dos restantes refugiados permanece incerta,
H. Considerando que o desenvolvimento da sociedade civil continua a constituir um passo básico para proporcionar ao país uma democracia efectiva e uma estabilidade e coesão social essenciais para lutar eficazmente contra qualquer risco de extremismo religioso,
I. Considerando que a sociedade civil do Usbequistão, tal como nos países vizinhos, deseja uma sociedade mais aberta, em que as liberdades individuais e os direitos humanos sejam plenamente respeitados e em que sejam feitos verdadeiros progressos na via da democracia,
1. Insta a Comissão a colocar na reserva do orçamento geral da União Europeia para "projectos nacionais e reforço das instituições" as dotações destinadas ao Usbequistão, sem prejuízo da ajuda humanitária;
2. Condena a recusa de transparência e o retraimento sobre si próprio do Governo do Usbequistão e insiste sobre a importância de que uma comissão de inquérito internacional possa esclarecer imediatamente as circunstâncias dos acontecimentos de Maio de 2005 na região de Andizan e possa assistir livremente aos processos em curso;
3. Reitera a importância das relações UE‑Usbequistão e da prossecução do diálogo e reconhece o papel crucial do Usbequistão na região da Ásia Central, mas salienta que tais relações devem basear-se no respeito mútuo pelos princípios da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos, tal como claramente enunciados na Acordo de Parceria e Cooperação UE‑Usbequistão;
4. Saúda e apoia as decisões tomadas pelo Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, de 3 de Outubro de 2005, de impor um embargo à exportação para o Usbequistão de armas, equipamento militar e outro equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, de aplicar restrições à entrada na UE de cidadãos usbequistaneses directamente responsáveis pelos acontecimentos de Andizan e de suspender sine die todas as reuniões técnicas agendadas no âmbito do APC, assim como de reorientação e redução pela Comissão do seu Programa TACIS, a fim de que este se concentre mais sobre as necessidades da população, a democracia e os direitos humanos e de incentivar as relações com a sociedade civil usbequistanesa;
5. Insta o Governo do Usbequistão a libertar todos os activistas no domínio dos direitos humanos, jornalistas e membros da oposição política que ainda estejam detidos e a permitir que trabalhem livremente e sem receio de perseguições; insta o Governo do Usbequistão a pôr termo ao assédio às ONG;
6. Solicita que a liberdade de imprensa seja restabelecida, abandonando as medidas judiciais tomadas contra os meios de comunicação social nacionais e as ONG que desejam a preservação da pluralidade de informação; condena todos os obstáculos à liberdade de expressão dos cidadãos;
7. Exige que o julgamento dos indivíduos acusados de conspiração para derrubar o Governo usbequistanês seja realizado de acordo com as normas internacionais e com a presença de observadores independentes que possam ter acesso aos processos; toma nota da decisão das autoridades usbequistanesas de permitirem a presença de observadores da OCDE nesses julgamentos;
8. Espera que as autoridades usbequistanesas facilitem uma visita a Andizan e encontros dos membros da 6ª Comissão Parlamentar de Cooperação UE‑Usbequistão com a oposição, as ONG e os meios de comunicação social independentes;
9. Solicita às autoridades quirguizistanesas que não deportem refugiados detidos enquanto o Governo usbequistanês não puder garantir um julgamento independente e equitativo e permitir o acesso por parte de organizações humanitárias aos detidos;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Representante Especial da UE para a Ásia Central, à Comissão, ao Presidente, Governo e Parlamento do Usbequistão, ao Secretário‑Geral da OSCE e ao Secretário‑Geral das Nações Unidas.