PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
30.1.2006
- –José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, José Ribeiro e Castro, Gerardo Galeote Quecedo, João de Deus Pinheiro, Charles Tannock, Antonio Tajani e Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE
- –Pasqualina Napoletano e Raimon Obiols i Germà, em nome do Grupo PSE
- –Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE
- –Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN
- –PPE-DE (B6‑0075/06)
- –UEN (B6‑0079/06)
- –PSE (B6‑0081/2006)
- –ALDE (B6‑0082/2006)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a posição da União Europeia relativamente ao Governo de Cuba
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre a situação em Cuba e, em particular, a Resolução que aprovou em 17 de Novembro de 2004,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de Abril de 2005, sobre a situação dos direitos do Homem no Mundo em 2004,
– Tendo em conta a declaração da Presidência, de 14 de Dezembro de 2005, sobre as "Mulheres de Branco", bem como as declarações anteriores da Presidência, de Março de 2003 e de 5 de Junho de 2003, sobre a situação em Cuba,
– Tendo em conta a Posição Comum da UE sobre Cuba (96/697/PESC), adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e periodicamente actualizada,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que a salvaguarda da universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem (incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais) continua a constituir um dos principais objectivos da UE,
B. Considerando que continuam ainda presos, em condições infra-humanas, dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos pertencentes à oposição democrática, na sua maioria associados ao projecto Varela, alguns gravemente doentes, e que muitos deles são familiares directos das "Mulheres de Branco",
C. Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu, em 2005, o Prémio Sakharov pela Liberdade de Pensamento às "Mulheres de Branco", a Hauwa Ibrahim e à organização internacional "Repórteres sem Fronteiras",
D. Considerando a recusa do regime cubano de autorizar as "Mulheres de Branco" a assistir à entrega do Prémio Sakharov 2005 na sede do Parlamento Europeu, atitude que viola um dos direitos fundamentais do ser humano que é o da liberdade de entrar e sair livremente do seu próprio país, reconhecido expressamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem,
E. Considerando que as autoridades cubanas ignoraram os pedidos e iniciativas do Presidente do PE e de outras instâncias europeias, apesar de terem sido cumpridos todos os trâmites necessários para se conseguir a comparência das "Mulheres de Branco", a fim de receberem o galardão,
F. Considerando ainda que tem sido sistematicamente negada a Oswaldo Payá Sardiñas, laureado com o prémio Sakharov 2002 do Parlamento Europeu, a liberdade para sair de Cuba e corresponder aos convites deste Parlamento e de outras instâncias da União Europeia,
G. Considerando que não foi libertado qualquer preso de consciência em Cuba durante o ano de 2005 e que o número de presos políticos não só não diminuiu, como até aumentou significativamente,
1. Lamenta que as autoridades cubanas não tenham feito os gestos significativos que a União Europeia tem vindo a reivindicar no que respeita à plena observância das liberdades fundamentais e, em especial, da liberdade de expressão e de associação política, e condena o recrudescimento da repressão e o aumento do número de prisioneiros de consciência;
2. Considera inconcebível que as pessoas continuem a ser presas em Cuba pelos seus ideais e pela sua actividade política pacífica, e requer a libertação imediata de todos os presos políticos de consciência; insta o Conselho e a Comissão a continuarem a adoptar todas as medidas necessárias nesse sentido;
3. Condena a proibição de viajar que é imposta às "Mulheres de Branco", o recrudescimento da repressão contra a oposição pacífica e as novas detenções, e verifica que estes factos defraudam a aspiração a uma melhoria no relacionamento entre a União Europeia e Cuba, objectivo principal das alterações introduzidas na Posição Comum pelo Conselho da UE em Janeiro de 2005, pelo que requer ao Conselho que aja em consequência;
4. Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a adoptar todas as iniciativas necessárias para exigir a libertação dos presos políticos e o termo imediato do assédio de que são vítimas a oposição política e os defensores dos direitos humanos;
5. Sublinha que todos os visitantes de alto nível da União Europeia, em particular, deveriam levantar o problema dos direitos humanos;
6. Exorta as autoridades cubanas a autorizarem a saída imediata da ilha das "Mulheres de Branco", no intuito de corresponderem ao convite do Parlamento Europeu, e solicita ao seu Presidente que envide todos os esforços ao seu alcance para conseguir que as galardoadas recebam o Prémio Sakharov de forma efectiva e directa;
7. Reitera o seu convite a Oswaldo Payá Sardiñas, galardoado com o Prémio Sakharov 2002 do Parlamento Europeu, e exige às autoridades cubanas que autorizem a sua deslocação à Europa para que possa comparecer perante as instituições comunitárias;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Governo de Cuba e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, bem como às "Mulheres de Branco" e a Oswaldo Payá Sardiñas, galardoados com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu.