Proposta de resolução comum - RC-B6-0096/2006/REV1Proposta de resolução comum
RC-B6-0096/2006/REV1

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

13.2.2006

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:sobre o confronto entre o Irão e a comunidade internacional

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Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0096/2006
Textos apresentados :
RC-B6-0096/2006
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o confronto entre o Irão e a comunidade internacional

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 13 de Outubro de 2005 sobre o Irão e de 17 de Novembro de 2005 sobre as recentes declarações do Presidente do Irão, Mahmoud Ahmadinejad,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais de 30 de Janeiro de 2006,

– Tendo em conta a resolução do Conselho de Governadores da AIEA de 24 de Setembro de 2005 e 4 de Fevereiro de 2006, sobre a implementação do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica do Irão,

– Tendo em conta os relatórios do Conselho de Governadores da AIEA de 2 de Setembro de 2005 e 18 de Novembro de 2005,

– Tendo em conta o TNP (Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares), de 22 de Abril de 1970, e, nomeadamente, o seu Artigo IV, que estabelece o seguinte: "Nenhuma disposição do presente Tratado será interpretada como afectando o direito inalienável de todas as Partes no Tratado de desenvolverem a investigação, a produção e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, sem discriminação, e em conformidade com os Artigos I e II do presente Tratado",

– Tendo em conta a Declaração do grupo E3/UE de 13 de Janeiro de 2006 e a declaração proferida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido Jack Straw na sequência da cimeira dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da China, da França, da Alemanha, da Rússia, do Reino Unido, dos Estados Unidos da América e do Alto Representante da União Europeia, que teve lugar em Londres, em 30 de Janeiro de 2006,

– Tendo em conta o Acordo de Paris, celebrado em 29 de Novembro de 2004 entre a República Islâmica do Irão (Irão) e o Reino Unido, a França e a Alemanha (E3), bem como a decisão adoptada pelo Irão em 1 de Agosto de 2005 no sentido de retomar as actividades de conversão de urânio, em violação do disposto no Acordo de Paris,

– Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A. Considerando que as declarações públicas do Presidente Ahmadinejad's negam o direito de Israel à existência, bem como a realidade do Holocausto;

B. Considerando que o Director-Geral da AIEA, Mohammed El Baradei, expressou, em inúmeras ocasiões, a sua profunda preocupação e referiu que a AIEA não se encontra ainda habilitada a clarificar algumas importantes questões após dois anos e meio de intensas inspecções e investigações,

C. Considerando que, em 1 de Agosto de 2005, o Irão decidiu retomar as actividades de conversão de urânio, em contravenção do Acordo de Paris, que, em 8 de Agosto de 2005, o Irão retomou as actividades de conversão de urânio na instalação de Isfahan e que, em 10 de Janeiro de 2006, adoptou medidas no sentido de retomar as actividades de enriquecimento;

D. Considerando que a Resolução da AIEA de 4 de Fevereiro refere a "falta de confiança" quanto aos fins pacíficos do programa nuclear do Irão e que "a plena transparência do Irão é indispensável e há muito devida, para que a Agência possa clarificar as questões pendentes",

E. Considerando que a AIEA reiterou a sua preocupação pelo facto de continuarem a existir lacunas na sua compreensão de muitos aspectos do programa nuclear do Irão sensíveis do ponto de vista da proliferação,

F. Considerando que a AIEA solicitou reiteradamente a cooperação do Irão em dar seguimento a relatórios em que são avançadas diferentes soluções, nomeadamente o enriquecimento de urânio na Rússia; que, não obstante, o Irão não assumiu uma posição clara sobre as propostas em causa,

G. Considerando que, em Novembro de 2005, o Director-Geral da AIEA declarou estar o Irão em posse de um documento referente aos processos necessários para reduzir o UF6 em pequenas quantidades e para moldar urânio enriquecido, natural e empobrecido em formas redondas, o que, segundo a AIEA, é um processo de fabrico de compostos de armas nucleares,

H. Considerando que, em 30 de Janeiro de 2006, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da China, da França, da Alemanha, da Rússia, do Reino Unido e dos EUA, bem como o Alto Representante da UE decidiram que os resultados da reunião extraordinária do Conselho de Governadores da AIEA deveriam ser levados ao conhecimento do Conselho de Segurança das Nações Unidas; que não será tomada qualquer acção antes de 6 de Março, ou seja, antes da recepção de um outro relatório do Director-Geral da AIEA,

I. Considerando que, em 5 de Fevereiro, o Governo iraniano anunciou o termo de toda e qualquer cooperação voluntária com a AIEA e a não autorização de quaisquer novas inspecções aleatórias por parte da AIEA às instalações nucleares iranianas, como permitido pelo Protocolo Adicional ao TNP; que, em 6 de Fevereiro, anunciou igualmente a remoção das câmaras de vigilância da AIEA, bem como a remoção dos selos colocados pela Agência, nas instalações e no equipamento nuclear,

J. Considerando que a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação, realizada em 2005, não logrou reforçar uma iniciativa multilateral contra a ameaça de proliferação nuclear e de proliferação de armas de destruição maciça,

K. Considerando que as relações da UE com o Irão têm assentado numa abordagem triádica, caracterizada por negociações sobre um acordo de comércio e cooperação, pelo diálogo político e por um diálogo sobre os direitos humanos; que o diálogo político foi suspenso em virtude da crise actual,

1. Reitera a sua condenação da ameaçadoras observações proferidas contra Israel pelo Presidente Ahmedinejad, observações essas que não suscitam confiança nas intenções do Governo iraniano no sentido da adopção de um papel pacífico e construtivo no Médio Oriente; critica, por conseguinte, o recente encontro do Presidente Ahmadinejad com representantes da "Jihad Islâmica" da Palestina durante a sua visita à Síria e solicita que o Irão ponha termo imediato a todo o seu apoio a grupos terroristas;

2. Expressa a sua profunda preocupação face à actual atitude das autoridades iranianas relativamente ao seu programa nuclear, nomeadamente no que respeita à desselagem de várias instalações nucleares, bem como face à sua decisão de retomar as actividades de enriquecimento;

3. Manifesta o seu apoio às conclusões da resolução aprovada pelo Conselho de Governadores da AIEA em 4 de Fevereiro de 2006, na qual o Irão é criticado pela não observância da recomendação da AIEA e em que se salienta a consequente falta de confiança em que o programa nuclear do Irão tenha fins exclusivamente pacíficos;

4. Apoia a decisão do Conselho de Governadores da AIEA no sentido de solicitar ao Director‑Geral da AIEA que informe o Conselho de Segurança das Nações Unidas e preste esclarecimentos sobre todos os relatórios e resoluções adoptados pela AIEA nesta matéria;

5. Considera que, em conformidade com a Resolução da AIEA, é necessário que o Irão restabeleça a suspensão total e sustentada de todas a actividades de enriquecimento e reprocessamento, repondere a construção de um reactor de investigação movido a água pesada, ratifique prontamente e aplique, na íntegra, o Protocolo Adicional e, em termos gerais, que implemente as medidas de transparência requeridas perlo Director-Geral da AIEA;

6. Reafirma que o Irão tem o direito de desenvolver um programa nuclear em conformidade com o Artigo IV do TNP e apoia as iniciativas e propostas do grupo E3/UE (França, Alemanha e Reino Unido) e de outros parceiros internacionais que visam a cooperação com o Irão no domínio nuclear para fins pacíficos; reitera, simultaneamente, o seu apelo ao Governo do Irão a que se abstenha de quaisquer ameaças contra qualquer Estado e actue na observância dos princípios da Carta das Nações Unidas;

7. Considera que a participação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como proposto pela AIEA, constitui um passo necessário para avaliar a actual situação e dá o seu aval às conclusões do Conselho que exortam ao reforço do papel da AIEA; entende que esta abordagem deverá prevenir uma maior deterioração da actual situação; insta os Estados-Membros da UE a uma estreita coordenação das suas iniciativas no seio da AIEA e das Nações Unidas;

8. Afirma que esta questão deve ser resolvida em conformidade com as regras do direito internacional e considera que tal requer que o Governo do Irão adopte uma abordagem transparente e de cooperação com a AEIA; apoia, neste contexto, o compromisso assumido pelo grupo E3/UE no sentido de precaver a proliferação de armas nucleares e exorta todas as partes envolvidas a envidarem todos os esforços ao seu alcance visando lograr uma solução negociada para o litígio nuclear antes da apresentação do próximo relatório do Director-Geral da AIEA em 6 de Março de 2006;

9. Salienta a importância de que se reveste a cooperação com os EUA, a Rússia, a China e os países não alinhados visando a reflexão sobre estratégias complementares concebidas no intuito de alcançar um amplo acordo com o Irão sobre as suas infra‑estruturas nucleares e respectiva utilização, que tenha em conta os aspectos de segurança do Irão;

10. Convida o Irão a ponderar seriamente a proposta avançada pela Rússia no que respeita ao enriquecimento de urânio, proposta essa partilhada pelo grupo E3/UE, que propiciaria ao Irão a possibilidade de avançar com o seu programa nuclear num quadro multilateral; considera que cumpre contemplar uma solução desta natureza como uma proposta tendente a melhorar as normas em vigor, sob controlo da AIEA, para todos os países interessados; exorta a União Europeia a apoiar propostas como a avançada pelo Painel de Alto Nível de Especialistas das Nações Unidas visando lograr a gestão multilateral do enriquecimento de urânio, à semelhança do que se verifica para a região do Médio Oriente, tendo a respectiva distribuição lugar sob controlo da AIEA;

11. Louva o Director-Geral e o Secretariado da AIEA pelo carácter profissional e imparcial das diligências desenvolvidas visando a aplicação do Acordo de Salvaguardas no Irão, frisa que o envolvimento do Conselho de Segurança não põe termo às actuais responsabilidades da AIEA e solicita ao Irão que a autorize a prosseguir a exploração plena das capacidades de controlo e inspecção;

12. Exorta o Irão a tirar partido das suas enormes reservas de energia e do know how tecnológico existente no país, para investir no desenvolvimento de energias renováveis e numa moderna e racional utilização das energias fósseis;

13. Entende que as negociações relativas ao estabelecimento de uma zona isenta de armas de destruição maciça no Médio Oriente poderia constituir um importante passo no sentido de responder às preocupações dos países da região em matéria de segurança; exorta o grupo E3/UE a lançar esta ideia nas negociações com o Irão;

14. Insta a Comissão a implementar todas as acções que cumpre adoptar no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos, a fim de intensificar os contactos e a cooperação com a sociedade civil iraniana, os meios de comunicação social independentes e a oposição democrática e de, além disso, apoiar, conjuntamente com o Parlamento Europeu, a democracia e o respeito pelos direitos humanos no Irão;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, aos Governos e Parlamentos da República Islâmica do Irão e demais Estados referidos na presente resolução, bem como ao Director‑Geral da AIEA e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.