PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
15.2.2006
- –Bogdan Klich e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE
- –Jan Marinus Wiersma, Marek Maciej Siwiec e Joseph Muscat, em nome do Grupo PSE
- –Janusz Onyszkiewicz e Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE
- –Elisabeth Schroedter e Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Konrad Szymański e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN
- –PPE-DE (B6‑0109/2006)
- –PSE (B6‑0113/2006)
- –UEN (B6‑0122/2006)
- –Verts/ALE (B6‑0123/2006)
- –ALDE (B6‑0125/2006)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia na perspectiva das eleições presidenciais de 19 de Março
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, designadamente a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrússia, a sua resolução de 7 de Julho de 2005 sobre a situação política e a independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia e a sua resolução de 26 de Setembro de 2005 sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 5 de Julho 2001 sobre a Bielorrússia, aprovada na perspectiva das eleições presidenciais de 2001, e os relatórios da tróica parlamentar (Assembleia Parlamentar da OSCE, Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e Parlamento Europeu) publicados após as eleições gerais de 2000 (30 de Janeiro de 2001) e as eleições presidenciais de 2001 (4 de Outubro de 2001), bem como a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 26 de Janeiro de 2006,
– Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov para a liberdade de pensamento à Associação Bielorrussa de Jornalistas em Dezembro de 2004,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 30 de Janeiro de 2006 sobre a Bielorrússia, assim como a declaração da União Europeia e dos Estados Unidos de 3 de Fevereiro de 2006 sobre as suas relações com a Bielorrússia,
– Tendo em conta o relatório da missão de avaliação dos pressupostos eleitorais da OSCE/ODIHR, de 31 de Janeiro de 2006,
– Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as eleições presidenciais na Bielorrússia se realizarão em 19 de Março de 2006,
B. Considerando que, segundo a União Europeia, o Conselho da Europa e a OSCE, as eleições presidenciais e parlamentares realizadas na Bielorússia em 2000, 2001 e 2004 não respeitaram as normas internacionais,
C. Considerando que as autoridades da Bielorússia estão a levantar obstáculos à campanha de candidatos independentes, tais como períodos de campanha extremamente reduzidos, limites financeiros extremamente baixos, acesso extremamente restrito aos meios de comunicação públicos e privados e dependência das autoridades locais na escolha dos lugares para as reuniões com os eleitores, enquanto o presidente em exercício tem um acesso praticamente ilimitado aos meios de comunicação,
D. Considerando que os representantes da oposição estão quase totalmente excluídos da participação nas comissões eleitorais,
E. Considerando que algumas personalidades importantes da oposição foram detidas na sequência de julgamentos baseados em acusações questionáveis, distorcendo assim o processo eleitoral e confirmando a utilização abusiva do sistema judicial para fins políticos e a falta de independência do sistema judicial na Bielorrússia,
F. Considerando que as autoridades da Bielorússia adoptaram novos regulamentos que impõem restrições à liberdade de viajar, tanto dos cidadãos bielorussos no estrangeiro como de cidadãos estrangeiros em visita a este país,
G. Considerando que as autoridades da Bielorússia lançaram uma campanha em que acusam alguns países democráticos que apoiam a oposição bielorussa de desestabilizarem a situação política no país e de recrutarem espiões,
H. Extremamente apreensivo com a decisão do Supremo Tribunal Económico da Bielorrússia, de 20 de Dezembro de 2005, de anular a sua decisão inicial e de impor duras sanções contra o Comité de Helsínquia bielorrusso (CHB), incluindo pesadas multas e impostos retroactivos, e com as ameaças renovadas de perseguição penal contra a presidente e o contabilista principal do CHB,
I. Sublinhando o isolamento político crescente da Bielorrússia, o único país europeu que ainda não está ligado à UE por um acordo de parceria e cooperação,
J. Considerando que a situação da independência dos meios de comunicação social e da liberdade de expressão na Bielorrússia se deteriorou ainda mais, levando a que o povo da Bielorrússia não possa receber a informação necessária para formar livremente as suas opiniões políticas e fazer uma escolha democrática nas próximas eleições,
K. Considerando que a Comissão lançou um novo projecto destinado a apoiar a organização democrática e a liberdade de informação na Bielorússia, incluindo a criação de uma estação de rádio para emissões em bielorusso e russo,
L. Considerando que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa apelou para uma estratégia conjunta com o PE e a OSCE a respeito da Bielorússia,
M. Considerando que não foi observado qualquer progresso no que se refere às investigações sobre "desaparecimentos", à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e aos direitos das minorias,
N. Considerando que diversas instituições internacionais das quais a Bielorrússia é membro de pleno direito, incluindo o ODIHR da OSCE e a Assembleia Parlamentar da OSCE, foram convidadas a observar as eleições presidenciais, mas que o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa - contrariamente ao que sucedeu aquando das eleições presidenciais de 2001 - não receberam qualquer convite dessa natureza e foram mesmo informados de que não lhes seria endereçado um convite para observar as eleições,
1. Deplora a deterioração contínua da situação política e as violações recorrentes dos direitos civis e humanos do povo bielorrusso; denuncia veementemente os ataques indiscriminados contra meios de comunicação social, jornalistas, membros da oposição, militantes dos direitos humanos e minorias; condena a decisão do Supremo Tribunal da Bielorrússia de dissolver a União Bielorrussa das Associações Públicas da Juventude e da Infância (RADA);
2. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de, segundo os mais recentes relatórios de avaliação das condições para as eleições presidenciais, os preparativos estarem a desenrolar-se num cenário de constrangimento crescente da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes e dos partidos políticos da oposição que, na sequência das eleições parlamentares de 2004, não têm representação no Parlamento da Bielorrússia;
3. Manifesta a sua solidariedade e apoio a todos os bielorrussos que se esforçam arduamente por uma pátria independente, aberta e democrática, escorada no Estado de direito;
4. Exorta as autoridades da Bielorússia a respeitarem estritamente as normas internacionais no âmbito da preparação das eleições presidenciais de Março, bem como do registo e da verificação dos candidatos, durante a campanha e durante o próprio acto eleitoral;
5. Condena a lei "anti‑revolução" recentemente adoptada, que, inter alia, permite que as autoridades bielorrussas detenham qualquer pessoa suspeita de fornecer formação ou de financiar a formação de pessoas que participem em protestos de rua ou qualquer pessoa suspeita de interpretar incorrectamente ou de fornecer informações sobre a situação na Bielorrússia num país estrangeiro ou numa organização internacional; solicita às autoridades competentes da Bielorrússia que reconsiderem a sua decisão e rejeitem o projecto de lei "anti-revolução";
6. Salienta que os seguintes critérios devem ser respeitados para que as eleições presidenciais sejam reconhecidas como livres e democráticas:
- -transparência total do processo eleitoral em todos os seus aspectos, em especial no que se refere ao processo de registo dos candidatos, à composição das comissões eleitorais e à contagem dos votos,
- -condições iguais para todos os candidatos, em particular no que se refere ao acesso à comunicação social, especialmente aos meios de comunicação electrónicos, e outras possibilidades de organização da campanha eleitoral,
- -todos os organismos estatais e governamentais devem abster-se completamente de qualquer acto susceptível de ser considerado assédio dos candidatos, seus familiares e apoiantes,
- -a garantia de que todas as pessoas (especialmente as que não têm qualquer relação com os candidatos) empenhadas na observação das eleições presidenciais, bem como no recrutamento e na formação para estas actividades, possam realizar o seu trabalho com inteira liberdade, igualmente em cooperação com instituições internacionais, o que constitui um elemento essencial para a transparência e verificabilidade do processo eleitoral,
7. Congratula-se com o convite endereçado pelas autoridades bielorrussas à Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR, mas insta as autoridades bielorrussas competentes a permitirem que a Missão da OSCE/ODIHR opere sem entraves na Bielorrússia e a concederem a todos os participantes nesta missão de observação eleitoral acesso total e irrestrito ao país e a todos os aspectos do processo eleitoral;
8. Lamenta profundamente que o Parlamento Europeu e o Conselho da Europa - contrariamente ao que sucedeu aquando das eleições presidenciais em 2001 - não tenham recebido qualquer convite para observar as eleições presidenciais e insta as autoridades bielorrussas a alargarem o convite a ambas as instituições com a maior brevidade possível;
9. Manifesta a esperança de que sejam criadas possibilidades de aumentar o número de observadores internacionais de curta duração, convidando representantes de outras organizações internacionais a observarem estas eleições na Bielorrússia;
10. Solicita às autoridades da Bielorrússia que permitam a realização de sondagens independentes à boca das urnas no dia das eleições;
11. Encoraja o povo da Bielorrússia a participar nas próximas eleições presidenciais reconhecendo a avultada importância destas eleições cujo resultado poderá influenciar decisivamente o futuro da Bielorrússia e a reintegração daquele país na comunidade internacional democrática;
12. Enfatiza novamente que um desenvolvimento acrescido das relações entre a UE e a Bielorrússia continuará a depender do progresso no sentido da democratização e da reforma no país e, em particular, de eleições presidenciais transparentes e equitativas;
13. Considera que, caso as autoridades bielorrussas se abstenham de assegurar eleições presidenciais livres e equitativas, a Comissão, o Conselho e o Parlamento devem ponderar a adopção de novas medidas, incluindo o alargamento da lista de recusa de visto, em particular aos responsáveis por quaisquer actos fraudulentos durante as próximas eleições, bem como o congelamento de bens de representantes das autoridades bielorrussas;
14. Insta o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto a situação na Bielorússia antes e durante as eleições; exorta o Conselho e o Alto Representante a ponderarem a nomeação de um representante especial para a Bielorússia caso a observância dos princípios democráticos continue a deteriorar-se; congratula-se com as recentes decisões da Comissão relativas ao lançamento e alargamento da radiodifusão de notícias e informações independentes aos cidadãos da Bielorússia; convida a Comissão a ponderar a elaboração de uma nova estratégia para a Bielorússia se os procedimentos seguidos durante e após as eleições não observarem as normas democráticas internacionais;
15. Espera que uma tal estratégia inclua propostas concretas tendentes a uma utilização mais flexível da assistência técnica e do apoio financeiro da UE à sociedade civil, bem como outras medidas vocacionadas para a restauração da democracia no país;
16. Manifesta o seu regozijo pela transferência realizada pela Comissão de dois milhões de euros do programa TACIS para o Fundo Europeu para os Direitos Humanos e a Democracia, o que permitirá uma maior flexibilidade e eficácia nas relações com a sociedade civil da Bielorrússia;
17. Solicita à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, à Assembleia Parlamentar da OSCE e ao Congresso dos Estados Unidos da América que trabalhem em conjunto com o Parlamento Europeu a respeito da Bielorrússia;
18. Exorta o Conselho e a Comissão a suscitar a questão da Bielorrússia perante as autoridades russas a fim de definir uma responsabilidade comum para a execução de mudanças democráticas concretas naquele país;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo da Bielorrússia, ao Congresso dos Estados Unidos da América e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.