PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
15.2.2006
- –Simon Coveney, Bernd Posselt e Ioannis Kasoulides, em nome do Grupo PPE‑DE
- –Pasqualina Napoletano, María Elena Valenciano Martínez-Orozco, Martine Roure e Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE
- –Sarah Ludford, Cecilia Malmström e Sajjad Karim, em nome do Grupo ALDE
- –Cem Özdemir, Kathalijne Maria Buitenweg, Hélène Flautre, Angelika Beer, Raül Romeva i Rueda e Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Giusto Catania, Gabriele Zimmer, Vittorio Agnoletto, André Brie, Marco Rizzo e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL
- –PSE (B6‑0112/06)
- –GUE/NGL (B6‑0117/2006)
- –PPE-DE (B6‑0118/2006)
- –ALDE (B6‑0127/2006)
- –Verts/ALE (B6‑0135/2006)
Resolução do Parlamento Europeu sobre Guantánamo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo e, em particular, a sua resolução de 7 de Fevereiro de 2002 sobre a situação dos detidos em Guantánamo, bem como a sua recomendação ao Conselho de 10 de Março de 2004,
– Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos direitos do Homem no mundo em 2004,
– Tendo em conta a sua resolução de 18 de Janeiro de 2006 sobre o Afeganistão,
– Tendo em conta Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984,
– Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas à luta contra a tortura e a pena de morte e ao diálogo com países terceiros sobre direitos do Homem, adoptadas em 2001,
– Tendo em conta a "Defence Authorization Bill" assinada pelo Presidente Bush em 30 de Dezembro de 2005, a qual contém a "amendment" McCain que ilegaliza o recurso à tortura, bem como a "amendment" Graham-Levin que estipula - de acordo com a interpretação ("signing statement") da Casa Branca - que os estrangeiros detidos em Guantánamo não têm o direito de ver o seu pedido de habeas corpus apreciado pelos tribunais civis dos Estados Unidos,
– Tendo em conta a nova legislação dos Estados Unidos, "Army Regulation 190-55", que entra em vigor a 17 de Fevereiro de 2006, que permite que os prisioneiros condenados à morte por tribunais militares sejam executados em qualquer centro de detenção, incluindo o de Guantánamo,
– Tendo em conta o relatório sobre o centro de detenção de Guantánamo, elaborado por cinco peritos da Comissão dos Direitos do Homem da ONU,
– Tendo em conta o apelo recentemente lançado pela chanceler alemã para que o centro de detenção de Guantánamo seja encerrado,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
1. Solicita à Administração norte-americana que encerre o centro de detenção de Guantánamo e insiste na necessidade de todos os prisioneiros serem tratados como estipulado no direito humanitário internacional e julgados sem demora numa audiência pública e justa por um tribunal competente, independente e imparcial;
2. Condena todas as formas de tortura e maus-tratos e reitera que é necessário respeitar o direito internacional;
3. Salienta que o terrorismo contemporâneo, em particular o terrorismo global contra as democracias e as suas populações, constitui uma ameaça aos direitos básicos e fundamentais do Homem de que as nossas sociedades beneficiam;
4. Reitera que a luta contra o terrorismo, que é uma das prioridades da União Europeia e um elemento fundamental da sua acção externa, só pode ser levada a cabo com êxito se os direitos do Homem e as liberdades cívicas forem plenamente respeitados,
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, bem como ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.