Proposta de resolução comum - RC-B6-0112/2006Proposta de resolução comum
RC-B6-0112/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

15.2.2006

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre Guantánamo

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0112/2006
Textos apresentados :
RC-B6-0112/2006
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre Guantánamo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo e, em particular, a sua resolução de 7 de Fevereiro de 2002 sobre a situação dos detidos em Guantánamo, bem como a sua recomendação ao Conselho de 10 de Março de 2004,

–  Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos direitos do Homem no mundo em 2004,

–  Tendo em conta a sua resolução de 18 de Janeiro de 2006 sobre o Afeganistão,

–  Tendo em conta Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984,

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas à luta contra a tortura e a pena de morte e ao diálogo com países terceiros sobre direitos do Homem, adoptadas em 2001,

–  Tendo em conta a "Defence Authorization Bill" assinada pelo Presidente Bush em 30 de Dezembro de 2005, a qual contém a "amendment" McCain que ilegaliza o recurso à tortura, bem como a "amendment" Graham-Levin que estipula - de acordo com a interpretação ("signing statement") da Casa Branca - que os estrangeiros detidos em Guantánamo não têm o direito de ver o seu pedido de habeas corpus apreciado pelos tribunais civis dos Estados Unidos,

–  Tendo em conta a nova legislação dos Estados Unidos, "Army Regulation 190-55", que entra em vigor a 17 de Fevereiro de 2006, que permite que os prisioneiros condenados à morte por tribunais militares sejam executados em qualquer centro de detenção, incluindo o de Guantánamo,

–  Tendo em conta o relatório sobre o centro de detenção de Guantánamo, elaborado por cinco peritos da Comissão dos Direitos do Homem da ONU,

–  Tendo em conta o apelo recentemente lançado pela chanceler alemã para que o centro de detenção de Guantánamo seja encerrado,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

1.  Solicita à Administração norte-americana que encerre o centro de detenção de Guantánamo e insiste na necessidade de todos os prisioneiros serem tratados como estipulado no direito humanitário internacional e julgados sem demora numa audiência pública e justa por um tribunal competente, independente e imparcial;

2.  Condena todas as formas de tortura e maus-tratos e reitera que é necessário respeitar o direito internacional;

3.  Salienta que o terrorismo contemporâneo, em particular o terrorismo global contra as democracias e as suas populações, constitui uma ameaça aos direitos básicos e fundamentais do Homem de que as nossas sociedades beneficiam;

4.  Reitera que a luta contra o terrorismo, que é uma das prioridades da União Europeia e um elemento fundamental da sua acção externa, só pode ser levada a cabo com êxito se os direitos do Homem e as liberdades cívicas forem plenamente respeitados,

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, bem como ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.