Proposta de resolução comum - RC-B6-0119/2006Proposta de resolução comum
RC-B6-0119/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

15.2.2006

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre novos instrumentos financeiros para o desenvolvimento em ligação com os Objectivos do Milénio

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Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0119/2006
Textos apresentados :
RC-B6-0119/2006
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre novos instrumentos financeiros para o desenvolvimento em ligação com os Objectivos do Milénio

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a próxima Conferência Internacional sobre Fontes de Financiamento Inovadoras para o Desenvolvimento que se realiza de 28 de Fevereiro a 1 de Março de 2006 em Paris,

–  Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e o Evento de Alto Nível da ONU para analisar os progressos na realização dos ODM, em Setembro de 2005,

–  Tendo em conta o relatório Landau sobre “Novas contribuições financeiras internacionais para o desenvolvimento”, encomendado em Novembro de 2003 pelo Presidente Chirac,

–  Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre a Acção contra a Fome e a Pobreza, assinada por mais de 120 países por ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2004,

–  Tendo em conta a proposta de uma Facilidade de Financiamento Internacional, que poderá duplicar o montante da ajuda ao desenvolvimento, apresentada pelo Ministro das Finanças do Reino Unido, Gordon Brown,

–  Tendo em conta a contribuição de solidariedade sobre os bilhetes de avião franceses, que entrará em vigor em 1 de Julho de 2006,

–  Tendo em conta o documento da Comissão sobre a análise de uma eventual contribuição baseada nos bilhetes de avião como nova fonte de financiamento do desenvolvimento,

–  Tendo em conta a "Declaração sobre Fontes Inovadoras de Financiamento do Desenvolvimento", assinada por 79 Governos antes do Evento de Alto Nível da ONU para a Análise dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em Setembro de 2005,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a prossecução de políticas sólidas de desenvolvimento, alicerçadas numa ajuda ao desenvolvimento considerável e eficaz, se afigura crucial para quebrar a espiral de pobreza e propiciar aos países em desenvolvimento os meios para libertarem o seu potencial económico,

B.  Considerando que nenhuma ajuda ao desenvolvimento conseguirá quebrar o ciclo de pobreza nos países em desenvolvimento até que estes tenham a capacidade suficiente para absorver a ajuda, pôr em prática a boa governação e combater a corrupção,

C.  Considerando que o Relatório Intercalar de 2005 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio contém indicações claras de que o objectivo de ajudar os países pobres a realizar os ODM até 2015 não poderá ser alcançado sem compromissos adicionais, a nível político e financeiro, em termos da quantidade e da qualidade da ajuda,

D.  Considerando que a Declaração de Nova Iorque sobre a Acção contra a Fome e a Pobreza insta os governos dos países desenvolvidos a assumir compromissos concretos para o financiamento dos ODM,

E.  Considerando que quaisquer mecanismos inovadores devem aumentar os níveis actuais da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), para trazer um valor acrescentado real ao financiamento do desenvolvimento; considerando que os Estados-Membros da UE devem manter-se firmes no seu compromisso de afectar 0,7% do seu RNB à APD e devem adoptar um calendário para realizar este objectivo até 2015,

F.  Considerando que o Banco Mundial estima que serão necessários, pelo menos, mais 50 mil milhões USD por ano em Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) para cumprir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015,

G.  Considerando que as contribuições do Fundo Mundial para a Luta contra a Sida, a Tuberculose e o Paludismo recolheram menos de 15% das verbas necessárias,

H.  Considerando que a falta de estabilidade e previsibilidade da ajuda e do financiamento aos países em desenvolvimento é um obstáculo importante na luta contra a pobreza; considerando que um financiamento seguro é essencial, particularmente, para financiar os serviços públicos essenciais, como a saúde e a educação,

I.  Considerando que a Facilidade de Financiamento Internacional para a Imunização proposta pelo Reino Unido teve acolhimento internacional, apoiando as vacinas subutilizadas em mais de 70 países, bem como reforçando os sistemas destinados à imunização,

1.  Congratula-se com a conferência que se realiza em Paris, de 28 de Fevereiro a 1 de Março de 2006, que visa fazer progressos sobre o acordo relativo aos impostos internacionais, com especial destaque para um eventual imposto sobre os bilhetes de avião;

2.  Reafirma que quaisquer métodos alternativos para financiar o desenvolvimento devem trazer fundos novos, adicionais para o desenvolvimento e não substituir a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD);

3.  Regozija-se vivamente com o acordo alcançado pelo Conselho em Junho de 2005 no sentido de duplicar a ajuda da UE aos países em desenvolvimento e no sentido de os Estados-Membros reforçarem a sua Ajuda Pública ao Desenvolvimento, a fim de lograr um índice de 0,56% do RNB até 2010 e de 0,7% do RNB até 2015;

4.  Acolhe com satisfação os compromissos renovados pela comunidade internacional por ocasião da Cimeira Mundial das Nações Unidas, realizada de 14 a 16 de Setembro de 2005, no sentido de concretizar os ODM e de promover o desenvolvimento sustentável; deplora a inexistência de um calendário preciso que obrigue todos os países desenvolvidos a prosseguirem as metas intermédias e finais no quadro dos ODM;

5.  Exorta os países desenvolvidos a cumprirem as suas obrigações e a honrarem o compromisso de aumentar os orçamentos nacionais de ajuda ao desenvolvimento para 0,7% do PIB e considera que a procura de formas inovadoras de financiamento não deverá substituir esta prioridade efectiva;

6.  Realça que um aumento quantitativo terá de se fazer acompanhar de um aumento qualitativo, nomeadamente da melhoria da eficácia da ajuda em conformidade com os princípios da coordenação, complementaridade e coerência, bem como através da redução dos custos de transacção da ajuda, da promoção de mecanismos de ajuda mais previsíveis e mais sustentáveis, da melhoria da celeridade da prestação da ajuda, da desvinculação da ajuda ao desenvolvimento, da promoção de soluções para situações insustentáveis de endividamento, da promoção da boa governação, do combate à corrupção e do aumento da capacidade de absorção dos beneficiários da ajuda;

7.  Saúda a ideia de um projecto-piloto relativo a uma contribuição de solidariedade sobre os bilhetes de avião para financiar a luta contra o VIH/SIDA e outras pandemias, e ajudar a realizar os ODM; saúda também a perspectiva de tornar o financiamento do desenvolvimento mais estável e previsível;

8.  Convida os Estados-Membros a participar activamente na próxima Conferência de Paris e a considerar seriamente acolher esta iniciativa; reconhece, contudo, que as matérias fiscais não sujeitas à política de harmonização da UE se mantêm sob a competência exclusiva dos Estados-Membros;

9.  Saúda a participação do Reino Unido, França, Itália, Espanha e Suécia que, em conjunto, prometeram mais de 4 mil milhões USD para a Facilidade de Financiamento Internacional para a Imunização (IFFIm) que servirá para apoiar e ampliar o trabalho da Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização (GAVI); solicita aos outros Estados-Membros da UE que contribuam para a IFFIm;

10.  Saúda, no contexto de mecanismos inovadores de financiamento, o lançamento recentemente anunciado de um fundo fiduciário Comissão-Banco Europeu de Investimento para financiar infra-estruturas em África; solicita um aumento das actividades de concessão de empréstimos do BEI nos países em desenvolvimento;

11.  Solicita às instituições e governos da UE que examinem exaustivamente a viabilidade de uma lotaria mundial para financiar acções destinadas a combater a fome, como proposto pelo Programa Alimentar Mundial sob a forma do Projecto Alimentar;

12.  Sublinha que, no contexto de uma situação orçamental extremamente delicada, é necessário o apoio integral dos cidadãos europeus e que qualquer nova iniciativa deve ser gerida de forma prudente, de modo a não prejudicar a aceitação dos objectivos da política de desenvolvimento pela opinião pública europeia;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, a todos os Chefes de Estado da UE, ao Secretário-Geral da ONU, ao Enviado Especial da ONU para os ODM e ao Secretariado da OCDE.