Proposta de resolução comum - RC-B6-0150/2006Proposta de resolução comum
RC-B6-0150/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

15.3.2006

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre os resultados das negociações respeitantes ao Conselho dos Direitos Humanos e a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos

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Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0150/2006
Textos apresentados :
RC-B6-0150/2006
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados das negociações respeitantes ao Conselho dos Direitos Humanos e a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos desde 1996, bem como as de 29 de Janeiro de 2004, sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas, de 9 de Junho de 2005, sobre a reforma das Nações Unidas, e de 29 de Setembro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas de 14-16 de Setembro de 2005,

–  Tendo em conta a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que se prevê tenha lugar de 13 de Março a 21 de Abril de 2006,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança, de 1 de Dezembro de 2004, intitulado "Um mundo mais seguro: a nossa responsabilidade partilhada",

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 21 de Março de 2005, intitulado "Maior liberdade: um caminho para o desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos",

–  Tendo em conta o Documento Final da Cimeira Mundial das Nações Unidas de 2005, aprovado em Nova Iorque, em 16 de Setembro de 2005, no qual se decidiu criar um Conselho dos Direitos Humanos para substituir a Comissão dos Direitos Humanos e encarregar o Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas de levar a cabo as negociações, a terminar o mais rapidamente possível durante a 60ª Sessão, a fim de definir o seu mandato e composição,

  • Tendo em conta o projecto de resolução do Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o Conselho dos Direitos Humanos, apresentado em 23 de Fevereiro de 2006,
  • Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias,

B.  Considerando que, de forma potencial, as Nações Unidas constituem actualmente, tal como no passado, uma das organizações mais adequadas para tratar de uma forma abrangente as questões e os desafios em matéria de direitos humanos com que se defronta hoje a humanidade,

C.  Considerando que o projecto de resolução sobre o Conselho dos Direitos Humanos foi o resultado de muitos meses de esforços para alcançar um consenso,

D.  Considerando que, embora não resolvendo algumas das principais preocupações que foram formuladas, o Conselho dos Direitos Humanos poderia constituir uma plataforma eficaz para reforçar a protecção e promoção dos direitos humanos no quadro das Nações Unidas, que infelizmente nem sempre atingiu a desejada eficácia em termos de resultados,

E.  Considerando que a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos será a última, antes da instituição efectiva do Conselho das Nações Unidas para os Direitos Humanos,

F.  Considerando que foi criada uma delegação ad hoc do PE para assistir a esta sessão anual da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à semelhança do ocorrido nos últimos sete anos,

Conselho dos Direitos Humanos

1.  Saúda a aprovação da resolução que criou o Conselho dos Direitos Humanos; toma nota, neste contexto, do contributo da UE para os resultados das negociações;

2.  Saúda a criação de um órgão permanente das Nações Unidas de reduzidas dimensões, directamente eleito pela Assembleia Geral, enquanto primeiro passo para respeitar o compromisso da Cimeira Mundial de 2005 de reforçar os mecanismos de defesa dos direitos humanos das Nações Unidas;

3.  Saúda, em particular, o facto de o Conselho poder reunir-se regularmente ao longo do ano, no mínimo três vezes, bem como convocar sessões especiais para além das suas reuniões regulares, a fim de reagir à evolução rápida das situações de crise em matéria de direitos humanos;

4.  Saúda a manutenção do sistema de "procedimentos especiais" independentes da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos; observa que estes procedimentos especiais serão revistos dentro de um ano e exorta a UE a continuar vigilante, a fim de garantir que os mesmos se mantenham;

5.  Saúda a prossecução da prática de participação nos debates das ONG que defendem os direitos humanos; solicita novamente que se proceda a uma reforma do Comité das Nações Unidas para as ONG, a fim de assegurar a participação efectiva das ONG independentes;

6.  Saúda a criação de um mecanismo de revisão periódica e universal, a "avaliação pelos pares", enquanto meio de promoção da cobertura universal e da igualdade de tratamento dos Estados-Membros em matéria de controlo do respeito dos direitos humanos no mundo; toma nota da especificação de que este mecanismo não deve duplicar o trabalho dos órgãos criados ao abrigo das convenções das Nações Unidas; convida o Conselho dos Direitos Humanos a velar, aquando da definição das modalidades da referida revisão, por que a sessão realizada para o efeito seja organizada para além do mínimo das três sessões e das dez semanas previstas na resolução;

7.  Lamenta que não tenha sido aceite a proposta da eleição dos membros do Conselho dos Direitos Humanos por uma maioria reforçada de dois terços; considera, no entanto, que o procedimento mediante o qual os membros são directa e individualmente eleitos, por sufrágio secreto, pela maioria absoluta da Assembleia Geral e os governos são obrigados a analisar os antecedentes e os compromissos dos candidatos em matéria de direitos humanos pode impedir que autores de violações graves dos direitos humanos tenham assento no Conselho; saúda a criação de um mecanismo de suspensão, por votação de uma maioria de dois terços da Assembleia Geral, dos direitos de participação no Conselho de um membro que cometa graves e sistemáticas violações dos direitos humanos;

8.  Convida todos os Estados-Membros das Nações Unidas a procurarem eleger os países candidatos que disponham de normas mais estritas em matéria de direitos humanos e que tenham ratificado os principais tratados nesse domínio, cumprido as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios, feito convites abertos no âmbito dos procedimentos especiais das Nações Unidas e tentado pôr em prática as suas recomendações; exorta a UE a insistir no sentido de que as nomeações sejam apresentadas, o mais tardar, trinta dias antes da eleição, a fim de que os antecedentes e compromissos em matéria de direitos humanos possam ser objecto de controlo público;

9.  Reafirma o seu parecer de que a capacidade do Conselho dos Direitos Humanos para proteger os direitos humanos dependerá da vontade política de todas as partes para o transformar num órgão forte e eficaz;

10.  Convida, por conseguinte, todos os Estados-Membros das Nações Unidas a cumprirem o mandato que definiram e a porem em prática os mecanismos criados, a fim de que o Conselho dos Direitos Humanos possa assegurar uma protecção e promoção significativas dos direitos humanos;

11.  Insta a União Europeia a desempenhar um papel pioneiro no Conselho dos Direitos Humanos e a dar o exemplo na tarefa de criar, nas Nações Unidas, um órgão reforçado em matéria de direitos humanos, apto a fazer face e a responder às situações de direitos humanos no mundo;

12.  Reafirma a necessidade de uma consulta, cooperação e coordenação reforçadas entre a União Europeia e as Nações Unidas, e mais particularmente o novo Conselho dos Direitos Humanos;

13.  Reafirma a necessidade de uma abordagem coordenada, concertada e bem preparada por parte da União Europeia, antes, durante e após as sessões do Conselho dos Direitos Humanos, a fim de assegurar um contributo eficaz e frutuoso para os seus trabalhos;

14.  Considera que, em conformidade com a prática de participação do Parlamento Europeu nas sessões anuais da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, é conveniente continuar a enviar uma delegação às sessões relevantes do Conselho dos Direitos Humanos;

62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos

15.  Toma nota da decisão de transformar a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos numa breve sessão processual de carácter transitório;

16.  Considera, no entanto, que estas modalidades não devem impedir a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos de desempenhar o seu mandato de protecção e que todas as suas actividades normativas deveriam ser devidamente adoptadas ou ser objecto de outro seguimento;

17.  Exorta, portanto, os membros da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos a velarem por que os trabalhos dos procedimentos especiais prescritos na última sessão, como o Relatório do Secretário-Geral sobre a cooperação com os representantes dos organismos de direitos humanos das Nações Unidas, sejam apresentados, reconhecidos e devidamente debatidos, e que os mandatos que terminam, como o mandato do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para os Defensores dos Direitos Humanos, sejam renovados; salienta que deve manter-se a capacidade de os defensores dos direitos humanos se dirigirem à Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos e participarem nos debates;

* * *

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 60ª Assembleia Geral e ao Alto Comissário para os Direitos do Homem.