PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
20.3.2006
- –José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo PPE-DE
- –Margrietus van den Berg, Glenys Kinnock e Marie-Arlette Carlotti, em nome do Grupo PSE
- –Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE
- –Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Francis Wurtz e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL
- –Ģirts Valdis Kristovskis e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN
- –PPE-DE (B6‑0191/2006)
- –ALDE (B6‑0193/2006 )
- –Verts/ALE (B6‑0194/2006)
- –GUE/NGL (B6‑0196/2006)
- –UEN (B6‑0199/2006)
- –PSE (B6‑0200/2006 )
Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão do Acordo de Cotonu e a fixação do montante do 10º FED
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as alterações ao acordo de parceria ACP-UE, assinado no Luxemburgo, em 24 de Junho de 2005, nomeadamente, o Anexo I A relativo ao "Quadro financeiro plurianual de cooperação ao abrigo do Acordo de Cotonu revisto",
– Tendo em conta a comunicação da Comissão "Integração plena da cooperação com os países ACP no orçamento da UE" (COM (2003)590),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005, em particular, o ponto 70 do Anexo II relativo às contribuições respectivas dos Estados-Membros para os países ACP,
– Tendo em conta as suas resoluções de 1 de Abril de 2004, sobre a inscrição orçamental do Fundo Europeu de Desenvolvimento, de 8 de Junho de 2005, sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013, e de 17 de Novembro de 2005, sobre uma estratégia de desenvolvimento para a África,
– Tendo em conta os compromissos assumidos pelos Estados-Membros em 2005, em particular:
- -que a UE e os seus Estados-Membros realizarão o objectivo da ONU, a saber, 0,70% do RNB da UE em 2015, o que aumentaria a contribuição da UE para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio de 33 mil milhões EUR em 2003 para mais de 84 mil milhões EUR em 2015 (Conselho Europeu, Junho de 2005),
- -que será realizado um objectivo intercalar da UE em 2010, correspondente a 0,56%, o que colocaria os fluxos da ajuda pública para o desenvolvimento (APD) fornecida pela UE em 67 mil milhões EUR (Conselho Europeu, Junho de 2005),
- -que a UE e os demais doadores duplicarão a ajuda a África, fornecendo, assim, a África 25 mil milhões USD em APD em 2010[1] (Cimeira do G8, Julho de 2005),
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que o Anexo I A do Acordo de Cotonu revisto prevê que "neste novo período, a União Europeia manterá o esforço de ajuda aos países ACP, pelo menos ao nível do nono FED, excluindo saldos, a que deverão acrescentar-se, com base nas estimativas comunitárias, os efeitos da inflação, do crescimento na União Europeia e do alargamento a 10 novos Estados-Membros em 2004",
B. Considerando que, enquanto a Comissão calculou inicialmente um montante de 24.948 milhões EUR para o 10º FED, para o período de 2008-2013 (seis anos), na sua reunião em Bruxelas, em 15 e 16 de Dezembro de 2005, o Conselho Europeu acordou num montante de apenas 22.682 milhões EUR,
C. Considerando que esta redução de 2 mil milhões EUR viola os compromissos da União relativamente ao Anexo I A do Acordo de Cotonu revisto e não traduz as numerosas promessas políticas feitas em 2005 de aumentar substancialmente a ajuda para o desenvolvimento,
D. Considerando que os países ACP não teriam dado a sua aprovação ao Acordo de Cotonu revisto sem a inclusão do Anexo I A relativo ao financiamento, e que, consequentemente, é necessário que os Estados-Membros da UE respeitem os seus compromissos,
E. Considerando que são necessárias algumas clarificações antes que o PE possa emitir o seu parecer favorável ao Acordo de Cotonu revisto,
F. Considerando que a orçamentação do FED não é nem uma panaceia, nem um obstáculo a que a parceria ACP-UE possa funcionar validamente,
G. Considerando que, quarenta anos após a sua criação, é legítimo que nos interroguemos sobre uma reforma do FED e que os problemas ligados, simultaneamente, à rapidez de pagamento e à acumulação das dotações não utilizadas (11 mil milhões EUR) não são resolvidos pelo sistema actual,
H. Considerando que o alargamento da UE à Roménia e à Bulgária está previsto para 2007,
I. Considerando que Timor-Leste aderiu ao Acordo de Cotonu em 15 de Dezembro de 2005,
J. Tendo em conta a preocupação expressa pelos PTU (países e territórios ultramarinos) em relação à sua exclusão do 10º FED e a incerteza sobre a cooperação entre os PTU e a UE,
K. Considerando que os principais objectivos do Acordo de Cotonu são a erradicação da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a integração progressiva dos países ACP na economia mundial; que todos os Estados ACP e da UE estão empenhados em realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,
L. Considerando que o diálogo político tem uma importância acrescida no Acordo de Cotonu revisto e que o desenvolvimento deve apoiar o respeito dos direitos humanos, os princípios democráticos e a boa governação, bem como o desenvolvimento sustentável,
1. Lamenta que o montante global do 10º FED decidido pelo Conselho Europeu seja inferior ao cálculo inicial da Comissão;
2. Lamenta que os numerosos compromissos políticos assumidos em 2005 a favor de um aumento significativo da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) não se tenham traduzido num aumento considerável das contribuições dos Estados-Membros para o FED; sublinha que o montante proposto para o 10º FED equivaleria a apenas 0,028% do PIB dos Estados-Membros;
3. Lamenta que, por um lado, os Estados-Membros se tenham comprometido a aumentar a ajuda para o desenvolvimento, mas que, por outro lado, se o nível do 10º FED permanecer o fixado pelo Conselho Europeu, os níveis globais da APD gerida pela Comissão passarão de 19% para apenas 14% em 2015, o que traduz uma renacionalização de facto da política de desenvolvimento;
4. Convida os Estados-Membros a considerarem um aumento substancial das suas contribuições para o 10º FED;
5. Convida o Conselho e a Comissão a esclarecerem como será financiada a dimensão de desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica que estão em curso de negociação;
6. Insta o Conselho a prever novos recursos para os programas de ajuda ao comércio e reafirma que estes programas não devem desviar os recursos já previstos para outras iniciativas de desenvolvimento, como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
7. Convida o Conselho a assegurar que as contribuições da Roménia e da Bulgária para o 10º FED serão adicionais, quando estes países aderirem à UE;
8. Convida o Conselho a ter em conta a adesão de Timor-Leste ao Acordo de Parceria e o facto de que a ajuda para este novo país deve ser claramente adicional à luz da fórmula descrita no Anexo I A do Acordo de Cotonu revisto;
9. Convida o Conselho e a Comissão a clarificarem o mais rapidamente possível a questão do financiamento futuro da cooperação com os PTU;
10. Convida o Conselho e a Comissão a clarificarem o financiamento futuro da União Africana, incluindo o nível de financiamento que deve ser proveniente do programa MEDA;
11. Recorda que todas as despesas do FED devem cumprir os critérios de elegibilidade como APD definidos pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;
12. Convida a Comissão a assegurar a coordenação entre os Estados-Membros, a fim de reforçar a eficácia do financiamento do desenvolvimento, tanto da UE como bilateral;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho da UE, aos Estados-Membros da UE e aos seus chefes de Governo, aos governos dos países ACP e à Comissão.
- [1] Em comparação com os níveis de 2004, trata-se de uma duplicação da ajuda.