PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
6.9.2006
- –Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Konstantinos Hatzidakis, José Ribeiro e Castro, Ioannis Kasoulides, Françoise Grossetête e Antonio Tajani, Yiannakis Matsis, Margie Sudre, Antonios Trakatellis, Esther Herranz García, Francisco José Millán Mon, Ioannis Varvitsiotis, Duarte Freitas, Antonio López-Istúriz White, Carmen Fraga Estévez, Gerardo Galeote e João de Deus Pinheiro, em nome do Grupo PPE-DE
- –Rosa Miguélez Ramos e Antolín Sánchez Presedo, em nome do Grupo PSE
- –Josu Ortuondo Larrea, Ignasi Guardans Cambó, Jan Mulder e Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE
- –Satu Hassi e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Willy Meyer Pleite, Ilda Figueiredo, Vincenzo Aita, Pedro Guerreiro e Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL
- –Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Sebastiano (Nello) Musumeci, Zdzisław Zbigniew Podkański e Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN
- –PPE-DE (B6‑0460/2006)
- –Verts/ALE (B6‑0466/2006)
- –ALDE (B6‑0473/2006)
- –PSE (B6‑0474/2006)
- –UEN (B6‑0475/2006)
- –GUE/NGL (B6‑0478/2006)
Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios florestais e as inundações em 2006, na Europa
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 2º, 6º e 174º do Tratado CE,
– Tendo em conta as suas resoluções de 18 de Janeiro de 2006 sobre os resultados da Conferência de Montreal sobre as alterações climáticas, de 5 de Setembro de 2002 sobre as inundações na Europa, de 14 de Abril de 2005 sobre a seca em Portugal, de 12 de Maio de 2005 sobre a seca em Espanha, de 8 de Setembro de 2005 sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) na Europa, e de 18 de Maio de 2006 sobre as catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) - aspectos agrícolas, aspectos do desenvolvimento regional e aspectos ambientais (2005/2195 (INI)), A6-0152/2006, A6-0147/2006 e A6-0149/2006),
– Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de 11 de Dezembro de 1997, e a ratificação do Protocolo de Quioto pela Comunidade Europeia em 4 de Março de 2002,
– Tendo em conta o Regulamento "Forest Focus" (Regulamento (CE) nº 2152/2003 de 17 de Novembro de 2003),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia de 3 de Novembro de 1998 relativa a uma estratégia florestal para a União Europeia (COM(1998)0649) e a sua Resolução de 16 de Fevereiro de 2006 sobre a execução de uma estratégia florestal para a União Europeia,
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, sobre o Programa LIFE+ (COM(2004)0621) e a resolução do Parlamento Europeu, de 2 de Maio de 2005, sobre o LIFE+, instrumento financeiro para o ambiente: programa plurianual 2007-2013,
– Tendo em conta o Regulamento relativo ao Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e as "Orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural",
– Tendo em conta o instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves (COM(2005)0113),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2005, "Melhorar o mecanismo comunitário de protecção civil" e o relatório de Michel Barnier "Para uma força europeia de protecção civil: Europe Aid",
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2012/2002 que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia e a resolução do Parlamento Europeu de 3 de Abril de 2006 sobre a revisão deste regulamento (A6-0123/2006),
– Tendo em conta o Plano de acção Biomassa (COM (2005)0628) e a Estratégia da União Europeia no domínio dos biocombustíveis (COM(2006)0034),
– Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Junho de 2006 sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável (B6-0335/2006),
– Tendo em conta o ponto 12 das Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006,
– Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 2006, se registaram, na União Europeia, e principalmente nos Estados-Membros do Sul, violentos incêndios, que causaram a perda de vidas humanas e prejuízos materiais consideráveis,
B. Considerando que a área de coberto vegetal e de floresta devastada pelos incêndios na UE ultrapassa os 200 000 hectares, metade dos quais se situam em Espanha; considerando que entre os outros Estados‑Membros afectados se incluem não só Portugal, a Grécia, a França, a Itália e Chipre, mas também outros considerados de menor risco, como os Países Baixos, a Irlanda, a Lituânia, o Reino Unido, a Áustria, a Suécia, a República Checa e a Polónia,
C. Considerando que estas catástrofes atingiram proporções particularmente graves em regiões como a Galiza, onde até 14 de Agosto foram afectados 88 473 hectares, tendo como consequência quatro mortos, 514 feridos e prejuízos materiais e ecológicos consideráveis, incluindo 17 sítios de importância comunitária (SIC) incluídos na rede Natura 2000 e outras áreas de importância ecológica, com conectividade ecológica em toda uma região,
D. Considerando que, nos últimos anos, a seca persistente e as temperaturas elevadas favoreceram a multiplicação de incêndios florestais na Europa, o que agravou o fenómeno da desertificação num grande número de regiões e afectou a agricultura, a actividade pecuária e o património florestal,
E. Considerando que a Agência Europeia do Ambiente prognosticou que a Europa meridional será cada vez mais frequentemente alvo do flagelo da seca, dos fogos florestais e do aumento das temperaturas, ao passo que a Europa do Norte será vítima de um aumento de precipitação e as regiões ultraperiféricas da Europa se defrontarão com uma crescente intensidade e frequência de inundações devido a alterações climáticas,
F. Considerando igualmente os graves prejuízos económicos e sociais que estas catástrofes naturais acarretam para as economias regionais, a actividade produtiva e o turismo,
G. Tendo em conta os sérios danos que as inundações causaram a habitações, infra-estruturas e agricultura, em particular na Áustria, Hungria, Polónia e noutras regiões da Europa,
H. Considerando que os incêndios e as inundações se revestem frequentemente de carácter transnacional, sendo, pois, necessário reforçar os dispositivos comuns de luta contra as catástrofes naturais e os mecanismos comunitários de protecção civil,
I. Considerando que a política de desenvolvimento rural não é suficiente para fazer face a este problema e que a rubrica consagrada às ajudas aos agricultores destinadas à criação e à manutenção de corta-fogos desapareceu do Regulamento-Quadro relativo ao novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),
J. Considerando que o Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006 aprovou o Relatório da Presidência sobre "O reforço das capacidades de resposta da União a situações de emergência e de crise" e o relatório apresentado pelo Comissário Michel Barnier em Maio de 2006,
K. Considerando que, de acordo com as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho, o Grupo ad hoc de Orientação da Crise em Bruxelas deveria estar operacional em 1 de Julho de 2006,
L. Considerando que o Parlamento Europeu tenciona prosseguir os trabalhos que tem vindo a realizar no domínio das catástrofes naturais, especialmente desde Agosto de 2005, com a realização de uma audição pública sobre incêndios e inundações em Outubro de 2006,
M. Considerando que não existe uma regulamentação europeia específica que permita fazer face à seca e aos incêndios, embora esteja a ser elaborada uma directiva específica relativa à prevenção de inundações,
1. Manifesta a sua solidariedade aos familiares de todos os que perderam a vida, bem como aos habitantes das áreas sinistradas, em particular na Galiza, e agradece a todos aqueles - profissionais e voluntários - que participaram na extinção dos incêndios e no salvamento das vítimas das inundações;
2. Reconhece a solidariedade mostrada pela União Europeia, pelos seus Estados-Membros e outros países às regiões afectadas tanto dos Estados-Membros como dos países candidatos e a ajuda louvável prestada às suas autoridades e equipas de salvamento; considera que a dimensão destes fenómenos e as suas consequências ultrapassam a escala regional e nacional e exigem um empenhamento europeu eficaz e urgente;
3. Expressa a sua preocupação face ao número crescente de catástrofes naturais, a maior parte das quais pode, segundo os peritos, ser atribuída às alterações climáticas; solicita, por esse motivo aos Estados‑Membros que envidem todos os esforços necessários para atingir os objectivos de Quioto e convida a Comissão a tomar iniciativas para garantir o respeito dos compromissos de Quioto e o seu seguimento; considera que os danos causados pelos recentes acontecimentos evidenciam, uma vez mais, que a mitigação será muito menos onerosa que as consequências do aquecimento global;
4. Considera que a sua resolução sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável (B6-0335/2006 de 7 de Junho de 2006) contém elementos e princípios fundamentais a ter em conta e apela à implementação atempada da estratégia;
5. Considera que a prevenção global e regional deve desempenhar um papel-chave, em vez de se remediar os danos; assinala que os prejuízos causados pelas catástrofes naturais poderiam ter sido parcialmente evitados e devem servir de incentivo ao estabelecimento e aplicação de políticas de prevenção e da legislação adequada no domínio da boa conservação e uso dos solos, incluindo métodos de exploração agrícola e florestal sustentáveis e uma eficiente gestão do risco;
6. Entende que estas catástrofes podem ser abordadas de forma eficaz a nível comunitário, no respeito pelo princípio da subsidiariedade; requerem uma resposta eficaz a um nível europeu reforçado mediante, se necessário, a criação de instrumentos comunitários de prevenção e de luta contra este fenómeno;
7. Solicita à Comissão que mobilize o Fundo Europeu de Solidariedade, aplicando-o de forma flexível e facilitando a sua implementação, a fim de fazer face aos graves prejuízos causados pelos incêndios, tendo em conta que esses prejuízos afectam o modo de vida das populações, em especial nas regiões menos prósperas que têm de fazer face aos efeitos adversos sobre as infra‑estruturas, o potencial económico, o emprego, o património natural e cultural, o ambiente e a actividade turística, o que se reflecte de forma negativa na coesão económica e social;
8. Solicita um aumento dos meios disponíveis no âmbito da protecção civil em caso de emergência grave, e lamenta a tibieza da resposta do Conselho face à proposta de constituição de um corpo europeu de protecção civil (relatório Barnier);
9. Felicita a Comissão pelas suas propostas relativas ao desenvolvimento da capacidade de resposta rápida da União Europeia em caso de catástrofe;
10. Solicita uma melhor utilização dos recursos financeiros e técnicos existentes e melhorias científicas na prevenção de catástrofes e na atenuação das suas consequências;
11. Solicita às instituições europeias que adoptem, e aos Estados Membros que implementem, o mais depressa possível, as propostas pendentes relativas ao estabelecimento de um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (2006/0009/CNS) e à avaliação e gestão das inundações (2006/0005/COD);
12. Convida a actual Presidência finlandesa a conceder uma especial atenção ao desenvolvimento da capacidade de resposta rápida da União Europeia a estas catástrofes, bem como às propostas da Comissão e do Parlamento Europeu relativas ao reforço das capacidades da Comunidade em matéria de protecção civil, e a propor a adopção de disposições jurídicas até ao final de 2006, em conformidade com o mandato do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006;
13. Insta a Comissão a criar um programa de intercâmbio de experiências sobre a utilização das novas tecnologias no controlo e acompanhamento dos riscos e efeitos dos incêndios florestais e a preparar procedimentos de homologação europeia das qualificações do pessoal técnico, com vista à melhoria da sua formação;
14. Declara-se preocupado pelo facto de não ter sido atingido o objectivo do regulamento "Forest Focus" em matéria de prevenção: desde que entrou em vigor o número de incêndios e a superfície ardida aumentaram em vez de diminuírem; convida a Comissão a incluir propostas específicas para resolver estes problemas no relatório a apresentar antes do fim de 2006;
15. Nota que, apesar de o Sistema de Informação sobre os Fogos Florestais (EFFIS) ter conseguido harmonizar dados sobre incêndios nos Estados-Membros e fornecer informação actualizada sobre os factores naturais de risco, este não permite a investigação das origens antropogénicas, não determina os factores de risco socioeconómicos e não avalia as consequências dos incêndios; insta a Comissão a apresentar uma proposta que complete este sistema com dados que permitam a correcção destas insuficiências;
16. Insta a Comissão a apresentar, no âmbito do plano de acção sobre biomassa, propostas concretas para a protecção das florestas do Sul da Europa e a utilização da biomassa para fins de produção de energia, gerando novas fontes de rendimento para os proprietários e contribuindo ao mesmo tempo para uma melhor gestão da floresta;
17. Solicita à Comissão que, no seu futuro Plano de Acção da União Europeia para a gestão sustentável das florestas, reforce a política florestal europeia, conferindo maior relevância à multifuncionalidade da actividade agrícola europeia, com um duplo objectivo: manter e criar emprego para a população rural e aumentar substancialmente a massa florestal;
18. Insta a Comissão a apresentar uma comunicação destinada a sensibilizar a sociedade para o valor das nossas florestas e dos seus recursos e os benefícios da sua conservação, promovendo a participação da sociedade civil através do voluntariado organizado ou de outros métodos, como as associações de defesa e protecção das florestas e dos espaços naturais;
19. Insta os Estados-Membros a agravar as sanções penais para actos criminosos que estejam na origem de danos ao ambiente, principalmente incêndios florestais, e entende que uma investigação rápida e eficaz para determinar responsabilidades, seguida da acção disciplinar apropriada, desencorajaria os comportamentos negligentes e os comportamentos criminosos deliberados;
20. Reitera o seu pedido à Comissão para que apresente propostas de directiva específicas para combater os incêndios e a seca na União Europeia, a fim de lograr uma melhor coordenação das políticas dos Estados-Membros neste domínio e de optimizar os instrumentos comunitários disponíveis;
21. Solicita à Comissão que proceda a uma análise aprofundada das causas, das consequências e das repercussões das catástrofes naturais, em especial no que concerne o sector florestal europeu, incluindo o impacto na rede Natura 20000, e que apresente propostas com vista à definição de uma política comunitária que permita controlar os incêndios florestais, bem como um protocolo comum de prevenção e combate aos incêndios;
22. Advoga uma estratégia comunitária para a coordenação das medidas de prevenção de incêndios no quadro do regulamento relativo ao desenvolvimento rural; apela a que seja aplicada uma política de reflorestação baseada no respeito das características bio-climáticas e ambientais, utilizando variedades que resistam melhor aos incêndios e à seca e que se adaptem melhor ao clima;
23. Solicita à Comissão que reintroduza, no regulamento de aplicação do novo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER), as ajudas agrícolas destinadas à criação e manutenção de corta-fogos;
24. Considera que é necessário promover e apoiar sem demora a Acção de Voluntariado em matéria de Protecção Civil, mediante actividades de formação e equipamentos de base que poderão incluir tecnologias avançadas, na medida em que se trata de um dos principais recursos de que dispõem os Estados-Membros para fazer face a situações de emergência provocadas por catástrofes naturais;
25. Lamenta que a Rússia tenha negligenciado a cooperação com os países vizinhos durante os recentes incêndios florestais; solicita à Comissão que coloque esta questão no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia;
26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e às autoridades regionais das zonas afectadas pelos incêndios e pelas inundações.