Proposta de resolução comum - RC-B6-0469/2006Proposta de resolução comum
RC-B6-0469/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

6.9.2006

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o Médio Oriente

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Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0469/2006
Textos apresentados :
RC-B6-0469/2006
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Médio Oriente

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Médio Oriente e, em particular, a sua resolução de 1 de Junho de 2006,

–  Tendo em conta as resoluções 1701, 1559, 520, 426, 338 e 242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a declaração da sua Conferência dos Presidentes, de 20 de Julho de 2006,

–  Tendo em conta a declaração dos Co-Presidentes da Conferência Internacional sobre o Líbano, realizada em Roma, em 26 de Julho de 2006,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho extraordinário "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 25 de Agosto de 2006,

–  Tendo em conta a declaração da Mesa da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, de 24 de Agosto de 2006,

–  Tendo em conta as convenções de Genebra sobre o direito humanitário internacional,

–  Tendo em conta a declaração do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinianos ocupados na sessão especial do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, em 5 de Julho de 2006, em Genebra,

–  Tendo em conta os artigos 15º, 16º e 19º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o conflito no Líbano provocou uma catástrofe humanitária, de que resultaram centenas de mortos e feridos de ambas os lados, enormes prejuízos nas infra‑estruturas civis e a deslocação de centenas de milhares de pessoas no interior do território, sem que o cessar-fogo tenha posto termo a esta situação,

B.  Profundamente chocado com a abertura das hostilidades no sul do Líbano, os ataques lançados pelo Hezbollah e a utilização desproporcionada da força pelo exército israelita, que representaram uma séria ameaça para a paz e a segurança internacionais,

C.  Registando o apelo do Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos para que se examine se durante o conflito se registaram violações do direito internacional;

D.  Considerando a gravidade dos bombardeamentos israelitas e o disparo de tiros de roquete pelo Hezbollah e por grupos armados palestinianos contra a população civil,

E.  Considerando que a Resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU solicita ao governo libanês que estenda a sua autoridade a todo o território do país através da utilização das suas forças armadas legítimas e que nela se anuncia a decisão de reforçar os efectivos da UNIFIL para o Líbano e a ampliação do seu mandato,

F.  Considerando que a Resolução 1701 Conselho de Segurança da ONU solicita ao governo de Israel que retire todas as suas forças do sul do Líbano à medida que sejam instaladas as forças da UNIFIL e que ponha termo ao bloqueio de aeroportos e portos de mar no Líbano,

G.  Insistindo no papel que um Líbano totalmente democrático e soberano pode desempenhar na implementação de uma solução para a crise no Médio Oriente e no desenvolvimento de uma forte parceria euromediterrânica,

H.  Salientando que a crise humanitária nos Territórios Ocupados tem vindo a agravar‑se, malgrado o Mecanismo Temporário instituído pela comunidade internacional para poder continuar a prestar auxílio à população palestiniana,

I.  Considerando que o processo de paz no Médio Oriente se encontra num impasse político e diplomático, embora seja necessária uma solução justa e duradoura do conflito israelo-palestiniano para a instauração da paz e da segurança em toda a região,

J.  Considerando que a União Europeia tem uma responsabilidade particular nos domínios da paz e da segurança no Médio Oriente, região que se encontra na proximidade das fronteiras da Europa, e que, por conseguinte, devem ser melhorados os instrumentos e métodos de coordenação da Política Externa e de Segurança Comum, designadamente mediante a adopção de uma posição comum no quadro da PESC e com base nos artigos 15º e 16º do Tratado UE,

1.  Manifesta a sua profunda preocupação perante a extensão e a intensidade do conflito militar no sul do Líbano e lamenta profundamente as mortes de civis, no Líbano e em Israel, e de soldados e observadores da ONU, bem como a destruição maciça de infra‑estruturas; reafirma que não existe uma solução militar para o conflito no Médio Oriente;

2.  Salienta, neste contexto, que nenhum cessar‑fogo pode ser durável sem a vontade política das partes, directa ou indirectamente envolvidas, de combater as causas da recente crise;

3.  Reitera o apelo à libertação imediata dos soldados israelitas raptados e dos membros do Governo palestiniano e do Conselho Legislativo Palestiniano detidos por Israel;

4.  Saúda a aprovação unânime da Resolução 1701 pelo Conselho de Segurança da ONU, resolução essa que estabelece as condições para o fim das operações militares e reforça a UNIFIL com um mandato forte no sentido de melhorar a sua capacidade de impedir qualquer violação do cessar-fogo, apoiar o governo do Líbano para que este exerça a sua plena soberania e um controlo efectivo do território do país, incluindo as suas águas territoriais, apoiar a aplicação da Resolução 1559 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e contribuir para proteger a população civil e a própria UNIFIL;

5.  Regozija-se com a decisão do Governo libanês de enviar as suas forças para o sul do Líbano e com a do exército israelita de retirar para lá da “linha azul”, tal como previsto na resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU; regozija-se com o forte apoio do Governo libanês a um reforço do papel da UNIFIL;

6.  Considera que o mandato da UNIFIL deve representar um sério compromisso de fornecimento de uma ajuda adequada ao Governo libanês para que este estabeleça medidas efectivas de controlo e segurança, tal como previsto nas resoluções 1559 e 1701 do Conselho de Segurança da ONU;

7.  Regozija-se com os resultados da reunião extraordinária do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 25 de Agosto, em particular com o total apoio do Conselho à aplicação da resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU e com o compromisso assumido pelos Estados-Membros de disponibilizar 7.000 soldados para uma força UNIFIL com um máximo de 15.000 efectivos;

8.  Sublinha o papel activo assumido pela França e pela Itália; apoia inteiramente a decisão de a França continuar a assumir o comando da UNIFIL até Fevereiro de 2007, data em que a Itália assumirá o controlo terrestre; sublinha, no entanto, a necessidade de evitar uma duplicação das estruturas de comando;

9.  Sublinha, contudo, a importância de definir de forma clara e adequada o mandato, as regras de empenhamento, a estrutura e as competências da UNIFIL, se necessário através de uma nova resolução do Conselho de Segurança da ONU, que deverá ter em conta os ensinamentos retirados de missões anteriores de manutenção da paz, nomeadamente na Bósnia-Herzegovina;

10.  Considera essencial que todas as importações de armas pelo Líbano se destinem exclusivamente ao exército libanês e solicita ao Governo libanês que garanta a plena aplicação da Resolução 1559 do Conselho de Segurança da ONU; sublinha igualmente a importância de todos os Estados-Membros da EU agirem de acordo com o disposto na Resolução 1701 em matéria de fornecimento de armas e sublinha que esta solução deve conduzir ao desarmamento do Hezbollah e à adopção de medidas destinadas a impedir a entrada de armas no Líbano;

11.  Solicita aos Estados‑Membros que respeitem escrupulosamente o Código de Conduta sobre a Exportação de Armas no tocante a todo o envio de armamento para esta região;

12.  Solicita à União Europeia que se empenhe em trabalhar com todas as partes envolvidas e apela a estas últimas para que respeitem escrupulosamente os seus compromissos de plena activação da Resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU, de forma a permitir o acesso da ajuda humanitária de urgência e o regresso das pessoas deslocadas nas melhores condições de segurança; neste contexto, solicita insistentemente o levantamento do bloqueio marítimo e aéreo ao Líbano e recorda, à luz das disposições pertinentes da Resolução 1701, que a adopção de medidas efectivas em matéria de armamento, material conexo, formação ou assistência constitui uma prioridade;

13.  Faz notar que são necessários esforços decididos, rápidos e eficazes para reconstruir o Líbano; saúda, neste contexto, as conclusões da Conferência da Estocolmo para a rápida reconstrução do Líbano, realizada em 31 de Agosto, em que os países doadores decidiram dar um forte contributo para recompor o país e a Comissão e os Estados‑Membros disponibilizaram 120 milhões de euros em ajuda humanitária;

14.  Solicita ao Conselho e à Comissão que prossigam os seus esforços para o estabelecimento de uma cooperação duradoura com as forças políticas democráticas e a sociedade civil, a fim de apoiar o processo de democratização no Líbano na sequência dos acontecimentos de Março de 2005;

15.  Insta o Irão e a Síria a desempenharem um papel construtivo, especialmente no que se refere à aplicação das resoluções 1559 e 1701; solicita especificamente à Síria que intensifique os controlos no seu lado da fronteira com o Líbano, em conformidade com a resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU, a qual exige que países limítrofes impeçam o fornecimento de armas a entidades não estatais;

16.  Solicita ao Conselho e à Comissão que relancem um verdadeiro diálogo com a Síria para envolver este país nos esforços de paz em prol de uma solução que contemple todos os aspectos do conflito; espera que o relatório do Secretário-Geral da ONU sobre o traçado das fronteiras internacionais no Líbano, incluindo a zona das explorações agrícolas de Chebaa, previsto na resolução 1701, favoreça os progressos neste âmbito;

17.  Solicita a realização, sob a égide do Secretário-Geral da ONU, de um inquérito internacional de alto nível no Líbano e em Israel, com mandato para investigar as informações que referem a ocorrência de graves violações dos Direitos Humanos, para inquirir a situação das vítimas e para analisar a violação do Direito humanitário;

18.  Considera, neste contexto, que a União Europeia, enquanto maior doador, e a comunidade internacional devem estudar os meios para estabelecer possíveis formas de responsabilização;

19.  Saúda a acção pronta do Centro de Controlo e Informação da Comissão no planeamento de uma solução para o derrame de petróleo que contaminou mais de 50 quilómetros da costa libanesa; sublinha a necessidade de se adoptarem medidas de combate à poluição em certas zonas e, em particular, contra as repercussões catastróficas da maré negra na costa libanesa; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que prestem auxílio e intervenham no âmbito do Protocolo relativo à prevenção e intervenção em caso de poluição à Convenção de Barcelona e através do Centro Regional Mediterrânico para a Intervenção de Emergência contra a Poluição Acidental (REMPEC) que funciona no âmbito do Plano de Acção para o Mediterrâneo (PAM);

20.  Deplora profundamente o agravamento da situação da população e da infra-estrutura civil em Gaza e na Margem Ocidental; pede a todas as partes que quebrem o círculo vicioso de ataques e contra-ataques que causou centenas de mortes e feridos e extensos danos na infra-estrutura civil;

21.  Salienta a necessidade de voltar a incluir o processo de paz no Médio Oriente no topo da agenda política internacional; solicita ao Quarteto que revitalize a implementação do Roteiro para a paz com vista à sessão anual da Assembleia Geral da ONU que terá lugar em Setembro; Reafirma que a existência de dois Estados, Israel e Palestina, vivendo lado a lado em paz e segurança, constitui uma condição fundamental para uma solução pacífica e duradoura do conflito no Médio Oriente;

22.  Insta o Conselho e a Comissão a que, juntamente com a comunidade internacional, continuem a fornecer a ajuda humanitária essencial à população palestiniana; solicita o reforço do mecanismo internacional temporário (MIT) e a sua ampliação em termos de duração e recursos; insta a Governo israelita a retomar urgentemente o pagamento de receitas fiscais e aduaneiras palestinianas retidas; exorta Israel a permitir a circulação de pessoas, nos termos do Acordo de Circulação e Acesso, em Rafah e noutras passagens fronteiriças;

23.  Reitera o seu apoio ao Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, nos seus esforços para promover um diálogo nacional entre as diferentes partes palestinianas, a fim de estabelecer um novo governo palestiniano;

24.  Considera que a presença de uma força multinacional no Líbano poderia ser considerada um modelo a seguir no processo de negociação para uma resolução do conflito israelo-palestiniano;

25.  Exorta o Conselho a envidar todos os esforços ao seu alcance para convocar uma conferência internacional de paz – à semelhança da Conferência da Madrid de 1991 –, a fim de encontrar uma solução global, duradoura e exequível para os problemas da região, com base nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, a qual preveja o direito de Israel a viver dentro de fronteiras seguras e reconhecidas e o direito dos Palestinianos a um Estado viável nos Territórios Ocupados) e a lidar de forma adequada com os problemas da segurança e do desarmamento; considera que qualquer abordagem unilateral das partes interessadas deve ser rejeitada;

26.  Considera, neste contexto, que é essencial a participação da Liga Árabe; considera o "Plano de Beirute", acordado em 2002 pelos países membros da Liga Árabe, e a iniciativa de Genebra como contributos importantes para as negociações que devem ser tidos devidamente em conta;

27.  Considera que a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica (APEM), enquanto única instância parlamentar do Processo de Barcelona que reúne os representantes eleitos dos povos da margem sul do Mediterrâneo e da União Europeia, deve assumir as suas responsabilidades, a fim de facilitar o reatamento do diálogo e da cooperação entre as partes afectadas pela situação no Médio Oriente; apoia o pedido da Mesa da APEM no sentido de ser convocada, o mais rapidamente possível, uma reunião extraordinária do Conselho Euromed dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Processo da Barcelona;

28.  Entende que, a médio e a longo prazo, a criação de instituições que unam os países da bacia do Mediterrâneo, designadamente um Banco de Desenvolvimento Euromediterrânico, constitui a melhor garantia de uma paz duradoura e de desenvolvimento humano; solicita aos Estados-Membros que se empenhem na criação de tais instituições em vez de procurarem estabelecer acordos bilaterais;

29.  Decide enviar uma missão de inquérito ao Líbano, à Palestina e a Israel, a fim de avaliar a situação, dando particular destaque às condições humanitárias e políticas;

30.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, assim como ao Secretário-Geral da ONU, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia, de Israel, do Líbano, da Autoridade Palestiniana, da Síria, do Irão, dos EUA e da Rússia e ao Secretário-Geral da Liga Árabe.