Proposta de resolução comum - RC-B6-0495/2006Proposta de resolução comum
RC-B6-0495/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

6.9.2006

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a situação no Zimbabwe

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0495/2006
Textos apresentados :
RC-B6-0495/2006
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Zimbabwe

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Dezembro de 2003, 16 de Dezembro de 2004 e 7 de Julho de 2005,

–  Tendo em conta a Posição Comum 2006/51/PESC do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que prorroga a Posição Comum 2004/161/PESC e renova as medidas restritivas contra o Zimbabwe até 20 de Fevereiro de 2007,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 898/2005 da Comissão, de 15 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) nº 314/2004 do Conselho e alarga a lista das pessoas visadas por medidas restritivas no Zimbabwe,

–  Tendo em conta o relatório "Zimbabwe: An Opposition Strategy", publicado pelo Grupo de Crise Internacional (ICG) em 24 de Agosto de 2006,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que a deplorável situação humanitária, política e económica no Zimbabwe continua a deteriorar-se, tendo a chamada "Operação Murambatsvina" ("Afastar o lixo") deixado 700.000 pessoas na miséria, com mais de 4 milhões de zimbabweanos a correrem o risco de morrer de fome e a sobreviver graças à ajuda alimentar, e com a repressão política a progredir rapidamente,

B.  Considerando que o governo do Zimbabwe tenciona propor uma lei de intercepção das comunicações, que permitirá às forças militares, aos serviços de informação, à polícia e ao Gabinete do Presidente controlar o correio electrónico, o acesso à Internet e as conversas telefónicas,

C.  Considerando que as eleições para o Senado, de 26 de Novembro de 2005, foram um acto cínico de clientelismo político destinado a consolidar o domínio autoritário do ZANU-PF no Zimbabwe,

D.  Considerando que, lamentavelmente, a principal oposição política no Zimbabwe, o Movimento para a Mudança Democrática (MDC), se dividiu em duas facções, em Outubro de 2005,

E.  Considerando que o desenvolvimento da África constitui uma prioridade para as democracias ocidentais; reconhecendo, contudo, que a ajuda só por si de pouco serve e que os governos africanos devem cumprir a sua parte do acordo, assumindo um compromisso para com a democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos,

F.  Considerando que a população do Zimbabwe é atingida por uma taxa de desemprego superior a 70% e pela taxa de inflação mais alta do mundo,

G.  Preocupado com os relatos das organizações de defesa dos direitos humanos, segundo os quais os migrantes do Zimbabwe estão sujeitos a maus tratos e abusos na África do Sul,

H.  Considerando que a União Africana (UA), a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADAC) e, em particular, a África do Sul não assumiram uma posição suficientemente forte contra o regime reprovável de Mugabe,

1.  Condena a ditadura de Mugabe devido à sua opressão impiedosa do povo do Zimbabwe e expressa a sua profunda desilusão quanto ao facto de actores regionais, como a UA, a SADAC e a África do Sul, se terem recusado a assumir uma posição mais firme contra os abusos cometidos pelo regime e quanto ao facto de não terem insistido em que o governo do Zimbabwe revisse a sua posição e restaurasse a democracia e o Estado de direito;

2.  Exige que o regime de Mugabe cumpra o seu compromisso de providenciar alojamentos suficientes para todos aqueles que foram expulsos das suas casas durante a atroz campanha da "Operação Murambatsvina";

3.  Lamenta que os progressos realizados pelo Zimbabwe na luta contra o VIH/SIDA estejam a ser minados pelas práticas abusivas do governo, como o seu programa de expulsões, que causou perturbações no acesso aos cuidados de saúde, e políticas inadequadas de assistência social, que agravaram ainda mais a vulnerabilidade dos doentes com SIDA;

4.  Regista com grande preocupação que grassa actualmente no Zimbabwe uma das piores epidemias de VIH/SIDA do mundo, com mais de 3.200 pessoas a morrerem vitimadas por esta doença cada semana; exorta o governo do Zimbabwe a tomar medidas urgentes com vista a melhorar o acesso ao tratamento anti-retrovírico, que actualmente apenas é administrado a 8% das pessoas infectadas pela doença;

5.  Recusa-se a reconhecer a legitimidade do recém-criado "Senado" do Zimbabwe, já que apenas 15% da população participou no desacreditado processo eleitoral, cujos resultados se sabia de antemão irem favorecer o ZANU-PF;

6.  Solicita a retirada da lei de intercepção das comunicações, a supressão da lei do terrorismo e da lei das organizações não governamentais, pois todas elas serão usadas como pretexto para ataques ainda mais virulentos contra qualquer opositor do regime de Mugabe;

7.  Expressa grande consternação face às tentativas sub-reptícias do regime de Mugabe no sentido de assumir o controlo da Cruz Vermelha do Zimbabwe (ZRCS), recomendando, à força, a contratação de membros e apoiantes do regime; nota que os maiores doadores da ZRCS são a Dinamarca, o Reino Unido e outros Estados‑Membros da UE; receia que esta manobra prenuncie a utilização da ajuda alimentar da ZRCS como arma política, privando assim muitos zimbabweanos vulneráveis de receber uma assistência vital;

8.  Insiste vivamente em que o regime de Mugabe não deve retirar quaisquer benefícios financeiros ou em termos de propaganda do período que precede o Campeonato do Mundo e do próprio Mundial; neste contexto, insta a África do Sul, país de acolhimento do Mundial de 2010, bem como a FIFA, a proibir o Zimbabwe de participar nos jogos anteriores ao Mundial, de realizar jogos internacionais amigáveis ou de acolher equipas nacionais que participem no evento;

9.  Exorta Robert Mugabe a cumprir a sua própria promessa de se demitir, o mais brevemente possível, pois seria o passo mais importante para reanimar a sociedade, a política e a economia do Zimbabwe e para o início de negociações transitórias positivas entre os partidos ZANU-PF, MDC e outros movimentos da oposição;

10.  Congratula-se com o encontro das duas facções do MDC que teve lugar na África do Sul, em 26 de Agosto de 2006, e exorta todos aqueles que se opõem ao deplorável regime de Mugabe a unir esforços e assegurar que as suas actividades proporcionem ao povo do Zimbabwe uma oposição fortemente democrática, representativa e unida, pronta, em todos os aspectos, para assumir as responsabilidades da governação e a introduzir mudanças positivas no Zimbabwe, a nível político e económico;

11.  Aplaude o Congresso dos Sindicatos do Zimbabwe devido aos seus próximos protestos contra as terríveis condições de vida impostas ao povo do Zimbabwe pelo regime de Mugabe e insiste em que tais manifestações possam realizar-se sem a intervenção das forças policiais;

12.  Reconhece que as sanções específicas da UE contra o Zimbabwe e certos indivíduos desse país não produziram o impacto desejado sobre as pessoas directamente responsáveis pelo empobrecimento do Zimbabwe e o sofrimento do seu povo; exorta o Conselho a assegurar que todos os Estados‑Membros apliquem rigorosamente as actuais medidas restritivas, incluindo o embargo ao armamento e a proibição de viajar, pecando por exclusão e não por permissividade;

13.  Exorta ainda o Conselho a alargar o âmbito das sanções e a lista dos indivíduos - que actualmente inclui 120 pessoas - por forma a que abranja muitos mais ministros do governo do Zimbabwe, deputados e governadores, membros do ZANU-PF, apoiantes e funcionários, além dos respectivos familiares, bem como homens de negócios e outros indivíduos destacados associados ao ZANU-PF;

14.  Insta a China e os outros países que continuam a fornecer armamento e outros tipos de apoio ao regime de Mugabe a renunciar a este comportamento e a unir esforços com a comunidade internacional para introduzir mudanças positivas no Zimbabwe;

15.  Lamenta que, enquanto as Nações Unidas solicitam uma ajuda humanitária no montante de 257 milhões de dólares a favor do Zimbabwe, o regime de Mugabe tenha celebrado um contrato de 240 milhões de dólares para comprar 12 aviões militares K-8 à China; regista igualmente que o exército do Zimbabwe anunciou a aquisição de 127 veículos para oficiais superiores, devendo mais 194 ser adquiridos nos próximos meses;

16.  Exorta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a apresentar, com carácter de urgência, um relatório sobre a situação política e de direitos humanos no Zimbabwe;

17.  Reitera o seu pedido à SADAC no sentido de esta encerrar o seu Centro Regional de Formação para Manutenção da Paz, em Harare, e de o transferir para o território de outro Estado membro da SADAC;

18.  Insiste em que toda a ajuda destinada ao Zimbabwe deve ser fornecida através de organizações não governamentais genuínas e chegar às mãos daqueles a quem se destina, com um envolvimento mínimo do regime de Mugabe; manifesta a sua preocupação pelo facto de a UE ter financiado 7 projectos no Zimbabwe em 2005, no montante de 70 milhões de euros, e outros projectos já em 2006, incluindo 3,7 milhões de euros através da Facilidade UE para a Água, e exorta a Comissão a oferecer garantias de que nenhuma parte desta ajuda beneficiou o regime de Mugabe;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos governos dos países do G-8, ao governo e parlamento do Zimbabwe, ao governo e parlamento da África do Sul, ao Secretário‑Geral da Commonwealth, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana, ao Secretário‑Geral da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral e ao Presidente da FIFA.