Proposta de resolução comum - RC-B6-0409/2007Proposta de resolução comum
RC-B6-0409/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

24.10.2007

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o Paquistão

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0409/2007
Textos apresentados :
RC-B6-0409/2007
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Paquistão

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Paquistão, em particular a sua resolução de 12 de Julho de 2007,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão em matéria de parceria e desenvolvimento, de 24 de Novembro de 2001,

–  Tendo em conta a sua resolução de 24 de Maio de 2007 sobre Caxemira,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que Benazir Bhuto, presidente do Partido do Povo Paquistanês (PPP), regressou ao país em 18 de Outubro de 2007 e que o seu retorno a Karachi foi assinalado por um terrível atentado bombista, de que resultaram mais de 130 mortos e mais de 500 feridos; que o clima pré-eleitoral, que já era instável no Paquistão, se agravou ainda mais em consequência desse atentado;

B.  Considerando o malogro da tentativa de regresso ao país de Nawaz Sharif, presidente da Liga Muçulmana do Paquistão, uma vez que foi obrigado a abandonar imediatamente o país, logo após a sua chegada;

C.  Considerando que os sinais manifestos de uma militarização do Paquistão e o papel reforçado dos serviços secretos, que continuam a exercer uma larga influência na política, no governo e na economia do país;

D.  Considerando que a legislatura terminará em 15 de Novembro de 2007, tendo sido anunciada a realização de eleições gerais no Paquistão em meados de Janeiro de 2008;

E.  Considerando que para o restabelecimento da democracia é necessário que o poder seja devolvido a um governo civil;

F.  Considerando que o Tribunal Supremo do Paquistão retomou, em 17 de Outubro de 2007, a sua audição sobre a questão de saber se a eleição do presidente Musharraf está em conformidade com a Constituição, aguardando-se a sua decisão para os próximos dias;

G.  Considerando que a União Europeia fornece ao Paquistão importantes financiamentos para a luta contra a pobreza, a saúde e o ensino público,

1.  Condena energicamente o atentado bombista suicida que visava uma dirigente da oposição e a população civil; pede ao Governo do Paquistão que adopte medidas imediatas a fim de proceder a uma investigação aprofundada e independente sobre esse atentado, a fim de levar a julgamento todas as pessoas responsáveis pelo mesmo;

2.  Manifesta a sua mais profunda simpatia em relação ao povo paquistanês e, em particular às famílias de todas as pessoas que foram mortas ou feridas nesse ataque ignóbil;

3.  Reafirma a sua solidariedade com o povo do Paquistão, que partilha os objectivos relativos ao estabelecimento da governação democrática e do Estado de direito, transparente e responsável, capaz de actuar com coragem e determinação face à violência terrorista e criminosa;

4.  Insta o Paquistão a observar todos os princípios consagrados no Acordo de Cooperação e, particularmente, a cláusula relativa à democracia e aos direitos humanos;

5.  Condena vigorosamente a partida forçada do primeiro-ministro Nawaz Sharif para a Arábia Saudita, em 10 de Setembro de 2007, apesar de uma decisão do Tribunal Supremo do Paquistão que o autorizava a regressar ao país;

6.  Pede ao Governo do Paquistão, a título de pré-condição para a realização de eleições democráticas, que permita o regresso de todos os dirigentes políticos para que possam fazer frente às forças extremistas no país e contribuir para o estabelecimento de um governo legítimo através de eleições livres e honestas, em substituição da actual ditadura militar;

7.  Reitera o seu pedido no sentido de que o governo de gestão que irá assumir funções adopte uma posição de neutralidade e exprime mais uma vez a sua inquietação com o facto de a composição do governo de gestão ser decidida unicamente pelo presidente Musharraf

8.  Deplora certos procedimentos instaurados recentemente no Tribunal Superior do Paquistão, que suscitam graves preocupações quanto a ausência do Estado de direito; exorta o Governo do Paquistão a se abster de toda e qualquer interferência e a respeitar a independência do Poder Judiciário;

9.  Lamenta que o presidente Musharraf não se tenha demitido do seu posto de Chefe das Formas Armadas antes de apresentar a sua candidatura e de ser eleito presidente, tal como havia sido anteriormente acordado num compromisso assumido perante a UE; reitera o seu pedido no sentido de que assim faça antes de assumir as suas funções; faz notar que tal omissão teve um efeito negativo para a credibilidade da presidência no Paquistão;

10.  Condena a prisão arbitrária de certos membros da oposição por críticas ao presidente Musharraf e insta o Governo do Paquistão a aprovar e aplicar a decisão do Tribunal Supremo que ordena a cessação dos desaparecimentos de opositores políticos;

11.  Exorta o Paquistão a restabelecer um governo democrático mediante a realização de eleições livres, honestas e transparentes, em Janeiro de 2008, e acautela-o contra a imposição do estado de emergência ou a adopção de outras medidas destinadas a limitar as liberdades de expressão, de associação, de reunião ou de circulação; solicita ao governo que conceda a todos os partidos um acesso equitativo aos meios de comunicação social;

12.  Insta o Paquistão a adoptar medidas imediatas a fim de limitar a influência dos militares sobre o conjunto da sociedade; incita o Governo paquistanês a respeitar a transição para o regime civil e a reforçar as instituições democráticas, que constituem a única via possível para superar os desafios com os quais se vê confrontada a sociedade paquistanesa; insiste em que o governo se empenhe em limitar o papel e a influência dos militares e outros grupos armados e em devolver o poder às instituições democráticas;

13.  Exprime a sua preocupação com os relatos de perseguições contra minorias religiosas como os cristãos, os budistas, os hinduístas, sikhs e ahmadis e com o facto de se aplicar às mesmas as leis relativas à blasfémia;

14.  Convida o Governo do Paquistão a adoptar medidas imediatas para pôr termo a esse tipo de repressão com base na religião e a assegurar a integridade e a segurança de todas as minorias mediante a garantia de uma protecção jurídica e política autêntica e efectiva; exorta o Paquistão a modificar as leis relativas à blasfémia, que têm sido largamente utilizadas de forma abusiva; insta o Governo paquistanês a assegurar uma protecção adequada aos advogados e aos militantes dos direitos humanos que enfrentam ameaças pelo facto de defenderem as pessoas acusadas de blasfémia; insta o Governo paquistanês a assegurar uma protecção adequada aos grupos religiosos vulneráveis e a outras comunidades minoritárias que enfrentam ameaças de conversão forçada e de intimidação violenta por parte de extremistas;

15.  Incita as autoridades paquistanesas a revogarem os regulamentos Hudood, que levaram à detenção de centenas de mulheres;

16.  Regozija-se com o facto de que a UE irá supervisionar as eleições parlamentares no Paquistão e que o Parlamento Europeu irá participar na missão de observação; manifesta a sua inquietação com a possibilidade de as mulheres paquistanesas não terem a possibilidade de participar plenamente no processo democrático, em virtude de se exigir uma qualificação académica como pré-condição de candidatura, o que excluirá 70% das mulheres paquistanesas; pede que essa restrição seja levantada;

17.  Reconhece os esforços que o Paquistão tem realizado a fim de resistir ao incremento dos grupos terroristas; lamenta que o acordo alcançado para prevenir um futuro conflito na região do Norte do Vaziristão não tenha tido êxito; incita o governo a combater os novos actos de violência relacionados com movimentos de revolta com meios proporcionados e a impor o Estado de direito e estender os direitos civis e políticos a essa zona;

18.  Pede, sobretudo com referência ao movimento de revolta em curso no Balochistão, que os militares se abstenham de apoiar os partidos islamistas nas suas tentativas de se oporem às forças dos seculares baloches e dos moderados do Pashtun; pede ainda a libertação de todos os presos políticos, incluindo os que se encontram sob a custódia ilegal de agências de informações;

19.  Salienta a importância do acesso universal ao ensino público e de uma monitorização efectiva das madrassas, a fim de evitar que sejam controladas por extremistas; apela ao Governo do Paquistão para que respeite o compromisso assumido anteriormente no que respeita à presença de estudantes estrangeiros nas madrassas;

20.  Convida os Estados-Membros da UE a respeitarem plenamente o código de conduta relativo à exportação de armas,

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao governo do Paquistão.