Proposta de resolução comum - RC-B6-0435/2007Proposta de resolução comum
RC-B6-0435/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

13.11.2007

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o interesse europeu: ter êxito na Era da Globalização

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0435/2007
Textos apresentados :
RC-B6-0435/2007
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o interesse europeu: ter êxito na Era da Globalização

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o seu relatório preparatório de 26 de Janeiro de 2007 sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007 (A6-0012/2007),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "O interesse europeu: ter êxito na era da globalização” (COM(2007)0581),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Passar a uma velocidade superior: a nova Parceria para o Crescimento e o Emprego" (COM(2006)0030),

–  Tendo em conta as Decisões do Conselho de 4 de Outubro de 2004, 12 de Julho de 2005, 18 de Julho de 2006 e 10 de Julho de 2007, relativas às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros,

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa sobre as Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros[1],

–  Tendo em conta o Pacto Europeu para a Juventude, adoptado pelo Conselho Europeu em 23 e 24 de Março de 2005,

–  Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos, aprovado pelo Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Educação & Formação para 2010: a urgência das reformas necessárias para o sucesso da Estratégia de Lisboa" (COM(2003)0685),

–  Tendo em conta a sua resolução sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o plano de acção europeu 2006/2007[2],

–  Tendo em conta as conclusões da Reunião Informal de Ministros do Emprego e Assuntos Sociais de Guimarães sobre os "12 pontos-chave para os desafios do futuro", de 5 e 6 de Julho de 2007,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o facto de as políticas públicas favorecerem, ou não, o crescimento depende das fontes favoráveis e dos obstáculos ao crescimento que caracterizam a economia, bem como do conjunto dos constrangimentos e possibilidades oferecidos pelo contexto económico mundial,

B.  Considerando que a actual instabilidade financeira é fonte de incerteza e é molde a agravar a redução do crescimento; considerando que a ligeira revisão das previsões outonais da Comissão pode também marcar um ponto de viragem do ciclo económico, a menos que a transparência dos mercados e reacções adequadas dos responsáveis políticos restabeleçam a confiança dos consumidores,

C.  Considerando que a nova UE é um misto único de economias avançadas e economias convergentes de baixo custo que permite reduzir os custos, obter economias de escala a nível interno e externo e resistir às pressões deflacionistas e inflacionistas das economias em desenvolvimento,

D.  Considerando que a melhoria do perfil e da atracção do mercado único da UE incentiva a imigração económica, o pedido de assistência política e financeira para resolver problemas no mundo inteiro, bem como o afluxo de fundos de investidores privados e fundos públicos de investimento,

E.  Considerando que o desempenho das exportações da UE tanto para as economias emergentes como as desenvolvidas é frequentemente afectado negativamente por uma falta de reciprocidade nas condições de acesso ao mercado, por obstáculos não tarifários e por práticas comerciais desleais,

F.  Considerando que a UE alargada, com a influência que exerce na economia, bem como o desenvolvimento político e sociocultural dos seus Estados-Membros, exigem reformas e uma cooperação melhorada no seio do sistema de decisão política,

G.  Considerando que a interdependência na área do Euro é mais forte que na UE em geral, realidade que se não traduz ainda em processos políticos eficazes e coerentes – nomeadamente no que diz respeito à relação entre finanças públicas sãs, despesas e investimentos de qualidade em estratégias de crescimento da produtividade,

H.  Considerando que - ao definirem as grandes orientações de política económica da UE - os responsáveis políticos devem identificar, analisar claramente e enfrentar os desafios comuns com que as economias da UE são ou serão confrontadas nos próximos anos,

I.  Considerando que tanto a sensibilização como o apoio activo dos cidadãos da UE são condições prévias para uma realização bem sucedida das acções de política económica,

J.  Considerando que a Estratégia Europeia para o Emprego (EES) requer mais visibilidade, capacidade de monitorização e um esforço participativo no contexto da renovada estratégia de Lisboa, em particular nos Programas Nacionais de Reforma (NRP) e nos relatórios de execução NRP,

K.  Considerando que existe uma forte correlação entre o crescimento económico, o emprego, a luta contra a pobreza e a inclusão social; que a pobreza surge cada vez mais como um problema fulcral no contexto das políticas do emprego e inclusão social; considerando que é, por conseguinte, indispensável que as orientações integradas atinjam os seus objectivos sociais e ambientais e explorar as sinergias entre os diferentes sectores;

L.  Considerando que a supramencionada reunião informal dos Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais, realizada em Guimarães, concluiu que a inclusão social é uma dimensão fundamental das estratégias de desenvolvimento sustentável na Europa, dado que fornece instrumentos para criar oportunidades para todos e tem efeitos positivos no emprego, na economia, nas qualificações e no desenvolvimento humano,

Políticas externas

1.  Observa que a globalização da economia cria novas oportunidades para as economias da UE, que decerto desempenharão um papel mais importante nas próximas décadas e retirarão benefícios adicionais da exploração de economias de escala, da capacidade, da urbanização, das redes e de uma boa reputação;

2.  Sublinha que a UE apenas conseguirá realizar os objectivos de Lisboa a nível interno se adoptar uma posição activa e unida na cena mundial; congratula-se, portanto com a intenção de dar à Estratégia de Lisboa uma dimensão externa coerente; considera que uma abordagem global em termos de política externa que ponha a tónica na cooperação regulamentar, na convergência de normas e na equivalência das regras deve promover a concorrência e o comércio equitativos; adverte todavia, neste contexto, para a necessidade de não subestimar a importância de outros progressos na cooperação interna e nos processos de reforma;

3.  Salienta a importância emergente da UE como actor global e um dos principais beneficiários da economia mundial aberta, na sua qualidade de principal exportador e importador de bens, primeiro exportador de serviços e segundo maior destino e local de origem do investimento estrangeiro directo a nível mundial; considera que, como tal, cabe à União uma responsabilidade forte na abordagem dos problemas mundiais e na criação de ferramentas de política económica externa comum que permitam gerir adequadamente o impacto externo no mercado único da UE;

4.  Considera que a consolidação global de indústrias e as aquisições de empresas europeias por investidores de países terceiros e vice-versa reduzem o custo efectivo do capital; defende medidas de luta contra o proteccionismo dentro e fora da União Europeia; não obstante, salienta que sem uma coordenação adequada no estabelecimento de um quadro de supervisão europeu e sem uma aplicação rigorosa das normas de concorrência da UE, as vantagens do mercado único e os benefícios de escala obtidos graças à participação da UE no mercado único como entidade única podem ser potencialmente reduzidos;

5.  Defende a independência do BCE na determinação da política monetária e na gestão da volatilidade dos mercados financeiros mundiais; salienta que a apreciação da taxa de câmbio do euro é o resultado de desequilíbrios crescentes em países terceiros e do abrandamento da procura na UE, o que aumenta a pressão concorrencial sobre as empresas da UE e aponta para a necessidade de esta responder com políticas económicas sólidas, acordos internacionais e cooperação;

6.  Considera que o aumento da procura de recursos naturais, produtos e serviços de base induzido pela expansão das economias em desenvolvimento poderá gerar pressões inflacionistas sobre as economias dos Estados-Membros da UE, que até agora têm sido evitadas graças à sua contribuição para o aumento da oferta mundial; considera necessário que os Estados-Membros preparem instrumentos de política económica de combate à inflação, a par de estratégias de crescimento tecnológico, de um quadro para um possível ajustamento macroeconómico e de uma melhor coordenação, para fazer face a este problema;

7.  Congratula-se com a intenção da Comissão de desenvolver ainda mais a cooperação em matéria de regulamentação, a aproximação das normas e a equivalência de regras nas negociações com os países terceiros; exorta a Comissão a promover a melhoria da qualidade e das condições de trabalho, a combater o "dumping" social, a incluir sistematicamente um capítulo sobre desenvolvimento sustentável nos seus acordos comerciais e de cooperação com países terceiros, a exigir a ratificação e aplicação das normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e de princípios laborais aceitáveis e ainda a aplicar de forma sistemática os seus valores e princípios sociais quando celebrar acordos com países terceiros;

Políticas internas

Traço de união entre as estratégias de protecção social e de inclusão social e as orientações integradas

8.  Congratula-se com a declaração da Comissão de que será dada mais atenção à inclusão social activa e à igualdade de oportunidades, incentivada uma protecção social adequada e reforçada a luta contra a pobreza, bem como de que é necessário aumentar os meios para assegurar efectivamente os direitos dos cidadãos em matéria de acesso ao emprego, educação, serviços sociais, cuidados de saúde e outras formas de protecção social em toda a Europa;

9.  Sublinha a necessidade de assegurar e melhorar a integração e visibilidade da dimensão social durante o próximo ciclo da estratégia de Lisboa e, em particular, nas orientações integradas; considera urgentemente necessário superar as fraquezas evidentes nas orientações para o emprego, que não têm em conta certos objectivos sociais fundamentais como a redução do número de trabalhadores pobres e a melhoria do acesso a empregos de qualidade, à educação, aos cuidados de saúde e a outras formas de protecção social para todos; exorta a Comissão a adaptar as orientações integradas, a fim de enfrentar os desafios novos e colmatar estas lacunas;

10.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem uma abordagem sistemática que assegure uma coerência efectiva entre os Programas Nacionais de Reforma em matéria de crescimento orientada para a criação de mais e melhores empregos, por um lado, e a protecção social e a inclusão social, por outro;

Execução das orientações para o emprego

11.  Solicita à Comissão que aborde o problema que representam as divergências notáveis entre os Estados-Membros em matéria de aplicação e eficácia das orientações para o emprego, e que vele por que os Estados-Membros apliquem mais amplamente os indicadores e objectivos da Estratégia Europeia para o Emprego, os instrumentos de aprendizagem ao longo da vida e as medidas previstas no Pacto Europeu para a Juventude e no Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, bem como no Plano de Acção 2006-2007 para as pessoas com deficiência; solicita que todos estes compromissos, objectivos e critérios sejam incluídos nas orientações integradas, a fim de melhorar a coerência e a eficácia da estratégia europeia para o emprego;

12.  Salienta a enorme importância de reforçar as capacidades estratégicas das políticas de emprego; convida a Comissão e os Estados­Membros a prestarem uma atenção particular, no processo de coordenação, à qualidade do emprego, à conciliação da vida laboral, da vida familiar e da vida pessoal, à qualidade e à oferta em matéria de educação e formação para todos, à aplicação da legislação antidiscriminação, ao reforço das políticas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e às questões da imigração;

13.  Declara-se favorável à adopção de um conjunto equilibrado de princípios comuns em matéria de flexigurança, combinando flexibilidade e segurança para os trabalhadores e os empregadores no mercado do trabalho; incentiva os Estados-Membros a terem em conta estes princípios comuns aquando das consultas com os parceiros sociais sobre os Programas Nacionais de Reforma, e destaca o papel essencial da formação e da reciclagem, de políticas activas para o mercado do trabalho, de uma protecção social adequada e da superação da segmentação do mercado do trabalho mediante a garantia dos direitos de todos os trabalhadores;

Políticas económicas

14.  Considera que políticas económicas sãs contribuiriam para reforçar a confiança e para reduzir a incerteza no contexto da volatilidade financeira actual; observa que um dos problemas fundamentais com que a economia europeia tem sido confrontada nestes últimos anos reside na insuficiência da procura interna; sublinha, neste contexto, que uma coordenação melhorada quer de políticas orçamentais sãs, quer de finanças públicas de grande qualidade, incluindo "investimentos de Lisboa" essenciais, se reveste de importância crucial;

15.  Considera que a transparência do mercado financeiro, normas de concorrência eficazes e supervisão e regulamentação adequadas continuarão a ser essenciais, tendo em conta a globalização dos mercados financeiros e a necessidade de garantir os direitos dos consumidores; por isso, exorta a Comissão a organizar as questões relativas aos mercados financeiros em iniciativas respectivas a nível europeu, no contexto do programa comunitário relativo à Estratégia de Lisboa;

16.  Sublinha que o abrandamento do crescimento da produtividade é um problema preocupante para a política económica e que este fenómeno, embora apresente disparidades no território da UE, é caracterizado por um conjunto de elementos comuns que traduzem os pontos fracos dos mercados, da distribuição e dos serviços financeiros;

17.  Salienta que as rigidezes estruturais impedem uma utilização eficaz das novas tecnologias e a acessibilidade das redes nos sectores atrasados; considera que as orientações de política económica deveriam prever acções no domínio da oferta destinadas a criar um ambiente favorável às operações transfronteiriças e a acelerar a emergência de um mercado financeiro único;

18.  Reconhece que é necessário que, na Europa, a inovação se traduza mais rapidamente em novos produtos e serviços; apoia portanto o pedido da Comissão relativo a um "triângulo do conhecimento" formado pela investigação, a educação e a inovação; espera investimentos mais eficazes em novas qualificações, na formação ao longo da vida e em sistemas de educação/formação modernos;

19.  Defende o apoio à reestruturação da economia, apoiando-se na inovação a nível dos processos de gestão, processos e estruturas organizacionais; considera que as novas empresas deste sector carecem dum maior acesso a capitais e de maior criatividade e que elas oferecem muitas oportunidades às pequenas empresas e à geração mais jovem;

20.  Regista que a política de concorrência deve ser complementar das políticas estruturais, impedir a formação de cartéis e garantir condições que não possibilitem o isolamento das pequenas empresas;

21.  Regista que os cidadãos da UE equiparam frequentemente a globalização à queda da produção europeia e à perda de emprego; exorta a Comissão e os Estados-Membros a informarem melhor os cidadãos europeus sobre todos os aspectos da globalização e a necessidade de uma política a nível comunitário com vista a enfrentar os desafios de uma economia globalizada;

22.  Reitera que os objectivos da Estratégia de Lisboa só podem ser plenamente alcançados através de novos esforços com vista a instituir uma política energética comum;

23.  Reconhece que as pequenas, médias e grandes empresas desempenham todas um papel numa estratégia de inovação dinâmica e integrada e que o acesso aos recursos para pequenas empresas e para indivíduos é, por isso, crucial para melhorar os níveis de I&D e desenvolver novas tecnologias; realça que é imperativo promover tanto o financiamento precoce como o financiamento em curso com uma escala temporal suficientemente longa para permitir a comercialização dos produtos;

24.  Congratula-se com a proposta da Comissão de consulta das PME e dos respectivos representantes e subsequente elaboração da "lei relativa às pequenas empresas" para a Europa; solicita vivamente que a voz das pequenas empresas seja escutada no diálogo social e que o princípio "Pensar primeiro nas pequenas empresas" seja integrado plenamente no processo de elaboração das políticas;

25.  Lamenta que ainda não tenham sido acordados, entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, um plano e um código de conduta claros que garantam uma cooperação adequada e a participação plena das três instituições no tratamento adequado das questões da globalização no futuro; convida, neste contexto, o Conselho e a Comissão a apresentarem sem demora propostas tendentes a reforçar a cooperação entre as três instituições da UE, na perspectiva da próxima revisão da Estratégia de Lisboa;

26.  Defende a independência do BCE na determinação da política monetária e na gestão da volatilidade dos mercados financeiros mundiais; salienta que a apreciação da taxa de câmbio do euro é o resultado de desequilíbrios crescentes em países terceiros e do abrandamento da procura na UE; interroga-se se o crescimento europeu será suficientemente forte para compensar a volatilidade dos mercados financeiros mundiais e das taxas de câmbio;

27.  Considera que o aumento da procura de recursos naturais, produtos e serviços de base induzido pela expansão das economias em desenvolvimento poderia gerar pressões inflacionistas sobre as economias dos Estados-Membros da UE, que até agora têm sido compensadas graças à sua contribuição para o aumento da oferta mundial; considera necessário que os Estados-Membros preparem instrumentos de política económica de combate à inflação, a par de estratégias de crescimento tecnológico, de um quadro para um possível ajustamento macroeconómico e de uma melhor coordenação, para fazer face a este problema;

Participação das partes interessadas

28.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a promoverem o controlo do desenvolvimento e a reforçarem a participação dos parlamentos nacionais, das autoridades regionais e locais, dos parceiros sociais e dos representantes da sociedade civil no âmbito da Estratégia de Lisboa e, em particular, nos programas nacionais de reforma;

Governação global

29.  Reconhece a necessidade urgentíssima de medidas a nível supranacional nos países em desenvolvimento para atenuar as alterações climáticas e o crime organizado internacional e considera que são necessárias instituições supranacionais para enfrentar desafios supranacionais;

30.  Salienta a importância da UE como actor global e um dos principais beneficiários da economia mundial aberta; considera que, nessa medida, tem uma grande responsabilidade na resolução de questões globais e na criação de instrumentos da política económica externa comum para, de forma adequada, gerir o impacto externo do mercado único da UE;

31.  Considera que o desenvolvimento de normas e padrões globais é essencial para alcançar a convergência regulamentar; encoraja a Comissão a participar activamente nos trabalhos de todas as agência internacionais pertinentes e nos organismos de definição de normas, com vista a conseguir uma maior coerência entre as normas e práticas da UE e a dos seus principais parceiros comerciais;

32.  Solicita ao Conselho e à Comissão que assegurem que os acordos de comércio bilaterais da UE e os acordos de comércio multilaterais da OMC sejam celebrados no respeito das disposições do acordo que estabelece a OMC; insta a Comissão a prosseguir os trabalhos, tendo em vista um desfecho ambicioso da Declaração Ministerial de Doha;

33.  Considera que o mercado interno transatlântico poderia ser um instrumento adequado para assegurar a eficácia da defesa do comércio da UE, a inovação e a competitividade sustentável;

34.  Exorta a Comissão a assegurar que será garantida a reciprocidade nas condições de acesso ao mercado; reitera o seu pedido no sentido de um novo Acordo de Parceria UE-EUA destinado a eliminar ou a reduzir significativamente todas as barreiras ao comércio e ao investimento que restam, respeitando simultaneamente as normas europeias;

35.  Considera que a busca duma maior liberalização comercial torna ainda mais necessário para a UE preservar a sua capacidade de se autoproteger contra práticas comerciais desleais; considera, por isso, que os instrumentos de defesa comercial (IDC) são uma componente indispensável da estratégia da UE;

Migração

36.  Insiste em que a UE necessita urgentemente de uma política de fronteiras e de imigração comum que inclua, não só controlos fronteiriços integrados mas estratégias, critérios e procedimentos harmonizados para a migração económica, deixando que cada um dos Estados-Membros decida quanto ao número de migrantes admitidos; realça também que é imperativo despender maiores esforços na procura de soluções, através do intercâmbio de experiências, para que a migração interna seja um êxito para todas as partes, tanto do ponto de vista social como económico;

Disposições institucionais

37.  Considera que a influência do contexto económico no crescimento a longo prazo não é automática e que o desenvolvimento de instituições aptas a responder ao mercado determina se efectivamente a economia pode realizar o seu potencial de crescimento estrutural; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente orientações integradas realmente actualizadas para 2008-2010;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e aos países candidatos à adesão.