Proposta de resolução comum - RC-B6-0481/2007Proposta de resolução comum
RC-B6-0481/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

27.11.2007

apresentada nos termos do n.º 4 do artigo 103.º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a situação na Geórgia

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Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0481/2007
Textos apresentados :
RC-B6-0481/2007
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Geórgia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Geórgia, nomeadamente a sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004, com uma recomendação ao Conselho referente à política da União Europeia em relação ao Cáucaso Meridional[1], e as suas resoluções de 14 de Outubro de 2004[2] e 26 de Outubro de 2006,[3]

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV),[4]

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

–  Tendo em conta o Plano de Acção no âmbito da PEV, confirmado pelo Conselho de Cooperação UE-Geórgia, em 14 de Novembro de 2006,

–  Tendo em conta as recomendações aprovadas pela Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Geórgia, em 25-26 de Junho de 2006,

–  Tendo em conta a declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 8 de Novembro de 2007, sobre a actual situação na Geórgia,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia continua empenhada em desenvolver e aprofundar as suas relações com a Geórgia e em apoiar o país com as reformas políticas e económicas necessárias, medidas destinadas a construir instituições democráticas sólidas e eficientes, e esforços no sentido de lutar contra a corrupção, criando assim uma Geórgia pacífica e próspera que possa contribuir para a estabilidade na região e no resto da Europa,

B.  Reconhecendo os progressos políticos, democráticos e económicos logrados pelos actuais presidente e governo da Geórgia,

C.  Considerando que, em 2 de Novembro, as forças da oposição reuniram a maior multidão desde a Revolução Rosa de 2003, tendo cerca de 80 000 pessoas afluído à avenida principal da capital para reclamar a demissão do Presidente, a convocação de eleições parlamentares antecipadas, a revisão do código eleitoral e a libertação dos presos políticos,

D.  Considerando que, após seis dias de manifestações da oposição, a violência eclodiu, quando as forças de segurança fizeram uso excessivo da força para dissolver as manifestações, recorrendo a canhões de água, balas de borracha e gás lacrimogéneo e ferindo 500 manifestantes, incluindo o Provedor de Justiça da Geórgia, Sozar Subari,

E.  Considerando que, em 7 de Novembro de 2007, o Presidente Saakashvili declarou um estado de emergência de 15 dias em Tbilissi, considerado necessário pelos funcionários governamentais para restabelecer imediatamente a ordem pública e seguidamente levantado em 16 de Novembro de 2007,

F.  Considerando que, após a imposição do estado de emergência pelo Presidente Saakashvili, o Primeiro-Ministro Zurab Nogaideli declarou que fora perpetrada uma tentativa de golpe de Estado no país e que esta medida constituía uma reacção a esse facto; considerando que, numa entrevista à televisão, o Presidente Saakashvili acusou o Serviço Federal de Segurança (FSB) da Rússia de estar na origem dos acontecimentos ocorridos em Tbilissi, alegando ter sido previamente informado sobre uma conspiração para derrubar o governo da Geórgia antes do fim do ano, mas sem fornecer provas que corroborassem esta declaração,

G.  Considerando que, na noite de 7 de Novembro, dois canais de televisão da oposição, Imedi e Caucasia, foram obrigados a deixar de emitir; considerando que os edifícios da estação de rádio e televisão Imedi foram objecto de uma rusga efectuada por agentes armados das forças de segurança que usavam máscaras, antes do anúncio do estado de emergência e sem pré-aviso, e que mais de 90% do equipamento de radiodifusão foi destruído; considerando que um tribunal de Tbilissi suspendeu a licença de radiodifusão da Imedi e congelou os seus activos com o fundamento de que a sua cobertura dos acontecimentos de 7 de Novembro configurava um incitamento a derrubar o governo; considerando que a notificação do tribunal só foi entregue ao director da Imedi uma semana mais tarde; considerando que a comissão de comunicação nacional da Geórgia (GNCC) suspendeu a licença de radiodifusão da Imedi durante três meses por violação da lei sobre a radiodifusão,

K.  Considerando que, em 8 de Novembro, o Presidente Saakashvili propôs, numa atitude de surpreendente conciliação, a realização de eleições presidenciais antecipadas em 5 de Janeiro, a par de um referendo sobre a data das próximas eleições parlamentares,

I.  Considerando que, em 13 de Novembro, a Rússia devolveu à Geórgia, um ano antes do previsto, a sua base em Batumi, na República Autónoma de Ajara, após ter concluído a retirada das suas tropas da sua outra base na Geórgia, Akhalkalaki, em Junho,

J.  Considerando que a economia da Geórgia continua a ser gravemente afectada pela proibição da importação de vinho e produtos agrícolas da Geórgia imposta pela Rússia, proibição que parece cada vez mais ser motivada por razões políticas,

K.  Considerando que a situação na Abcásia e na Ossétia do Sul está a aumentar as tensões na região,

1.  Manifesta a sua profunda preocupação relativamente aos últimos desenvolvimentos que tiveram lugar na Geórgia, nomeadamente a repressão violenta de manifestações pacíficas por parte da polícia, o encerramento de órgãos de comunicação independentes e a declaração do estado de emergência por um período de 15 dias no contexto da recente escalada de violência;

2.  Insta as autoridades da Geórgia a respeitarem o princípio da liberdade de expressão, incluindo a liberdade de reunião e a liberdade da comunicação social; recorda ao governo o seu compromisso em prol da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;

3.  Exorta todas as partes a darem provas de abertura e comedimento, a serem moderadas nas suas declarações e a empenharem-se num diálogo construtivo e frutuoso para apoiar e consolidar as frágeis instituições democráticas da Geórgia;

4.  Insta o Conselho, o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e o seu enviado especial para o Cáucaso Meridional a envidarem todos os esforços para facilitar o diálogo entre as partes, desanuviar as tensões e contribuir para o restabelecimento da confiança mútua;

5.  Exorta as autoridades da Geórgia a realizarem uma investigação exaustiva, imparcial e independente sobre as graves violações dos direitos humanos e da liberdade de imprensa, nomeadamente no que respeita às alegações de utilização abusiva da força por parte das forças da ordem, a fim de identificar os responsáveis, de os levar a julgamento e de aplicar as sanções penais e/ou administrativas consignadas na lei;

6.  Chama a atenção das autoridades para a inquietação da comunidade internacional face aos recentes acontecimentos na Geórgia, que são contrários aos valores euro-atlânticos; recorda à Geórgia que a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito são requisitos essenciais para a integração euro-atlântica;

7.  Exorta o Conselho e a Comissão, os Estados­Membros da UE, a OSCE, o Conselho da Europa, a NATO e os EUA a desempenharem um papel mais activo no sentido de chamar a atenção para os agravos e as lacunas existentes na Geórgia e na região a nível político, incluindo no contexto da implementação do plano de acção PEV; verifica que muitas denúncias de violação dos processos democráticos e dos direitos humanos na Geórgia não foram objecto de seguimento nos últimos anos; entende, por conseguinte, que um debate internacional mais aberto poderia reforçar um discurso político pluralista e uma evolução democrática na Geórgia;

8.  Regista a decisão de antecipar as eleições presidenciais e solicita ao governo que assegure que todos os candidatos tenham um acesso igual e imparcial à comunicação social durante a campanha eleitoral;

9.  Exorta as autoridades da Geórgia a assegurarem a realização de eleições livres e justas, em total conformidade com as normas vigentes a nível internacional; exorta o governo a respeitar a repartição de poderes no sistema político da Geórgia, a abster-se da utilização de “recursos administrativos” durante a campanha eleitoral e a garantir a liberdade de expressão a todos os candidatos; congratula-se com a disponibilidade das autoridades da Geórgia para permitir que observadores internacionais acompanhem as eleições;

10.  Exorta as autoridades da Geórgia a assegurar que todos os meios de comunicação desenvolvam o seu trabalho com objectividade e de acordo com as normas jornalísticas internacionais, e que seja garantido a todos os partidos e candidatos um acesso justo e equilibrado aos meios de comunicação públicos e privados; solicita às autoridades da Geórgia, nomeadamente, que a estação de rádio e televisão Imedi seja autorizada a retomar imediatamente a radiodifusão, e insta-as a assegurar que esta empresa seja indemnizada pelos prejuízos causados às suas instalações e pela destruição do seu equipamento;

11.  Congratula-se com a alteração do código eleitoral adoptada pelo parlamento da Geórgia, que permitirá aos partidos da oposição nomear seis representantes na comissão eleitoral central e em cada uma das comissões eleitorais descentralizadas, bem como o levantamento das restrições ao acompanhamento das eleições por observadores internacionais;

12.  Exorta todas as forças políticas da Geórgia a colaborarem na elaboração de um diploma legislativo que regule a actividade no domínio audiovisual, a fim de garantir, com a assistência de peritos europeus, que os regulamentos existentes que salvaguardam a liberdade de expressão e o debate público sejam melhorados e harmonizados em relação aos princípios europeus;

13.  Encoraja todas as forças políticas da Geórgia, conjuntamente com a sociedade civil, a participarem num debate sobre a separação de poderes no sistema político susceptível de induzir um controlo mais eficiente das acções do executivo e a pluralização do debate político em muitas questões cruciais, desde as implicações sociais da reforma económica e o “factor russo” na política interna da Geórgia às diferentes abordagens relativamente a conflitos congelados;

14.  Regista com preocupação as alegações sobre a participação dos serviços secretos russos no processo político da Geórgia, e acentua a necessidade de uma maior transparência na vida política, especialmente no que se refere ao financiamento dos partidos, ao acesso à comunicação social e à democracia no interior dos partidos; salienta que estas alegações devem ser provadas, em conformidade com o direito nacional e as práticas internacionais;

15.  Reitera o seu empenhamento relativamente à integridade territorial da Geórgia e insta o Conselho e a Comissão a envidar novos esforços com vista a facilitar a obtenção de um acordo pacífico e negociado dos conflitos da Ossétia do Sul e da Abcásia;

16.  Solicita o envio de uma missão de observação do Parlamento Europeu às próximas eleições presidenciais;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados­Membros, ao Presidente e Parlamento da Geórgia, à OSCE, ao Conselho da Europa e ao Presidente e Parlamento da Federação da Rússia.