Proposta de resolução comum - RC-B6-0486/2007Proposta de resolução comum
RC-B6-0486/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

27.11.2007

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre Acordos de Parceria Económica

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RC-B6-0486/2007
Textos apresentados :
RC-B6-0486/2007
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Resolução do Parlamento Europeu sobre Acordos de Parceria Económica

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

I.  Preâmbulo

A.  Considerando que o Acordo de Cotonou especifica que as Partes acordam em concluir novos convénios comerciais compatíveis com as regras da OMC, eliminando progressivamente os obstáculos às trocas comerciais e reforçando a cooperação em todos os domínios relacionados com o comércio e o desenvolvimento, baseando-se no acervo e melhorando o acesso ao mercado,

B.  Considerando que o estabelecimento de mercados regionais representa um instrumento fundamental para o êxito da aplicação dos APE e que a integração regional constitui uma base importante para o desenvolvimento social e económico dos Estados ACP,

C.  Recordando que o objectivo da cooperação económica e comercial ACP-UE consiste em promover o desenvolvimento e favorecer a integração gradual dos Estados ACP na economia mundial,

D.  Recordando que, de acordo com a Declaração da Cidade do Cabo, o objectivo principal das negociações dos APE é o de consolidar as economias dos Estados ACP,

E.  Sublinhando que a Declaração da Cidade do Cabo apela a que as negociações sejam estruturadas de uma forma aberta e transparente, tendo em conta as diferenças em termos de recursos e níveis de desenvolvimento entre as duas partes à mesa das negociações,

F.  Reconhecendo que, por várias razões, nenhuma das equipas negociadoras ACP conseguiu, até ao momento, concluir as negociações sobre um APE global,

II.  O processo de negociação

1.  Constata que os Estados ACP declaram que foram pressionados pela Comissão para assinar um APE e que tal é incompatível com o espírito da parceria ACP-UE;

2.  Insta a Comissão a reconhecer que é necessário mais tempo para que os Estados ACP avaliem de uma forma exaustiva as implicações dos acordos propostos, dado que as negociações só tiveram verdadeiramente lugar nos últimos dois anos;

3.  Constata com preocupação que a Comissão declarou que, se não existirem acordos, serão impostos, a partir de 1 de Janeiro de 2008, direitos aduaneiros a numerosas exportações de Estados ACP que não fazem parte dos países menos desenvolvidos (PMD), o que poderá pôr em causa o bem-estar e os meios de subsistência de milhões de trabalhadores dos Estados ACP;

4.  Regista que a Comissão reconheceu recentemente a necessidade de adoptar uma abordagem em duas fases, a fim de evitar perturbações no comércio nalguns Estados ACP e prosseguir, para além de 31 de Dezembro de 2007, as negociações de APE globais favoráveis ao desenvolvimento;

5.  Sublinha a importância dos mercados regionais e salienta a necessidade de evitar qualquer abordagem em duas fases ou qualquer outra iniciativa susceptível de comprometer os processos em curso de integração regional de Estados ACP;

6.  Sublinha que a Comissão deve honrar os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Cotonou para assegurar que os Estados ACP - incluindo os PMD - que não estejam em condições de assinar um APE disponham de um novo quadro comercial que corresponda à situação em que se encontram no momento e seja conforme com o n.º 6 do artigo 37.º do Acordo de Cotonou;

III.  Princípios

Abordagem global

7.  Entende que todos os acordos alcançados, sejam estes provisórios ou verdadeiros APE, devem garantir que nenhum país fique numa situação pior uma vez expirado o prazo de negociação;

8.  Solicita que os critérios de acesso ao estatuto de PMD no âmbito de acordos provisórios desçam de forma adequado para corresponderem ao nível de desenvolvimento destes países;

9.  Sublinha que o processo de integração regional das regiões APE deve ser um princípio subjacente a estes acordos, e que os APE devem ser coerentes com o reforço das iniciativas de integração regional dos Estados ACP e contribuir para o mesmo;

Melhorar o acesso ao mercado

10.  Reconhece que, para os PMD que ainda não participam em acordos provisórios, a iniciativa "Tudo Menos Armas", por si só, não é suficiente e deveria ser associada a regras de origem melhoradas e simplificadas;

11.  Sublinha que a simplificação das regras de origem é uma condição prévia e que é necessário assegurar o grau necessário de flexibilidade durante a aplicação dos novos acordos;

12.  Salienta que a Comissão deve prever disposições assimétricas adequadas no âmbito dos acordos, em particular no que se refere à definição de "praticamente todo o comércio", à cobertura dos produtos sensíveis, à duração dos períodos de transição e ao ritmo da liberalização, com base em aferições comparativas de desenvolvimento, salvaguardas e resolução de litígios;

13.  Constata que a conclusão de uma nova geração de acordos de comércio livre pela Comissão poderia levar a uma maior erosão das preferências comerciais de que os Estados ACP beneficiam actualmente; considera, por conseguinte, que a UE deve ter em conta este aspecto e conceder um apoio adequado à adaptação e ao reforço da competitividade e da diversificação nos Estados ACP;

14.  Solicita a concessão de ajuda financeira e técnica adequada aos Estados ACP, de modo a permitir-lhes respeitar a regulamentação e as normas da UE em matéria de importação e beneficiar plenamente do acesso melhorado ao mercado;

Resolução dos problemas relativos à oferta

15.  Manifesta preocupação em relação a muitas das disposições propostas pela Comissão nos domínios dos serviços, da concorrência, da propriedade intelectual e dos contratos públicos, dado que certas regiões ACP não querem abordar estas questões, e insta a Comissão a dar provas de flexibilidade nesta matéria;

16.  Lamenta os atrasos na ratificação do Acordo de Cotonou revisto, que podem dificultar a aplicação do 10.º FED, o que conduzirá provavelmente a restrições nas ajudas anuais destinadas à cooperação ACP-UE, e encoraja, por conseguinte, todas as partes a concluir o processo de ratificação o mais rapidamente possível;

17.  Sublinha que um acordo relativo exclusivamente a mercadorias deve incluir disposições específicas sobre a ajuda no âmbito dos APE às trocas comerciais, para além do FED, tendo em vista reforçar a capacidade necessária do lado da procura e fazer face ao impacto social da liberalização do comércio nos Estados ACP;

18.  Sublinha, além disso, que a concessão de recursos do FED não deve ser associada nem condicionada à assinatura dos APE;

Diversificação das receitas públicas

19.  Solicita que seja concedida mais atenção aos desafios em matéria de diversificação das receitas com que se confrontam os Estados ACP, tendo particularmente em conta a abolição dos direitos de importação aplicados a praticamente todo o comércio com a UE;

20.  Regozija-se com a proposta de criação de fundos regionais APE, que incluirão um mecanismo de ajustamento fiscal, financiado pela Comissão e pelos Estados-Membros da UE, com o objectivo de conceder ajuda financeira a iniciativas de diversificação das receitas nos Estados ACP e apoiar iniciativas de comércio equitativo;

Repercussões a nível do comércio externo da reforma da Política Agrícola Comum

21.  Solicita à UE que vele por que qualquer reforma da Política Agrícola Comum (PAC) seja totalmente coerente com os objectivos da sua política de ajuda ao desenvolvimento e de cooperação com os Estados ACP;

22.  Considera que é necessário ter em conta os importantes ensinamentos retirados das reformas anteriores do sector agrícola (incluindo os ajustamentos nos sectores da banana e do rum, bem como a reforma da PAC da UE) na concepção e aplicação de medidas de acompanhamento no sector do açúcar;

A perspectiva do género

23.  Lamenta que, até ao momento, não tenha sido adoptada qualquer medida positiva para salvaguardar e promover os direitos das mulheres e das jovens, em conformidade com o artigo 31.º do Acordo de Cotonou, e que a perspectiva do género não tenha sido integrada no processo de negociação dos APE; solicita, por conseguinte, à Comissão que, durante as negociações e após a conclusão das mesmas, efectue uma análise sistemática do impacto social dos APE nos grupos mais vulneráveis;

Conclusão

24.  Concorda com a organização de um sistema de supervisão do Parlamento Europeu e da Assembleia Parlamentar Paritária para acompanhar e analisar publicamente o impacto da aplicação dos APE no comércio e no desenvolvimento, reforçar a coerência da política para o desenvolvimento e conceber mecanismos susceptíveis de garantir uma responsabilização e uma informação regular sobre o contributo dos APE para o desenvolvimento equitativo e sustentável;

25.  Sublinha que o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar Paritária continuarão a envidar esforços para que qualquer novo quadro comercial não deixe país algum numa situação pior do que a inicial e para que os novos acordos comerciais favoreçam a prosperidade e o desenvolvimento sustentável em todos os Estados ACP;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros da UE e aos parlamentos e governos dos Estados ACP.