PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
28.1.2008
- –Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE
- –Annemie Neyts-Uyttebroeck e Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE
- –Romano Maria La Russa, Adam Bielan, Konrad Szymański, Hanna Foltyn‑Kubicka e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN
- –ALDE (B6‑0046/2008)
- –PSE (B6‑0048/2008)
- –UEN (B6‑0057/2008)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, designadamente as relativas à questão nuclear e aos Direitos do Homem, e, em especial, as resoluções aprovadas em 13 de Outubro de 2005, 17 de Novembro de 2005, 15 de Fevereiro de 2006 e 25 de Outubro de 2007,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu e, em particular, as de 14 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1696 (31 Julho de 2006), 1737 (27 de Dezembro de 2006) e 1747 (24 de Março de 2007) sobre o programa nuclear iraniano,
– Tendo em conta o Plano de Trabalho AIEA-Irão acordado entre o Irão e a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), destinado a clarificar os problemas relacionados com o programa nuclear iraniano (Aplicação do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica do Irão – GOV/2007/48 (30 de Agosto de 2007) e anexo INFCIRC/711),
– Tendo em conta os relatórios do Conselho de Governadores da AIEA e, em particular, o relatório (GOV/2007/58) de 15 Novembro sobre a "Aplicação do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica do Irão” e as disposições pertinentes das Resoluções 1737 e 1747 do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas República Islâmica do Irão,
– Tendo em conta o relatório de avaliação dos serviços secretos norte-americanos ("National Intelligence Estimates") sobre as intenções e as capacidades nucleares do Irão publicado em de 3 de Dezembro de 2007 Dezembro e a declaração (comunicado de imprensa 2007/22) do Director-geral da AIEA sobre esta matéria,
– Tendo em conta a Resolução 61/176 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 19 de Dezembro de 2006, e, em particular, a Resolução 62/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem na República islâmica do Irão adoptada em 18 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre uma moratória à pena de morte adoptada em 18 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta a 2.ª Reunião Interparlamentar PE - Irão, realizada em Teerão, de 7 a 9 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o artigo IV do TNP prevê que “[n]enhuma disposição do presente Tratado será interpretada no sentido de afectar o direito inalienável de todas as Partes no Tratado a desenvolver a investigação, a produção e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, sem discriminação e em conformidade com as disposições dos artigos II e II deste Tratado”,
B. Considerando que o Irão ainda não suspendeu todas as actividades relacionadas com o enriquecimento e o reprocessamento, e que, até agora, não ratificou os protocolos adicionais ao TNP, tal como requerido pelas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 16967/2006, 1737/2006 e 1747 /2007, a fim de restaurar a confiança na natureza inteiramente pacífica do seu programa,
C. Considerando que o Director-geral da AIEA, Mohamed El Baradei, no último relatório (GOV/2007/58) de 15 de Novembro de 2007, salientou que foram feitos progressos na aplicação das salvaguardas da AIEA no Irão e que este país disponibilizou mais informações sobre os aspectos passados do seu programa nuclear; que, não obstante, sublinhou a necessidade de uma maior cooperação para explicar a actividade actual, nomeadamente os vestígios de urânio altamente enriquecido que os inspectores encontraram nas centrais nucleares; considerando ainda que instou o Irão a aplicar o protocolo adicional o mais depressa possível,
D. Considerando que, no decurso das negociações com o Director-geral da AIEA, Mahomed El Baradei, que decorreram em Teerão, em 12 e 13 de Janeiro de 2008, os governantes iranianos manifestaram-se disponíveis para responder no prazo de quatro semanas a todas as perguntas que ainda subsistam sobre as actividades nucleares desenvolvidas no passado no seu país,
E. Considerando que os serviços secretos norte-americanos, no seu relatório publicado em 3 de Dezembro de 2007 ("National Intelligence Estimates"), concluíram que o Irão, tendo posto termo ao seu programa de armas nucleares em 2003, só o reiniciou em meados de 2007, o que não obsta às preocupações com o enriquecimento de urânio e a sua potencial utilização futura para armas nucleares; que, devido à publicação deste documento, qualquer acção militar preventiva dos EUA contra o Irão antes do fim do mandato do Presidente Bush deixou de ser encarada como uma possibilidade,
F. Considerando que os líderes do G8, durante a sua cimeira anual realizada de 6 a 8 de Junho de 2007, acentuaram a importância de desenvolver e aplicar um mecanismo de abordagens multilaterais relativamente ao ciclo de combustível nuclear como uma alternativa possível à prossecução das actividades nacionais de enriquecimento e reprocessamento,
Direitos do Homem
G. Considerando que a situação na República Islâmica do Irão no que respeita ao exercício dos direitos civis e das liberdades políticas se deteriorou nos últimos dois anos, nomeadamente desde as eleições presidenciais de Junho de 2005, apesar de o Irão se ter comprometido a promover e a proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais ao abrigo dos vários instrumentos internacionais neste domínio,
H. Considerando que o número de execuções por enforcamento no Irão, nomeadamente de menores, aumentou significativamente nos últimos anos e, em particular, nos últimos meses,
I. Considerando que se registaram casos confirmados de execuções por enforcamento ou lapidação, amiúde realizadas em público, de torturas e maus tratos infligidos a prisioneiros, do recurso sistemático e arbitrário à detenção prolongada em regime de isolamento, de detenções ilegais, da aplicação de tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes, incluindo o recurso a chicotadas e amputações, o que revela uma total impunidade das violações dos Direitos Humanos,
J. Considerando que aumentou a repressão violenta exercida sobre os opositores políticos, os defensores dos Direitos Humanos, os jornalistas, os autores de “blogs” na Internet, os professores, os intelectuais, as mulheres, os estudantes, os sindicalistas e todas as pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou de qualquer outra índole,
K. Considerando que as minorias estão a ser vítimas de uma discriminação crescente e a ser molestadas devido à sua religião ou origem étnica e que os seus membros, como os Azeris, os Sufis e os Sunitas continuam a sofrer a repressão dos seus direitos culturais e civis; que os membros de algumas minorias, como os Ahwasis, os Curdos, os Baluques ou os Baha'i, correm mesmo o risco de sofrer torturas ou a execução;
L. Considerando que os membros da comunidade religiosa Baha'i não podem praticar a sua fé, estando expostos a duras perseguições e privados de praticamente todos os seus direitos civis (por exemplo, direitos de propriedade ou acesso ao ensino superior), e que os seus lugares de culto estão a ser vandalizados,
M. Considerando que vários activistas pertencentes ao movimento de defesa dos direitos das mulheres estão a ser ou foram acusados de envolvimento na campanha "Um milhão de assinaturas", que procura obter a derrogação de leis que discriminam as mulheres e que planeia apresentar um milhão de assinaturas ao parlamento nacional (Majlis); que o Irão continua a não ser Parte na Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,
N. Considerando que centenas de professores foram afastados dos seus postos de trabalho, acusados de serem demasiado seculares, e que muitos estudantes foram detidos na sequência de protestos, como os participantes nas manifestações do Dia Nacional do Estudante Universitário, em 7 de Dezembro de 2007,
O. Considerando que encerrou em 10 de Janeiro a inscrição de candidatos para as eleições ao Parlamento (Majlis) a realizar em Março de 2008, que o Ministério do Interior anunciará as suas decisões a partir de 22 de Janeiro e que o Conselho dos Guardiães, que supervisiona a validade das eleições de acordo com a Constituição, tem o direito de excluir candidatos,
Relações UE-Irão
P. Considerando que o Diálogo Global UE - Irão foi suspenso pelo Irão em Dezembro de 2003 e que, desde Junho de 2004, que não se realiza qualquer reunião no âmbito do Diálogo UE ‑ Irão em matéria de Direitos do Homem,
Q. Considerando que as relações da UE com o Irão nos últimos anos têm por base uma abordagem tripla caracterizada pelas negociações sobre um acordo de comércio e cooperação, o diálogo político e o diálogo sobre os Direitos Humanos, e que estes três aspectos não podem ser dissociados,
Questão nuclear
1. Reafirma o facto de os riscos de proliferação do programa nuclear iraniano continuarem a ser uma séria fonte de preocupações para a UE e para a comunidade internacional, tal como expressamente se afirma nas Resoluções 1696, 1737 e 1747 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; lamenta, por isso, que o Irão ainda não tenha cumprido as suas obrigações internacionais, suspendendo todas as actividades relacionadas com o tratamento e o enriquecimento de urânio;
2. Manifesta o seu apoio aos esforços envidados pela UE para encontrar uma solução negociada a longo prazo para a questão nuclear com o Irão e sublinha o papel importante a desempenhar pela AIEA;
3. Regista os progressos alcançados na aplicação do Plano de Trabalho AIEA - Irão e reitera os seus apelos ao Irão, primeiro, para que volte a conferir transparência ao seu programa nuclear, dando respostas exaustivas, claras e dignas de crédito à AIEA, a fim de sanar todas as dificuldades e preocupações pendentes sobre o respectivo conteúdo, incluindo os tópicos susceptíveis de adquirir uma dimensão militar; segundo, para que aplique integralmente o disposto no Acordo de Salvaguardas Generalizadas, incluindo todas as suas disposições subsidiárias; e terceiro, para que ratifique e cumpra o Protocolo Adicional ao TNP;
4. Reitera o seu inteiro apoio à resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada nos termos do Capítulo VII, artigo 41. ° da Carta das Nações Unidas; subscreve as conclusões do Conselho Europeu 14 de Dezembro de 2007; congratula-se com o acordo alcançado na reunião entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países que são membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Alemanha e o Alto Representante da União Europeia para a PESC, realizada em Berlim, em 22 de Janeiro de 2008, sobre uma nova proposta de resolução sobre o Irão, que prevê outras medidas, e regozija-se também com o facto de a comunidade internacional sustentar uma abordagem comum sobre esta matéria;
5. Reitera a sua posição, de acordo com a qual é possível encontrar uma solução para a escalada da questão nuclear e que não deve ser tomada qualquer medida de carácter militar; expressa o seu apoio aos esforços do Director-geral da AIEA, Mohamed El Baradei, para resolver os problemas pendentes com o Irão antes de Março; convida a Administração norte-americana e todos os outros intervenientes envolvidos a renunciar a qualquer retórica sobre opções militares e políticas de mudança de regime contra o Irão;
6. Toma nota dos recentes resultados do relatório de avaliação dos serviços secretos norte‑americanos (“'National Intelligence Estimates”) sobre o programa nuclear, militar e civil, iraniano; considera que estes resultados confirmam a política da UE de uma abordagem dupla destinada a persuadir o Irão, pela via diplomática, a cumprir na íntegra os pedidos de AIEA no sentido de abandonar, de uma forma digna de crédito e controlável, a potencial utilização militar do programa civil;
7. Solicita, por conseguinte, ao Irão que entre, de imediato, num novo ciclo de negociações sobre a direcção futura do seu programa nuclear e suspenda todas as actividades relativas ao enriquecimento; convida os EUA, na sequência do seu sucesso diplomático nas negociações com a Coreia do Norte, a participar directamente em negociações com o Irão, conjuntamente com a UE, uma vez que os EUA estão em posição de oferecer garantias de segurança adicionais, nomeadamente num quadro multilateral gerido pela Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) de Viena;
8. Solicita medidas multilaterais fiáveis em matéria de desarmamento nuclear através do reforço do TNP e convida a UE a tirar as negociações de desarmamento nuclear do actual impasse;
9. Sublinha a importância da cooperação com os EUA, a Rússia, a China e os países não alinhados, a fim de ponderar ideias complementares, com vista a chegar a um acordo global com o Irão sobre as suas centrais nucleares e respectiva utilização que tenham em conta as preocupações do Irão em matéria de segurança;
10. Considera que este acordo global deveria contribuir para o estabelecimento de um sistema de segurança regional sustentável com a participação da Índia, do Paquistão e de outras potências nucleares, e entende que o Irão deverá assumir as suas responsabilidades como actor regional;
11. Exorta a comunidade internacional a reflectir seriamente na criação de um novo quadro multilateral para a utilização da energia nuclear e a tomar medidas urgentes nesse sentido, garantindo o abastecimento de combustível nuclear, minimizando, embora, o risco de proliferação, tal como proposto pela AIEA;
Direitos do Homem
12. Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos Direitos Humanos no Irão nos últimos anos; apela às autoridades iranianas para que honrem os seus compromissos ao abrigo das normas internacionais no domínio dos Direitos Humanos e dos instrumentos ratificados pelo Irão, promovendo os valores universais e garantindo a todos os cidadãos o direito de exercerem os seus direitos civis e liberdades políticas; recorda, igualmente, a sua resolução sobre este tema aprovada em 25 de Outubro de 2007;
13. Condena veementemente as sentenças de morte e as execuções no Irão, nomeadamente as que são pronunciadas, ou executadas, contra delinquentes juvenis e menores, e insta as autoridades iranianas a respeitarem a protecção jurídica reconhecida internacionalmente no que respeita aos menores, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
14. Manifesta a sua profunda preocupação com o forte aumento da repressão dos movimentos da sociedade civil no Irão no último ano; solicita às autoridades iranianas que ponham termo à severa repressão exercida contra defensores dos direitos das mulheres, activistas da campanha “Um milhão de assinaturas”, movimentos de estudantes, defensores dos direitos das minorias, intelectuais, professores, jornalistas, bloggers e sindicalistas;
15. Solicita às autoridades iranianas que ponham termo, na lei e na prática, a todos os tipos de tortura ou qualquer outra forma de tratamento ou punição cruel, desumana e degradante, que façam cumprir os direitos respeitantes a processos judiciais conformes com a Lei e que ponham termo à impunidade dos casos de violação dos Direitos Humanos; insta as autoridades iranianas a alterar urgentemente o Código Penal, para transformar a moratória à lapidação numa proibição definitiva;
16. Congratula-se com a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovada em 18 de Dezembro de 2007, que exorta a uma moratória universal à pena de morte, como uma etapa para a abolição da pena de morte; insta o Irão a aplicar a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas recentemente adoptada sobre uma moratória às execuções;
17. Solicita às autoridades iranianas que respeitem as garantias legais internacionalmente acordadas às pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou outras, sejam elas reconhecidas ou não; condena veementemente o desrespeito pelos direitos das minorias que hoje impera naquele país e exige que elas possam exercer todos os direitos concedidos pela Constituição iraniana e pelo Direito internacional; solicita às autoridades iranianas que ponham termo, na lei e na prática, a todas as formas de discriminação e a quaisquer outras violações dos Direitos Humanos das pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou outras, incluindo, inter alia, os Árabes, os Azeris, os Baluques, os Curdos, os Baha'i, os Cristãos, os Judeus, os Sufis e os Muçulmanos Sunitas; requer, designadamente, que seja levantada a proibição de facto que se abateu sobre a expressão da fé da comunidade Baha'i;
18. Condena veementemente a repressão exercida sobre os opositores políticos, os defensores dos Direitos Humanos, os jornalistas, os autores de blogs na Internet, os professores, os intelectuais, as mulheres, os estudantes, os sindicalistas e todas as pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou de qualquer outra índole; solicita às autoridades iranianas que ponham cobro aos casos de assédio, intimidação e perseguição destes cidadãos e libertem incondicionalmente todos os prisioneiros de consciência;
19. Exorta o Conselho e Comissão a prosseguirem a sua análise da situação dos Direitos Humanos no Irão e a apresentarem um relatório exaustivo sobre esta matéria no primeiro semestre de 2008, o qual poderá incluir propostas de projectos susceptíveis de financiamento no âmbito do “Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos”;
20. Manifesta o seu apoio a todas as forças políticas democráticas e da sociedade civil, nomeadamente as associações de mulheres e de estudantes que, no Irão, se batem de forma não violenta, apesar da crescente repressão, pela democracia e pelos Direitos do Homem;
21. Espera que as autoridades iranianas exerçam as suas responsabilidades no âmbito do procedimento de controlo dos candidatos às próximas eleições nacionais, de modo a garantir que estas sejam livres e justas;
Relações UE-Irão
22. Sublinha que a eventual celebração futura de um acordo de comércio e cooperação entre o Irão e a UE depende de uma melhoria substancial na situação dos Direitos Humanos do Irão, assim como da plena cooperação deste país com a AIEA e de garantias objectivas quanto à natureza pacífica do seu programa nuclear;
23. Convida a Comissão a apresentar uma comunicação sobre a situação e as perspectivas das relações UE - Irão e urge ambas as partes a reiniciar o diálogo em matéria de Direitos Humanos, paralelamente às negociações para um acordo de comércio e cooperação, que poderá vir a ser celebrado se o Irão fizer progressos essenciais no domínio dos Direitos do Homem e na questão nuclear;
24. Solicita à Comissão que estabeleça uma delegação da Comissão no Irão, a fim de promover o diálogo com as autoridades e intensificar os contactos, em particular em matéria de ajuda aos refugiados e de luta contra o tráfico de drogas;
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas e ao Presidente do Supremo Tribunal do Estado do Irão, bem como ao governo e ao parlamento da República Islâmica do Irão.