Proposta de resolução comum - RC-B6-0063/2008Proposta de resolução comum
RC-B6-0063/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

10.3.2008

apresentada nos termos do n.º 4 do artigo 103.º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas - Não adopção pelo Conselho da posição comum que transformaria o Código num instrumento juridicamente vinculativo

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Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0063/2008
Textos apresentados :
RC-B6-0063/2008
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas – Não adopção pelo Conselho da posição comum que transformaria o Código num instrumento juridicamente vinculativo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 2008, o Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas celebra o seu 10.º aniversário,

B.  Considerando que há mais de dois anos, a 30 de Junho de 2005, o COREPER aprovou tecnicamente o texto de uma posição comum resultante de um processo minucioso de revisão do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas, com o objectivo de transformar o código num instrumento eficaz de controlo das exportações de armas a partir do território da UE e por empresas da UE,

C.  Considerando que a adopção desta posição comum transformará o Código num instrumento juridicamente vinculativo para o controlo da exportação de armas em todos os Estados Membros da UE,

D.  Considerando que o Parlamento Europeu se manifestou por várias vezes francamente favorável a esta posição comum, nomeadamente na sua resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre o Sétimo e Oitavo Relatórios Anuais do Conselho, elaborados nos termos da disposição operacional n.º 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas[1],

E.  Considerando que, apesar disso, desde 2005 o Conselho Europeu ainda não conseguiu adoptar esta posição comum a nível político,

F.  Considerando que nunca foram fornecidas oficialmente as razões desta situação, mas elas estão evidentemente relacionadas com o desejo de alguns Estados-Membros da União Europeia de levantar o actual embargo da UE à venda de armas à República Popular da China,

G.   Considerando que esta questão foi de novo trazida à ordem do dia pelos seguintes acontecimentos:

  • (i)a assinatura do Tratado de Lisboa, nos termos do qual a União Europeia se compromete a agir como actor internacional responsável,
  • (ii)a evolução da Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD), no âmbito da qual estão a ser realizadas cada vez mais missões militares e civis durante as quais o pessoal da União Europeia pode ser ameaçado com armas fornecidas anteriormente por Estados-Membros da União Europeia,

       (iii)   as recentes declarações de Estados Membros da UE manifestando vontade de aumentar as exportações de armas como meio de promover os interesses económicos,

  • (iv)várias tentativas de harmonização das políticas nacionais de aquisição de armas e de transferência e venda intracomunitárias de armas,

H.  Considerando que os esforços envidados pelo COARM (Grupo de Trabalho do Conselho sobre Armamento) para continuar a melhorar o Código e a sua aplicação têm sido postos em causa pelas exportações de armas de Estados-Membros da UE para países onde se vivem situações de conflito, instabilidade ou desrespeito dos direitos humanos e que são por isso considerados "destinos irresponsáveis" nos termos do Código de Conduta,

I.  Considerando que a falta de vontade política para transformar o Código de Conduta numa posição comum está em contradição com o papel de liderança desempenhado pela União Europeia e pelos seus Estados--Membros na promoção de instrumentos jurídicos destinados a controlar as exportações de armas públicas e privadas internacionais, nomeadamente o Tratado sobre o Comércio de Armas,

1.  Lamenta o impasse político a que se chegou no processo de adopção desta posição comum, à luz do 10.º aniversário do Código;

2.  Insta a Presidência eslovena a colocar a adopção da posição comum como ponto permanente de discussão na agenda de todas as reuniões do Conselho "Assuntos Gerais" até que a questão seja resolvida;

3.  Insta os Estados-Membros que se opõem a um Código de Conduta juridicamente vinculativo a reconsiderarem a sua posição;

4.  Considera que a contribuição da UE para um Tratado sobre o Comércio de Armas internacionalmente vinculativo ganhará em credibilidade quando o seu próprio regime de controlo das vendas de armas for juridicamente vinculativo;

5.  Está também convencido de que, paralelamente à adopção da posição comum, devem ser tomadas, nomeadamente, medidas tendo em vista:

  • a)impedir a exportação irresponsável de armas, graças à aplicação rigorosa dos critérios do Código, tanto às empresas como às forças armadas nacionais;
  • b)melhorar e aplicar os controlos do comércio de armas e prevenir o tráfico ilegal de armas por via aérea e marítima;
  • c)garantir a realização imediata de investigações relativas às recentes alegações de violações dos embargos à venda de armas;
  • d)impedir a venda a negociantes privados de armas apreendidas no decurso de operações da PESD, da RSS (Reforma do Sector da Segurança) e de outras iniciativas da UE, bem como a sua posterior exportação;
  • e)aumentar a transparência e a qualidade dos dados apresentados pelos Estados-Membros no âmbito do relatório anual sobre o Código de Conduta;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e a todos os governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.