PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
10.3.2008
- –José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Stefano Zappalà, Karl von Wogau, Urszula Gacek e Tunne Kelam, em nome do Grupo PPE-DE
- –Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE
- –Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE
- –Ģirts Valdis Kristovskis, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka e Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN
- –Raül Romeva i Rueda e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL
- –ALDE (B6‑0063/2008)
- –Verts/ALE (B6‑0064/2008)
- –PPE-DE (B6‑0065/2008)
- –UEN (B6‑0070/2008)
- –GUE/NGL (B6‑0074/2008)
- –PSE (B6‑0109/2008)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas – Não adopção pelo Conselho da posição comum que transformaria o Código num instrumento juridicamente vinculativo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 2008, o Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas celebra o seu 10.º aniversário,
B. Considerando que há mais de dois anos, a 30 de Junho de 2005, o COREPER aprovou tecnicamente o texto de uma posição comum resultante de um processo minucioso de revisão do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas, com o objectivo de transformar o código num instrumento eficaz de controlo das exportações de armas a partir do território da UE e por empresas da UE,
C. Considerando que a adopção desta posição comum transformará o Código num instrumento juridicamente vinculativo para o controlo da exportação de armas em todos os Estados Membros da UE,
D. Considerando que o Parlamento Europeu se manifestou por várias vezes francamente favorável a esta posição comum, nomeadamente na sua resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre o Sétimo e Oitavo Relatórios Anuais do Conselho, elaborados nos termos da disposição operacional n.º 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas[1],
E. Considerando que, apesar disso, desde 2005 o Conselho Europeu ainda não conseguiu adoptar esta posição comum a nível político,
F. Considerando que nunca foram fornecidas oficialmente as razões desta situação, mas elas estão evidentemente relacionadas com o desejo de alguns Estados-Membros da União Europeia de levantar o actual embargo da UE à venda de armas à República Popular da China,
G. Considerando que esta questão foi de novo trazida à ordem do dia pelos seguintes acontecimentos:
- (i)a assinatura do Tratado de Lisboa, nos termos do qual a União Europeia se compromete a agir como actor internacional responsável,
- (ii)a evolução da Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD), no âmbito da qual estão a ser realizadas cada vez mais missões militares e civis durante as quais o pessoal da União Europeia pode ser ameaçado com armas fornecidas anteriormente por Estados-Membros da União Europeia,
(iii) as recentes declarações de Estados Membros da UE manifestando vontade de aumentar as exportações de armas como meio de promover os interesses económicos,
- (iv)várias tentativas de harmonização das políticas nacionais de aquisição de armas e de transferência e venda intracomunitárias de armas,
H. Considerando que os esforços envidados pelo COARM (Grupo de Trabalho do Conselho sobre Armamento) para continuar a melhorar o Código e a sua aplicação têm sido postos em causa pelas exportações de armas de Estados-Membros da UE para países onde se vivem situações de conflito, instabilidade ou desrespeito dos direitos humanos e que são por isso considerados "destinos irresponsáveis" nos termos do Código de Conduta,
I. Considerando que a falta de vontade política para transformar o Código de Conduta numa posição comum está em contradição com o papel de liderança desempenhado pela União Europeia e pelos seus Estados--Membros na promoção de instrumentos jurídicos destinados a controlar as exportações de armas públicas e privadas internacionais, nomeadamente o Tratado sobre o Comércio de Armas,
1. Lamenta o impasse político a que se chegou no processo de adopção desta posição comum, à luz do 10.º aniversário do Código;
2. Insta a Presidência eslovena a colocar a adopção da posição comum como ponto permanente de discussão na agenda de todas as reuniões do Conselho "Assuntos Gerais" até que a questão seja resolvida;
3. Insta os Estados-Membros que se opõem a um Código de Conduta juridicamente vinculativo a reconsiderarem a sua posição;
4. Considera que a contribuição da UE para um Tratado sobre o Comércio de Armas internacionalmente vinculativo ganhará em credibilidade quando o seu próprio regime de controlo das vendas de armas for juridicamente vinculativo;
5. Está também convencido de que, paralelamente à adopção da posição comum, devem ser tomadas, nomeadamente, medidas tendo em vista:
- a)impedir a exportação irresponsável de armas, graças à aplicação rigorosa dos critérios do Código, tanto às empresas como às forças armadas nacionais;
- b)melhorar e aplicar os controlos do comércio de armas e prevenir o tráfico ilegal de armas por via aérea e marítima;
- c)garantir a realização imediata de investigações relativas às recentes alegações de violações dos embargos à venda de armas;
- d)impedir a venda a negociantes privados de armas apreendidas no decurso de operações da PESD, da RSS (Reforma do Sector da Segurança) e de outras iniciativas da UE, bem como a sua posterior exportação;
- e)aumentar a transparência e a qualidade dos dados apresentados pelos Estados-Membros no âmbito do relatório anual sobre o Código de Conduta;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e a todos os governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.
- [1] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0008.