Proposta de resolução comum - RC-B6-0081/2008Proposta de resolução comum
RC-B6-0081/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

20.2.2008

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a Bielorrússia

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0081/2008
Textos apresentados :
RC-B6-0081/2008
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia e, em especial, a sua Resolução de 6 de Abril de 2006,

–  Tendo em conta a Declaração da Comissão, de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e os seus cidadãos no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV),

–  Tendo em conta o seu Prémio Shakarov pela Liberdade de Pensamento, que foi atribuído em Dezembro de 2004 à Associação de Jornalistas da Bielorrússia e, em Dezembro de 2006, a Aleksander Milinkevich,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que condenou reiteradamente o malogro das eleições presidenciais, legislativas e locais na Bielorrússia, salientando que o regime de Lukashenko carece de toda a legitimidade democrática e continua a existir como a última ditadura da Europa,

B.  Considerando que convidou a Comissão e o Conselho a apresentarem propostas tendo em vista aumentar as pressões sobre o regime de Lukashenko nas organizações internacionais e exigiu a apresentação de um pacote completo de sanções inteligentes, concretas e dirigidas, punindo severamente os responsáveis pela opressão sem causar novos sofrimentos aos cidadãos da Bielorrússia,

C.  Considerando que condenou especialmente o facto de ter sido desrespeitada e desprezada na Bielorrússia a democracia local, que é a pedra angular de qualquer governação democrática e exprime a vontade dos cidadãos de realizarem as suas esperanças e expectativas genuínas,

D.  Considerando que a permanente pressão política e administrativa exercida sobre as organizações não governamentais na Bielorrússia ameaça a sua existência e prejudica a sua independência,

E.  Considerando que, em Janeiro, se verificaram diversas manifestações de protesto de empresários em Minsk, tendo os responsáveis por essas manifestações sido detidos e frequentemente espancados,

F.  Considerando os progressos recentemente conseguidos no que diz respeito à criação de uma Delegação da Comissão Europeia em Minsk,

1.  Lamenta profundamente que a situação da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito não conheça qualquer melhoria na Bielorrússia; salienta que a sucessão de prisões arbitrárias de membros da sociedade civil e de activistas da oposição, em especial a detenção provisória de Aleksander Milinkevich, bem como as restrições impostas aos meios de comunicação independentes, contrariam as recentes proclamações retóricas do Governo bielorrusso sobre o seu desejo de melhorar as relações com a União Europeia;

2.  Manifesta o seu pesar pela condenação do jornalista Aliaksandr Zdzvizhkou a três anos de prisão, considera a pena injustamente severa e convida o Governo bielorrusso a rever a sua decisão;

3.  Toma nota da libertação recente de vários activistas da oposição democrática, incluindo os dirigentes da Juventude da Frente Popular Bielorrussa e da Renovação Jovem, mas condena ao mesmo tempo a prisão desses activistas, que estiveram detidos durante 15 dias e enfrentaram a expulsão da universidade na sequência de manifestações pacíficas realizadas em Minsk, em 16 de Janeiro de 2008, para assinalar o dia de solidariedade com activistas da oposição bielorrussa presos e com as famílias de personalidades bielorrussas desaparecidas;

4.  Insta as autoridades bielorrussas a procederem à libertação imediata e incondicional do prisioneiro político restante, Alyaksandr Kazulin, e a deixarem de recorrer à intimidação, ao assédio, à prisão selectiva e à perseguição por razões políticas dos activistas da oposição democrática e da sociedade civil bielorrussa;

5.  Acolhe favoravelmente a recente evolução no que diz respeito aos acordos para a criação da Delegação da Comissão Europeia em Minsk, como um passo positivo para a renovação do diálogo com a União Europeia; encoraja a Comissão a explorar todas as potencialidades da abertura da Delegação;

6.  Recorda que, em Novembro de 2006, a União Europeia manifestou a sua disponibilidade para renovar as relações com a Bielorrússia e com os seus cidadãos no quadro da Política Europeia da Vizinhança (PEV), logo que o Governo da Bielorrússia demonstre respeito pelos valores democráticos e pelos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

7.  Salienta que, para se empenhar num diálogo construtivo com a UE, a Bielorrússia deve respeitar as restantes condições estabelecidas no documento informal intitulado O que a UE pode trazer à Bielorrússia, incluindo a libertação de todos os prisioneiros políticos, a abolição da pena de morte, a garantia da liberdade dos meios de comunicação, a independência do poder judicial e o respeito dos valores democráticos e dos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

8.  Condena o facto de a Bielorrússia ser o último país da Europa a aplicar a pena de morte, o que contraria os valores europeus;

9.  Insta as autoridades bielorrussas a abolirem o Decreto n.º 70, de 8 de Fevereiro de 2008, o qual contém disposições que violam o direito à educação dos cidadãos bielorrussos ao criar obstáculos ao acesso a estabelecimentos de ensino superior;

10.  Insta as autoridades da Bielorrússia a aplicarem as normas da OSCE na organização das próximas eleições legislativas, previstas para 28 de Setembro de 2008; convida o Governo a autorizar o acesso de representantes da oposição democrática às comissões eleitorais nas várias circunscrições, a permitir a inscrição de todos os candidatos às eleições legislativas e respectivos observadores, e ainda a não criar obstáculos a uma missão internacional de observação eleitoral abrangente e exaustiva;

11.  Convida a Comissão e o Conselho a adoptarem outras medidas para facilitar e liberalizar os procedimentos de visto para os cidadãos bielorrussos, dado que apenas essa medida pode ajudar a atingir o objectivo principal da política da UE em relação à Bielorrússia, ou seja, facilitar e intensificar os contactos entre os povos e democratizar o país; insta, neste contexto, a considerar as possibilidades de isentar de custos os vistos para os cidadãos bielorrussos que entram no território de Schengen, por ser a única forma de evitar o isolamento crescente da Bielorrússia e dos seus cidadãos;

12.  Convida os Estados­Membros do Espaço Schengen a utilizarem todos os instrumentos disponíveis (custos dos vistos nacionais) para facilitar a circulação dos cidadãos bielorrussos no território de todos os Estados­Membros;

13.  Convida a Comissão e o Conselho, bem como a comunidade internacional no seu conjunto, a alargarem o seu apoio à sociedade civil da Bielorrússia e, em especial, a aumentarem a ajuda financeira aos meios de comunicação independentes, às organizações não governamentais e aos estudantes bielorrussos no estrangeiro; acolhe favoravelmente o apoio financeiro concedido pela Comissão à Universidade de Humanidades Europeias de Vilnius (Lituânia); convida a Comissão e o Conselho a encararem a concessão de apoio financeiro ao projecto já existente que visa a criação de um canal de televisão bielorrussa independente, Belsat;

14.  Manifesta solidariedade com a oposição democrática unida da Bielorrússia e o dirigente do movimento democrático, Aleksander Milinkevich, e ainda com todos os cidadãos bielorrussos que lutam por um país independente, aberto e democrático, baseado no Estado de direito; encoraja os dirigentes da oposição a demonstrarem unidade e determinação no quadro das próximas eleições legislativas;

15.  Lamenta a decisão das autoridades da Bielorrússia de recusarem repetidamente, durante os últimos anos, vistos de entrada aos deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais; convida as autoridades bielorrussas a não criarem novos obstáculos a que a Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a Bielorrússia visite o país, colha experiências em primeira mão e proceda a observações na Bielorrússia;

16.  Condena as restrições impostas pelas autoridades bielorrussas ao clero estrangeiro, tendo em vista limitar o seu acesso ao país ao serviço de organizações religiosas, e convida as autoridades bielorrussas a levantarem essas restrições;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Legislativas da OSCE e ao Conselho da Europa, bem como às autoridades da Bielorrússia.