PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
19.2.2008
- –Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE-DE
- –Raimon Obiols i Germà, Richard Howitt e Józef Pinior, em nome do Grupo PSE
- –Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE
- –Brian Crowley, Seán Ó Neachtain, Eoin Ryan, Liam Aylward, Mieczysław Edmund Janowski, Ewa Tomaszewska, Hanna Foltyn-Kubicka, Marcin Libicki, Ryszard Czarnecki, Gintaras Didžiokas, Inese Vaidere, Konrad Szymański, Wojciech Roszkowski e Adam Bielan, em nome do Grupo UEN
- –Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda, Milan Horáček e Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Vittorio Agnoletto , em nome do Grupo GUE/NGL
- –PPE-DE (B6‑0092/2008)
- –GUE/NGL (B6‑0096/2008)
- –ALDE (B6‑0099/2008)
- –Verts/ALE (B6‑0100/2008)
- –PSE (B6‑0101/2008)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a 7ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções desde 1996 relativas à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, nomeadamente a sua resolução de 7 de Junho de 2007 sobre a 5ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC)[1], bem como as de 16 de Março de 2006 sobre o resultado das negociações respeitantes ao Conselho dos Direitos do Homem e a 62ª sessão da UNCHR[2], de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas[3], de 9 de Junho de 2005 sobre a reforma das Nações Unidas[4], de 29 de Setembro de 2005 sobre os resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas (14-16 de Setembro de 2005)[5] e de 26 de Abril de 2007 sobre o relatório anual do Parlamento Europeu relativo aos direitos humanos no mundo em 2006 e à política da União Europeia nesta matéria[6],
– Tendo em conta resoluções de urgência sobre direitos humanos e democracia,
– Tendo em conta a resolução A/RES/60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (UNHRC),
– Tendo em conta as anteriores sessões, quer regulares, quer extraordinárias, do UNHRC, nomeadamente a 6ª sessão ordinária, bem como a 6ª sessão extraordinária sobre "Violações dos direitos humanos decorrentes dos ataques e das incursões militares israelitas em território ocupado palestiniano, em particular na Faixa de Gaza ocupada", que teve lugar em 23-24 de Janeiro de 2008,
– Tendo em conta a próxima 7ª sessão do UNHRC, em Março de 2008,
– Tendo em conta a primeira e segunda rondas do exame periódico universal (UPR), a realizar de 7 a 18 de Abril de 2008 e de 5 a 16 de Maio de 2008,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias,
B. Considerando que o UNHRC constitui uma plataforma eficaz para reforçar a protecção e a promoção dos direitos humanos no quadro das Nações Unidas,
C. Considerando que a 7ª sessão do UNHRC terá uma importância crucial, porquanto constituirá a primeira sessão que se debruçará sobre um vasto leque de questões fundamentais à luz dos novos métodos de trabalho, adoptados na sequência de reformas em matéria de capacidades institucionais em 2006 e 2007, e que a mesma permitirá aperfeiçoar as modalidades do exame periódico universal,
D. Considerando que a credibilidade do UNHRC depende da aplicação destas reformas e mecanismos de uma forma que reforce a sua capacidade de lutar contra as violações dos direitos humanos no mundo inteiro,
E. Considerando que será instituída uma delegação ad hoc do Parlamento Europeu para a 7ª sessão do UNHRC, a exemplo do que sucedeu nos dois anos anteriores e, antes disso, para o antecessor do UNHRC, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
Actividades do Conselho dos Direitos do Homem
1. Salienta o papel crucial desempenhado pelo Conselho dos Direitos do Homem na estrutura global das Nações Unidas; reitera a opinião de que o Conselho deveria centrar-se essencialmente na luta contra as violações dos direitos humanos, na medida em que as situações políticas gerais se inserem no âmbito de competências de outros organismos das Nações Unidas; destaca a especificidade do UNHRC: o importante papel dos procedimentos especiais, as sessões extraordinárias, o exame periódico universal, o diálogo interactivo e a sua capacidade para fazer face a crises urgentes;
2. Toma nota dos resultados das actividades do UNHRC; saúda a concretização do ambicioso programa fixado pelo UNHRC, que incluía a revisão dos seus procedimentos e métodos de trabalho e, em particular, o desenvolvimento e a implementação do exame periódico universal e a revisão dos procedimentos especiais;
3. Saúda os resultados positivos alcançados pela Presidência do UNHRC e, em particular, a sua boa cooperação com o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem; exorta a UE a apoiar, de forma equitativa, os candidatos que apresentem elevadas garantias de integridade no contexto da eleição do novo Presidente do UNHRC, a realizar em 23 de Junho de 2008;
4. Acolhe favoravelmente a organização de sessões especiais, na medida em que as mesmas estabelecem elos fundamentais entre violações graves dos direitos humanos e peritagens independentes; manifesta, porém, a sua preocupação pelo facto de o UNHRC não ter sido capaz de promover as acções necessárias para fazer frente a várias situações particularmente urgentes em matéria de direitos humanos a nível mundial;
5. Verifica que as sessões especiais têm por objectivo abordar crises urgentes, ao passo que as sessões ordinárias se destinam a analisar violações persistentes dos direitos humanos, permitindo assim uma análise mais aprofundada e a procura de soluções a longo prazo;
6. Insiste no facto de as sessões especiais necessitarem preparação prévia e métodos de trabalho estruturados, a fim de alcançar resultados positivos; toma nota, neste contexto, do êxito de iniciativas-chave adoptadas pela UE;
7. Verifica o impacto directo da sessão especial sobre Myanmar (Birmânia), realizada em Genebra, em Outubro de 2007, cujo corolário consistiu na condenação da repressão governamental e na visita do relator especial sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia; lamenta a inexistência de seguimento e de supervisão das recomendações do relator especial em virtude do agravamento da situação dos direitos humanos na Birmânia;
Eleição de novos membros do UNHRC pela Assembleia Geral das Nações Unidas
8. Exorta à realização de eleições abertas em todas as regiões, em Maio de 2008, a fim de propiciar uma genuína escolha aos países membros das Nações Unidas; lamenta que alguns países onde existem situações problemáticas em matéria de direitos humanos tenham sido até à data eleitos com base no princípio da "tábua rasa";
9. Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-membros a continuarem a envidar esforços tendo em vista a definição de critérios de adesão tendo em vista a eleição para o UNHRC, incluindo a emissão de convites permanentes para os procedimentos especiais, bem como a supervisão da aplicação efectiva das promessas eleitorais dos países membros das Nações Unidas; na pendência de uma tal reforma, exorta a que esta norma seja aplicada, a fim de definir o apoio dos Estados-Membros da UE, no seio do UNHRC, a países candidatos;
Procedimentos e mecanismos
Exame periódico universal (UPR)
10. Considera o mecanismo do exame periódico universal como um instrumento susceptível de melhorar a universalidade do controlo dos compromissos e práticas em matéria de direitos humanos a nível mundial, submetendo o conjunto dos países membros das Nações Unidas a um mesmo tratamento e controlo;
11. Recorda que o objectivo do exame periódico universal consiste em efectuar uma análise objectiva da situação observada num determinado país, a fim de identificar os domínios em que ocorrem violações dos direitos humanos susceptíveis de serem melhorados mercê do intercâmbio de boas práticas e de um reforço da cooperação, que se traduzam em recomendações e conclusões; neste contexto, exorta os Estados-Membros da UE e a Comissão a terem em conta estas recomendações e conclusões para efeitos de definição dos objectivos e prioridades dos programas de assistência da UE;
12. Espera que o processo de exame periódico universal, cujas primeira e segunda rondas terão lugar de 7 a 18 de Abril de 2008 e de 5 a 16 de Maio de 2008, corresponda às expectativas até à data acalentadas; exorta os Estados-Membros da UE a procederem ao exame periódico universal dentro do espírito da resolução 60/251, de forma transparente e objectiva; exorta os Estados-Membros da UE, que serão sujeitos ao exame periódico universal, a patentearem um espírito de autocrítica e a não circunscreverem as suas posições aos resultados positivos observados nos seus países;
13. Verifica ser necessário abordar uma série de outras questões, incluindo a selecção das chamadas tróicas UPR, que permitirão facilitar a análise dos países membros das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos; neste contexto, exorta os Estados-Membros da UE a não aceitarem a possibilidade de os países sujeitos a exame recusarem, a título confidencial, a selecção de países incumbidos do seu exame;
14. Convida os membros do Conselho dos Direitos do Homem a nomearem peritos independentes como seus representantes junto do grupo de trabalho responsável pela realização do UPR; exorta os Estados-Membros da UE a assumirem uma posição de liderança a nível da promoção de uma tal abordagem, adoptando orientações comuns sobre as modalidades do exame periódico universal;
15. Toma nota da importância de que se reveste a participação da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos e dos procedimentos especiais; reitera a sua posição de que as respectivas conclusões e recomendações deveriam constituir a base de uma análise independente e credível;
Exame dos mandatos e designação dos titulares de mandatos dos procedimentos especiais
16 Verifica que os procedimentos especiais constituem o cerne da estrutura dos direitos humanos das Nações Unidas, desempenhando um papel fundamental, nomeadamente a nível do Conselho dos Direitos do Homem; reitera a necessidade de os membros do UNHRC honrarem as suas obrigações de plena cooperação com os procedimentos especiais;
17. Salienta que a credibilidade do UNHRC dependerá das novas nomeações de titulares de mandatos para os procedimentos especiais, em Março de 2008;
18. Exorta a que os candidatos a mandatos sejam pessoas que possuam os conhecimentos especializados reconhecidos no domínio dos direitos humanos, experiência pertinente, independência, imparcialidade, integridade pessoal e objectividade, bem como um conhecimento aprofundado dos sistemas de procedimentos especiais;
19. Exorta os governos, as ONG e as associações profissionais relevantes a indicarem nomes de candidatos elegíveis para inclusão na lista pública de candidatos elegíveis gerida pelo Gabinete do Alto Comissário para os Direitos do Homem;
20. Exorta o Grupo Consultivo, responsável pela análise das candidaturas a mandatos dos procedimentos especiais e pela apresentação de recomendações de nomeação ao Presidente do Conselho, a exercerem o seu mandato de forma objectiva e transparente e a alicerçarem as suas escolhas nos critérios do profissionalismo e da integridade pessoal;
21. Condena a decisão do Conselho dos Direitos do Homem de não renovar os mandatos dos relatores especiais para a Bielorrússia e Cuba;
22. Saúda a renovação dos mandatos do relator especial para o Sudão e dos peritos independentes para a Libéria, o Haiti e Burundi;
23. Lamenta o apoio dado pela UE à decisão do Conselho dos Direitos do Homem de pôr termo ao seu grupo de peritos sobre o Darfur; verifica que o seguimento dos trabalhos do grupo de peritos foi aditado ao mandato do relator especial para o Sudão; manifesta, por conseguinte, a sua preocupação face ao risco de enfraquecimento do seu mandato em virtude do aumento da carga de trabalho do relator especial;
24. Insta a uma interrupção mais prudente do mandato dos grupos de peritos no futuro, em virtude do seu importante valor acrescentado;
25. Regozija-se com a renovação dos mandatos temáticos até à data analisados;
26. Exorta os Estados-membros da UE a assegurarem a renovação dos mandatos dos relatores especiais para a Birmânia e a República Popular Democrática da Coreia, bem como a prorrogação dos mandatos dos peritos independentes para a Somália e a República Democrática do Congo;
27. Regozija-se com a criação de um mecanismo de peritos composto por cinco membros independentes para os direitos humanos dos povos indígenas;
28. Exorta à realização, em 2008, de debates sobre a questão da violência exercida contra as mulheres em todas as suas formas e manifestações e à definição de prioridades para debater esta questão no contexto das suas acções e programas de trabalho futuros, tal como acordado na resolução 61/143 da Assembleia-Geral, de 19 de Dezembro de 2006;
29. Toma nota da aprovação, em 18 de Junho de 2007, de um Código de Conduta aplicável aos titulares de mandatos nos procedimentos especiais; exorta o UNHRC a implementar este Código de Conduta dentro do espírito da resolução 60/251 e a respeitar a independência dos procedimentos especiais;
30. Apoia os esforços do Comité de Coordenação dos Procedimentos Especiais no contexto da elaboração do procedimento apropriado que permita a melhor implementação do Código de Conduta e outros documentos pertinentes, incluindo o Manual de Procedimentos Especiais, de molde a reforçar a sua capacidade para proteger e promover os direitos humanos; exorta o Comité de Coordenação dos Procedimentos Especiais a desenvolver as suas actividades de forma eficiente e transparente, por forma a evitar debates técnicos susceptíveis de protelar debates importantes e perturbar os mandatos dos procedimentos especiais;
Procedimento de queixa
31. Verifica que o procedimento de queixa enunciado no processo de criação de capacidades institucionais do UNHRC se afigura bastante análogo ao antigo "procedimento 1503"; insta à adopção de um novo processo que seja mais eficaz no que diz respeito à identificação, prevenção e resolução de situações de manifesta violação grave dos direitos humanos;
Participação da UE
32. Reconhece a participação activa da UE e dos seus Estados-Membros durante o primeiro ano dos trabalhos do UNHRC;
33. Regozija-se com a participação da UE nas difíceis negociações da 6ª sessão ordinária tendo em vista lograr resultados positivos relativos à renovação dos mandatos, nomeadamente dos procedimentos especiais;
34. Recorda a necessidade de a UE intervir em uníssono em relação às questões dos direitos humanos, destacando também a importância de cada Estado-Membro da UE veicular a posição da UE, a fim de conferir um maior peso;
35. Exorta a UE a promover a sua própria resolução tendo em vista obter um consenso relativamente às actuais violações dos direitos humanos no contexto do bloqueio de Gaza e ao lançamento de “rockets” contra Israel;
36. Exorta a um reforço da cooperação com o Gabinete do Alto Comissário dos Direitos do Homem e à preservação da sua independência, concedendo-lhe um financiamento adequado;
37. Exorta a um apoio permanente aos procedimentos especiais em termos de recursos humanos e financeiros; regozija-se com o apoio prestado pelo Parlamento Europeu à IEDDH (Iniciativa Europeia para a Democracia dos Direitos do Homem), na medida em que constitui uma importante fonte de financiamento dos procedimentos especiais; saúda as iniciativas da presidência do Grupo COHOM (Grupo "Direitos do Homem" do Conselho), tendo em vista reforçar a sua cooperação com os relatores especiais, convocando-os sistematicamente para as suas reuniões relevantes;
38. Exorta a Comissão e o Conselho a adoptarem uma "posição comum", por forma a garantir que os Estados-Membros da UE assinem e ratifiquem automaticamente todos os instrumentos internacionais de direitos humanos;
39. Toma nota das actividades desenvolvidas pela UE em prol da adopção de resoluções por consenso; exorta os Estados-Membros da UE a prosseguirem os seus esforços tendo em vista mobilizar países de outros grupos regionais, a fim de salvaguardar um amplo apoio a resoluções que permitam reforçar a protecção da promoção dos direitos humanos; exorta a UE a socorrer-se de forma mais efectiva da sua ajuda e do seu apoio político a países terceiros, por forma a propiciar-lhes um incentivo para cooperarem com o UNHRC;
40. Encarrega a sua delegação junto da 7ª sessão do UNHRC de veicular as preocupações e questões suscitadas na presente resolução, exorta-a a apresentar relatório desta visita à Subcomissão dos Direitos do Homem e considera pertinente continuar a enviar uma delegação do Parlamento Europeu a sessões pertinentes do UNHRC;
41. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 61ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Grupo de Trabalho UE-ONU instituído pela Comissão dos Assuntos Externos.
- [1] Textos aprovados, P6_TA(2007)0235
- [2] JO C 291 E, de 30.11.2006, p. 409.
- [3] JO C 96 E, de 21.4.2004, p. 79.
- [4] JO C 124 E, de 25.5.2006, p. 549.
- [5] JO C 227 E, de 21.9.2006, p. 582.
- [6] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0165.