Proposta de resolução comum - RC-B6-0217/2008Proposta de resolução comum
RC-B6-0217/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

19.5.2008

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimento

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RC-B6-0217/2008
Textos apresentados :
RC-B6-0217/2008
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimentos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta que este ano se comemora o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos dos Homem, a qual consagra, no n.º 1 do seu artigo 25º, o direito à alimentação,

–  Tendo em conta as conclusões da Cimeira Mundial da Alimentação de 1996 e o seu objectivo de reduzir para metade o número de pessoas que sofrem de fome no mundo até 2015,

–  Tendo em conta as obrigações decorrentes do Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e, em particular, o seu artigo 11.º sobre o direito à alimentação, em que todos os Estados-Membros da União Europeia são Parte,

–  Tendo em conta a Sessão Extraordinária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre "O impacto negativo do agravamento da crise alimentar mundial na concretização do direito à alimentação, causado, inter alia, pela explosão dos preços dos géneros alimentícios", que terá lugar em 22 de Maio em Genebra,

–   Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, de 18 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta o artigo 33.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o denominado "exame de saúde da PAC", actualmente em curso,

–  Tendo em conta as recomendações recentes sobre a produção mundial de alimentos, contidas na Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD), iniciada e realizada com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, da FAO, do Banco Mundial e de outros organismos da comunidade internacional,

–  Tendo em conta os relatórios do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC),

–  Tendo em conta as actuais negociações da Ronda de Desenvolvimento de Doha,

–  Tendo em conta a Declaração de Kigali, de 22 de Novembro de 2007, sobre Acordos de Parceria Económica (APE) compatíveis com a protecção do ambiente, adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, após anos de estagnação ou queda dos preços dos produtos de base, os aumentos dos preços mundiais do trigo atingiram 181% nos 36 meses que antecederam o mês de Fevereiro de 2008, que os preços do arroz aumentaram 141% desde Janeiro e que os preços mundiais dos alimentos sofreram um aumento generalizado de 83%,

B.  Considerando que o aumento de preços implicou um atraso de 7 anos na realização dos objectivos de redução da pobreza e que o Banco Mundial calcula que mais de 100 milhões de pessoas no mundo em desenvolvimento poderão ser empurradas para uma pobreza ainda mais acentuada com o aumento em espiral dos preços dos alimentos,

C.  Considerando que 854 milhões de pessoas no mundo sofrem de fome ou de subnutrição (insegurança alimentar), aos quais acrescem, anualmente, 4 milhões de pessoas; que 170 milhões de crianças são subnutridas e que 5,6 milhões de crianças morrem anualmente de subnutrição;

D.  Considerando que a actual crise alimentar é também consequência do aumento da especulação com produtos de base agrícolas e alimentares,

E  Considerando que, de acordo com a FAO, a alimentação representa 60 a 80% das despesas do consumidor nos países em desenvolvimento e 10 a 20% nas nações industrializadas; que o aumento dos preços dos géneros alimentícios tem um maior impacto nos agregados familiares de baixos rendimentos,

F.  Considerando que os aumentos dos preços exacerbam os problemas de acesso aos alimentos, em particular para as pessoas com rendimentos baixos ou inexistentes,

G.  Considerando que a procura de alimentos regista um aumento, em especial nos países emergentes, como a China e a Índia, à medida que aumenta a população mundial; recordando que, segundo a FAO, o planeta pode alimentar 12 mil milhões de seres humanos e que, de um modo geral, não há escassez de alimentos; sublinhando que as colheitas de trigo e arroz foram excelentes em 2007; que apenas 1,01 mil milhões de toneladas da colheita de 2007 serão provavelmente utilizadas para a alimentação humana, enquanto que uma parte importante será utilizada para a alimentação animal (760 milhões de toneladas) e cerca de 100 milhões de toneladas para a produção de biocombustíveis; considerando que as últimas estimativas levam a crer que a produção cerealífera mundial crescerá, em 2008, a um ritmo de 2,6%, atingindo um máximo histórico de 2 164 milhões de toneladas, embora com a ressalva de que estas estimativas dependem da existência de condições meteorológicas favoráveis,

H  Considerando que muitos países em desenvolvimento não realizam o seu potencial de produção alimentar; que a falta de investimentos na investigação agrícola, no desenvolvimento rural e na formação dos agricultores dos países em desenvolvimento e por parte das instituições financeiras internacionais expôs sobretudo os pequenos agricultores a uma concorrência desleal, que agravou a sua pobreza e vulnerabilidade e reduziu a sua capacidade para produzirem alimentos em quantidade suficiente,

I.  Considerando que um sério obstáculo ao aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento reside no facto de os pequenos agricultores não disporem amiúde de acesso a empréstimos ou a regimes de microcrédito para fazer investimentos em sementes, fertilizantes e mecanismos de irrigação melhorados, nem de toda uma gama indispensável de instrumentos de protecção das colheitas destinados a defendê-las de pragas e doenças, o que não raro se fica a dever à circunstância de não serem eles os donos da terra e de, por conseguinte, não poderem oferecer garantias para cobrir os empréstimos,

J  Considerando que o Programa Alimentar Mundial assinalou que, dos 750 milhões de dólares norte-americanos necessários para efectivamente cobrir as necessidades de 2008, apenas 260 milhões foram até à data mobilizados,

K.  Considerando que o aumento dos preços dos produtos alimentares acentua a necessidade de uma resposta politica integrada e de uma estratégia global para resolver os problemas alimentares,

O direito à alimentação

1.  Salienta a natureza fundamental do direito à alimentação e a necessidade de melhorar o acesso de todos, em qualquer momento, à alimentação necessária a uma vida activa e saudável; sublinha que os Estados têm a obrigação de proteger, respeitar e cumprir este direito humano fundamental; frisa que dois mil milhões de pessoas vivem ainda numa situação de pobreza extrema e que 850 milhões de seres humanos sofrem diariamente de fome, o que demonstra as violações sistemáticas do direito à alimentação, direito consagrado no Direito humanitário internacional; requer portanto medidas adequadas para dar aplicação às disposições consagradas na Declaração Universal dos Direitos do Homem relativas ao direito à alimentação; insta o Conselho a garantir a coerência de todas as políticas nacionais e internacionais em matéria de alimentação com as obrigações no quadro do direito à alimentação;

2.  Insta, por isso, o Conselho a confirmar o seu apego aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio mediante a reafirmação dos seus compromissos em matéria de financiamento e a adopção de um plano de acção centrado nos ODM, por ocasião do Conselho Europeu de Junho; entende que esse plano de acção da União Europeia deverá identificar metas e acções específicas e devidamente calendarizadas em domínios essenciais, como a educação, a saúde, a água, a agricultura, o crescimento e as infra-estruturas, o que contribuirá para a salvaguarda da consecução dos ODM até 2015 com o propósito, entre outros, da erradicação da fome até 2015;

3.  Declara-se preocupado com os efeitos que pode ter a nível da fome e da pobreza a especulação com produtos alimentares de base, incluindo os hedge funds que operam com produtos de base; convida a Comissão a analisar as repercussões da especulação nos preços dos produtos alimentares e, partindo dessa análise, a propor as medidas adequadas;

4.  Recorda que os mais atingidos por esta crise são as camadas mais desfavorecidas da população e sublinha a necessidade de políticas sociais fortes, que dêem autonomia às populações mais pobres ou mais carenciadas e que atenuem os efeitos da actual crise alimentar;

Produção alimentar sustentável

5.   Sublinha que o abastecimento de alimentos a todas as pessoas no mundo inteiro deve ter a primazia sobre qualquer outro objectivo; frisa que a alimentação deve ser comercializada a preços razoáveis e salienta que devem ser assegurados preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores, tal como previsto no artigo 33º do Tratado CE;

6.  Recorda a necessidade de garantir uma regulamentação interna e global dos mercados agrícolas no interesse dos consumidores, dos rendimentos dos agricultores, das indústrias transformadoras e de uma politica alimentar sustentável da União Europeia;

7.  Sublinha de forma particularmente enfática que o custo das matérias-primas é um elemento relativamente pouco importante no preço final de muitos produtos alimentares; exorta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem as discrepâncias entre os preços à saída das explorações agrícolas e os preços praticados pelos principais retalhistas;

8.  Solicita, por conseguinte, uma avaliação do impacto do papel dos retalhistas na cadeia alimentar; chama a atenção para o facto de os preços de venda dos alimentos a retalho terem aumentado desproporcionadamente em relação ao custo de vida; exorta os retalhistas a pagarem um preço justo aos produtores e, ao mesmo tempo, a porem à disposição dos consumidores alimentos a preços razoáveis;

9.  Salienta que as actuais reservas cerealíferas da UE não chegariam senão para 30 dias, questionando, em termos muito sérios, se as nossas reservas alimentares estarão no seu nível mais adequado, atendendo, nomeadamente, à ocorrência de eventuais crises; convida a Comissão a elaborar estratégias tendentes à constituição de reservas alimentares, para prevenir crises futuras;

10  Solicita uma melhor previsão da produção agrícola, a fim de se poderem identificar com maior antecedência as tendências dominantes no aprovisionamento alimentar mundial;

11  Solicita que a promoção de políticas agrícolas sustentáveis seja incluída em todos os instrumentos de alargamento e vizinhança;

12.  Salienta a necessidade de atribuir prioridade aos alimentos sobre os combustíveis e de subordinar a produção de biocombustíveis a rigorosos critérios de sustentabilidade; constata a necessidade de cumprir esses critérios no quadro da realização dos objectivos propostos para os biocombustíveis;

Melhores políticas de desenvolvimento

13.  Considera que, para lutar verdadeiramente contra a fome, é necessária uma política de desenvolvimento sustentável a nível mundial, que permita aos países em desenvolvimento produzir e fornecer às suas populações água e géneros alimentícios em quantidade suficiente,

14.  Apoia os esforços dos países em desenvolvimento para garantir o acesso aos alimentos por parte das populações locais; considera que há que reforçar uma margem de manobra política que permita uma regulamentação e medidas nacionais para o desenvolvimento deste sector; considera o Malavi um exemplo positivo de um país em desenvolvimento em que a produção alimentar duplicou nos últimos três anos e sublinha que a UE desempenha um papel importante no apoio a este desenvolvimento; solicita à União Europeia que contribua para a divulgação deste fenómeno, para que possa servir de exemplo noutros países em desenvolvimento;

15.  Exorta os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional a darem resposta ao apelo de emergência extraordinário lançado pelo Programa Alimentar Mundial, ajudando esta organização a enfrentar os novos desafios colocados pelo combate à fome; considera, porém, que a dependência das operações de auxílio alimentar deve ser reduzida e sublinha, por conseguinte, a necessidade de uma acção a médio e a longo prazo para evitar consequências mais prejudiciais e combater as causas profundas desta crise;

16.  Insta a um aumento urgente e substancial do investimento na agricultura, na aquicultura, no desenvolvimento rural e na agro-indústria nos países em desenvolvimento que vise os agricultores pobres e as pequenas explorações que recorrem a sistemas de produção alimentar agro-ecológicos; recorda que 75% da população pobre a nível mundial vivem em zonas rurais, mas que apenas 4% da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) é consagrada à agricultura; solicita, pois, à Comissão e aos Estados Membros que se ocupem mais eficazmente da agricultura nas suas políticas de desenvolvimento, promovam a adaptação da programação do décimo FED, em estreita cooperação com os países em desenvolvimento, e revejam os documentos de estratégia nacionais a fim de conferir uma maior prioridade à agricultura; sublinha o papel das ONG e das autoridades locais na busca de soluções inovadoras no sector agrícola, em parceria com as populações dos países em desenvolvimento, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e a promoverem os seus projectos;

17.  Salienta a necessidade de permitir o acesso dos pequenos agricultores nos países pobres, que são principalmente mulheres, à terra, aos serviços financeiros e ao crédito, a sementes de elevado rendimento, a sistemas de irrigação e a fertilizantes; destaca que o investimento no sector agrícola se deve concentrar mais na irrigação, nas estradas rurais, na investigação e nos conhecimentos locais, na formação e no intercâmbio de melhores práticas, a fim de desenvolver sistemas de cultura sustentáveis e eficientes, na água potável, na educação e no incremento da produção local e das trocas de mercado; insta, por isso, a Comissão a reforçar estes aspectos na sua acção e a apoiar as organizações de produtores, o microcrédito e outros programas de serviços financeiros, bem como um aumento do investimento na agricultura;

18.  Solicita ao BEI que analise as possibilidades de criação imediata de um fundo de garantia para apoiar os regimes nacionais de microcrédito, de empréstimo e de cobertura de riscos, que se encontram próximos das necessidades dos produtores locais de alimentos, sobretudo nos países em desenvolvimento mais pobres;

19.  Sublinha a necessidade de cooperação entre a UE e os países em desenvolvimento em matéria de alterações climáticas e, em particular, a necessidade de transferência de tecnologia e de reforço das capacidades; realça que as alterações climáticas devem ser incluídas em todas as políticas de cooperação para o desenvolvimento da UE e ainda que algumas salvaguardas simples contribuiriam para ajudar os agricultores a proteger as culturas das secas e de outros desastres naturais, pelo que exorta a Comissão a explorar estas salvaguardas; insta a comunidade internacional a intensificar os esforços na luta contra a desertificação, a degradação dos solos e a seca, de modo a melhorar a segurança alimentar e o acesso à água, em particular nos países pobres;

Comércio internacional equitativo

20.  Considera que a abertura dos mercados agrícolas tem de ser progressiva, em sintonia com os avanços em matéria de desenvolvimento de cada um dos países em desenvolvimento, e assente em regras comerciais socialmente justas e compatíveis com o ambiente; faz notar que os produtos sensíveis que cobrem as necessidades básicas da população nos países em desenvolvimento ou revestem particular importância para a segurança alimentar e o desenvolvimento rural nesses mesmos países deveriam ser excluídos da liberalização total, de forma a evitar prejuízos irreversíveis para os produtores locais; salienta que a UE deve promover um sistema preferencial e assimétrico nas negociações comerciais com os países em desenvolvimento, de forma a permitir-lhes manter uma certa gestão do abastecimento, bem como outros instrumentos de desenvolvimento nos seus mercados; acentua que os países menos desenvolvidos tiveram, e continuam a ter, um acesso ao mercado comunitário isento de quotas e de direitos, nos termos do Acordo "Tudo menos Armas";

21  Sublinha que, nas actuais negociações relativas aos Acordos de Parceria Económica (APE), a prioridade da Comissão deve ser a de responder às necessidades em matéria de desenvolvimento expressas pelos países ACP; recorda que, para enfrentar este desafio, os APE devem ser acompanhados do novo financiamento prometido a título do auxílio ao comércio, ou seja, 2 mil milhões de euros por ano até 2010, e da promoção da integração regional;

22.  Realça a necessidade de um resultado positivo, equilibrado e justo da Ronda de Doha; sublinha que os resultados da Ronda de Doha deverão facultar incentivos positivos aos países em desenvolvimento para que estes invistam na sua agricultura e produção alimentar; convida a Comissão a apoiar propostas que incluam uma acção relativa aos preços dos alimentos de primeira necessidade na actual ronda de negociações da OMC,

23.  Renova o seu apelo à Comissão e ao Conselho para que promovam o comércio justo e outros mecanismos éticos que contribuam para elevar os padrões sociais e ambientais, apoiando os pequenos produtores e os produtores marginalizados nos países em desenvolvimento, diminuindo a volatilidade, garantindo preços e rendimentos mais justos, e encoraja as autoridades públicas na União Europeia a integrarem o comércio justo e os critérios de sustentabilidade nas suas políticas em matéria de concursos públicos e de aquisição;

Promoção da democracia

24.  Sublinha que a actual crise alimentar demonstra a necessidade de promover a estabilidade política, a integração regional, a democracia e os direitos humanos, quer na UE quer no resto do mundo; exorta, por conseguinte, todos os intervenientes a promoverem os valores humanos e democráticos e o Estado de Direito ao abordarem a actual crise alimentar e ao combaterem os problemas em matéria de segurança alimentar a longo prazo;

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Banco Mundial, ao G8, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Assembleia Geral das Nações Unidas, aos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano.