Proposta de resolução comum - RC-B6-0241/2008Proposta de resolução comum
RC-B6-0241/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

20.5.2008

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o Burundi

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0241/2008
Textos apresentados :
RC-B6-0241/2008
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Burundi

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Burundi,

–  Tendo em conta o acordo de Dar-es-Salam concluído em 2006 entre o Governo do Burundi e a Frente Nacional de Libertação (FNL),

–  Tendo em conta o plano de acção aprovado na Cidade do Cabo em 22 de Fevereiro de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência da União Europeia sobre os ataques ocorridos recentemente no Burundi, publicada em 25 de Abril de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração do Presidente do Conselho de Segurança da ONU de 24 de Abril de 2008,

–  Tendo em conta os relatórios do Gabinete Integrado das Nações Unidas no Burundi (BINUB),

–  Tendo em conta o relatório de 2008 da Human Rights Watch intitulado ‘Every Morning They Beat Me: Police Abuses in Burundi’ [Batem-me todas as manhãs: abusos das forças policiais no Burundi],

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que, desde 17 de Abril, se reiniciaram os confrontos entre as tropas governamentais e as forças rebeldes da Frente Nacional de Libertação (FNL) no Burundi que obrigaram milhares de civis a abandonar as suas casas e causaram a morte de 50 combatentes rebeldes,

B.  Considerando que, após 14 anos de guerra civil, o Burundi ainda não conseguiu instaurar uma paz duradoura, enquanto que o conflito criou uma situação crítica em termos humanitários e socioeconómicos que põe em perigo a estabilidade regional,

C.  Considerando que não tiveram êxito os esforços internacionais envidados nos últimos dois anos - incluindo a Iniciativa Regional para a paz no Burundi - visando estabelecer um acordo de paz entre o governo e a FNL,

D.  Considerando que as negociações entre o governo e a FNL foram interrompidas em Julho de 2007 quando a FNL abandonou o mecanismo conjunto de verificação e de acompanhamento do acordo de cessar fogo (JVMM), que foi criado para monitorizar o acordo de cessar-fogo assinado em Setembro de 2006,

E.  Considerando que a insurreição persistente da FNL é vista por muitos como o último obstáculo a uma estabilidade duradoura no Burundi e que é necessária uma solução política a fim de assegurar o desarmamento do grupo rebelde,

F.  Considerando que, em princípios de Maio, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Tanzânia e do Uganda, reunidos sob a responsabilidade da Iniciativa Regional para a Paz no Burundi, exortaram a FNL e outros altos líderes rebeldes a sair da Tanzânia, onde têm as suas bases, e a irem ao Burundi participar nas negociações de paz,

G.  Considerando os ataques perpetrados em Agosto de 2007 contra o domicílio de personalidades políticas que não apoiam, ou deixaram de apoiar, o Presidente;

H.  Considerando que 46 parlamentares burundianos, temendo pela sua integridade física, escreveram ao Secretário-Geral da ONU pedindo a protecção das Nações Unidas;

I.  Considerando que a União Europeia escolheu o Burundi como projecto-piloto para a aplicação de um plano de acção prioritário destinado a aumentar a velocidade e melhorar a eficiência do auxílio aos países em vias de desenvolvimento que se encontram em situação de fragilidade;

J.  Considerando que mais de 700 agregados familiares (cerca de 3.500 pessoas) estarão ao cuidado das autoridades, esperando por alimentos e ajuda de emergência,

K.  Considerando que o último ataque faz parte de uma série de conflitos que deixaram deslocados ainda mais agregados familiares (35 000 pessoas), fazendo ascender o número total de pessoas deslocadas no interior do país a mais de 100 000; considerando que a Tanzânia quer o regresso ao Burundi dos refugiados burundianos, considerando que o Burundi continua a acolher em milhares de refugiados ruandeses e congoleses,

L.  Considerando que, alegadamente, as forças de segurança do Burundi detiveram ilegalmente cerca de 200 pessoas acusadas de apoiar os rebeldes da FNL,

M.  Considerando que, em 2 de Maio, o governo comunicou a morte de quatro rebeldes e de um soldado do exército burundiano naquilo que foi descrito como uma emboscada da FNL,

N.  Considerando que o clima de impunidade reinante no Burundi criou uma situação em que é frequente a tortura pelas forças de política e de segurança, tal como a detenção ilegal,

O.  Considerando que a força de polícia nacional do Burundi foi estabelecida sob um governo transitório em 2004, não recebeu uma formação adequada e é composta por antigos rebeldes, soldados e agentes da polícia,

P.  Considerando que a UNICEF prestou assistência à desmobilização de mais de 3000 crianças-soldados entre 2004 e 2006; considerando que ainda recentemente crianças que fugiram de um centro de desmobilização se entregaram a desacatos e que mais de 500 crianças estão ainda nas mãos da FNL,

Q.  Considerando que o Burundi foi logo o terceiro país, além do Uganda e da Etiópia, a contribuir para a missão de manutenção da paz da União Africana (denominada AMISOM) mediante o envio de 800 soldados para Mogadixo, na Somália, apesar da sua frágil situação de segurança;

1.  Manifesta a sua séria preocupação com os recentes confrontos armados no Burundi entre as Forças de Defesa Nacional e a FNL, que causaram a perda de vidas inocentes,

2.  Convida todas as partes a respeitar o acordo de cessar-fogo celebrado em 7 de Setembro de 2006, a recomeçar as negociações e a aplicar rapidamente o mecanismo conjunto de verificação e de acompanhamento, estabelecido logo depois do cessar-fogo;

3.  Insta em particular a FNL, e o seu líder Agathon Rwasa, a empenhar-se construtivamente no processo de paz,

4.  Solicita aos Estados vizinhos que evitem servir de retaguarda ao movimento rebelde e congratula-se com a decisão da Tanzânia de deixar de constituir um abrigo para os líderes da FNL,

5.  Convida a Comissão a elaborar medidas para facilitar a reintegração dos antigos combatentes da FNL na sociedade quando um acordo for assinado;

6.  Convida a Comissão a intensificar a sua ajuda humanitária, incluindo aos refugiados e às pessoas deslocadas no interior do país, e apenas a reduzir à medida que for substituída por efectivas acções de desenvolvimento, a fim de assegurar uma transição harmoniosa entre as intervenções de tipo humanitário e as políticas de desenvolvimento;

7.  Convida os doadores a honrar os seus compromissos e a reforçar a sua coordenação a montante, a fim de aumentar a eficácia de ajuda;

8.  Convida a Comissão a propor um aumento rápido e significativo dos recursos financeiros que a União Europeia concede ao Burundi, nomeadamente por ocasião da revisão intercalar do 10.º FED;

9.  Convida a Comissão, perante a situação de fragilidade do país e no âmbito do indispensável plano de acção, a dar apoio prioritário a:

  • -programas para a melhorar a governação e gestão do Estado,
  • -políticas de saúde, através da criação de centros de saúde e da indispensável renovação da rede hospitalar;
  • -a decisão do governo do Burundi de tornar gratuito o ensino primário,
  • -a prossecução dos esforços em matéria de renovação das infra-estruturas;

10.  Insiste, dada a urgência da situação, que a ênfase seja colocada em acções concretas e visíveis para a população do Burundi;

11.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçar a sua presença no terreno;

12.  Solicita à Comissão que promova as acções das ONG e das autoridades locais da UE que visam dar assistência às autoridades locais e à sociedade civil do Burundi;

13.  Reitera o seu apoio à facilitação sul africana e à iniciativa regional, e continua determinado em desempenhar, no quadro do directório político, um papel activo no sentido de remover os obstáculos à implementação do plano de acção aprovado na Cidade do Cabo em 22-23 de Fevereiro de 2008 e em apoiar todos os esforços para relançar as negociações e consolidar a paz no Burundi; apoia igualmente as acções de mediação da Comissão das Nações Unidas para a Consolidação da Paz;

14.  Observa que, no Burundi, se notam progressos em termos de estabilidade desde a entrada em vigor de uma nova constituição, seguida por eleições gerais, mas apela à criação de uma comissão de paz e reconciliação como medida criadora de confiança que ajudará a restaurar um clima de confiança e estabilidade entre as várias partes interessadas, e convida os governos dos Estados-Membros da UE a apoiar financeira e logisticamente tal iniciativa;

15.  Convida o governo do Burundi a tomar medidas imediatas para assegurar o respeito do Estado de Direito, pôr termo ao clima de impunidade, assegurar que os autores de abusos serão julgados e melhorar a formação das forças policiais;

16.  Acolhe positivamente a libertação recente de 232 crianças, que foi possível após oito meses de negociações com uma facção dissidente da FNL conduzidas pelo governo do Burundi, a sociedade civil, as agências da ONU e outros;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE , aos governos dos Estados-Membros da UE, ao Conselho de Segurança da ONU, à União Africana e aos governos da região dos Grandes Lagos e à Africa do Sul.