Proposta de resolução comum - RC-B6-0242/2008Proposta de resolução comum
RC-B6-0242/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

20.5.2008

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a catástrofe natural ocorrida na China

Processo : 2008/2585(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0242/2008
Textos apresentados :
RC-B6-0242/2008
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a catástrofe natural ocorrida na China

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 13 de Maio de 2008 e a Declaração da Comissão Europeia sobre a situação na província de Sichuan na China,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que um violento tremor de terra de 7,8 graus de magnitude abalou o sudoeste da China em 12 de Maio de 2008,

B.  Considerando que o tremor de terra provocou milhares de vítimas, especialmente na província de Sichuan, continuando desaparecidas muitas pessoas,

C.  Considerando que as condições geográficas na província de Sichuan dificultam o trabalho de salvamento,

D.  Considerando que o Governo chinês empregou excepcionais dispositivos de socorro e pessoal, incluindo soldados e equipas médicas, que trabalham na zona sinistrada,

E.  Considerando que a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho lançou um apelo de emergência para ajudar os sinistrados,

1.  Manifesta as suas sinceras condolências e a sua solidariedade à população da China e às numerosas vítimas; expressa a sua tristeza a todas as pessoas que sofrem as consequências do tremor de terra;

2.  Congratula-se com o facto de as autoridades chinesas terem reagido rapidamente à catástrofe mediante a sua operação de emergência;

3.  Toma nota com satisfação do facto de a China ter aceitado prontamente a ajuda estrangeira; convida o Governo chinês a facilitar o trabalho das organizações humanitárias de socorro e de voluntariado na distribuição da ajuda, e a assegurar que esta chegue a todas as pessoas necessitadas;

4.  Insta o Conselho e a Comissão a fornecerem ajuda de emergência, assistência técnica e apoio à reconstrução da região sinistrada;

5.  Salienta que é urgente prestar uma primeira ajuda humanitária de emergência através do programa ECHO, contando com um orçamento importante e adequado; toma nota da chegada a Chengdu do perito da Comissão em matéria de ajuda humanitária, a fim de proceder a uma avaliação das necessidades;

6.  Apoia a contribuição dos Estados-Membros da UE no quadro do "Mecanismo de Protecção Civil", coordenado pela Comissão Europeia, bem como outras contribuições da comunidade internacional para as acções de socorro;

7.  Congratula-se com o facto de que se esteja a permitir que os meios de comunicação chineses e estrangeiros forneçam informações detalhadas e exactas sobre a catástrofe;

8.  Salienta a importância da boa governação para a prevenção de eventuais catástrofes naturais e a preparação para as mesmas; exorta ao desenvolvimento da tecnologia necessária a um sistema de alerta rápido global e eficaz tendo em vista preparar as populações para fazer face a tremores de terra e outras catástrofes naturais;

9.  Saúda os esforços da comunidade internacional no sentido de disponibilizar as melhores práticas em matéria de emergência civil e de socorro a catástrofes, a fim de ajudar a China e a população que foi atingida pelo tremor de terra; solicita que as organizações implicadas assegurem uma ajuda financeira suficiente para respeitar os compromissos;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Governo da China.