PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
17.6.2008
- –Carmen Fraga Estévez, em nome do Grupo PPE-DE
- –Heinz Kindermann e Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE
- –Philippe Morillon e Elspeth Attwooll, em nome do Grupo ALDE
- –Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN
- –PPE-DE (B6‑0305/2008)
- –ALDE (B6‑0310/2008)
- –PSE (B6‑0311/2008)
- –UEN (B6‑0312/2008)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector da pesca devido à subida do preço do combustível
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas[1],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2006, sobre a melhoria da situação económica no sector das pescas (COM(2006)0103),
– Tendo em conta a conferência organizada pela Comissão e realizada em Bruxelas em 10 e 11 de Maio de 2006 sobre as novas tecnologias no domínio das pescas,
– Tendo em conta os relatórios da Comissão das Pescas (A6-0266/2006 e A6-0467/2007),
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que a gravidade da actual crise enfrentada pelo sector da pesca comunitário se fica a dever à subida constante dos preços do combustível, mais de 300% nos últimos cinco anos e superior a cerca de 40% desde Janeiro de 2008,
B. Considerando que os preços dos produtos da pesca se encontram a um nível similar ao de há 20 anos e que determinadas espécies, inclusivamente, sofreram uma redução considerável, até cerca de 25% desde o início do ano, devido à entrada maciça de importações provenientes da pesca ilegal,
C. Considerando que o sector da pesca, ao contrário de outros sectores da actividade económica, não pode repercutir o preço do combustível no preço de primeira venda dos seus produtos, dado que, na actual situação, os pescadores não podem fixar preços,
D. Considerando que o aumento dos preços dos combustíveis se repercute directa e indirectamente nos rendimentos auferidos pelos tripulantes, devido à relação existente entre salários e receitas provenientes da primeira venda das capturas,
E. Considerando que os rendimentos dos pescadores na União Europeia registaram uma descida este ano, apesar de terem sido vítimas do aumento dos custos,
F. Considerando que, apesar dos planos de reestruturação em vigor e dos sucessivos reajustamentos empresariais, o constante agravamento desta situação de crise fez com que muitas empresas tenham já deixado de ser viáveis do ponto de vista económico e que um grande número de explorações de pesca se encontrem em situação de alto risco, o que se está a traduzir em múltiplas manifestações de protesto num grande número de EstadosMembros,
G. Considerando que, quer a nível europeu, quer a nível nacional, é necessário um grande investimento em novas tecnologias com vista a aumentar a eficiência energética nas embarcações de pesca, e em meios que permitam reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis,
H. Considerando que determinados Estados-Membros lançaram regimes de redução do consumo de combustível pelas respectivas frotas e que convém apoiar estas iniciativas inovadoras,
I. Considerando que a UE se comprometeu a reduzir consideravelmente as emissões de gases com efeito de estufa no âmbito do pacote “Clima e Energia”, e que o sector das pescas pode contribuir para este esforço,
J. Considerando que esta situação só poderá ser solucionada se forem adoptadas medidas sérias a nível nacional e europeu a curto, médio e longo prazo,
1. Manifesta a sua solidariedade para com os pescadores da UE e exorta a Comissão e o Conselho a ponderarem em medidas para resolver a presente situação no sector das pescas;
2. Solicita aos EstadosMembros que acelerem os procedimentos tendentes a permitir o pagamento de ajudas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 875/2007 da Comissão relativo aos auxílios de minimis no sector das pescas[2];
3. Reitera, neste contexto, o seu pedido à Comissão de que reveja o referido regulamento no sentido de aumentar o auxílio até EUR 100 000 por embarcação, e não por empresa, de modo a que o nível de ajuda se aproxime daquele que é prestado a outros sectores económicos;
4. Recorda aos EstadosMembros as novas directrizes comunitárias sobre ajudas estatais no sector da pesca e da aquicultura, que permitem desagravamentos fiscais e redução dos custos laborais para os navios de pesca comunitários que operem fora das águas comunitárias, e solicita que essas medidas sejam aplicadas aos navios que as solicitem;
5. Recorda que, a par da subida dos preços do petróleo, uma das denúncias recorrentes da frota relativamente à descida dos preços dos seus produtos se centra nas importações maciças de produtos da pesca a preços baixos provenientes da pesca ilegal, pelo que insiste em que:
a) o Conselho aja com responsabilidade, adoptando a futura directiva contra a pesca IUU, para que os controlos das importações da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada sejam reforçados e melhorados;
- b)sejam intensificados e reforçados os controlos dos produtos da pesca provenientes países terceiros para garantir que sejam aplicadas aos produtos importados as mesmas medidas que aos comunitários;
- c)seja melhorada e aumentada a informação sobre a origem dos produtos da pesca mas, acima de tudo, seja garantida e controlada a utilização obrigatória de um rótulo informativo em todos os casos e sejam devidamente tratados os casos de fraude na rotulagem;
6. Solicita novamente à Comissão que apresente, o mais rapidamente possível, a sua proposta de revisão da Organização Comum do Mercado de produtos da pesca, tomando em consideração as propostas do Parlamento Europeu, nomeadamente a fim de permitir que os pescadores tenham uma maior responsabilidade na fixação dos preços, garantindo, desta forma, os rendimentos do sector, assegurando a estabilidade do mercado, melhorando a comercialização dos produtos da pesca e aumentando a mais-valia gerada;
7. Solicita que em todos os EstadosMembros se apliquem os planos de ajustamento da frota e se preveja o financiamento necessário para, de uma forma voluntária, reestruturar a frota. Com este objectivo:
- a)solicita à Comissão que estabeleça critérios de prioridade para os segmentos da frota mais afectados por esta crise;
- b)considera essencial a reformulação dos programas operacionais nacionais do Fundo Europeu da Pesca;
- c)solicita apoio para uma modificação única das artes de pesca para que passem a utilizar um método de pesca que implique um menor consumo de combustível;
- d)Incentiva a aquisição de equipamento que melhore a eficiência dos combustíveis.
8. Solicita à Comissão que apresente propostas para um regime compensatório de sete anos para a redução de CO2, com base no actual preço de 25 euros por tonelada;
9. Solicita à Comissão que apoie a criação de um fundo de investigação e desenvolvimento orientado especificamente para a pesca, no âmbito do actual Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, tendo em vista contribuir para o financiamento de projectos destinados a investigar fontes de energia alternativas e a melhorar a eficiência energética no sector das pescas;
10. Considera que a reconversão e a diversificação das artes de pesca podem contribuir para a redução da dependência energética do sector das pescas;
11. Convida a Comissão e os Estados-Membros a procederem a amplas consultas do sector das pescas e de outras partes interessadas, a fim de recolher as suas ideias sobre as melhores formas de atingir tal objectivo, reconhecendo embora que a situação e, por conseguinte, as soluções, não serão necessariamente as mesmas para todas as actividades de pesca ou regiões;
12. Insta a Comissão a formular propostas específicas para aliviar a situação nas regiões mais dependentes das pescas;
13. Exorta à instituição de um diálogo tripartido a nível europeu entre todos os intervenientes envolvidos (administrações públicas, sindicatos e pescadores), que aborde os problemas estruturais do sector, que não são um mero reflexo da crise do preço do petróleo, dando prioridade às condições laborais dos pescadores;
14. Solicita que no próximo Conselho de Ministros da Pesca, a realizar em Junho, se trate este assunto com carácter prioritário e se tomem as medidas que se impõem para a resolução desta crise;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às organizações europeias representativas do sector da pesca.