PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
18.6.2008
- –Geoffrey Van Orden, Urszula Gacek, Filip Kaczmarek, Mario Mauro, Colm Burke, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola, Laima Liucija Andrikienė, Tunne Kelam e Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE
- –Pasqualina Napoletano e Glenys Kinnock, em nome do Grupo PSE
- –Frédérique Ries, Marios Matsakis, Marielle De Sarnez e Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE
- –Frithjof Schmidt e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Gintaras Didžiokas, Adam Bielan, Mieczysław Edmund Janowski, Ryszard Czarnecki, Brian Crowley, Ewa Tomaszewska e Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN
- –Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL
- –Verts/ALE (B6‑0314/2008)
- –ALDE (B6‑0315/2008)
- –UEN (B6‑0317/2008)
- –PPE-DE (B6‑0320/2008)
- –GUE/NGL (B6‑0321/2008)
- –PSE (B6‑0324/2008)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Birmânia: continuação da detenção de presos políticos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia, nomeadamente as de 24 de Abril de 2008[1] e 27 de Setembro de 2007[2],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 29 de Abril de 2008 sobre a Birmânia/Mianmar e a Posição Comum do Conselho que prorroga as medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar,
– Tendo em conta o relatório de 3 de Junho de 2008 elaborado pelo relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia, Tomás Ojea Quintana, sobre a aplicação das resoluções S-5/1 e 6/33 do Conselho das Nações Unidas,
– Tendo em conta n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,
A. Considerando que Daw Aung San Suu Kyi, secretária-geral da Liga Nacional para a Democracia (LND), passou 13 dos últimos 18 anos em regime de detenção domiciliária e que 1 900 pessoas foram presas em condições atrozes, simplesmente por terem exprimido a vontade de introduzir a democracia na Birmânia ou protestado contra o referendo constitucional; considerando que ainda não foi esclarecido o que sucedeu a dezenas de pessoas que participaram nas manifestações dirigidas por monges budistas de Setembro de 2007, que continuam desaparecidas,
B. Considerando que ao prolongar a detenção domiciliária de Aung San Suu Kyi, a junta infringe a sua própria legislação (lei sobre a segurança do Estado de 1975) que estipula que ninguém pode ser detido sem culpa formada ou julgamento durante mais de cinco anos e que o regime continua a resistir às pressões internacionais a favor da libertação dos presos políticos que estão injustamente encarcerados nas cadeias birmanesas,
C. Considerando que, longe de responder ao apelo do Secretário-Geral da ONU no sentido de libertar os prisioneiros, o regime birmanês prendeu, no dia 10 de Junho, mais 16 pessoas, vítimas do ciclone Nargis, pelo crime de se terem dirigido aos escritórios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pedido ajuda humanitária,
D. Considerando que, em 11 de Junho, a imprensa oficial da junta militar, nomeadamente o New Light of Myanmar, o porta-voz do regime, reclamou a flagelação pública de Daw Aung San Suu Kyi e que a junta militar se recusou a distanciar-se desta sugestão infame,
E. Considerando que nas primeiras horas do dia 3 de Maio de 2008, quando o ciclone Nargis atingiu a prisão de Insein em Rangoon, os soldados e a polícia de choque disparou contra os reclusos, ilegal e desnecessariamente, tendo morto cerca de 36 e ferido 70, tendo seguidamente o fumo provocado o pânico entre os reclusos,
F. Considerando que o relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia pediu à junta no poder que realizasse um inquérito sobre a alegação de que os soldados teriam abatido a tiro vários reclusos durante o ciclone, e que o regime se recusou a proceder a qualquer investigação,
G. Considerando que as associações de defesa dos direitos humanos assinalaram que, desde o dia 20 de Maio, as autoridades birmanesas tomaram medidas para retirar os sobreviventes do ciclone dos abrigos temporários, como as escolas ou os mosteiros, e os obrigar a voltar para casa, mesmo que já não estejam de pé,
1. Condena firmemente a decisão das autoridades birmanesas de prolongar a detenção domiciliária de Aung San Suu Kyi;
2. Deplora igualmente a detenção do grupo de militantes políticos que reclamaram a libertação de Aung San Suu Kyi e insta as autoridades birmanesas a libertar sem demora todos os presos políticos;
3. Denuncia como crime contra a humanidade o projecto de flagelação pública de Aung San Suu Kyi;
4. Reclama a abertura de um inquérito judicial, sob os auspícios da ONU, sobre as acusações de que o exército birmanês teria assassinado presos políticos durante a confusão gerada pelo ciclone Nargis;
5. Deplora a detenção pelas autoridades birmanesas de vítimas do ciclone Nargis que tentaram pedir ajuda às organizações internacionais na Birmânia;
6. Considera profundamente lamentável a decisão da junta birmanesa de realizar o referendo sobre a Constituição alguns dias após a passagem de um ciclone que devastou o país e rejeita os resultados por não terem qualquer credibilidade;
7. Convida as autoridades birmanesas a suprimirem todas as restrições às actividades políticas pacíficas no país e a encetar um processo inclusivo de reconciliação nacional e de restauração da democracia, do Estado de direito e do pleno respeito dos direitos humanos;
8. Convida igualmente o regime a fornecer explicações sobre as pessoas que continuam desaparecidas desde a repressão em Setembro passado das manifestações de monges budistas e de militantes democráticos;
9. Exorta o governo birmanês a respeitar o acordo concluído com o Secretário-Geral da ONU que permite o livre acesso dos abastecimentos e dos trabalhadores da ajuda humanitária internacional às regiões atingidas pelo ciclone e a cooperar plenamente com a comunidade internacional na avaliação das necessidades; insta as autoridades birmanesas a porem termo à ingerência na entrega da ajuda e a colaborarem com as organizações humanitárias;
10. Reitera o apelo às autoridades birmanesas para que encetem um diálogo com todos os sectores da sociedade a fim de conseguir uma verdadeira reconciliação nacional, a democratização e o pleno respeito dos direitos humanos e do Estado de direito;
11. Aprecia o valor do último relatório do relator especial da ONU, que reúne provas da continuação das violações dos direitos humanos no país; toma nota, com grande inquietação, da conclusão do relatório de que, desde 26 de Março de 2008, a situação dos direitos humanos na Birmânia não registou qualquer progresso;
12. Insta as autoridades birmanesas a iniciarem um diálogo com o relator especial e a deferirem o seu pedido de se deslocar à Birmânia;
13. Convida os países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) com os quais a Birmânia mantém relações económicas e políticas estreitas a exercerem pressão sobre as autoridades birmanesas no sentido de uma mudança democrática;
14. É de opinião que as sanções claramente definidas e orientadas da UE contra a junta militar birmanesa, embora tenham sido reforçadas após os acontecimentos de Setembro de 2007 mediante a imposição de um embargo sobre outros sectores da economia, continuam a ter um efeito limitado sobre o regime, estando pois aquém do seu objectivo; reitera, por conseguinte, o seu pedido ao Conselho para que tome outras medidas e restrinja efectivamente o acesso da junta ao sistema financeiro da UE; convida o Conselho e os EstadosMembros a controlarem de perto as sanções impostas e a garantirem a sua aplicação efectiva;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Enviado Especial da UE na Birmânia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia, aos governos dos países membros da ASEAN e do Encontro Ásia-Europa (ASEM), à comissão interparlamentar da ASEAN para a Birmânia (ASEAN Interparliamentary Myanmar Caucus), a Daw Aung San Suu Kyi, à LND, ao Secretário-geral das Nações Unidas, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao relator especial sobre a Birmânia da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas.
- [1] Textos Aprovados, P6_TA(2008)0178.
- [2] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0420.